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Título: | Ata Órgão Especial n. 4, de 27 de julho de 1995 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1995-09-15 |
Fonte: | DJMG 15/09/1995 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 04 (quatro) da sessão ordinária do Órgão Especial realizada no dia 27 de julho de 1995, com início às 14:00 (quatorze) horas. Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Vice-Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo Vice-Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Aroldo Plínio Gonçalves, Antônio Miranda de Mendonça, Nereu Nunes Pereira, Sérgio Aroeira Braga e Itamar José Coelho. Exmos. Juízes ausentes: em licença especial: Nilo Álvaro Soares; ausente com causa justificada: Antônio Álvares da Silva; em férias regimentais: Abel Nunes da Cunha. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a Ata de nº 03/95. I - TRT/CIJ/00004/94 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Juiz Renato Moreira Figueiredo - CONTESTANTE: Sindicato das Ind. Metalúrgicas e do Material Elétrico de Varginha - Advogado: Dr. Afonso Celso Monticeli - CONTESTADO: Ana Maria Silva Fernandes - Advogado: Dr. José Drummond Motta Júnior - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, retirou de pauta o processo, determinando que o mesmo seja enviado ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer em atendimento ao pedido formulado pelo Exmo. Sr. Procurador. II - TRT/CIJ/00018/95 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - CONTESTANTE: Ministério Público do Trabalho - Advogado: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho - CONTESTADO: Liana Maria Vianna Perez - Advogado: Drs. Newton do Espírito Santo e Rubens da Silva Santana - Impedidos: Exmos. Juízes José Maria Caldeira e Orestes Campos Gonçalves. - Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, acolheu a preliminar de ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho, arguida pela Contestada, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, item VI, do Código de Processo Civil. III - TRT/CIJ/00023/95 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator : Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - CONTESTANTE: Ministério Público do Trabalho - Advogado: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho - CONTESTADO: Sílvio Marcos Capanema - Advogado: Dr. Rubens da Silva Santana - Impedido: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. - Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, acolheu a preliminar de ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho, arguida pelo contestado, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, item VI, do Código de Processo Civil. IV - TRT/CIJ/00024/95 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator : Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - CONTESTANTE: Ministério Público do Trabalho - Advogado: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho - CONTESTADO: Renato Berlini - Advogado: Dr. Newton do Espírito Santo - Impedido: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - O Órgão Especial, sem divergência, rejeitou a preliminar de irregularidade na distribuição; por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, acolheu a preliminar de ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho, arguida pelo contestado, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, item VI, do Código de Processo Civil. V - TRT/MA/00001/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Juiz Itamar José Coelho - INTERESSADO: SITRAEMG - ASSUNTO: PROCESSOS TRT/MA/3449/94 E TRT/MA/3931/94 - O Órgão Especial, unanimemente, negou provimento ao Recurso Administrativo, mantendo o indeferimento do pleito. VI - TRT/MA/00007/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - INTERESSADO: JUÍZA VANDA DE FÁTIMA QUINTÃO JACOB - ASSUNTO: PROPOSIÇÃO TRT - SGP - SJ - 06/95 - VITALICIAMENTO - O Órgão Especial, unanimemente, aprovou a atuação da MM. Juíza Substituta Vanda de Fátima Quintão Jacob, devendo a vitaliciedade ser-lhe reconhecida, como um direito, ao completar dois anos de exercício, de acordo com o art. 95, item I, da Constituição da República. VII - TRT/MA/00008/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Juiz Renato Moreira Figueiredo - INTERESSADO: HELDER VASCONCELOS GUIMARÃES E JOSUÉ SILVA ABREU - ASSUNTO: VITALICIAMENTO DE JUÍZES SUBSTITUTOS - Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. - O Órgão Especial, unânime e preliminarmente, determinou o desmembramento dos autos de vitaliciamento dos MM. Juízes Helder Vasconcelos Guimarães e Josué Silva Abreu a quem deverá ser concedida vista dos autos para prestar esclarecimentos; sem divergência, aprovou a atuação do Exmo. Juiz Substituto Dr. Helder Vasconcelos Guimarães, para que se torne vitalício ao completar dois anos de exercício, ressalvada a hipótese da ocorrência de fato novo que determine a reabertura do processo de avaliação segundo o previsto no § 1º, do art. 5º, da RA n. 142/91, deste Eg. Tribunal, e de acordo com o art. 95, inciso I, da vigente Constituição Federal. VIII - TRT/MA/00009/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Juiz Sérgio Aroeira Braga - INTERESSADO: DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA E OUTROS - ASSUNTO: INTIMAÇÕES ATRAVÉS DO JORNAL CORREIO REGIONAL PELOS JUÍZOS TRABALHISTAS DE JUIZ DE FORA - O Órgão Especial, por maioria de votos, deu provimento ao recurso para determinar que seja feita intimação pelo jornal de circulação local aos advogados residentes na cidade e intimação pessoal via postal às partes sem advogados e aos advogados residentes fora da área de circulação do jornal, vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Aroldo Plínio Gonçalves que entendiam que a matéria deveria ser devolvida à Presidência para decidir como entender de direito e Orestes Campos Gonçalves que desobrigava as MM. JCJ locais da notificação via postal. Comunique-se ao MM. Juiz Diretor do Foro Trabalhista de Juiz de Fora esta decisão, bem como às partes interessadas constantes nos processos SCR/3-133/94, 137/94 e 152/94. IX - TRT/MA/00011/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - INTERESSADO: JUÍZA SÔNIA LAGE SANTOS - ASSUNTO: VITALICIAMENTO - O Órgão Especial, unanimemente, julgou a Dra. Sônia Lage Santos em condições de obter o vitaliciamento, logo após completar o biênio legal, para continuar honrando a Justiça Trabalhista da 3ª Região, com sua presença, se, neste interregno, algo grave não acontecer em sua profícua atividade judicante. X - TRT/MA/00013/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - INTERESSADOS: AMÉRICO CÉSAR BRASIL CORREA E GIGLI CATTABRIGA JÚNIOR - ASSUNTO: PERMUTA DE REGIÃO - O Órgão Especial, unanimemente, deferiu a pretensão formulada, condicionando a que o segundo requerente passe a figurar ao final da lista de antiguidade de Juiz Substituto do Trabalho da Terceira Região, bem como à manifestação do Egrégio TRT/1ª Região, ao qual se deve dar urgente conhecimento, para os devidos fins da decisão ora proferida. XI - TRT/MA/00016/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - INTERESSADO: TEREZINHA VIEIRA BARBOSA - ASSUNTO: PENSÃO DA LEI 8.112/90 - O Órgão Especial, sem divergência, acolheu a preliminar arguida, anulando a r. decisão de fls. 28 e determinando que outra seja proferida obedecendo-se os preceitos legais. XII - TRT/ARG/00031/95 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Juiz Sérgio Aroeira Braga - AGRAVANTE: Banco de Crédito Real de MG - Advogado: Dr. João Bosco Borges Alvarenga - AGRAVADO: Juiz Corregedor do TRT 3ª REGIÃO - O Órgão Especial, unanimemente, inadmitiu o agravo, por incabível. XIII - TRT/ED/16737/95 (ARG/00089/94) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Relator: Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - EMBARGANTE: Longobardo Affonso Fiel - Advogado: Longobardo Affonso Fiel - EMBARGADO: Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Minas Gerais - O Órgão Especial, unanimemente, não conheceu dos Embargos de Declaração interpostos. XIV - TRT/MA/000014/95 - PERMUTA DE JUÍZES SUBSTITUTOS - O Órgão Especial, por unanimidade, RESOLVEU admitir o processamento de acordo com a Instrução Normativa n. 05/95, do Colendo T.S.T. e posteriormente cumprir as formalidades. O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, XV - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Patrocínio/MG, nos dias 08 de junho, a partir das 12:00 horas, e 09 de junho de 1995, em virtude da mudança de sua sede para a rua Governador Valadares, nº 1230, Centro, Patrocínio/MG. XVI - REFERENDOU a suspensão do funcionamento das 1ª e 2ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Uberaba/MG e respectiva Diretoria de Foro, no período de 28 de agosto a 01 de setembro de 1995, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores das referidas Juntas. XVII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano/MG e respectiva Diretoria de Foro, no período de 11 a 15 de setembro de 1995, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores das referidas Juntas. XVIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOÃO ROBERTO BORGES, Presidente da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM, para a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONTAGEM e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XIX - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de SETE LAGOAS, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de NOVA LIMA, e em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de SETE LAGOAS, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. O ÓRGÃO ESPECIAL, POR MAIORIA DE VOTOS, XX - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza ELIANA MOHALLEM, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONGONHAS, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de CURVELO, e em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONGONHAS, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso, vencido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, XXI - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza GISELE DE CÁSSIA VIEIRA DIAS MACEDO, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, para a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, e em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz CÁSSIO GONÇALVES, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de GOVERNADOR VALADARES, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, e em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de GOVERNADOR VALADARES, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXIII - 1 - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Passos pelo critério de merecimento: 1º MM. Juiz VICENTE DE PAULA MACIEL JÚNIOR 2º MM. Juiz RICARDO MARCELO SILVA 3º MM. Juiz WILMÉIA DA COSTA BENEVIDES 2 - PROMOVEU o MM. Juiz VICENTE DE PAULA MACIEL JÚNIOR para o cargo de Juiz Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Passos/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz RODRIGO RIBEIRO BUENO, daquela Presidência. XXIV - PROMOVEU, pelo critério de antiguidade, o MM. Juiz RICARDO MARCELO SILVA, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz GLÁUCIO EDUARDO SOARES XAVIER, daquela Presidência. XXV - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz ANTÔNIO MALUF, Classista de 1ª instância, representante dos Empregadores na MM. 1ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz SÉRGIO AROEIRA BRAGA, no período de 29/05/95 a 27/06/95. (férias regimentais). XXVI - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA, Presidente da 21ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MANUEL CÂNDIDO RODRIGUES, no período de 03/07/95 a 02/08/95. (férias regimentais). XXVII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA, Presidente da 3ª JCJ de Contagem, para substituir a Exma. Juíza MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA, no período de 26/06/95 a 05/09/95 (convocação para compor a Egrégia Seção Especializada). XXVIII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, Presidente da 3ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE, no período de 24/07/95 a 30/08/95 (licença-especial). XXIX - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA, Presidente da 16ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MICHELANGELO LIOTTI RAPHAEL, no período de 01/08/95 a 30/09/95 (férias regimentais). XXX - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA, Presidente da 21ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MICHELANGELO LIOTTI RAPHAEL, no período de 01/10/95 a 23/11/95 (férias regimentais). XXXI - REFERENDOU a indicação da MM. Juíza MARIA JOSÉ BAPTISTA DE OLIVEIRA, Presidente da 24ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI, no período de 31/07/95 a 08/09/95 (licença especial). XXXII - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza Ilma Maria Braga, no período de 05/05/95 a 15/05/95, para ausentar-se do País. XXXIII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Rogério Valle Ferreira, no período de 01/06/95 a 30/09/95, para ausentar-se do País. XXXIV - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza Adriana Goulart de Sena, no período de 05/06/95 a 17/06/95, para ausentar-se do País. XXXV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Ailton Divino Fernandes, no período de 10/06/95 a 17/06/95, para ausentar-se do País. XXXVI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista José Maria Duarte Araújo e Silva, no período de 10/06/95 a 17/06/95, para ausentar-se do País. XXXVII - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza Sônia Maria Rezende Vergara, no período de 04/06/95 a 12/06/95, para ausentar-se do País. XXXVIII - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, no período de 20/06/95 a 30/07/95, para ausentar-se do País. XXXIX - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza Diva Dorothy de Andrade Carneiro, no período de 28/07/95 a 28/09/95, para ausentar-se do País. XL - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza Camilla Guimarães Pereira Zeidler, no período de 02/07/95 a 31/07/95, para ausentar-se do País. XLI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Cássio Gonçalves, no período de 08/07/95 a 31/07/95, para ausentar-se do País. XLII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Geraldo Fernando Borel, no período de 17/06/95 a 24/06/95, para ausentar-se do País. XLIII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Rodrigo José Teixeira de Oliveira, no período de 10/06/95 a 30/06/95, para ausentar-se do País. XLIV - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires, no período de 28/06/95 a 21/07/95, para ausentar-se do País. XLV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Maurício José Godinho Delgado, no período de 02/07/95 a 20/07/95, para ausentar-se do País. XLVI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz André Luiz da Silva Schech, no período de 03/07/95 a 01/08/95, para ausentar-se do País. XLVII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista João de Menezes Filho, no período de 03/07/95 a 07/07/95, para ausentar-se do País. XLVIII - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza Classista Neyder Vieira, no período de 10/07/95 a 08/08/95, para ausentar-se do País. XLIX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Orestes Campos Gonçalves, no período de 21/08/95 a 19/09/95, para ausentar-se do País. L - CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por implemento de idade à servidora ISABEL REGINA LAMOUNIER GONTIJO, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III. LI - CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por tempo de serviço ao servidor JOÃO ARI DE FRANÇA, Oficial de Justiça Avaliador, nível superior, Classe A, Padrão III. LII - CONCEDEU aposentadoria integral por invalidez à servidora EFIGÊNIA SANTANA LOUZADA ÍNDIO DO BRASIL, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III. LIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por implemento de idade ao servidor GERALDO TORRE NOGUEIRA COELHO DE ALMEIDA, Auxiliar Judiciário, nível intermediário, Classe A, Padrão III. LIV - CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por tempo de serviço à servidora MARIA BELALINDA DE QUEIROZ BARRETO RODRIGUES, Auxiliar Judiciário, nível intermediário, Classe A, Padrão III. LV - REFERENDOU a indicação do Dr. CARLOS VITOR ALVES DELAMÔNICA, para compor a Comissão da 2ª Prova Escrita, na qualidade de representante titular da OAB, em aditamento à RA/90/95, em substituição ao Dr. LEONIDES DE CARVALHO FILHO. LVI - PROPOSIÇÃO TRT/DG/23/95 - Assunto: ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TRT DA TERCEIRA REGIÃO - O Órgão Especial, retirou de pauta o processo, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. LVII - PROPOSIÇÃO TRT/DG/24/95 - Assunto: REGULAMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS - O Órgão Especial, APROVOU a Proposição da Presidência nº TRT-MA-24/95. LVIII - PROPOSIÇÃO TRT/DG/26/95 - Assunto: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AOS MAGISTRADOS. - O Órgão Especial, retirou de pauta o processo, face do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves. LIX - AUTORIZOU a eliminação anual dos autos arquivados na Justiça do Trabalho, em Belo Horizonte, e findos há mais de 05 (cinco) anos, pelo processo de incineração; ainda, por unanimidade, APROVOU a formação de grupo composto por Oficiais de Justiça Avaliadores para a realização do trabalho, bem como a convocação de Juízes do Trabalho Substitutos para análise dos processos pendentes, em cada período de eliminação de autos. LX - RESOLVEU, CONSTITUIR AS SEGUINTES COMISSÕES: COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO Exmos. Juízes: Presidente - Orestes Campos Gonçalves - Dárcio Guimarães de Andrade - Sérgio Aroeira Braga Suplente - Manuel Cândido Rodrigues COMISSÃO DE CONCURSO PARA ADMISSÃO DE JUÍZES Exmos. Juízes: Presidente - José Maria Caldeira - Alice Monteiro de Barros Representante da O.A.B. - a ser indicado Suplentes - Nilo Álvaro Soares - Antônio Álvares da Silva Representante da O.A.B. - a ser indicado COMISSÃO DE PROTOCOLO E RELAÇÕES EXTERIORES Exmos. Juízes: Presidente - Antônio Miranda de Mendonça - Michelangelo Liotti Raphael - Roberto Marcos Calvo COMISSÃO DE REVISTA DO TRIBUNAL Exmos. Juízes: Presidente - Renato Moreira Figueiredo - Deoclécia Amorelli Dias - Márcio Flávio Salem Vidigal Suplente - Maria Laura Franco Lima de Faria COMISSÃO DE CONCURSO PARA ADMISSÃO DE SERVIDOR Exmos. Juízes: Presidente - Luiz Carlos da Cunha Avellar - Paulo Roberto Sifuentes Costa - Nereu Nunes Pereira Suplente - Fernando Procópio Lima Netto COMISSÃO DE PROMOÇÃO Exmos. Juízes: Presidente - Gabriel de Freitas Mendes - Márcio Ribeiro do Valle - Carlos Alberto Reis de Paula Suplente - Márcio Túlio Viana O ÓRGÃO ESPECIAL, POR MAIORIA DE VOTOS, LXI - TRT/SGP/MA/308/95 - Assunto: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO. Interessado: JUIZ MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI - DECIDIU, em conselho, aguardar o julgamento do processo administrativo para posteriormente autorizar o pedido de processamento da aposentadoria, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Miranda de Mendonça e Sérgio Aroeira Braga. LXII - TRT/SGP/MA/1233/95 - APROVOU a proposição formulada pelo Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves, consubstanciada no requerimento nº TRT-MA-1233/95, vencido o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Declarou-se suspeito para apreciação da matéria o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. R E G I S T R O S VOTO DE CONGRATULAÇÕES, pelo transcurso dos aniversários, com os Exmos. Juízes Roberto Marcos Calvo e Luiz Carlos da Cunha Avellar. As moções foram unanimemente aprovadas e receberam a adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho. Sessão encerrada às 18:00 horas. Belo Horizonte, 27 de julho de 1995 JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial |