Ata Órgão Especial n. 5, de 13 de setembro de 1995

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Título: Ata Órgão Especial n. 5, de 13 de setembro de 1995
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1995-10-26
Fonte: DJMG 26/10/1995
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 05 (cinco) da sessão ordinária do Órgão Especial realizada no dia 13 de setembro de 1995, com início às 15:00 (quinze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
Corregedor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Celso Honório Ferreira, Levi Fernandes Pinto, Sérgio Aroeira Braga e Itamar José Coelho.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a Ata de nº 04/95.
I - TRT/CIJ/00003/95 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator : Juiz Celso Honório Ferreira - CONTESTANTE: STIACAU SINDICATO DOS TRAB. NAS INDÚSTRIAS DE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLAS DE UBERABA E OUTROS - Advogado : Dr. Humberto Marcial Fonseca - CONTESTADO: ANTÔNIO ZEFERINO DE BARROS - Impedido: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. - Na Presidência: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. - O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Levi Fernandes Pinto, Sérgio Aroeira Braga e Itamar José Coelho, rejeitou a preliminar de falta de legitimidade ativa do Sindicato; no mérito, ainda por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Antônio Álvares da Silva, julgou improcedente a contestação.
II - TRT/CIJ/00004/95 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Juiz Antônio Álvares da Silva - CONTESTANTE: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DO MATERIAL ELÉTRICO DE VARGINHA - Advogado: Dr. Afonso Celso Monticeli - CONTESTADA: ANA MARIA SILVA FERNANDES - Advogado: Dr. José Drummond Motta Júnior - O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Celso Honório Ferreira, Levi Fernandes Pinto, Sérgio Aroeira Braga e Itamar José Coelho, rejeitou a preliminar de incompetência; no mérito, ainda por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Relator e Alfio Amaury dos Santos, julgou improcedente a presente contestação. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
III - TRT/CIJ/00017/95 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Juiz Antônio Álvares da Silva - CONTESTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Advogado: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho - CONTESTADO: JÚLIO MÁRCIO FERREIRA GOMES - Advogado: Drs. Rubens da Silva Santana e Newton do Espírito Santo. - Impedido: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. - Na Presidência: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. - O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Nilo Álvaro Soares, Gabriel de Freitas Mendes e Luiz Carlos da Cunha Avellar, acolheu a preliminar de carência de ação por ilegitimidade ativa do Ministério Público, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, item VI, do Código de Processo Civil. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Itamar José Coelho, primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator. Deferido ao Ministério Público o pedido de intimação pessoal da decisão proferida.
IV - TRT/CIJ/00019/95 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - CONTESTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Advogado: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho - CONTESTADO: CLEIDES JOSÉ DA SILVA - Advogado: Drs. Humberto Marcial Fonseca, Wagner Dias Ferreira e Artur Couto O. Santos. - Impedido: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. - Na Presidência: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. - O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Gabriel de Freitas Mendes, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Antônio Álvares da Silva, acolheu a preliminar de carência de ação por ilegitimidade ativa, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, item VI, do Código de Processo Civil. - Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva.- Deferido ao Ministério Público o pedido de intimação pessoal da decisão proferida.
V - TRT/CIJ/00021/95 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Juiz Antônio Álvares da Silva - CONTESTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Advogado: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho - CONTESTADO: DERCIN BORGES DE MIRANDA - Advogado: Dr. Rubens da Silva Santana - Impedido: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. - Na Presidência: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. - O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Nilo Álvaro Soares, Gabriel de Freitas Mendes e Luiz Carlos da Cunha Avellar, acolheu a preliminar de carência de ação por ilegitimidade ativa do Ministério Público, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, item VI, do Código de Processo Civil. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Itamar José Coelho, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator. Deferido ao Ministério Público o pedido de intimação pessoal da decisão proferida.
VI - TRT/CIJ/00022/95 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - CONTESTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Advogado: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho - CONTESTADO: JOÃO ALVES PEIXOTO - Impedido: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. - Na Presidência: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. - O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Gabriel de Freitas Mendes, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Antônio Álvares da Silva, declarou extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, item VI, do Código de Processo Civil. Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva. Deferido ao Ministério Público o pedido de intimação pessoal da decisão proferida.
VII - TRT/MA/00012/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - INTERESSADO: ENÉAS MENDES DA SILVA E OUTROS - ASSUNTO: VITALICIAMENTO DE JUÍZES SUBSTITUTOS - O Órgão Especial, sem divergência, julgou os Drs. Enéas Mendes da Silva, Newton Gomes Godinho, Rinaldo Costa Lima, Luciana Alves Viotti, Sabrina de Faria Fróes Leão, David Rocha Koch Torres, Ana Maria Espi Cavalcanti, Orlando Tadeu de Alcântara, Flávio Vilson da Silva Barbosa, Natalícia Torres Gaze, Carlos Roberto Barbosa, Charles Etienne Cury, Marcelo Paes Menezes, Cleber Lúcio de Almeida, Zaida José dos Santos e Vânia Maria Arruda em condições de obterem o vitaliciamento, logo após completarem o biênio legal, para continuarem honrando a Justiça Trabalhista da Terceira Região com suas presenças, ressalvada a hipótese de ocorrência de fato novo que determine a reabertura do processo de avaliação, segundo previsto no § 1º, do art. 5º, da R.A. 142/91/TRT e de acordo com o art. 95, inciso I, da Carta Política reinante.
VIII - TRT/MA/0014/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - INTERESSADOS: JUÍZES ARNALDO BRANT CORREA E LEONARDO TOLEDO DE RESENDE - ASSUNTO: PERMUTA DE JUÍZES SUBSTITUTOS - O Órgão Especial, sem divergência, entendeu deva ser deferida a pretensão, devendo os requerentes passarem a figurar ao final das listas de antiguidade de Juiz Substituto do Trabalho nos Tribunais de destino, ficando, ainda, a efetivação da permuta submetida à manifestação do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em igual sentido, ao que se deve dar conhecimento, para os devidos fins, da decisão ora proferida.
IX - TRT/MA/00018/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Juiz Sérgio Aroeira Braga - INTERESSADO: FLÁVIO ETI FROES - ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO - O Órgão Especial, sem divergência, conheceu do recurso, recebendo-o no efeito devolutivo; no mérito, unanimemente, deu-lhe provimento parcial para, declarando nulo o ato de exoneração, deferir ao recorrente sua reintegração, com vencimentos e vantagens a partir do reinício do exercício.
X - TRT/MA/00019/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - INTERESSADO: JOSUÉ SILVA ABREU - ASSUNTO: VITALICIAMENTO - O Órgão Especial, unanimemente, aprovou a atuação do MM. Juiz do Trabalho Substituto Dr. JOSUÉ SILVA ABREU, para que se torne vitalício ao completar dois anos de exercício, ressalvada a hipótese de ocorrência de fato novo que determine a reabertura do processo de avaliação, conforme previsto no parágrafo primeiro, do art. 5º, da Resolução Administrativa nº 142/91, deste Egrégio Tribunal, devendo a vitaliciedade lhe ser reconhecida como um direito, ao completar dois anos de exercício, de acordo com o art. 95, item I, da Constituição da República.
XI - TRT/ARG/00042/95 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - AGRAVANTE: DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Advogado: Dárcio Guimarães de Andrade - AGRAVADO: MD. JUIZ VICE CORREGEDOR EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO/3ª REGIÃO - Advogado: Drs. Gamaliel Herval, José Rubens Costa. - Inscrito para sustentação oral o advogado Dr. José Rubens Costa. - O Órgão Especial, unanimemente, homologou a desistência do Agravo Regimental, a pedido do agravante. - Impedidos: Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Gabriel de Freitas Mendes e Dárcio Guimarães de Andrade.
XII - TRT/ARG/00074/95 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - AGRAVANTE: MARCOS AURÉLIO TAVARES CALDEIRA - Advogado: Dr. Robson Vinício Alves -
AGRAVADO: JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO/3ª REGIÃO - Impedidos os Exmos. Juízes Renato Moreira Figueiredo e Gabriel de Freitas Mendes. - O Órgão Especial, unanimemente, negou provimento ao Agravo Regimental.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE,
XIII - APROVOU a proposição TRT-DG-30/95, que estabelece um Calendário de Feriados previstos para o ano de 1996:
FERIADOS - 1996
* - 1º de janeiro - segunda-feira - Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 662/49).
* - 19 e 20 de fevereiro - segunda e terça-feira - Carnaval (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item III do art. 62 da Lei 5010/66).
* - 21 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região).
* - 03 a 07 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei 5010/66).
* - 21 de abril - Domingo - Tiradentes (feriado nacional, de acordo com o art. 3º da Lei 1266/50).
* - 1º de maio - quarta-feira - Dia do Trabalho (feriado nacional, Lei 662/49).
* - 06 de junho - quinta-feira - Corpus Christi (feriado religioso, Decreto-Lei 86/66, c/c as leis municipais. Em Belo Horizonte, Lei 1327/67).
* - 11 de agosto - domingo - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei 5.010/66).
* - 07 de setembro - sábado - Independência do Brasil (feriado nacional - Lei 662/49).
* - 03 de outubro - quinta-feira - Primeiro turno das eleições.
* - 12 de outubro - sábado - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei 6.802/80).
* - 28 de outubro - segunda-feira - Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90).
* - 1º de novembro - sexta-feira - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei 5.010/66).
* - 02 de novembro - sábado - Finados (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei 5010/66).
* - 15 de novembro - sexta-feira - Proclamação da República (feriado nacional, Lei 662/49).
* - 08 de dezembro - domingo - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses, Decreto-Lei 8.292/45).
* - 24 de dezembro - terça-feira - Natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região).
* - 25 de dezembro - quarta-feira - Natal (feriado nacional - Lei 662/49).
* - 31 de dezembro - terça-feira - São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região).
* - Recesso - de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro (art. 179 do Regimento Interno).
Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado municipal, será comemorado em 15 de agosto.
XIV - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Poços de Caldas/MG, no dia 14 de agosto de 1995, em virtude da implantação da informática e mudança de sua sede para a rua Doutor David Benedito Otoni, nº 312, daquela cidade.
XV - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases/MG, no período de 23 a 24 de agosto de 1995, em virtude da mudança de sua sede para a rua Humberto Mauro nº 515 - Bairro Granjaria - daquela cidade.
XVI - REFERENDOU a suspensão do funcionamento para atendimento externo das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte/MG, bem como do Setor de Distribuição de Feitos de 1ª Instância localizados à Rua Goitacases, 1499, no dia 08 de setembro de 1995, em virtude da instalação de novos computadores.
XVII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOSÉ EDUARDO DE RESENDE CHAVES JÚNIOR, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de SETE LAGOAS, para a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de SETE LAGOAS, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XVIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz MANOEL BARBOSA DA SILVA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de ITABIRA, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de SETE LAGOAS e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de ITABIRA, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XIX - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza ADRIANA GOULART DE SENA, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONGONHAS e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XX - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz ROSALVO MIRANDA MORENO, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de TEÓFILO OTONI, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de TEÓFILO OTONI, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXI - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza MARÍLIA DALVA RODRIGUES MILAGRES, tendo em vista o que consta do ATO 95/94, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de GOVERNADOR VALADARES.
XXII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz JÚLIO BERNARDO DO CARMO, Presidente da 26ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, nos períodos de 21/08/95 a 19/09/95 (férias regimentais) e 20/09/95 a 18/11/95 (licença prêmio).
XXIII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz JOSÉ MURILO DE MORAIS, Presidente da 33ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA, nos períodos de 21/08/95 a 19/09/95 (férias regimentais) e 20/09/95 a 18/11/95 (licença prêmio).
XXIV - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM, Presidente da 18ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR, nos períodos de 07/08/95 a 05/09/95 (férias regimentais) e 06/09/95 (licença prêmio).
XXV - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem, para substituir a Exma. Juíza MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA, no período de 06/09/95 a 05/10/95 (convocação para compor a Egrégia Sessão Especializada).
XXVI - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL, Presidente da 9ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS, no período de 09/10/95 a 12/11/95 (licença especial).
XXVII - REFERENDOU a interrupção da licença-especial do Exmo. Juiz NILO ÁLVARO SOARES, a partir de 01/08/95.
XXVIII - REFERENDOU a autorização concedida à MM. Juíza Classista Maria Amélia Brandão Côrtes, no período de 16/09/95 a 14/10/95, para ausentar-se do País.
XXIX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Paulo Emílio de Faria Vecchio, no período de 24/08/95 a 30/08/95, para ausentar-se do País.
XXX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Carlos Alberto Machado Soares, no período de 03/09/95 a 25/09/95, para ausentar-se do País.
XXXI - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, no período de 07/08/95 a 06/09/95, para ausentar-se do País.
XXXII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz David Rocha Koch Torres, no período de 16/10/95 a 14/11/95, para ausentar-se do País.
XXXIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por tempo de serviço à servidora MARISA CAIAFFA TOLEDO, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III.
XXXIV - CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por tempo de serviço à servidora VERA CRUZ GARCIA DE REZENDE, Atendente Judiciário, nível intermediário, Classe A, Padrão III.
XXXV - CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por tempo de serviço ao servidor PEDRO ALVES MONTEIRO, Oficial de Justiça Avaliador, nível superior, Classe A, Padrão III.
XXXVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária integral por tempo de serviço à servidora MARISA DE CASTRO RIGHI RODRIGUES DE SOUZA, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III.
XXXVII - CONCEDEU aposentadoria voluntária integral por tempo de serviço ao servidor ROBERTO DE OLIVEIRA CLARK, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III.
XXXVIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por tempo de serviço ao servidor MIGUEL CELESTINO DE ALMEIDA, Auxiliar Judiciário, nível intermediário, Classe A, Padrão III.
XXXIX - APROVOU, a pedido, a exoneração da servidora VIVIANE DUARTE D`ANGELO, do cargo de Diretora de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de POUSO ALEGRE.
XL - INDICOU o servidor ADALBERTO MENDES SALLES, Agente Segurança/Assistente de Secretário do Diretor da 23ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de POUSO ALEGRE.
XLI - INDICOU a servidora MARIA HELENA SANTOS LONGO, Técnico Judiciário, para ocupar o cargo em comissão de Diretora de Secretaria da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, em virtude da aposentadoria do servidor ROBERTO DE OLIVEIRA CLARK.
XLII - APROVOU a Proposição da Presidência protocolizada sob o nº TRT-SGP-MA-1619/95.
XLIII - RETIROU de pauta a proposição TRT/DG/26/95, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XLIV - APROVOU o requerimento apresentado pelo SITRAEMG, sob o nº TRT-MA-2205/95, no sentido de se estender aos servidores deste Tribunal o benefício concedido pelo Ato nº 584/95 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
XLV - APROVOU a proposição da Presidência nº 51/95, fixando o horário de atendimento do Setor de Protocolo Judiciário de Segunda Instância, para os fins constantes do art. 172 , § 3º do Código de Processo Civil.
Art. 1º - O atendimento no Setor de Protocolo Judiciário de Segunda Instância será de 7:00 (sete) às 18:00 (dezoito) horas;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XLVI - REFERENDOU a constituição da Comissão composta dos Juízes Orestes Campos Gonçalves, Deoclécia Amorelli Dias, Sérgio Aroeira Braga, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Maurício José Godinho Delgado, para, sob a Presidência do primeiro supervisionar o procedimento referente a obtenção de imóvel para instalação de Órgão da Justiça do Trabalho da 3ª Região, nesta Capital.
XLVII - INDICOU a servidora MÁRCIA REGINA LOBATO FARNESE RIBEIRO, para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Seção Especializada.
O ÓRGÃO ESPECIAL,
XLVIII - por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Renato Moreira de Figueiredo, AUTORIZOU o processamento do pedido de aposentadoria voluntária, formulado pelo EXMO. JUIZ MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI, como proposto, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, sem prejuízo do andamento do inquérito administrativo (TRT/MA/01/A/95).
R E G I S T R O S
Proposição do Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves:
VOTO DE LOUVOR às servidoras, Marisa Caiaffa Toledo e Marisa de Castro Righi Rodrigues de Souza, que tiveram suas aposentadorias deferidas, pelos relevantes serviços prestados à Justiça do Trabalho.
Proposição do Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, com adesão dos demais Juízes:
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o Exmo. Juiz Presidente pelo recebimento da "COMENDA SYNVAL LADEIRA".
Proposição da Presidência:
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES pelo transcurso dos aniversários com os Exmos. Juízes Márcio Túlio Viana e Deoclécia Amorelli Dias. As moções foram unanimemente aprovadas e receberam a adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o Dr. Eduardo Maia Botelho, nomeado para o cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região.
Na oportunidade, manifestou-se o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, proferindo as seguintes palavras:
"É um momento gratificante para um professor, sobretudo para um professor, que se recorda com um profundo carinho de seus ex-alunos. Dr. Eduardo Maia Botelho foi um dos meus mais brilhantes alunos em toda a história de minha vida de professor, e, quando ele galga este cargo, apenas atesta a votação brilhante que ele teve para integrar uma lista tríplice aqui, para Juiz desta Corte em uma das últimas vagas; mas eu gostaria de deixar registrado que dentre as qualidades do novo Procurador-Chefe da Procuradoria do Trabalho de Minas Gerais há esta: a de ter sido brilhante, sério e competente estudante de Direito."
A seguir, o Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar congratulou-se com o Dr. Eduardo Maia Botelho, também seu brilhante aluno na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Minas Gerais.
O Exmo. Juiz Itamar José Coelho, em seu nome e em nome da AJUCLA, desejou ao Dr. Eduardo Maia Botelho os mais profundos votos de boa gestão na Procuradoria do Trabalho.
O Dr. Eduardo Maia Botelho, inicialmente, agradeceu as palavras gentis e amigas dirigidas à sua pessoa, assim se pronunciando:
"Tenho a satisfação de comparecer perante este Eg. Órgão Especial, pela primeira vez, como Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da Terceira Região. Em outras oportunidades aqui estive como substituto, circunstância capaz de deixar-me descontraído, diante da certeza de que encontraria ambiente acolhedor. Recebo a Chefia da Regional em momento favorável, em razão dos fatos positivos que se sucederam, como a implantação de sua nova sede, procuradores motivados, número reduzido de processos e apoio dos colegas. A pauta desta sessão, inimaginável no período anterior à Lei Orgânica, reflete a importância que o Ministério Público alcançou depois da materialização da nova ordem institucional, arquitetada pela Constituinte de 1988. Todavia, é preciso reconhecer, lamentavelmente, que ainda não conseguimos difundir a idéia de que o Ministério Público desempenha papel essencial à função jurisdicional do Estado, figurando como verdadeiro aliado do Poder Judiciário, quando no exercício da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Independentemente dos resultados dos julgamentos que serão futuramente proferidos nos processos de interesse do Ministério Público, gostaria de terminar dizendo, sinceramente, que tenho imenso respeito e admiração por este Eg. Tribunal. Muito Obrigado."
Sessão encerrada às 18:35 horas.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 1995.

JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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