Ata Órgão Especial n. 6, de 24 de outubro de 1995

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Título: Ata Órgão Especial n. 6, de 24 de outubro de 1995
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1995-12-01
Fonte: DJMG 01/12/1995
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 06 (seis) da sessão ordinária do Órgão Especial realizada no dia 24 de outubro de 1995, com início às 15:00 (quinze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Celso Honório Ferreira, Abel Nunes da Cunha e Itamar José Coelho.
Exmos Juízes ausentes, com causa justificada: Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Miranda de Mendonça e Sérgio Aroeira Braga.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a Ata de nº 05/95.
I - TRT/CIJ/00020/95 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - Contestante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Advogado: Dr. Eduardo Maia Botelho - Contestado: ÉRICO ROBERTO CRIOVATO - Advogado: Dr. Flávio Henrique Alessi - Impedido: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Na Presidência: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - O Órgão Especial, preliminarmente, acolheu o pedido de emenda à inicial, apenas como de retificação de mero erro material; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade da distribuição; por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares e Antônio Álvares da Silva, julgou o Autor carecedor de ação, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no Art. 267, item VI, do C. Pr. Civil. - Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva.
II - TRT/CIJ/00025/95 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Contestante: SINDICATO DOS TRAB. NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE PIRAPORA - Advogado: Dr. José Ferreira Pinto - Contestado: HOMERO LEITE NETO - Advogado: Drs. Rubens da Silva Santana e Newton do Espírito Santo - Impedido: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Na Presidência: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - O Órgão Especial, unanimemente rejeitou a preliminar de inépcia da inicial, arguida pelo contestado; por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Antônio Álvares da Silva, indeferiu o requerimento do Juiz Antônio Álvares da Silva de conversão do julgamento em diligência, para oitiva das testemunhas arroladas na inicial; no mérito, ainda por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares e Antônio Álvares da Silva, julgou improcedente a presente contestação.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE,
III - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Pedro Leopoldo/MG, nos dias 16 a 19 de outubro de 1995, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores na referida Junta.
IV - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Nova Lima/MG, no período de 16 a 20 de outubro de 1995, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores na referida Junta.
V - REFERENDOU a indicação da MM. Juíza DENISE ALVES HORTA, Presidente da 11ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o MM. Juiz PEDRO LOPES MARTINS, nos períodos de 16/10/95 a 14/11/95 e 16/11/95 a 15/12/95 (férias regimentais).
VI - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz ANTÔNIO MALUF, Juiz Classista da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o MM. Juiz Classista SÉRGIO AROEIRA BRAGA, no período de 03/10/95 a 23/10/95.
VII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA, Juiz Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem/MG, para substituir a MM. Juíza MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA, no período de 06/10/95 a 04/11/95 (convocação para compor a Seção Especializada).
VIII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM, Juiz Presidente da 18ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o MM. Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR, no período de 25/09/95 a 30/10/95 (licença especial).
IX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Anderson Silva e Silva, no período de 05 a 15/10/95, para ausentar-se do País.
X - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Lucas Vanucci Lins , no período de 30/09 a 06/10/95 para ausentar-se do Pais.
XI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Francisco Pereira da Silva, no período de 04 a 15/10/95, para ausentar-se do País.
XII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista José Eustáquio de Vasconcelos Rocha, no período de 05 a 15/10/95, para ausentar-se do País.
XIII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Antônio Neves de Freitas, no período de 09 a 13/10/95, para ausentar-se do País.
XIV - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza Classista Elena de Oliveira Vecchio, no período de 04 a 16/10/95, para ausentar-se do País.
XV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Paulo Emílio de Faria Vecchio, no período de 04 a 16/10/95, para ausentar-se do País.
XVI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Wilson Eustáquio Senra Fernandes, no período de 05 a 13/10/95, para ausentar-se do País.
XVII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Geraldo Fernando Borel, no período de 04 a 15/10/95, para ausentar-se do País.
XVIII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista José Maria Duarte de Araújo e Silva, no período de 04 a 15/10/95, para ausentar-se do País.
XIX - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza Ana Maria Espí Cavalcanti , no período de 18/10 a 12/11/95, para ausentar-se do País.
XX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Francisco Pereira da Silva, no período de 20 a 22/10/95, para ausentar-se do País.
XXI - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza Classista Marlene do Couto Souza, no período de 04 a 15/10/95, para ausentar-se do País.
XXII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Sérgio Aroeira Braga, no período de 03 a 23/10/95, para ausentar-se do País.
XXIII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Fernando Procópio de Lima Netto, no período de 17 a 25.10.95, para ausentar-se do País.
XXIV - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza Vânia Maria Arruda, no período de 30 a 31/10/95, para ausentar-se do País.
XXV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Ailton Divino Fernandes, no período de 04 a 15/10/95, para ausentar-se do País.
XXVI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Jales Valadão Cardoso, no período de 05 a 31/10/95, para ausentar-se do País.
XXVII - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza Denise Alves Horta, no período de 27/09 a 09/10/95, para ausentar-se do País.
XXVIII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Carlos Roberto Barbosa, no período de 28/10 a 04/11/95, para ausentar-se do País.
XXIX - CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional, por tempo de serviço, à servidora MARIA EUNICE DE MIRANDA DONATO, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe A, Padrão III.
XXX - CONCEDEU aposentadoria voluntária integral, por tempo de serviço, à servidora WILMA COSTA DE PAULO, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe A, Padrão III.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR MAIORIA DE VOTOS,
XXXI - PROPÔS que o Tribunal aguardasse a determinação que vier a ser emanada pelo Tribunal de Contas da União, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar e Orestes Campos Gonçalves, que pediram o cancelamento do recebimento dos anuênios, entendendo que poderão postular, oportunamente, o pagamento dos atrasados devidos, caso haja mudança de tratamento na matéria. (Proposição DG/26/95 - Adicional por Tempo de Serviço aos Magistrados).
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE,
XXXII - a) APROVOU a realização de concurso para preenchimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto da Justiça do Trabalho da Terceira Região;
b) AUTORIZOU a publicação do respectivo edital e
c) CONSTITUIU suas comissões:
COMISSÃO CENTRAL
Juiz: José Maria Caldeira
Supl: Juiz Nilo Álvaro Soares
Juiz: Renato Moreira Figueiredo
Supl: Juíza Deoclécia Amorelli Dias
OAB: A ser indicado
Supl: A ser indicado
1ª PROVA ESCRITA
Juiz: Márcio Ribeiro do Valle
Supl: Juiz Michelângelo Liotti Rafhael
Juiz: Márcio Flávio Salem Vidigal
Supl: Juiz João Bosco Pinto Lara
OAB: A ser indicado
Supl: A ser indicado
2ª PROVA ESCRITA
Juiz: Tarcísio Alberto Giboski
Supl: Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria
Juiz: Paulo Roberto Sifuentes Costa
Supl: Juiz José Roberto Freire Pimenta
OAB: A ser indicado
Supl: A ser indicado
PROVA PRÁTICA DE SENTENÇA
Juiz: Orestes Campos Gonçalves
Supl: Juiz Antônio Miranda de Mendonça
Juiz: Ricardo Antônio Mohallem
Supl: Juíza Denise Alves Horta
OAB: A ser indicado
Supl: A ser indicado
PROVA ORAL
Juíza: Alice Monteiro de Barros
Supl: Juiz Márcio Túlio Viana
Juiz: Sebastião Geraldo de Oliveira
Supl: Juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
OAB: A ser indicado
Supl: A ser indicado
XXXIII - AUTORIZOU a abertura de Concurso Público para preenchimento de cargos vagos nas Categorias Funcionais de Técnico Judiciário, Oficial de Justiça-Avaliador, Agente de Segurança Judiciária I e II, Bibliotecário, Economista, Engenheiro, Psicólogo, Técnico em Comunicação Social e Técnico de Contabilidade; por maioria de votos, vencidos em parte os Exmos. Juízes, José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares e Luiz Carlos da Cunha Avellar, determinou que constasse do Edital:
a) que a entidade prestadora de serviços seja a FUMARC;
b) que o prazo de inscrição seja de trinta dias;
c) que o grau de escolaridade para as Categorias Funcionais de Técnico Judiciário e Oficial de Justiça-Avaliador seja o de Bacharel em Direito;
d) que o prazo de validade do concurso seja de dois anos, prorrogáveis por igual período.
XXXIV - EM CONSELHO, INDEFERIU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz OSWALDO TADEU BARBOSA GUEDES, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de ALFENAS, para a Junta de Conciliação e Julgamento de ITAJUBÁ.
XXXV - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOSÉ HILÁRIO PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONTAGEM, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de ITAJUBÁ, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONTAGEM, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXVI - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza MARISTELA ÍRIS DA SILVA MALHEIROS, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de UNAÍ, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de SETE LAGOAS, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de UNAÍ, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXVII - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza JACQUELINE MONTEIRO DE LIMA BORGES, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXVIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza GISELE DE CÁSSIA VIEIRA DIAS MACEDO, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de ITABIRA, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXIX - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz RICARDO MARCELO SILVA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de MONTE AZUL, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de TEÓFILO OTONI, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de MONTE AZUL, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XL - Processo-TRT-MA-0677/95 - Assunto: Comissão de Sindicância JCJ/Poços de Caldas - EM CONSELHO, retirou de pauta o processo.
XLI - Processo Administrativo RA-229/94 - Assunto: Comissão de Inquérito - Port. 298/94 - Retirou de pauta o processo atendendo ao pedido formulado pelo interessado.
XLII - Processo TRT-MA-1780/95 - Assunto: Prorrogação do Recesso Judiciário - MANTEVE o Calendário das Atividades Judiciárias, conforme Resolução Administrativa nº 165/95.
XLIII - HOMOLOGOU as listagens dos servidores contemplados com a Promoção Funcional Horizontal e Vertical referente a outubro de 1995.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR MAIORIA DE VOTOS,
XLIV - Processo TRT/MA/1995/95 - Assunto: Normatização dos procedimentos dos Precatórios Judiciais - ENTENDEU que a matéria depende de inserção no Regimento Interno, devendo ser encaminhada à respectiva Comissão, para tramitação urgente, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Antônio Álvares da Silva.
XLV - TRT-MA-01A/95 - DECIDIU que o processo TRT/MA/01A/95, fosse encaminhado ao Juiz substituto do Relator, mantendo-o como resíduo, do Gabinete, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Alfio Amaury dos Santos e Antônio Álvares da Silva.
R E G I S T R O S
Proposição da Presidência:
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES, pelo transcurso dos aniversários, aos Exmos. Juízes Michelângelo Liotti Raphael, Marcos Heluey Molinari, Washington Maia Fernandes, Aprígio Guimarães e José Eustáquio de Vasconcelos Rocha.
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES aos Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade e Itamar José Coelho pelo recebimento da comenda "Santos Dumont".
As moções contaram com a adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho através da manifestação do i. Procurador Dr. Eduardo Maia Botelho.
Sessão encerrada às 18:00 horas.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 1995

JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
ANGELA MARIA CARVALHO ELIAZAR - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, em exercício


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