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Título: | Ata Órgão Especial n. 6, de 24 de outubro de 1995 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1995-12-01 |
Fonte: | DJMG 01/12/1995 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 06 (seis) da sessão ordinária do Órgão Especial realizada no dia 24 de outubro de 1995, com início às 15:00 (quinze) horas. Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Vice-Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo. Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Celso Honório Ferreira, Abel Nunes da Cunha e Itamar José Coelho. Exmos Juízes ausentes, com causa justificada: Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Miranda de Mendonça e Sérgio Aroeira Braga. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a Ata de nº 05/95. I - TRT/CIJ/00020/95 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - Contestante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Advogado: Dr. Eduardo Maia Botelho - Contestado: ÉRICO ROBERTO CRIOVATO - Advogado: Dr. Flávio Henrique Alessi - Impedido: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Na Presidência: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - O Órgão Especial, preliminarmente, acolheu o pedido de emenda à inicial, apenas como de retificação de mero erro material; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade da distribuição; por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares e Antônio Álvares da Silva, julgou o Autor carecedor de ação, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no Art. 267, item VI, do C. Pr. Civil. - Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva. II - TRT/CIJ/00025/95 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Contestante: SINDICATO DOS TRAB. NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE PIRAPORA - Advogado: Dr. José Ferreira Pinto - Contestado: HOMERO LEITE NETO - Advogado: Drs. Rubens da Silva Santana e Newton do Espírito Santo - Impedido: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Na Presidência: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - O Órgão Especial, unanimemente rejeitou a preliminar de inépcia da inicial, arguida pelo contestado; por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Antônio Álvares da Silva, indeferiu o requerimento do Juiz Antônio Álvares da Silva de conversão do julgamento em diligência, para oitiva das testemunhas arroladas na inicial; no mérito, ainda por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares e Antônio Álvares da Silva, julgou improcedente a presente contestação. O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, III - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Pedro Leopoldo/MG, nos dias 16 a 19 de outubro de 1995, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores na referida Junta. IV - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Nova Lima/MG, no período de 16 a 20 de outubro de 1995, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores na referida Junta. V - REFERENDOU a indicação da MM. Juíza DENISE ALVES HORTA, Presidente da 11ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o MM. Juiz PEDRO LOPES MARTINS, nos períodos de 16/10/95 a 14/11/95 e 16/11/95 a 15/12/95 (férias regimentais). VI - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz ANTÔNIO MALUF, Juiz Classista da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o MM. Juiz Classista SÉRGIO AROEIRA BRAGA, no período de 03/10/95 a 23/10/95. VII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA, Juiz Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem/MG, para substituir a MM. Juíza MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA, no período de 06/10/95 a 04/11/95 (convocação para compor a Seção Especializada). VIII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM, Juiz Presidente da 18ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o MM. Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR, no período de 25/09/95 a 30/10/95 (licença especial). IX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Anderson Silva e Silva, no período de 05 a 15/10/95, para ausentar-se do País. X - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Lucas Vanucci Lins , no período de 30/09 a 06/10/95 para ausentar-se do Pais. XI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Francisco Pereira da Silva, no período de 04 a 15/10/95, para ausentar-se do País. XII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista José Eustáquio de Vasconcelos Rocha, no período de 05 a 15/10/95, para ausentar-se do País. XIII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Antônio Neves de Freitas, no período de 09 a 13/10/95, para ausentar-se do País. XIV - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza Classista Elena de Oliveira Vecchio, no período de 04 a 16/10/95, para ausentar-se do País. XV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Paulo Emílio de Faria Vecchio, no período de 04 a 16/10/95, para ausentar-se do País. XVI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Wilson Eustáquio Senra Fernandes, no período de 05 a 13/10/95, para ausentar-se do País. XVII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Geraldo Fernando Borel, no período de 04 a 15/10/95, para ausentar-se do País. XVIII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista José Maria Duarte de Araújo e Silva, no período de 04 a 15/10/95, para ausentar-se do País. XIX - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza Ana Maria Espí Cavalcanti , no período de 18/10 a 12/11/95, para ausentar-se do País. XX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Francisco Pereira da Silva, no período de 20 a 22/10/95, para ausentar-se do País. XXI - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza Classista Marlene do Couto Souza, no período de 04 a 15/10/95, para ausentar-se do País. XXII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Sérgio Aroeira Braga, no período de 03 a 23/10/95, para ausentar-se do País. XXIII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Fernando Procópio de Lima Netto, no período de 17 a 25.10.95, para ausentar-se do País. XXIV - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza Vânia Maria Arruda, no período de 30 a 31/10/95, para ausentar-se do País. XXV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Ailton Divino Fernandes, no período de 04 a 15/10/95, para ausentar-se do País. XXVI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Jales Valadão Cardoso, no período de 05 a 31/10/95, para ausentar-se do País. XXVII - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza Denise Alves Horta, no período de 27/09 a 09/10/95, para ausentar-se do País. XXVIII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Carlos Roberto Barbosa, no período de 28/10 a 04/11/95, para ausentar-se do País. XXIX - CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional, por tempo de serviço, à servidora MARIA EUNICE DE MIRANDA DONATO, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe A, Padrão III. XXX - CONCEDEU aposentadoria voluntária integral, por tempo de serviço, à servidora WILMA COSTA DE PAULO, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe A, Padrão III. O ÓRGÃO ESPECIAL, POR MAIORIA DE VOTOS, XXXI - PROPÔS que o Tribunal aguardasse a determinação que vier a ser emanada pelo Tribunal de Contas da União, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar e Orestes Campos Gonçalves, que pediram o cancelamento do recebimento dos anuênios, entendendo que poderão postular, oportunamente, o pagamento dos atrasados devidos, caso haja mudança de tratamento na matéria. (Proposição DG/26/95 - Adicional por Tempo de Serviço aos Magistrados). O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, XXXII - a) APROVOU a realização de concurso para preenchimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto da Justiça do Trabalho da Terceira Região; b) AUTORIZOU a publicação do respectivo edital e c) CONSTITUIU suas comissões: COMISSÃO CENTRAL Juiz: José Maria Caldeira Supl: Juiz Nilo Álvaro Soares Juiz: Renato Moreira Figueiredo Supl: Juíza Deoclécia Amorelli Dias OAB: A ser indicado Supl: A ser indicado 1ª PROVA ESCRITA Juiz: Márcio Ribeiro do Valle Supl: Juiz Michelângelo Liotti Rafhael Juiz: Márcio Flávio Salem Vidigal Supl: Juiz João Bosco Pinto Lara OAB: A ser indicado Supl: A ser indicado 2ª PROVA ESCRITA Juiz: Tarcísio Alberto Giboski Supl: Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria Juiz: Paulo Roberto Sifuentes Costa Supl: Juiz José Roberto Freire Pimenta OAB: A ser indicado Supl: A ser indicado PROVA PRÁTICA DE SENTENÇA Juiz: Orestes Campos Gonçalves Supl: Juiz Antônio Miranda de Mendonça Juiz: Ricardo Antônio Mohallem Supl: Juíza Denise Alves Horta OAB: A ser indicado Supl: A ser indicado PROVA ORAL Juíza: Alice Monteiro de Barros Supl: Juiz Márcio Túlio Viana Juiz: Sebastião Geraldo de Oliveira Supl: Juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto OAB: A ser indicado Supl: A ser indicado XXXIII - AUTORIZOU a abertura de Concurso Público para preenchimento de cargos vagos nas Categorias Funcionais de Técnico Judiciário, Oficial de Justiça-Avaliador, Agente de Segurança Judiciária I e II, Bibliotecário, Economista, Engenheiro, Psicólogo, Técnico em Comunicação Social e Técnico de Contabilidade; por maioria de votos, vencidos em parte os Exmos. Juízes, José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares e Luiz Carlos da Cunha Avellar, determinou que constasse do Edital: a) que a entidade prestadora de serviços seja a FUMARC; b) que o prazo de inscrição seja de trinta dias; c) que o grau de escolaridade para as Categorias Funcionais de Técnico Judiciário e Oficial de Justiça-Avaliador seja o de Bacharel em Direito; d) que o prazo de validade do concurso seja de dois anos, prorrogáveis por igual período. XXXIV - EM CONSELHO, INDEFERIU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz OSWALDO TADEU BARBOSA GUEDES, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de ALFENAS, para a Junta de Conciliação e Julgamento de ITAJUBÁ. XXXV - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOSÉ HILÁRIO PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONTAGEM, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de ITAJUBÁ, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONTAGEM, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXXVI - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza MARISTELA ÍRIS DA SILVA MALHEIROS, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de UNAÍ, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de SETE LAGOAS, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de UNAÍ, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXXVII - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza JACQUELINE MONTEIRO DE LIMA BORGES, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXXVIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza GISELE DE CÁSSIA VIEIRA DIAS MACEDO, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de ITABIRA, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXXIX - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz RICARDO MARCELO SILVA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de MONTE AZUL, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de TEÓFILO OTONI, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de MONTE AZUL, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XL - Processo-TRT-MA-0677/95 - Assunto: Comissão de Sindicância JCJ/Poços de Caldas - EM CONSELHO, retirou de pauta o processo. XLI - Processo Administrativo RA-229/94 - Assunto: Comissão de Inquérito - Port. 298/94 - Retirou de pauta o processo atendendo ao pedido formulado pelo interessado. XLII - Processo TRT-MA-1780/95 - Assunto: Prorrogação do Recesso Judiciário - MANTEVE o Calendário das Atividades Judiciárias, conforme Resolução Administrativa nº 165/95. XLIII - HOMOLOGOU as listagens dos servidores contemplados com a Promoção Funcional Horizontal e Vertical referente a outubro de 1995. O ÓRGÃO ESPECIAL, POR MAIORIA DE VOTOS, XLIV - Processo TRT/MA/1995/95 - Assunto: Normatização dos procedimentos dos Precatórios Judiciais - ENTENDEU que a matéria depende de inserção no Regimento Interno, devendo ser encaminhada à respectiva Comissão, para tramitação urgente, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Antônio Álvares da Silva. XLV - TRT-MA-01A/95 - DECIDIU que o processo TRT/MA/01A/95, fosse encaminhado ao Juiz substituto do Relator, mantendo-o como resíduo, do Gabinete, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Alfio Amaury dos Santos e Antônio Álvares da Silva. R E G I S T R O S Proposição da Presidência: VOTOS DE CONGRATULAÇÕES, pelo transcurso dos aniversários, aos Exmos. Juízes Michelângelo Liotti Raphael, Marcos Heluey Molinari, Washington Maia Fernandes, Aprígio Guimarães e José Eustáquio de Vasconcelos Rocha. VOTOS DE CONGRATULAÇÕES aos Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade e Itamar José Coelho pelo recebimento da comenda "Santos Dumont". As moções contaram com a adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho através da manifestação do i. Procurador Dr. Eduardo Maia Botelho. Sessão encerrada às 18:00 horas. Belo Horizonte, 24 de outubro de 1995 JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região ANGELA MARIA CARVALHO ELIAZAR - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, em exercício |