Ata Órgão Especial n. 8, de 18 de dezembro de 1995

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Título: Ata Órgão Especial n. 8, de 18 de dezembro de 1995
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1996-02-02
Fonte: DJMG 02/02/1996
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 08 (oito) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 18 de dezembro de 1995, com início às 14:00 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
Corregedor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Nereu Nunes Pereira, Abel Nunes da Cunha, Sérgio Aroeira Braga e Fernando Procópio de Lima Netto.
Exmos. Juízes convocados: Paulo Araújo, Márcio Túlio Viana e Carlos Alves Pinto.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta, a sessão. Aprovada a Ata de nº 07/95.
I - TRT/229/94 - COMISSÃO DE INQUÉRITO - PORTARIA Nº 298/94 -INDICIADOS: PAULO CÉSAR MARCONDES PEDROSA E ANTÔNIO EDUARDO MARCONDES PEDROSA - ADVOGADO: Dr. João Batista de Oliveira Rocha - Sustentação oral: Dr. João Batista de Oliveira Rocha. - Preliminarmente, o Exmo. Juiz Presidente propôs a aprovação do relatório da Comissão e o encaminhamento da matéria ao Ministério Público Federal. O Órgão Especial, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de exceção de incompetência arguida da tribuna, pelo ilustre advogado dos indiciados, e declarou o Órgão Especial competente para apreciar a matéria, vencidos os Exmos. Juízes, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Abel Nunes da Cunha, Paulo Araújo e Márcio Túlio Viana; ainda, por maioria, determinou o adiamento do julgamento, para distribuição do processo a Relator do Órgão Especial, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes, Paulo Araújo, Antônio Álvares da Silva e Antônio Miranda de Mendonça, que entendiam que a distribuição do processo deveria ser feita a um Juiz do Tribunal Pleno. O Exmo. Juiz Paulo Araújo sugeria a conversão do julgamento em diligência, para a devida capitulação da infração administrativa. Foi sorteado, na presente sessão, para Relator do processo, o Exmo. Juiz Abel Nunes da Cunha. Impedidos: Exmos. Juízes, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Dárcio Guimarães de Andrade e Fernando Procópio de Lima Netto. Convocados os Exmos. Juízes, Paulo Araújo, Márcio Túlio Viana e Carlos Alves Pinto.
II - TRT-MA-00020/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - INTERESSADOS: JUÍZES SUBSTITUTOS - ASSUNTO: VITALICIAMENTO - O Órgão Especial, unanimemente, concluiu pela aprovação dos magistrados referidos na inicial dos presentes autos, para os fins do art. 95, II, da CF.
III - TRT/ARG/00113/95 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: Exmo. Juiz Abel Nunes da Cunha - AGRAVANTE: STATUS PROMOÇÕES E PUBLICIDADE S/C LTDA - AGRAVADO: JUIZ VICE-CORREGEDOR DO TRT DA 3ª REGIÃO - O Órgão Especial, unânime e preliminarmente, determinou a retificação da autuação, para que conste, como agravado, ADELMO ANTÔNIO MACHADO; ainda, à unanimidade, não conheceu do recurso, por intempestivo.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
IV - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Bom Despacho/MG, no período de 20 a 22 de dezembro de 1995, em virtude da mudança de sua sede para a Avenida São Vicente, número 397.
V - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz FERNANDO LUIZ GONÇALVES RIOS NETO, Presidente da 13ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA, no período de 30/11/95 a 07/12/95 (licença especial).
VI - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz JOÃO EUNÁPIO BORGES JÚNIOR, Presidente da 15ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI, no período de 17/01/96 a 16/03/96 (férias regimentais).
VII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz MAURÍCIO JOSÉ GODINHO DELGADO, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE, no período de 08/01/96 a 07/02/96 (férias regimentais).
VIII - REFERENDOU a indicação da MM. Juíza MÔNICA SETTE LOPES, Presidente da 12ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR, no período de 08/01/96 a 06/02/96 (férias regimentais).
IX - 1 - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos, para preenchimento da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul, pelo critério de merecimento:
1º MM. Juíza WILMÉIA DA COSTA BENEVIDES
2º MM. Juíza BETZAIDA DA MATTA MACHADO BERSAN
3º MM. Juíza MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA
2 - PROMOVEU a MM. Juíza WILMÉIA DA COSTA BENEVIDES, para o cargo de Juíza Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz RICARDO MARCELO SILVA, daquela Presidência.
X - REFERENDOU a autorização concedida a Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros, no período de 20/12/95 a 06/01/96, para ausentar-se do País.
XI - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, no período de 15/12/95 a 31/12/95, para ausentar-se do País.
XII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Donizete Vieira da Silva, no período de 22/12/95 a 09/01/96, para ausentar-se do País.
XIII - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, no período de 01/01/96 a 31/01/96, para ausentar-se do País.
XIV - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, no período de 13/01/96 a 22/01/96, para ausentar-se do País.
XV - CONCEDEU aposentadoria proporcional, por tempo de serviço, à servidora TEREZINHA CARNEIRO DE OLIVEIRA LUZ, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe A, Padrão III.
XVI - CONCEDEU aposentadoria proporcional, por tempo de serviço, à servidora CLÉLIA ANA ROCHA MORENO, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe A, Padrão III.
XVII - EXONEROU o servidor ADALBERTO MENDES SALLES, do cargo em Comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Pouso Alegre, e, ainda, sem divergência, APROVOU sua indicação para o cargo em Comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Araxá.
XVIII - EXONEROU o servidor NEYLÚCIO PEREIRA, do cargo em Comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Araxá, e, ainda, sem divergência, APROVOU sua indicação para o cargo em Comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Pouso Alegre.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR MAIORIA DE VOTOS,
XIX - Vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares e Antônio Miranda de Mendonça, APROVOU a proposição referente à movimentação extraordinária de padrões, aos servidores deste Regional, baseada na Portaria do Supremo Tribunal Federal, s/nº de 21/11/95, publicada no Diário da Justiça de 23/11/95, a partir de 23 de novembro de 1995.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
XX - RESOLVEU manter a deliberação de obrigatoriedade do curso de Bacharel em Direito, para preenchimento do cargo de Técnico Judiciário, em concurso público.
XXI - APROVOU a proposição formulada pelo Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves, consubstanciada no requerimento nº TRT-MA-2481/95 (Regra para incorporação dos "quintos" - Alterações efetivadas na Resolução Administrativa 163/95).
R E G I S T R O S
Proposição da Presidência:
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES, pelo transcurso dos aniversários, aos Exmos. Juízes, Ana Maria Valério Riccio, Tarcísio Alberto Giboski, Abel Nunes da Cunha e Carlos Alves Pinto.
Proposição do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar:
VOTO DE LOUVOR à servidora Terezinha Carneiro de Oliveira Luz, pelos excepcionais serviços por ela prestados na direção da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia, propondo, ainda, votos de agradecimento à ilustre servidora que, dedicada e combativa, desenvolveu o máximo de esforços a bem da Justiça do Trabalho, preservando, assim, o nome desta Instituição.
Proposição do Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares:
VOTO DE CONGRATULAÇÕES ao eminente Procurador Regional do Trabalho, Élcio Vieira Nogueira, pela colação de grau no curso de Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, de sua filha Janaína Alcântara Vilela.
Proposição do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos:
VOTO DE CONGRATULAÇÕES ao ex-Juiz deste Regional, Dr. José Luciano de Castilho Pereira, que deixa a Vice-Presidência da 10ª Região e toma posse no cargo de Ministro Togado do Tribunal Superior do Trabalho.
Proposição do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo:
Aderindo às propostas anteriores, acrescentou congratulações ao Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, pela colação de grau de seu filho, Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, no curso de Bacharel em Direito, pela Universidade Federal de Minas Gerais.
O Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, na oportunidade, aderiu às proposições feitas e sugeriu, ainda, ao Órgão Especial, um voto de regozijo e cumprimentos aos eminentes Ministros que hoje tomam posse no Tribunal Superior do Trabalho. Além do Ministro José Luciano de Castilho Pereira, os Exmos. Ministros, Rider Nogueira de Brito da 8ª Região e Ronaldo José Lopes da 4ª Região.
Proposição do Exmo. Juiz Carlos Alves Pinto:
VOTO DE CONGRATULAÇÕES ao Exmo. Juiz Fernando Procópio de Lima Netto, pela colação de grau como Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, de seu filho Rodrigo Peres de Lima Netto.
As moções contaram com a adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da manifestação do i. Procurador Dr. Eduardo Maia Botelho.
Finalmente o Exmo. Juiz Presidente encerrando os trabalhos do ano de 1995, agradeceu, penhoradamente, a colaboração dos eminentes Juízes e servidores deste Tribunal e desejou-lhes prosperidade e saúde.
Sessão encerrada às 17:00 horas

JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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