Ata Tribunal Pleno n. 9, de 6 de março de 1995

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 9, de 6 de março de 1995
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1995-05-09
Fonte: DJMG 09/05/1995
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA da 9ª (nona) sessão plenária ordinária, realizada no dia 06 (seis) de março de 1995, com início às 14:00 horas.
Presidente, em exercício: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Vice-Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves.
Exmos. Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Nereu Nunes Pereira, Antônio Álvares da Silva, Abel Nunes da Cunha, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Sérgio Aroeira Braga, Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Augusto Moreira Marcellini, Roberto Marcos Calvo, Itamar José Coelho, Carlos Alves Pinto, Maurício Pinheiro de Assis, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias, Marcos Heluey Molinari, Maria Laura Franco Lima de Faria, Hiran dos Reis Corrêa e José Eustáquio de Vasconcelos Rocha.
Exmo. Juiz ausente por afastamento: Michel Francisco Melin Aburjeli (Presidente).
Exmos. Juízes ausentes: em licença especial: Nilo Álvaro Soares. Paulo Araújo e Márcio Túlio Viana; em gozo de férias regimentais; Celso Honório Ferreira.
Ausente com causa justificada, o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão e aprovada, por unanimidade, a Ata da 8ª (oitava) sessão plenária, realizada no dia 16 de fevereiro de 1995.
I - TRT-MS-00210/94 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Juiz Abel Nunes da Cunha - Revisor: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: EDVALDO VIEIRA BORGES E OUTROS - Advogado: Dr. Guido Bilharinho - Impetrado: Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. - Litisconsortes: 1º - Joaquim José Martins Borges - 2º - Organização J. J. Martins Borges Ltda. - Advogados: Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena e João Bráulio Faria de Vilhena. - O Tribunal, por maioria de votos, declarou que a competência para exame da matéria é do Pleno, vencidos os Exmo. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Álfio Amaury dos Santos, Renato Moreira Figueiredo, Nereu Nunes Pereira e Itamar José Coelho, que não conheciam do mandado por incabível; à unanimidade, rejeitou todas as preliminares arguidas e indeferiu o pedido de exclusão do processo de Sílvia Martins Borges; no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança para determinar a anulação do ato praticado pelo Exmo. Juiz Corregedor, com o imediato prosseguimento dos processos trabalhistas mencionados na inicial, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos que concedia a segurança, mas recorria de ofício. Custas, pela União, Imune.
II - TRT-MS-00294/94 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Juiz Antônio Álvares da Silva - Revisor: Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Impetrante: AMATRA III - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região. - Advogado: Dr. Humberto Theodoro Júnior - Impetrado: Órgão Especial desse Egrégio Tribunal. - O Tribunal, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de descabimento arguida pelo Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, vencidos os Exmos. Juízes Arguente, Renato Moreira Figueiredo e Aroldo Plínio Gonçalves; no mérito, à unanimidade, concedeu a segurança para, na forma do art. 5º, item XXI, garantir à impetrante o direito de representação de seus filiados, perante o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal, prosseguindo-se no julgamento como entender de direito, segundo a liberdade e a alta sabedoria de seus membros.
III - TRT-CIJ-00004/94 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Juiz Antônio Álvares da Silva - Contestante: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DO MATERIAL ELÉTRICO DE VARGINHA. - Advogado: Dr. Afonso Celso Monticeli - Contestado: ANA MARIA SILVA FERNANDES - Advogado: Dr. José Drumond Motta Júnior - O Tribunal, preliminarmente, por maioria de votos, declarou que o Órgão Especial é competente para julgar a matéria, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Abel Nunes da Cunha, Alice Monteiro de Barros, Carlos Alberto Reis de Paula e Maria Laura Franco Lima de Faria.
IV - TRT-01819/95 - Assunto: Pedido de Certidão - Interessado: Hélio Pinto de Pinho - Advogada: Dra. Itália Maria Viglioni - O Tribunal, por unanimidade de votos, DECLAROU que a competência para deferir o pedido é do Relator do processo.
V - OF-CI-13/95 - REQUERIMENTO PARA PRORROGAÇÃO DE INQUÉRITO - Requerente: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo. - O Tribunal, por unanimidade de votos, DEFERIU o pedido de prorrogação do prazo, por mais 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito instituída pela Portaria nº 298/94 formulado pelo Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
REGISTROS
Proposição do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves:
- VOTO DE CONGRATULAÇÕES com a Professora Alice Monteiro de Barros, pela brilhantíssima defesa de tese de doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que teve como orientador o Professor Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena e dentre os examinadores o Professor Antônio Álvares da Silva, obtendo o grau máximo, nota 10 e também as teses dos Doutores Márcio Túlio Viana e Maurício José Godinho Delgado.
Proposição do Exmo. Juiz José Waster Chaves:
- VOTO DE PESAR pelo falecimento do Dr. Joaquim Mohallem.
As moções foram unanimemente aprovadas e receberam a adesão da d. Procuradoria Regional do Trabalho, da ilustre classe dos Advogados, através da palavra do Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena e, ainda, do Dr. Roberto Marcos Calvo, como representante dos Juízes Classistas.
Encerrados os trabalhos às 17:00 horas.
Belo Horizonte, 06 de março de 1995.

JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício
MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, em exercício


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