Ata Tribunal Pleno n. 1, de 3 de junho de 1996

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 1, de 3 de junho de 1996
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA da 1ª (primeira) sessão plenária ordinária, realizada no dia 03 (três) de junho de 1996, com início às 09:00 horas.
Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
Corregedor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Nereu Nunes Pereira, Antônio Álvares da Silva, Abel Nunes da Cunha, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Sérgio Aroeira Braga, Celso Honório Ferreira, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Procópio de Lima Netto, Roberto Marcos Calvo, Itamar José Coelho, Carlos Alves Pinto, Maurício Pinheiro de Assis, Márcio Túlio Viana, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Hiram dos Reis Corrêa, Manuel Cândido Rodrigues, Marcos Bueno Tôrres, José Eustáquio de Vasconcelos Rocha, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Júlio Bernardo do Carmo e Denise Alves Horta. Presente, ainda, o Exmo. Juiz Paulo Alberto Fernandes Ramos, que participou dos julgamentos judiciários, tendo em vista o impedimento do Exmo. Juiz Fernando Procópio de Lima Netto, que se encontrava em gozo de férias.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão e aprovadas as Atas 16ª e 17ª (décima sexta e décima sétima), das sessões plenárias realizadas nos dias 22 de maio de 1995 e 07 de julho de 1995, com as alterações requeridas.
Inicialmente, foi referendada a posse dos Exmos. Juízes:
DR. MARCOS BUENO TORRES, em 26/outubro/95, como Juiz Classista Representante dos Empregadores;
DR. MAURO PINTO DE MORAIS, em 31/outubro/95, como Suplente de Juiz Classista Representante dos Empregadores;
DR.NEREU NUNES PEREIRA, em 13/novembro/95, como Juiz Classista Representante dos Empregados e
DR. FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, em 04/dezembro/95, como Suplente de Juiz Classista Representante dos Empregados.
001 - Processo TRT/MA/01 A/95 - RELATOR: EXMO. JUIZ ALFIO AMAURY DOS SANTOS - INTERESSADO: JUIZ MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI - ADVOGADO : DR. ÉDISON HAECKEL MAGALHÃES - DECISÃO: O Tribunal Pleno, reunido em conselho, julgou os presentes autos. Reaberta a sessão, foi proclamado o resultado, tendo-se decidido, por maioria de votos, acompanhar o Exmo. Juiz Relator.
ESCOLHA LISTA TRÍPLICE - VAGA DESTINADA À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - (PROCESSO TRT/SGP/1877/95) - Ao início do processo de votação para elaboração da lista, o Exmo. Juiz Presidente apreciando preliminar suscitada pela Ordem dos Advogados, desconsiderou o requerimento do Conselho Seccional da OAB de Minas Gerais, que persegue o afastamento dos Juízes Classistas de Minas, da participação na escolha dos integrantes da lista de advogados a este Tribunal, por entender que seria uma ingerência indébita nos assuntos de provimento interno desta Casa, encontrando também, óbice no Regimento Interno, que só exclui a participação de Juízes Classistas do critério de promoção por merecimento dos Juízes Togados de primeira para segunda instância, e, considerando que se os Juízes Classistas participam da mais alta eleição na Casa, para Juiz Presidente, poderão participar desta eleição e, portanto, rejeitou liminarmente a preliminar levantada.
O Tribunal, em conformidade com o art. 94, c/c art. 111, § 2º, da Constituição Federal, com participação de todos os seus membros, em quatro escrutínios secretos, tendo sido designados como escrutinadores os Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar e Nereu Nunes Pereira, procedeu à votação dos nomes constantes da lista sêxtupla enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Minas Gerais. Distribuídas as cédulas, iniciou-se o processo de votação. Recolhidos, apurados e contados os votos, teve o seguinte resultado o primeiro escrutínio: Dr. Caetano de Vasconcellos Neto, 04 votos; Dr. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, 14 votos; Dr. Fernando Antônio de Menezes Lopes, 21 votos; Dr. Jorge Estefane Baptista de Oliveira, 16 votos; Dr. Ricardo Luiz Tavares Victor, 06 votos; Dr. Roberto Papini, 21 votos; 17 votos em branco, totalizando 99 votos. Proclamado o resultado, ficaram constando da lista, em primeiro escrutínio, os Drs. Fernando Antônio de Menezes Lopes, com 21 votos, e Roberto Papini, também com 21 votos. Não havendo os demais candidatos atingido a maioria, prosseguiu-se a votação, em segundo escrutínio. Preliminarmente, o Exmo. Juiz José Maria Caldeira submeteu ao Plenário questão de ordem relativa à inclusão de todos os nomes restantes da cédula, ou apenas dos dois mais votados no primeiro escrutínio, tendo o Egrégio Plenário decidido, por maioria de votos, pela inclusão de todos os nomes restantes, vencidos os Exmos. Juízes, Nilo Álvaro Soares, Alfio Amaury dos Santos, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Nereu Nunes Pereira, Antônio Miranda de Mendonça, Sérgio Aroeira Braga, Celso Honório Ferreira, Carlos Alves Pinto, Maurício Pinheiro de Assis e Deoclécia Amorelli Dias. Recolhidos, apurados e contados, teve o seguinte resultado o 2º escrutínio: Dr. Caetano de Vasconcellos Neto, 01 voto;
Dr. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, 16 votos;
Dr. Jorge Estefane Baptista de Oliveira, 14 votos;
Dr. Ricardo Luiz Tavares Victor, 01 voto;
01 voto em branco, totalizando 33 votos.
Ainda não atingida a maioria, por nenhum candidato, a votação continuou, em terceiro escrutínio, tendo sido definido, preliminarmente, que da cédula constaria apenas os nomes dos dois mais votados. Recolhidos, apurados e contados teve o seguinte resultado no 3º escrutínio:
Dr. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, 15 votos;
Dr. Jorge Estefane Baptista de Oliveira, 16 votos;
02 votos em branco, totalizando 33 votos.
Não alcançada a maioria necessária, passou-se ao quarto escrutínio, com o seguinte resultado:
Dr. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, 16 votos;
Dr. Jorge Estefane Baptista de Oliveira, 17 votos, totalizando 33 votos.
Proclamou-se, então, o nome do Dr. Jorge Estefane Baptista de Oliveira como terceiro componente da lista tríplice.
Com o resultado do último escrutínio, proclamou-se constituída a lista tríplice, com os seguintes nomes:
em primeiro escrutínio, Dr. Fernando Antônio de Menezes Lopes e Dr. Roberto Papini, ambos com 21 votos;
em quarto escrutínio, Dr. Jorge Estefane Baptista de Oliveira, com 17 votos.
Tendo havido empate no primeiro escrutínio, entre os Drs. Fernando Antônio de Menezes Lopes e Roberto Papini, submeteu-se à votação o critério a ser utilizado quanto à disposição de seus nomes na lista, tendo o Egrégio Pleno decidido, por maioria de votos, que a ordem seria a mesma enviada ao Tribunal pela OAB. Em seguida, o Tribunal, unanimemente, autorizou a remessa, ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho, da lista assim constituída:
1º) Dr. Fernando Antônio de Menezes Lopes
2º) Dr. Roberto Papini
3º) Dr. Jorge Estefane Baptista de Oliveira.
002 - Processo TRT/MA/00002/96 - (TRT-3546/95) - ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - INDICIADO: MICHEL FRANCISCO MELIN JÚNIOR - ADVOGADO : DR. RICARDO DRUMMOND DA ROCHA - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, acolheu a preliminar de incompetência arguida pela Exma. Juíza Deoclécia Amorelli Dias, entendendo que a competência para apreciar a matéria é do Órgão Especial, vencidos os Exmos. Juízes, Nilo Álvaro Soares, Gabriel de Freitas Mendes, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Antônio Álvares da Silva, Abel Nunes da Cunha, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Roberto Marcos Calvo, Michelângelo Liotti Raphael, Maria Laura Franco Lima de Faria e Hiram dos Reis Correa.
003 - TRT/ARGI/00001/94 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - RELATOR: DR.JOSÉ EUSTÁQUIO DE VASCONCELOS ROCHA - REVISOR: DR. FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - ARGUENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - ARGUIDO(S) : JOÃO BATISTA EVANGELISTA (X) CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A (OP/582/94) - ADVOGADO(S) : MARIA DE FÁTIMA DA COSTA E DIMAS DE ABREU MELO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes, Revisor, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Aroldo Plínio Gonçalves, Itamar José Coelho, Carlos Alves Pinto, Michelângelo Liotti Raphael, Hiram dos Reis Correa e Marcos Bueno Torres, acolhendo o parecer da d. Procuradoria, julgou improcedente a arguição, declarando a constitucionalidade do art. 31 da Lei 8880/94, e determinando o retorno dos autos à Egrégia 1ª Turma, para prosseguimento do feito, na forma do parágrafo 2º do art. 145 do Regimento Interno.
004 - TRT/MA/00005/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: DR. ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - INTERESSADO: ÂNGELA MARIA MARIANO E OUTROS - ASSUNTO : REQUER RETORNO DOS REQUERENTES AO CARGO PARA O QUAL TIVERAM ASCENSÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, indeferiu o pedido de retirada de pauta do processo, formulado pelo Ministério Público, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes, Gabriel de Freitas Mendes, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Orestes Campos Gonçalves, Alice Monteiro de Barros, Maurício Pinheiro de Assis, Márcio Túlio Viana, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria e Manuel Cândido Rodrigues; e, à unanimidade, considerou o julgamento prejudicado, tendo em vista a decisão da matéria no MS/00178/95 e 180/95. Ausentes, com causa justificada, os Exmos. Juízes, Nilo Álvaro Soares e Alfio Amaury dos Santos. Impedidos: Exmos. Juízes, Renato Moreira Figueiredo, Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle.
005 - TRT/MS/00024/96 - MANDADO DE SEGURANÇA- RELATOR: DR. PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA - REVISOR: DR. HIRAM DOS REIS CORREA - IMPETRANTE(S) : BENEDITA CÉLIA MARQUES GARCIA E OUTROS - ADVOGADO(S): JOÃO LUIZ DE A. AVELLAR E JULIANA MAGALHÃES ASSIS - IMPETRADO: JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª REGIÃO - LITISCONSORTE: FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS E ESTADO DE MINAS GERAIS - ADVOGADO(S): AMADO C. RODRIGUES FILHO E ALBERTO MAGNO GONTIJO MENDES - DECISÃO: O Tribunal Pleno, sem divergência, rejeitou as prefaciais arguidas pelo Estado de Minas Gerais; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes, Aroldo Plínio Gonçalves, Antônio Álvares da Silva, Abel Nunes da Cunha, Celso Honório Ferreira, Márcio Túlio Viana e Carlos Alberto Reis de Paula, denegou a segurança.
006 - TRT/MS/00062/95 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: DR. SÉRGIO AROEIRA BRAGA - REVISOR: DR. AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - IMPETRANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A - ADVOGADO(S): CÉLIA DAS GRAÇAS CAMPOS - IMPETRADO: JUIZ CORREGEDOR NO EXERCÍCIO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRT 3ª REGIÃO - LITISCONSORTE: SIND. DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE GOV. VALADARES - ADVOGADO(S): HUMBERTO MARCIAL FONSECA - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, conheceu do "writ", mas para denegar a segurança. Custas pelo impetrante, no importe de R$ 100,00, sobre o valor estimado à causa.
007 - TRT/MS/00063/95 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: DR. CELSO HONÓRIO FERREIRA - REVISOR: DR. DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - IMPETRANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A - ADVOGADO(S): CÉLIA DAS GRAÇAS CAMPOS E ANTÔNIO LUIZ BARBOSA VIEIRA - IMPETRADO: JUIZ CORREGEDOR NO EXERCÍCIO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRT 3ª REGIÃO- LITISCONSORTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELEC. BANCÁRIOS DE GOVERNADOR VALADARES - ADVOGADO(S) : HUMBERTO MARCIAL FONSECA - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitou a preliminar de inadequação na propositura do mandado, arguida pela d. autoridade tida como coatora; no mérito, ainda à unanimidade, denegou a segurança. Custas pelo impetrante, sobre R$ 4.000,00, valor arbitrado à causa, no importe de R$ 80,00.
008 - TRT/MS/00118/95 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: DR. HIRAM DOS REIS CORREA - REVISOR: DRA. ALICE MONTEIRO DE BARROS - IMPETRANTE(S): TEREZINHA GUIMARÃES DE MELO - ADVOGADO(S) : JULIANO HEITOR CABRAL - IMPETRADO: JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO LITISCONSORTE: CLÁUDIA GUIMARÃES FERREIRA DE MELO - ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ANTÔNIO CARVALHO PEREZ - DECISÃO: O Tribunal Pleno, retirou o processo de pauta, em atendimento ao pedido formulado pela impetrante.
009 - TRT/MS/00178/95 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: DR. ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - REVISOR: DR. SÉRGIO AROEIRA BRAGA - IMPETRANTE(S): SITRAEMG SIND. DOS TRAB. DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADVOGADO(S) : DR. SÉRGIO ALVES ANTONOFF - IMPETRADO: JUIZ PRESIDENTE DO TRT-3ª REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, concedeu a segurança para, anulando todos os efeitos da liminar concedida pela Juíza da 11ª Vara da Justiça Federal, restituir os servidores nela mencionados ao estado anterior que detinham, até o julgamento final da controvérsia, só se promovendo qualquer ato executório depois do trânsito em julgado da ação civil pública ali proposta, vencidos os Exmos. Juízes, Paulo Araújo relativamente ao mérito, e Manuel Cândido Rodrigues e Júlio Bernardo do Carmo, que não conheciam liminarmente do "mandamus", por incompetência absoluta da Justiça do Trabalho; ainda, por maioria de votos, negou o pedido de remessa de ofício requerido pelo representante do Ministério Público, com base no art. 12 da Lei 1533/51, vencidos os Exmos. Juízes, Gabriel de Freitas Mendes, Carlos Alberto Reis de Paula e Júlio Bernardo do Carmo. Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
010 - TRT/MS/00189/95 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: DR. CELSO HONÓRIO FERREIRA - REVISOR: DR. JÚLIO BERNARDO DO CARMO - IMPETRANTE(S): SILÉA MACHADO DE SOUZA - ADVOGADO(S): REGINA MÁRCIA V. P. CABRAL GONDIM - IMPETRADO: JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRT - 3ª REGIÃO - LITISCONSORTE: CENTRO HOSPITALAR S/A- ADVOGADO(S): PAULO RAMIZ LASMAR, EDUARDO DECAT DE MOURA -DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, denegou a segurança pedida, cassando-se a liminar concedida. Custas pelo impetrante, sobre R$ 500,00, valor arbitrado à causa, no importe de R$ 10,00.
011 - TRT/MS/00232/95 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: DR. JÚLIO BERNARDO DO CARMO - REVISORA: DRA. DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS - IMPETRANTE(S): PAULO CÉSAR MARCONDES PEDROSA - ADVOGADO(S): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA ROCHA - IMPETRADO: JUIZ PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, pela perda do objeto da ação e, consequente, perda do interesse processual do autor neste Mandado de Segurança, na forma do art. 267, VI, do CPC. Custas pelo impetrante, no importe de R$ 2,00, calculadas sobre o valor estimado à causa, na inicial. Impedido o Exmo. Juiz Paulo Araújo.
012 - TRT/MS/00243/95 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: DR. NEREU NUNES PEREIRA - REVISOR: DR. PAULO ARAÚJO - IMPETRANTE(S) : OFFICE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - ADVOGADO(S): JOSÉ CARLOS LOPES MOTTA - FRANCISCO TRINDADE VELOSO - IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRT 3ª REGIÃO - LITISCONSORTE: ALBER FLEX IND. DE MÓVEIS LTDA - ADVOGADO(S) : CÉSAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos , rejeitou a preliminar de não conhecimento arguida pelo Exmo. Juiz Revisor, vencidos o arguente e o Exmo. Juiz e Luiz Carlos da Cunha Avellar; no mérito, unanimemente, denegou a segurança. Custas pela impetrante, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, dado à causa.
013 - TRT/ARG/00120/95 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATORA: DRA. ALICE MONTEIRO DE BARROS - AGRAVANTE(S): SILVIO XIMENES IMÓVEIS LTDA - ADVOGADO(S): MÁRCIA IZABEL VIEGAS PEIXOTO ONOFRE - AGRAVADO(S: MARCOS LUIZ FERREIRA GOMES - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unânime e preliminarmente, determinou seja corrigida a autuação, para que conste como agravado o Exmo. Juiz Fernando Procópio de Lima Netto; no mérito, sem divergência, deu provimento ao Agravo Regimental, para determinar o processamento da segurança.
014 - TRT/ARG/00121/95 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: DR. ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - AGRAVANTE(S): RUI MENDES DE SOUZA - ADVOGADO(S): MÁRCIA I. V. PEIXOTO ONOFRE - AGRAVADO(S): CENTRO HOSPITALAR S/A - ADVOGADO(S): PAULO RAMIZ LASMAR - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unânime e preliminarmente, determinou seja corrigida a autuação, para que conste como agravado o Exmo. Juiz Fernando Procópio de Lima Netto; no mérito, unanimemente, deu provimento ao agravo regimental, para determinar o prosseguimento regular do Mandado de Segurança, nos ulteriores de direito. Custas "ex lege".
015 - TRT/ARGI/00001/96 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - RELATOR: JUIZ LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - REVISORA: JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - ARGUENTE : ADEILSON ANTÔNIO GONZAGA E OUTROS - ADVOGADO: DR. VICENTE DE PAULO FARIA - ARGUIDO: MUNICÍPIO DE FORMIGA - ADVOGADO: DR. MARCO AURÉLIO VALADÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes, Relator e Revisor, declarou inconstitucionalidade na Lei 1833/88 do Município de Formiga, e determinou a restituição dos autos à Egrégia 4ª Turma, para prosseguir o julgamento como de direito.
A Seguir, o Exmo. Juiz Paulo Araújo colocou, à apreciação do Plenário, o encerramento dos trabalhos realizados pela Comissão de Inquérito sob sua presidência, por entender que a ordem para abertura do inquérito foi determinada por este Colegiado, e, por este motivo, aqui declarou o encerramento dos trabalhos da Comissão, requerendo fosse destituída a mesma, colocando o processo de indiciamento dos Meritíssimos Juízes Classistas Francisco Pereira da Silva e Newton Andrade, à disposição deste Tribunal, que, na oportunidade, entendeu que o mesmo deveria ser remetido à Presidência, que determinará a distribuição para um Juiz Relator do Órgão Especial, para apreciação da matéria.
PROCESSO/TRT/SGP/00049/95 - ASSUNTO: INQUÉRITO ADMINISTRATIVO CONTRA GASTON LEMERE FERREIRA -
O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, entendeu que a competência para apreciar a matéria é do Órgão Especial.
Ao encerrar os trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos.
Sessão encerrada às 18:30 horas.
Belo Horizonte, 03 de junho de 1996

JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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