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Título: | Ata Órgão Especial n. 1, de 30 de janeiro de 1996 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1996-03-13 |
Fonte: | DJMG 13/03/1996 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 01 (um) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 30 de janeiro de 1996, com início às 15:00 (quinze) horas. Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Vice-Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. Corregedor: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo. Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves. Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Nereu Nunes Pereira, Sérgio Aroeira Braga e Fernando Procópio de Lima Netto. Exmos. Juízes convocados: Paulo Araújo, Celso Honório Ferreira e Carlos Alberto Reis de Paula. Exmos. Juízes ausentes, em licença especial: Gabriel de Freitas Mendes; em férias regimentais: Luiz Carlos da Cunha Avellar e Abel Nunes da Cunha. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a Ata de nº 08/95. I - TRT-CIJ-00026/95 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - RELATOR: EXMO. JUIZ AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - CONTESTANTE: SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE ITABIRA - ADVOGADO: SYLVIO ALVARENGA CARVALHO - CONTESTADO: ANTÔNIO MENDES MENEZES E OUTRO - ADVOGADO: ELDER GUERRA MAGALHÃES E JORGE ROMERO CHEGURY - O Órgão especial, sem divergência, rejeitou a preliminar de carência de ação sustentada por Glenan Pires Torres, por ilegitimidade ativa do contestante, bem como a de intempestividade; quanto ao pedido de devolução de quaisquer valores recebidos pelos contestados, no exercício da função, unanimemente, julgou o contestante carecedor de ação e, nos termos do art. 267, item VI, do Código de Processo Civil, declarou extinto o processo sem julgamento do mérito; no mérito, ainda sem divergência, julgou procedente a contestação para decretar a nulidade do Ato TRT-SGP-0208/95-N, de 05/10/95, referente à nomeação de Antônio Mendes de Menezes para o cargo de Juiz Classista Representante dos Empregados; e do Ato TRT-SGP-0209/95-N, de 05/10/95, concernente à nomeação de Glenan Pires Torres, para o cargo de Suplente de Juiz Classista Representante dos Empregados, ambos na MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Itabira; e para que o Exmo. Presidente deste Tribunal regularize a representação classista, perante a mencionada Junta de Conciliação e Julgamento, em conformidade com as disposições do art. 662 e parágrafos da CLT e do Ato TRT.GP nº 594/95. II - TRT-ARG-00001/96 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - AGRAVANTE: ROAD INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES S/A - ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO GOMES - AGRAVADO: JUIZ CORREGEDOR - O Órgão especial, preliminarmente, determinou que as peças de fls. 37 a 67 sejam desentranhadas destes autos e autuadas no ARG/00002/96, bem como a peça de fl. 66 seja desentranhada do ARG-00002/96 e autuada nestes autos; determinou a retificação da autuação para que conste como agravado o Juiz Corregedor; no mérito, sem divergência, negou provimento ao agravo. Custas "ex lege". III - TRT/ARG/00002/96 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - AGRAVANTE: RAYMUNDO DA CONCEIÇÃO FILHO - ADVOGADO: EDSON ESTEVAM - AGRAVADO: JUIZ VICE-CORREGEDOR (SCR/3-164/95) - O Órgão especial, preliminarmente, determinou que a peça de fl. 66 seja desentranhada destes autos e autuada no ARg-00001/96 e que as peças de fls. 37 à 67 desentranhadas do Arg 00001/96 sejam autuadas nestes autos; sem divergência, rejeitou a preliminar de sobrestamento do feito; no mérito, unanimemente, negou provimento ao agravo. Custas "ex lege". O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, IV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, proporcional, por tempo de serviço, à servidora LUCIA BERNARDES DE FREITAS, Oficial de Justiça Avaliador, nível superior, Classe B, Padrão V. V - CONCEDEU aposentadoria por invalidez, integral, ao servidor TARCÍSIO DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe A, Padrão III. VI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, proporcional, por tempo de serviço, à servidora MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO PEREIRA, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe A, Padrão III. VII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por implemento de idade, à servidora LUCILA CONCÓRDIA STASSUM, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe A, Padrão III. VIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora LEIDA LUSMAR RODRIGUES BOTELHO, Atendente Judiciário, Nível Intermediário, Classe A, Padrão III. IX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, ao servidor ARQUIMEDES JOSÉ DE CASTRO, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe A, Padrão III. X - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MAURA COLEN GONZAGA DE BARROS, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe A, Padrão III. XI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor FRANCISCO GOMES DE LIMA, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe A, Padrão III. XII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor AUGUSTO ANTÔNIO FAGUNDES, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe B, Padrão V. XIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, ao Dr. FRANCISCO ANTÔNIO ROMANELLI, MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha. XIV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora GERALDA CHAVES COSTA FORMIGONI Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe A, Padrão III. XV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, à servidora LUCÍLIA RESENDE DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe A, Padrão III. XVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor MÁRIO DEL CANTONI JÚNIOR, Agente de Segurança Judiciário, Nível Intermediário, Classe A, Padrão III. XVII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por invalidez, integral, ao servidor JOSÉ MARIA DA CRUZ MATOS DIAS, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe A, Padrão III. XVIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor AGUINALDO FELÍCIO DA SILVA, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe A, Padrão III. XIX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional à servidora ROSEMEIRE COSTA BRANT SIMÕES, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe A, Padrão III. XX - APROVOU a exoneração da servidora DENISE MARIA REIS GREGO do Cargo em Comissão de Diretora do Serviço de Orçamento e Contábil, Código TRT-3-DAS-101.4. XXI - APROVOU a exoneração do servidor WALDEMAR LOURO FILHO, do Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, Código TRT-3-DAS-101.5. XXII - APROVOU o pedido de exoneração do servidor JOSÉ DE SOUZA FERRAZ, do Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, Código TRT-3-DAS-101.5. XIII - APROVOU o pedido de exoneração da servidora CLÁUDIA VERSIANI NOGUEIRA, do Cargo em Comissão de Diretora de Secretaria da 33a. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, Código TRT-3-DAS-101.5. XXIV - APROVOU a nomeação de GILVAN DOS SANTOS COSTA, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor do Serviço Orçamentário e Contábil, Código TRT-3-DAS-101.4, em vaga decorrente da exoneração de DENISE MARIA REIS GREGO. XXV - APROVOU a nomeação de WALDEMAR LOURO FILHO, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, Código TRT-3-DAS-101.5, em vaga decorrente da exoneração de JOSÉ DE SOUZA FERRAZ. XXVI - APROVOU a nomeação de CLÁUDIA VERSIANI NOGUEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de Diretora de Secretaria da 27ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, Código TRT-3-DAS-101.5, em vaga decorrente da aposentadoria de JOSÉ MARIA DA CRUZ MATOS DIAS. XXVI - APROVOU a nomeação de ÂNGELA MARIA CARVALHO ELIAZAR, para exercer o Cargo em Comissão de Diretora de Secretaria da 33ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, Código TRT-3-DAS-101.5, em vaga decorrente da exoneração de CLÁUDIA VERSIANI NOGUEIRA. XXVII - APROVOU a nomeação de JOSÉ MOZART JÚNIOR, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Itabira, Código TRT-3-DAS-101.5, em vaga decorrente da aposentadoria de FRANCISCO GOMES DE LIMA. XXVIII - APROVOU a nomeação de OLDAIR NETTO, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Guanhães, Código TRT-3-DAS-101.5, em vaga decorrente da aposentadoria de AGUINALDO FELÍCIO DA SILVA. XXIX - APROVOU a nomeação de ALICE VITAL COSTA E SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de Diretora de Secretaria da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, Código TRT-3-DAS-101.5, em vaga decorrente da exoneração de WALDEMAR LOURO FILHO. XXX - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA, Presidente da 21ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MICHELÂNGELO LIOTTI RAPHAEL, no período de 04/03/96 a 03/04/96 (férias regimentais). XXXI - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz JOÃO BOSCO PINTO LARA, Presidente da 25ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA, no período de 15/01/96 a 29/01/96 (férias regimentais). XXXII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz JOÃO BOSCO PINTO LARA, Presidente da 25ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA, no período de 30/01/96 a 28/02/96 (licença especial). XXXII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELO FILHO, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, no período de 05/02/96 a 04/04/96 (férias regimentais). XXXIII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz MAURÍCIO JOSÉ GODINHO, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz PEDRO LOPES MARTINS, no período de 22/02/96 a 22/03/96 (férias regimentais). XXXIV - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz DENISE ALVES HORTA, Presidente da 11ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz PEDRO LOPES MARTINS, no período de 23/03/96 a 13/05/96 (férias regimentais). XXXV - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Ouro Preto/MG, no período de 01/02 a 05/02 de 1996, em virtude da mudança de sua sede para a Rua Amália Bernhaus, número 42 - Centro. XXXV - REFERENDOU a interrupção da licença-especial do Exmo. Juiz NILO ÁLVARO SOARES, a partir de 22/01/96. XXXVI - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza Sônia Maria Rezende Vergara, no período de 23/12/95 a 05/01/96, para ausentar-se do País. XXXVII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Fernando Procópio de Lima Netto, no período de 22/02/96 a 22/03/96, para ausentar-se do País. XXXVIII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz José Hilário Pires de Souza, no período de 01/01/96 a 06/02/96, para ausentar-se do País. XXXIX - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Paulo Araújo, no período de 22/02/96 a 02/04/96, para ausentar-se do País. XL - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza GISELE DE CÁSSIA VIEIRA DIAS MACEDO, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de ITABIRA, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de ITABIRA, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XLI - TRT-MA-01A/95 - Redistribuição do Processo, em face da suspeição do Exmo. Juiz Marcos Bueno Torres. - O Órgão Especial, entendeu ser o Pleno o órgão judicante com relação ao processo, TRT/MA/01 A/95, e, em razão da suspeição declarada pelo Exmo. Juiz Marcos Bueno Torres, Relator do referido processo, resolveu determinar a remessa imediata dos autos ao setor competente, para ser distribuído entre os Juízes integrantes do Tribunal Pleno, excluindo dessa distribuição, os Exmos. Juízes que integraram a Comissão de Sindicância, e o Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, por ter oferecido a denúncia, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes: Presidente, Renato Moreira Figueiredo, Dárcio Guimarães de Andrade, Alfio Amaury dos Santos, Nereu Nunes Pereira e Sérgio Aroeira Braga, que entendem que o órgão judicante é o Órgão Especial. XLII - TRT-SGP-MA-1863 - Requerente: MM. Juiz Presidente da JCJ de Cataguases - Assunto : Autorização para a prática de atos processuais fora da sede da JCJ - O Órgão Especial, unanimemente, retirou de pauta o processo, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares que, verificando a ausência do modelo da Portaria mencionada pelo requerente, pediu a inclusão da mesma, aos autos, para sua posterior apreciação. XLIII - TRT-PG-00025/95 - Interessado: SITRAEMG - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Assunto : CONCURSO PÚBLICO - O Órgão Especial, unanimemente, determinou o encaminhamento da referida petição ao Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, Presidente da Comissão de Concurso. XLIV - TRT-SGP-MA-072/96 - Interessados: Juízes Togados e Classistas deste Tribunal, Juízes Presidentes de JCJs e Juízes Substitutos. O Órgão Especial, à unanimidade, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga. R E G I S T R O S Proposição da Presidência: VOTOS DE CONGRATULAÇÕES aos Exmos. Juízes, Maurício Pinheiro de Assis, Alice Monteiro de Barros, Ubiracy Martins Soares e Maria Laura Franco Lima de Faria, pelo transcurso de seus aniversários Proposição do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade: VOTO DE CONGRATULAÇÕES ao funcionário José Maria da Cruz Dias, por sua aposentadoria na 17ª Junta de Conciliação e Julgamento, felicitando-o pelo relevantes serviços prestados a esta Justiça. Proposição do Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves: VOTOS DE CONGRATULAÇÕES aos funcionários, Mário Del Cantoni Júnior, e Aguinaldo Felício da Silva, por suas aposentadorias, com a anuência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo que elogiou os ótimos e brilhantes funcionários. O Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva levou ao conhecimento do Exmo. Sr. Presidente deste Tribunal, o teor da proposta feita pelo Exmo. Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado de Minas Gerais que declara estar fazendo ampla reforma física em suas dependências, pretendendo nelas incluir diferentes juizados especiais, civis e criminais, e reservar dois compartimentos, com água, luz e telefone, para duas Juntas de Conciliação e Julgamento desta Justiça Trabalhista, gratuitamente, alegando, ainda, que esta cessão será feita por tempo indeterminado, com a intenção de não só divulgar a Justiça do Trabalho, mas ter uma Justiça do Trabalho funcionando dentro daquela Escola de Direito, como um laboratório para os alunos. O Exmo. Sr. Presidente, pessoalmente, agradeceu a iniciativa e considerou a proposta uma antiga aspiração deste Tribunal, que deverá ser examinada pela Corte. O Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos propôs ao Exmo. Sr. Presidente a criação de um contrato com a Diretoria da Escola de Direito de Minas Gerais, para a seleção de universitários, estagiários, mediante uma carga horária, visando o aprimoramento e adestramento de estudantes selecionados que seriam cedidos ou lotados em determinadas áreas judicantes ou em áreas de coordenação jurídica desse sodalício, ou em suas Juntas, a fim de obterem uma visão mais ampla do estudo de Direito do Trabalho. Relatou ainda que, anteriormente, o Vice-Presidente Gustavo de Azevedo Branco trouxe, aqui, exemplares estagiários. O Exmo. Senhor Presidente prometeu examinar a matéria. Finalmente o Exmo. Sr. Presidente registrou, prazerosamente, a presença, no auditório, de Sua Exa., o Juiz Leonardo Negraes, Titular da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento da cidade de Juiz de Fora. Sessão encerrada às 17:00 horas JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial |