Ata Órgão Especial n. 3, de 9 de maio de 1996

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Título: Ata Órgão Especial n. 3, de 9 de maio de 1996
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1996-06-21
Fonte: DJMG 21/06/1996
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

REPUBLICADA PARA SUPRIR INCORREÇÕES
ATA nº 03 (três) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 09 de maio de 1996, com início às 14:00 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
Corregedor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Nereu Nunes Pereira, Abel Nunes da Cunha, Sérgio Aroeira Braga e Fernando Procópio de Lima Netto.
Convocados: Exmos. Juízes, Tarcísio Alberto Giboski, Michelângelo Liotti e Marcos Bueno Torres.
Ausente com causa justificada o Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves.
Em férias: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a Ata de nº 02/96.
I - TRT-CIJ - 00008/93 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - RELATOR: EXMO. JUIZ LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - CONTESTANTE: SINDICATO DOS SECURITÁRIOS DE MINAS GERAIS - ADVOGADO: DR. ANEMAR PEREIRA AMARAL - CONTESTADO : ANTÔNIO BATISTA FILHO - ADVOGADO : LONGOBARDO AFONSO FIEL - O Órgão Especial, unanimemente, julgou improcedente a Contestação.
II - TRT-MA-00004/96 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - INTERESSADO: JOÃO PAULO GONÇALVES DA COSTA - ASSUNTO: ABONO DE FALTAS RELATIVO AOS ANOS DE 1993 E 1994 - O Órgão Especial, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, para, afastando a prescrição, devolver os autos à Presidência para reexame da pretensão, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes, Dárcio Guimarães de Andrade, Nereu Nunes Pereira, Abel Nunes da Cunha e Sérgio Aroeira Braga, que o proviam totalmente.
III - TRT-MA-00045/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ NEREU NUNES PEREIRA - INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO - ASSUNTO: PROCESSO TRT-SGP-MA-456/95 - CRONIER JOSÉ MARTINS BRAGA - ADVOGADOS : DRS., SAMUEL PROCÓPIO DOS SANTOS, JORDAN FRANCISCO GUIMARÃES E FÁBIO ANTÔNIO SILVA. - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, decidiu retirar o processo de pauta, face às declarações de impedimento dos Exmos. Juízes, Aroldo Plínio Gonçalves e Abel Nunes da Cunha.
IV - TRT-MA-00049/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO JUIZ ABEL NUNES DA CUNHA - INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO - ASSUNTO: PROCESSO TRT/SGP/MA/456/95 - GALENO GERMANO ALVES - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, decidiu retirar o processo de pauta, face à declaração de impedimento do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves.
V - TRT-MA-00062/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO JUIZ NEREU NUNES PEREIRA - INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO - ASSUNTO: PROCESSO TRT/SGP/MA/456/95 - JOÃO VIRGÍLIO SIFUENTES COSTA - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, decidiu retirar o processo de pauta, face às declarações de impedimento dos Exmos. Juízes, Aroldo Plínio Gonçalves e Tarcísio Alberto Giboski.
VI - TRT-MA-00064/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ ABEL NUNES DA CUNHA - INTERESSADO: PAULO CÉSAR MARCONDES PEDROSA - ADVOGADO : DR. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA ROCHA - ASSUNTO: COMISSÃO CRIADA ATRAVÉS DA RA/229/94 - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, decidiu retirar o processo de pauta, face à declaração de impedimento do Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
VII - TRT-ARG-00025/96 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - AGRAVANTE: OLÍMPIO CÂNDIDO GOMES BENTO - ADVOGADO: ARISTIDES GHERARD DE ALENCAR - AGRAVADO: CONDEL'S RESTAURANTE LTDA - O Órgão Especial, unanimemente, negou provimento ao agravo.
VIII - TRT-ARG-00033/96 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - AGRAVANTE: FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE MINAS GERAIS, GOIÁS E DISTRITO FEDERAL - ADVOGADO: DR. DIMAS FERREIRA LOPES - AGRAVADO: JUIZ VICE-CORREGEDOR DO TRT- O Órgão Especial, unanimemente, conheceu do agravo e negou-lhe provimento. Sustentação oral: Dr. Dimas Ferreira Lopes.
IX - TRT-ARG-00038/95 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - AGRAVANTE: ABGAIL DE FREITAS - ADVOGADA: REGINA MÁRCIA VIEGAS P. CABRAL GONDIM - AGRAVADO: JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - O Órgão Especial, unanimemente, conheceu do agravo e negou-lhe provimento.
X - TRT-ARG-00039/96 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - AGRAVANTE: SINDUSCON/MG SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADVOGADO: DR. IVAN CARLOS CAIXETA/DALMON DE ALMEIDA -AGRAVADO: JUIZ PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes, Relator, Gabriel de Freitas Mendes, Aroldo Plínio Gonçalves, Antônio Álvares da Silva e Michelângelo Liotti Raphael, rejeitou a preliminar de extinção do processo, por perda de objeto; rejeitou a arguição de inconstitucionalidade, levantada pelo Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, vencidos o arguente e o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva; no mérito, ainda por maioria, vencido o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, negou provimento ao agravo.
XI - TRT-ARG-00118/95 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - AGRAVANTE: MOACIR BENÍCIO GONÇALVES - AGRAVADO: JUIZ PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes, Relator e Aroldo Plínio Gonçalves, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade do ato normativo 594/95; no mérito, à unanimidade, negou provimento ao agravo.
XII - TRT-ARG-00127/95 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - AGRAVANTE: JANICE MARTINS ALVES - ADVOGADA: JANICE MARTINS ALVES - AGRAVADO: JUÍZA PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE CONGONHAS - O Órgão Especial, sem divergência, rejeitou as preliminares suscitadas; no mérito, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
XIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço proporcional, ao servidor CASSIUS VINÍCIUS BAHIA DE MAGALHÃES DRUMMOND, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão III.
XIV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço integral, ao servidor DIOMEDES TRINDADE, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão III.
XV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço proporcional, ao servidor BRENO LEITE GONÇALVES DA SILVA, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão III.
XVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço integral, ao servidor TALMO VILELA LEMOS, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe "A", Padrão III.
XVII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço proporcional, ao servidor JOSÉ JÚLIO DINIZ COUTO, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe "A", Padrão III.
XVIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço proporcional, à servidora MARTHA GOLDENBERG, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe "A", Padrão III.
XIX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço proporcional, à servidora LÚCIA MARIA, Analista de Sistemas, Nível Superior, Classe "A", Padrão III.
XX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço proporcional, ao servidor EDUARDO FREDERICO DE SOUZA GUIMARÃES, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", padrão III.
XXI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço integral, à Dra. DIVA DOROTHY SAFE DE ANDRADE CARNEIRO, MM. Juíza do Trabalho Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Ponte Nova.
XXII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço integral, ao Dr. PEDRO LOPES MARTINS, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 14ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte.
XXIII - AUTORIZOU o processamento do pedido de aposentadoria, por invalidez, integral, formulado pela EXMA. JUÍZA ANA MARIA VALÉRIO RICCIO, como proposto, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
XXIV - REFERENDOU a suspensão de funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Alfenas/MG, pelo período de 23 a 25.04 de 1996, em virtude de mudança de endereço, da Rua Benjamin Constant, 231 - Bairro Centro, para a Rua Treze de Maio, 507 - Bairro Centro.
XXV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz JOÃO EUNÁPIO BORGES JÚNIOR, pelo período de 12/04/96 a 29/07/96, para ausentar-se do País.
XXVI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz JESSÉ CLÁUDIO FRANCO DE ALENCAR, pelo período de 14/04/96 a 21/04/96,para ausentar-se do País.
XXVII - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA, pelo período de 19/04/96 a 30/04/96, para ausentar-se do País.
XXVIII - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza ADRIANA GOULART DE SENA, pelo período de 28/04/96 a 05/05/96, para ausentar-se do País.
XXIX - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza GISELE DE CÁSSIA VIEIRA DIAS MACEDO, pelo período de 27/05/96 a 25/06/96, para ausentar-se do País.
XXX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz CÁSSIO GONÇALVES, pelo período de 30/04/96 a 25/05/96, para ausentar-se do País.
XXXI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO, pelo período de 25/05/96 a 02/06/96, para ausentar-se do País.
XXXII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, pelo período de 01/05/96 a 31/05/96, para ausentar-se do País.
XXXIII - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza VÂNIA MARIA ARRUDA, pelo período de 27/05/96 a 25/06/96, para ausentar-se do País.
XXXIV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz GERALDO FERNANDO BOREL, pelo período de 26/04/96 a 31.05.96, para ausentar-se do País.
XXXV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz PEDRO LOPES MARTINS, pelo período de 10/05/96 a 31/05/96, para ausentar-se do País.
XXXVI - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza RITA DE CÁSSIA CASTRO OLIVEIRA, pelo período de 19/05/96 a 27/05/96, para ausentar-se do País.
XXXVII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz PAULO MAURÍCIO RIBEIRO PIRES, pelo período de 30/05/96 a 13/06/96, para ausentar-se do País.
XXXVIII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, pelo período de 08/04/96 a 08/05/96 (licença especial).
XXXIX - REFERENDOU indicação do MM. Juiz LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI, pelos períodos de 20/05/96 a 18/06/96 e 19/06 a 18/07/96 (férias e licença-prêmio, respectivamente).
XL - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz ANTÔNIO FERNANDO GUIMARÃES, Presidente da 35ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA, pelo período de 02/05/96 a 15/06/96 (férias).
XLI - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem, para substituir a Exma. Juíza DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS, pelo período de 20/05/96 a 03/07/96 (férias).
XLII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz OSWALDO TADEU BARBOSA GUEDES, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de ALFENAS, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de VARGINHA, e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de ALFENAS, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XLIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz MARCELO MOURA FERREIRA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de PARACATU, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de PIRAPORA, e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de PARACATU, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XLIV - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA BORGES, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONGONHAS, e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XLV - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz RICARDO MARCELO SILVA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de TEÓFILO OTONI, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de MONTES CLAROS, e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de TEÓFILO OTONI, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XLVI - PROMOVEU, pelo critério de antiguidade, a MM. Juíza BETZAIDA DA MATTA MACHADO BERSAN, para o cargo de Juíza Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção da MM. Juíza WILMÉIA DA COSTA BENEVIDES, daquela Presidência.
XLVII - ADMITIU o processamento do pedido de permuta, formulado entre os Meritíssimos Juízes, Donizete Vieira da Silva e Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, de acordo com a Instrução Normativa 05/95 do Colendo TST e, posteriormente, cumprir as formalidades, na forma do item 4 do despacho de fls.5.
XLVIII - AUTORIZOU a douta Corregedoria Regional a concretizar a normatização pretendida, conforme solicitação contida no OF. SCR/3-211/96. (Processo-TRT-SCR-PP-003/96).
XLIX - AUTORIZOU o Exmo. Senhor Presidente a expedir os atos de aposentadoria "ad referendum" do Órgão Especial, para posterior encaminhamento a este Órgão.
L - APROVOU a indicação dos seguintes servidores para a Comissão de Promoção:
TITULARES: Rita de Cássia Velloso Rocha, Evaristo Barbosa Moura, Cláudia Fernandes Mantovani, Marco Antônio Theodoro da Silva.
SUPLENTES: Cynthia Pereira de Pinho, Walter Guilherme Freitas, Elaine Petrocchi da Costa Vieira.
LI - a) APROVOU a realização de concurso para preenchimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto da Justiça do Trabalho da Terceira Região;
b) AUTORIZOU a publicação do respectivo edital, e
c) CONSTITUIU suas comissões:
COMISSÃO CENTRAL
Juiz: José Maria Caldeira
Suplente: Juiz Nilo Álvaro Soares
Juiz: Orestes Campos Gonçalves
Suplente: Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria
OAB: A ser indicado
Suplente: A ser indicado
COMISSÃO DA 1ª PROVA ESCRITA
Juiz: Bolívar Viégas Peixoto
Suplente: Juiz José Nassif Antunes
Juiz: Maurício José Godinho Delgado
Suplente: Juíza Maria José Castro Baptista de Oliveira
OAB: A ser indicado
Suplente: A ser indicado
COMISSÃO DA 2ª PROVA ESCRITA
Juiz: Carlos Alberto Reis de Paula
Suplente: Juiz Márcio Túlio Viana
Juiz: Júlio Bernardo do Carmo
Suplente: Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
OAB: A ser indicado
Suplente: A ser indicado
COMISSÃO DA PROVA PRÁTICA - SENTENÇA
Juiz: Alfio Amaury dos Santos
Suplente: Juiz Márcio Ribeiro do Valle
Juíza: Alice Monteiro de Barros
Suplente: Juiz Michelângelo Liotti Raphael
OAB: A ser indicado
Suplente: A ser indicado
COMISSÃO DA PROVA ORAL
Juiz: Aroldo Plínio Gonçalves
Suplente: Juiz Antônio Miranda de Mendonça
Juiz: Antônio Álvares da Silva
Suplente: Juiz Tarcísio Alberto Giboski
OAB: A ser indicado
Suplente: A ser indicado
R E G I S T R O S
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente manifestou um voto de congratulações aos aniversariantes do mês corrente, Exmos. Juízes, Orestes Campos Gonçalves, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Eduardo Augusto Lobato, Nereu Nunes Pereira, Pedro Lopes Martins, Carlos Eduardo Ferreira.
O Exmo. Juiz Fernando Procópio de Lima Netto acrescentou à manifestação, votos de regozijo ao ilustre Procurador, Dr. Eduardo Maia Botelho, pelo transcurso de seu aniversário, no dia cinco do corrente mês.
O Exmo. Juiz Presidente, na oportunidade da aposentadoria do Dr. Cassius Vinícius Bahia de Magalhães Drummond, cumprimentou-o pelos assinalados serviços prestados à Casa, declarando o ensejo de seu reaproveitamento na Diretoria Geral do Tribunal.
O Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, pedindo vênia, manifestou sua tristeza pelo afastamento do ilustre Dr. Cassius Vinícius, que vem prestando assinalados serviços a esta Casa, mercê de sua operosidade, dedicação e competência. Propôs um voto de louvor ao digno servidor e felicitou a Presidência, pela iniciativa do reaproveitamento do Dr. Cassius e pela continuidade de seus trabalhos.
O Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, considerando que o Dr. Cassius Vinícius, ao longo desses anos, vem prestando relevantíssimos serviços a esta Instituição, saudou-o, afirmando que a saída do ilustre servidor provocaria uma lacuna impreenchível e um processo de descontinuidade na cúpula dos serviços administrativos, de amplitude incomensurável. Felicitou o Presidente da Casa pelo reaproveitamento do Dr. Cassius, pois, como está expresso no Regimento Interno, o cargo de Diretor-Geral é de ampla designação.
O Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves aderiu aos votos de louvor propostos ao Dr. Cassius Vinícius.
O Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares propôs a suspensão dos trabalhos, por alguns instantes, para receber, com honra, o Ministro Arnaldo Süssekind, presente no auditório, louvando a brilhante participação de S. Exa. no Seminário sobre Direito Social, realizado pela Escola Judicial, convidando-o para tomar assento à mesa dos trabalhos.
O Ministro Arnaldo Süssekind, ao se retirar, agradeceu a todos e declarou estar presente ao Tribunal, precisamente para se despedir e agradecer as homenagens a ele aqui prestadas, louvando a Casa.
O Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares agradeceu a presença de S. Exa., Ministro Arnaldo Süssekind, ressaltando que sua presença constitui grata homenagem para este Tribunal.
Sessão encerrada às 17:00 horas.

JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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