Ata Órgão Especial n. 5, de 4 de julho de 1996

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Título: Ata Órgão Especial n. 5, de 4 de julho de 1996
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1996-08-10
Fonte: DJMG 10/08/1996
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 05 (cinco) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 04 de julho de 1996, com início às 15:00 (quinze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Vice-Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves.
Vice-Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Nereu Nunes Pereira, Celso Honório Ferreira, Sérgio Aroeira Braga e Fernando Procópio de Lima Netto.
Em gozo de férias regimentais: Exmos. Juízes, Nilo Álvaro Soares, Gabriel de Freitas Mendes, Renato Moreira Figueiredo e Antônio Álvares da Silva.
Procuradora Regional do Trabalho: Dra. Maria Christina Dutra Fernandez.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a Ata de nº 04/96.
I - TRT/MA/00002/96 (TRT-3546/95) - ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - INDICIADO: MICHEL FRANCISCO MELIN JÚNIOR - ADVOGADO: DR. RICARDO DRUMMOND DA ROCHA - O Órgão Especial, por maioria de votos, aplicou a pena de demissão ao servidor Michel Francisco Melin Júnior, Auxiliar Judiciário, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão III, conforme previsto no inciso XIII do art. 132 da Lei 8.112/90, por transgressão aos artigos 116, inciso VII, e 117, incisos IX, XVI e XVII da mesma Lei 8.112/90, determinou, ainda, a remessa de uma cópia do processo, como representação, ao Ministério Público Federal, para as providências cabíveis, e determinou também o ressarcimento, pelo servidor, ao erário público, dos valores recebidos indevidamente, a título de diárias, e dos demais com veículos e vencimentos de servidores, tudo devidamente atualizado, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes, José Maria Caldeira e Alfio Amaury dos Santos.
II - TRT/MA/00022/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: DR. SÉRGIO AROEIRA BRAGA - INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO - ASSUNTO: PROCESSO TRT/SGP/MA-456/95 - ALEN ROBERTO COUTINHO ALVES - ADVOGADO(S): ALFREDO BRANDÃO HORSTH, JUCELE C. PEREIRA, JOSÉ GERALDO MOREIRA LEITE - O Órgão Especial, à unanimidade, concluiu pela inexistência de irregularidades e consequente arquivamento do expediente, relativamente ao Juiz Classista Alen Roberto Coutinho Alves.
III - TRT/ARG/00042/96 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: DR. SÉRGIO AROEIRA BRAGA- AGRAVANTE(S): SETCEMG - SIND. DAS EMP. DE TRANSPORTES DE CARGA DO ESTADO DE MG - ADVOGADO(S): IVAN RIBEIRO DE LIMA - AGRAVADO(S): JUIZ PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - O Órgão Especial, unanimemente, conheceu do agravo e negou-lhe provimento.
IV - TRT/ARG/00043/96 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR : DR. FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - AGRAVANTE(S): SIND. DOS CAMELÔS DO ESTADO DE MG - ADVOGADO(S): GERALDO MAGELA ANDRADE SILVA - AGRAVADO(S): JUIZ PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - O Órgão Especial, unanimemente, negou provimento ao recurso.
V - TRT/ARG/00059/96 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: DR. SÉRGIO AROEIRA BRAGA - AGRAVANTE(S): MARIA APARECIDA SILVA OLIVEIRA - ADVOGADO(S): JOSÉ ANTÔNIO ALVES - AGRAVADO(S): JUIZ CORREGEDOR DO TRT DA 3ª REGIÃO - O Órgão Especial, unânime e preliminarmente, rejeitou a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada pelo Ministério Público; no mérito, à unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento.
VI - TRT/ARG/00044/96 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: DR. AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - AGRAVANTE: ISMAEL PAULO LIMA - AGRAVADO: JUIZ PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - O Órgão Especial, unanimemente, negou provimento ao Agravo Regimental.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
VII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONTAGEM/MG, para a Presidência da 14ª Junta de Conciliação e Julgamento de BELO HORIZONTE, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONTAGEM, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
VIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza MARIA DE LOURDES GONÇALVES, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de MANHUAÇU, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de PONTE NOVA, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de MANHUAÇU, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
IX - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz RODRIGO RIBEIRO BUENO, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de FORMIGA, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de FORMIGA, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
X - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de UBERLÂNDIA, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de ALFENAS, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de UBERLÂNDIA, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XI - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza BETZAIDA DA MATTA MACHADO BERSAN, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de MONTE AZUL, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de PARACATU, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de MONTE AZUL, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XII - REFERENDOU a autorização concedida a MMa. Juíza ILMA MARIA BRAGA, no período de 01/7/96 a 15/7/96, para ausentar-se do País.
XIII - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz LEVI FERNANDES PINTO, no período de 28/6/96 a 14/7/96, para ausentar-se do País.
XIV - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA, no período de 24/6/96 a 23/7/96, para ausentar-se do País.
XV - REFERENDOU a autorização concedida a MMa. Juíza BETZAIDA DA MATTA MACHADO BERSAN, no período de 03/6/96 a 03/9/96, para ausentar-se do País.
XVI - REFERENDOU a autorização concedida a MMa. Juíza MARIA DE LOURDES GONÇALVES MELO, no período de 01/7/96 a 15/7/96, para ausentar-se do País.
XVII - REFERENDOU a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 9ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE, no período de 15/07/96 a 28/08/96 (licença-prêmio).
XVIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, ao Dr. JOSÉ NASSIF ANTUNES, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte.
XIX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora REGINA MARIA CORREA LIMA NOVAES, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", padrão III.
XX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor EDILBERTO BERNARDES FERREIRA, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", padrão III.
XXI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor JOSÉ HORÁCIO SOARES DE MOURA, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", padrão III.
XXII - APROVOU a nomeação de NOEMI DE SIQUEIRA LUZ, para exercer o cargo em comissão de Secretário do Juiz Diretor do Foro de Juiz de Fora, código TRT-3-DAS-101.5, em vaga decorrente da aposentadoria de REGINA MARIA CORRÊA LIMA NOVAES.
XXIII - APROVOU a nomeação de JUSSARA HOURI MACHADO LIMA, para exercer o cargo em comissão de Diretora do Serviço de Assistência, Informação e Reclamação, código TRT-3-DAS-101.4, em vaga decorrente da aposentadoria de EDILBERTO BERNARDES FERREIRA.
XXIV - INSTITUIU feriado estadual no dia 16 de julho de 1996, de acordo com a Lei nº 7561, de 19/10/79 c/c Lei nº 9093, de 12/9/95, passando a constar tal registro do calendário oficial deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
XXV - REFERENDOU a suspensão do funcionamento das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Juntas de Conciliação e Julgamento e da Diretoria de Foro de Uberlândia, no período de 22 a 30/8/96, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores das referidas Juntas e da Diretoria de Foro.
XXVI - REFERENDOU a suspensão do funcionamento das 1ª, 2ª Juntas de Conciliação e Julgamento e da Diretoria de Foro de João Monlevade, no período de 19 a 23/8/96, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores das referidas Juntas e da Diretoria de Foro.
XXVII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Pouso Alegre, no período de 22 a 26/7/96, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores da referida Junta.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR MAIORIA DE VOTOS,
XXVIII - INDEFERIU o pedido de mudança de horário do expediente/funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão das Neves, requerido pela MMa. Juíza Presidente da citada Junta, vencidos os Exmos. Juízes, Alfio Amaury dos Santos e Orestes Campos Gonçalves.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
XXIX - CONVENCIONOU o fornecimento de cópias das atas de audiências, a critério de cada Junta de Conciliação e Julgamento, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
XXX - HOMOLOGOU o resultado e APROVOU a prestação de contas do Concurso nº 02/95, para provimento do cargo de Juiz Substituto do Trabalho, bem como a seguinte classificação:
1º Dr. PAULO GUSTAVO AMARANTE MERÇON
2º Dra.ÂNGELA CASTILHO SOUZA ROGEDO
3º Dr. LEONARDO PASSOS FERREIRA
4º Dr. LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS VIANA
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente propôs votos de congratulações aos aniversariantes do mês corrente, Drs. Paulo Roberto Sifuentes Costa e Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Aderiram ao voto os demais Juízes presentes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho.
O Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade solicitou o registro, em ata, de um voto de felicitações, pessoal, pela aposentadoria do Dr. José Nassif Antunes, evidenciando as suas excelentes qualidades como juiz, que exerceu atividades em Teófilo Otoni, Pirapora, Belo Horizonte, etc., lamentando a perda de sua brilhante atuação. O Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar aderiu às manifestações, declarando ter tido a satisfação de contar com a colaboração do MM. Juiz, José Nassif Antunes, antes de seu ingresso na Magistratura, através de concurso realizado nesta egrégia Casa, ao qual S. Exa. se submeteu com grande brilho. Afirmou conhecer as qualidades que ornam a personalidade daquele ilustre Juiz, homem sério, correto e trabalhador, que deixará saudades entre todos aqueles com quem trabalhou, propondo um voto de agradecimento e louvor à atuação daquele Magistrado.
O Exmo Juiz Presidente, aderiu, integralmente, às manifestações formuladas ao MM. Juiz José Nassif Antunes, com a adesão da Procuradoria Regional do Trabalho e dos demais Juízes.
Sessão encerrada às 17:00 horas.

JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
ANA CRISTINA CARVALHO DE MENEZES - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, em exercício


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