Ata Órgão Especial n. 7, de 25 de setembro de 1996

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Título: Ata Órgão Especial n. 7, de 25 de setembro de 1996
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1996-11-14
Fonte: DJMG 14/11/1996
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 07 (sete) da Sessão Ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 25 de setembro de 1996, com início às 14:30 (quatorze horas e trinta minutos).
Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
Corregedor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Nereu Nunes Pereira, Sérgio Aroeira Braga, Celso Honório Ferreira, Fernando Procópio de Lima Netto e Márcio Túlio Viana.
Presente, ainda, o Exmo. Juiz Carlos Alves Pinto, substituindo o Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga, que se ausentou, antes do término da sessão, com causa justificada.
Exmo. Juiz ausente, em licença especial: Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a Sessão. Aprovada a Ata de nº 06/96.
I - TRT/CIJ/00006/96 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - CONTESTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADOR: DR. EDUARDO MAIA BOTELHO - CONTESTADO: GASTON LEMERE FERREIRA - ADVOGADO: DR. RUBENS MACHADO - DR. RUBENS DA SILVA SANTANA - DECISÃO: O Órgão Especial retirou o processo de pauta, em face do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
II - TRT/CIJ/00010/93 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - CONTESTANTE: ANTÔNIO CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS - ADVOGADOS: DR. FRANCISCO DE ARAÚJO - DR. JOSÉ GERALDO REIS - CONTESTADOS: DÉLIO LIMA PIANCASTELLI E ANTÔNIO BATISTA FILHO - ADVOGADOS: DR. ARNALDO VALE PASSOS - DR. LONGOBARDO AFFONSO FIEL - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, não conheceu da contestação contra Délio Lima Piancastelli, por intempestiva, e, sem divergência, conheceu da contestação em relação a Antônio Batista Filho; por maioria de votos, não homologou o pedido de desistência formulado pelo contestante, vencidos os Exmos. Juízes, Gabriel de Freitas Mendes, Dárcio Guimarães de Andrade e Márcio Túlio Viana; no mérito, por maioria, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade e Márcio Túlio Viana; por maioria de votos, rejeitou, ainda, a recomendação do Ministério Público, no sentido de oficiar o Ministério Público Federal, vencido o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
III - TRT/CIJ/00011/93 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - CONTESTANTE: OLNEY CERQUEIRA DE CASTRO - ADVOGADOS: DR. NILSON PAULO DE GOUVEA FILHO - DR. ALMIR TORRES VIEIRA FILHO- CONTESTADO: ODILON LOPES QUINTÃO - ADVOGADOS: DR. JOSÉ MARTINS QUINTÃO- DR. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, homologou o pedido de desistência formulado pelo contestante, vencidos os Exmos. Juízes, Relator, Nilo Álvaro Soares, Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Procópio de Lima Netto.
IV - TRT/CIJ/00028/95 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - CONTESTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADOR: DR. EDUARDO MAIA BOTELHO - CONTESTADO: RONALDO MOREIRA FIGUEIREDO - ADVOGADO: DR. RUBENS DA SILVA SANTANA - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, retirou o processo de pauta, vencido o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva.
V - TRT/MA/00006/96 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ DR. ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - INTERESSADO: JACQUELINE PRADO CASAGRANDE E OUTROS - ASSUNTO: VITALICIAMENTO DE JUÍZES SUBSTITUTOS - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade, aprovou, nos termos do parágrafo 1º, do Art. 5º, da Resolução Administrativa n. 142/91, a atuação dos MMMM. Juízes que se tornarão vitalícios ao completarem 02 (dois) anos de exercício: Jacqueline Prado Casagrande, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, Carlos Humberto Pinto Viana, Simone Miranda Parreiras, Vitor Hugo Vieira Miguel, Vitor Salino de Moura Eça, Waldir Ghedini, Denízia Vieira Braga, Sueli Teixeira Mascarenhas Diniz, Márcio José Zebende, Robinson Marques, Alciane Margarida de Carvalho.
VI - TRT/MA/00007/96 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - INTERESSADO: JUÍZES ENEAS MENDES DA SILVA E MARITZA ELIANE ISIDORO - ASSUNTO: PERMUTA DE REGIÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade, deferiu a permuta requerida por ENÉAS MENDES DA SILVA, Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e por MARITZA ELIANE ISIDORO, Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
VII - TRT/MA/00009/96 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA E OUTRO - ADVOGADOS: DR. RICARDO DRUMMOND DA ROCHA - DR. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA ROCHA ASSUNTO: COMISSÃO CRIADA ATRAVÉS DA RA 228/94 - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade, retirou de pauta o processo, em atendimento ao pedido de vista formulado pelo advogado do interessado, Francisco Pereira da Silva.
VIII - TRT/MA/00064/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - INTERESSADO: PAULO CÉSAR MARCONDES PEDROSA E OUTRO - ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA ROCHA - ASSUNTO: COMISSÃO CRIADA ATRAVÉS DA RA 229/94 - DECISÃO: O Órgão Especial, preliminarmente, por maioria de votos, indeferiu o pedido de vista formulado pelo advogado do interessado, vencidos os Exmos. Juízes, José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares e Márcio Túlio Viana; sem divergência, rejeitou a preliminar de incompetência do Órgão Especial; por maioria, rejeitou a preliminar de impedimento dos Srs. membros das Comissões de Sindicância e de Inquérito, vencido o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares; no mérito, ainda por maioria, julgou parcialmente procedente o inquérito, para determinar que se dê imediata ciência dos fatos aqui apurados ao Ministério Público Federal, ou a quem couber o conhecimento da matéria, para os devidos fins de direito, vencidos os Exmos. Juízes, Nilo Álvaro Soares, Aroldo Plínio Gonçalves e Márcio Túlio Viana.
IX - TRT/ARG/00040/96 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - AGRAVANTE: VALTER MARINS - AGRAVADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO DECISÃO: O Órgão Especial, unânime e preliminarmente, conheceu do agravo e rejeitou a arguição de nulidade; no mérito, ainda por unanimidade, negou provimento ao recurso.
X - TRT/ARG/00041/96 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - AGRAVANTE: TARCÍSIO BRAZ DA SILVA - AGRAVADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo.
XI - TRT/ARG/00070/96 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - AGRAVANTE: JUÍZA CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON - ADVOGADO: DR. EDGARD MOREIRA DA SILVA - AGRAVADO: EXMO. JUIZ VICE - CORREGEDOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - Impedidos: Exmos Juízes Gabriel de Freitas Mendes e Renato Moreira Figueiredo. - DECISÃO: O Órgão Especial, sem divergência, rejeitou as preliminares de incompetência e de nulidade da decisão, por ofensa ao princípio do contraditório; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes, Nilo Álvaro Soares, Antônio Álvares da Silva e Márcio Túlio Viana, negou provimento ao agravo.
XII - TRT/ARG/00101/96 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - AGRAVANTE: MÚCIO VIANEY GOMES GODINHO - ADVOGADO: DR. ANFILÓFIO FERREIRA FILHO - AGRAVADO: EXMO. JUIZ VICE - PRESIDENTE EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento.
XIII - TRT/CIJ/00001/96 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - CONTESTANTE: SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE ITABIRA - ADVOGADO: DR. SYLVIO DE ALVARENGA CARVALHO - CONTESTADO: GLENAN PIRES TORRES - ADVOGADOS: DR. NEWTON DO ESPÍRITO SANTO - DR. RUBENS DA SILVA SANTANA - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade, retirou o processo de pauta.
XIV - TRT/ARG/00108/96 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURO PRETO - ADVOGADO: DR. JOSÉ GERALDO DE ARAÚJO - AGRAVADO: EXMO. JUIZ VICE - PRESIDENTE DO EGRÉGIO T.R.T. 3ª REGIÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade, retirou o processo de pauta.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE,
XV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor ANTÔNIO ARCANJO NOVAIS, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão III.
XVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor LUIZ PEDRO PEREIRA, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão III.
XVII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora ÂNGELA FEROLA, Auxiliar Judiciário, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão III.
XVIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MARILDA SILVEIRA COUTO, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe "A", Padrão III.
XIX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora IONE GONÇALVES NOGUEIRA E MORAES, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão III.
XX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, à servidora CARMEM MARÇAL FURTADO DE MENDONÇA, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão III.
XXI - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza MARIA STELA ÁLVARES DA SILVA CAMPOS, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONTAGEM, para a Presidência da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de BELO HORIZONTE, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONTAGEM, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXII - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza ANA MARIA AMORIM REBOUÇAS, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de DIVINÓPOLIS, para a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONTAGEM, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de DIVINÓPOLIS, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz CÁSSIO GONÇALVES, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de FORMIGA, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXIV - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de UBERABA, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de MANHUAÇU, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de UBERABA, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXV - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza MARIA RAQUEL FERRAZ ZAGARI, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de UBERLÂNDIA, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de UBERLÂNDIA, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de UBERLÂNDIA, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXVI - REFERENDOU a indicação do Dr. João Bosco Pinto Lara, MM. Juiz do Trabalho Presidente da 25a. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA, no período de 19/08/96 a 27/09/96 (licença-prêmio).
XXVII - REFERENDOU a indicação da Dra. Mônica Sette Lopes, MMa. Juíza do Trabalho Presidente da 12ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR, no período de 15/09/96 a 14/10/96 (licença-prêmio).
XXVIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Bolívar Viégas Peixoto, MM. Juiz do Trabalho Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MANUEL CÂNDIDO RODRIGUES, no período de 30/08/96 a 28/09/96 (licença-prêmio).
XXIX - REFERENDOU a indicação do Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, MM. Juiz do Trabalho Presidente da 13ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA, no período de 10/03/97 a 06/06/97 (licença para estudo).
XXX - REFERENDOU a indicação do Dr. Sebastião Geraldo de Oliveira, MM. Juiz do Trabalho Presidente da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, nos períodos de 07/10/96 a 05/11/96 e 06/11/96 a 13/12/96 (férias e licença prêmio, respectivamente).
XXXI - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR, pelo período de 15/09/96 a 14/10/96, para ausentar-se do País.
XXXII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz ANTÔNIO AUGUSTO MOREIRA MARCELLINI, pelo período de 04/09/96 a 11/09/96, para ausentar-se do País.
XXXIII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz GERALDO FERNANDO BOREL, pelo período de 26/08/96 a 29/08/96, para ausentar-se do País.
XXXIV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz CARLOS ALBERTO MACHADO SOARES, pelo período de 09/10/96 a 23/10/96, para ausentar-se do País.
XXXV - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA, pelo período de 10/03/97 a 20/03/98, para ausentar-se do País.
XXXVI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz JOSÉ QUINTELLA DE CARVALHO, pelo período de 25/09/96 a 15/11/96, para ausentar-se do País.
XXXVII - APROVOU o pedido de exoneração do servidor ITAMAR HIPÓLITO CAVALCANTI, do Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas, Código TRT-3-DAS-101.5.
XXXVIII - APROVOU a nomeação de ITAMAR HIPÓLITO CAVALCANTI, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Sabará, Código TRT-3-DAS-101.5, em vaga decorrente da aposentadoria de MARILDA SILVEIRA COUTO.
XXXIX - APROVOU a nomeação de CARLOS ALBERTO COSTA PEIXOTO, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas, Código TRT-3-DAS-101.5, em vaga decorrente da exoneração de ITAMAR HIPÓLITO CAVALCANTI.
XL - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Juntas de Conciliação e Julgamento e da Diretoria de Foro de Betim/MG, pelo período de 16 a 20/09/96, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores da referida Junta.
XLI- REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Guaxupé/MG, pelo período de 08 a 12/08/96, em virtude de mudança para nova sede na Av. Dona Floriana, nº 675.
XLII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Itabira/MG, pelo período de 25 a 27/09/96, em virtude de mudança para nova sede na Rua Didi Andrade, nº 261, Bairro Santo Antônio.
XLIII - a) APROVOU a realização de concurso para preenchimento do Cargo de Juiz do Trabalho Substituto da Justiça do Trabalho da Terceira Região;
b) AUTORIZOU a publicação do respectivo edital;
c) CONSTITUIU suas comissões:
COMISSÃO CENTRAL
Juiz: José Maria Caldeira - Presidente
Suplente: Juiz Nilo Álvares Soares
Juiz: Renato Moreira Figueiredo
Suplente: Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria
OAB: A ser indicado
Suplente: A ser indicado
COMISSÃO DA 1ª PROVA ESCRITA
Juiz: Tarcísio Alberto Giboski
Suplente: Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa
Juiz: Bolívar Viégas Peixoto
Suplente: Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
OAB: A ser indicado
Suplente: A ser indicado
COMISSÃO DA 2ª PROVA ESCRITA
Juiz: Antônio Miranda de Mendonça
Suplente: Michelângelo Liotti Raphael
Juiz: João Bosco Pinto Lara
Suplente: Juiz Ricardo Antônio Mohallem
OAB: A ser indicado
Suplente: A ser indicado
COMISSÃO DA PROVA PRÁTICA - SENTENÇA
Juiz: Orestes Campos Gonçalves
Suplente: Juiz Manuel Cândido Rodrigues
Juiz: Márcio Ribeiro do Valle
Suplente: Juiz Júlio Bernardo do Carmo
OAB: A ser indicado
Suplente: A ser indicado
COMISSÃO DA PROVA ORAL
Juiz: Aroldo Plínio Gonçalves
Suplente: Juiz Maurício José Godinho
Juiz: Antônio Álvares da Silva
Suplente: Juiz Márcio Túlio Viana
OAB: A ser indicado
Suplente: A ser indicado
XLIV - APROVOU a proposição TRT-DG-29/96, que estabelece um Calendário de Feriados previstos para o ano de 1997:
FERIADOS - 1997
* - 1º de janeiro - quarta-feira - Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 662/49).
* - 10 e 11 de fevereiro - segunda e terça-feira - Carnaval (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item III do Art. 62 da Lei 5010/66).
* - 12 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região).
* - 26 a 30 de março - quarta-feira a domingo - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do Art. 62 da Lei 5010/66).
* - 21 de abril - segunda-feira - Tiradentes (feriado nacional, de acordo com o Art. 3º da Lei 1266/50).
* - 1º de maio - quinta-feira - Dia do Trabalho (feriado nacional, Lei 662/49).
* - 29 de maio - quinta-feira - Corpus Christi (feriado religioso, Decreto-Lei 86/66, c/c as leis municipais. Em Belo Horizonte, Lei 1327/67).
* - 16 de julho - quarta-feira - Dia do Estado de Minas Gerais (feriado estadual, Lei 9093/95 e Lei Estadual 7561/79).
* - 11 de agosto - segunda-feira - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do Art. 62 da Lei 5.010/66).
* - 07 de setembro - domingo - Independência do Brasil (feriado nacional - Lei 662/49).
* - 12 de outubro - domingo - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei 6802/80).
* - 28 de outubro - terça-feira - Dia do Servidor Público (Art. 236 da Lei 8.112/90).
* - 1º de novembro - sábado - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV, do Art. 62, da Lei 5.010/66).
* - 02 de novembro - domingo -Finados (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do Art. 62 da Lei 5.010/66).
* - 15 de novembro - sábado - Proclamação da República (feriado nacional, Lei 662/49).
* - 08 de dezembro - segunda-feira - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses, Decreto-Lei 8.292/45).
* - 24 de dezembro - quarta-feira -Natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região).
* - 25 de dezembro - quinta-feira - Natal (feriado nacional - Lei 662/49).
* - 31 de dezembro - quarta-feira - São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região).
* - Recesso - de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro (Art. 179 do Regimento Interno).
Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado municipal, será comemorado em 15 de agosto.
XLV - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Nº 5753/96 - INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - INDICIADO: ANTÔNIO SEBASTIÃO PEREIRA DAMASCENO - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, APROVOU a aplicação da pena de demissão ao servidor ANTÔNIO SEBASTIÃO PEREIRA DAMASCENO, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão III, conforme previsto no Arti. 132, incisos I, IV e XIII da Lei 8.112/90, por ter transgredido os incisos II, III e IX do Art. 116 e IX do Art. 117 da Lei 8.112/90, vencidos os Exmos. Juízes, Antônio Miranda de Mendonça e Carlos Alves Pinto. Ausentes, com causa justificada, os Exmos. Juízes, Gabriel de Freitas Mendes e Álfio Amaury dos Santos.
XLVI - TRT/SGP/MA/1801/96 E TRT/SGP/MA/1713/96 - INTERESSADO: EXMO. JUIZ MÁRCIO TÚLIO VIANA - ASSUNTO: CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ESTUDO NO PERÍODO DE 10/3/97 A 20/3/98, E DIÁRIAS - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade de votos, deferiu o pedido formulado pelo Exmo. Juiz Márcio Túlio Viana, para frequência ao Curso de pós-doutorado, na Universidade de Roma, considerando-o licenciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 10/03/97 a 20/03/98; pelo voto de desempate proferido pelo Exmo. Juiz Presidente, indeferiu o pedido de diárias no primeiro mês da referida licença.
XLVII - PROCESSO/TRT/SCR/PP/046/95 - (FAX) - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, APROVOU os termos da proposição da Corregedoria, contidos no processo TRT/SCR/PP/046/95, vencido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente propôs votos de congratulações aos aniversariantes do mês corrente, Juízes Márcio Túlio Viana e Deoclécia Amorelli Dias.
O Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves propôs um voto de congratulações à Sra. Maria Aparecida de Magalhães Drummond, por sua posse no Cargo de Técnico Judiciário, e, na oportunidade, dirigiu-lhe cumprimentos e votos de felicitações. A moção contou com a adesão de todos os Juízes presentes e da douta Procuradoria Regional do Trabalho, através de seu Procurador-Chefe, Dr. Eduardo Maia Botelho.
Sessão encerrada às 18:00 horas.

JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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