Ata Órgão Especial n. 9, de 17 de dezembro de 1996

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Título: Ata Órgão Especial n. 9, de 17 de dezembro de 1996
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1997-02-20
Fonte: DJMG 20/02/1997
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 09 (nove) da Sessão Ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 17 de dezembro de 1996, com início às 14:00 (quatorze horas).
Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
Corregedor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Nereu Nunes Pereira, Sérgio Aroeira Braga, Fernando Procópio de Lima Netto e Roberto Marcos Calvo.
Exmo. Juiz ausente, com causa justificada: Celso Honório Ferreira.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a Sessão. Aprovada a Ata de nº 08/96.
I - TRT-ED-45471/96 (MA-00064/95) EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADOR : DR. EDUARDO MAIA BOTELHO - EMBARGADOS: PAULO CÉSAR MARCONDES PEDROSA E OUTRO - ADVOGADO: DR. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA ROCHA - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, deu provimento parcial aos embargos e determinou que no relatório do acórdão embargado se faça constar que o Ministério Público do Trabalho emitiu o douto parecer de fls. 475/480. - Impedidos: os Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar e Fernando Procópio de Lima Netto.
II - PROPOSIÇÃO TRT-GP-05/96 - ASSUNTO: REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, APROVOU a reestruturação administrativa, vencidos, integralmente, o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, e, em parte, o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, quanto ao penúltimo tópico do item 9; e o Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, que não se pronunciou em relação ao item 3, por motivo de foro íntimo; deferida, na oportunidade, a autorização para reestruturação administrativa nas demais Diretorias.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE,
III - APROVOU o pedido de exoneração do servidor JOSÉ SÉRVULO DE PAULA HUDSON, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba, código TRT-3-DAS-101.5.
IV - APROVOU o pedido de exoneração do servidor TOUFIK TANURE NETO, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Guaxupé, código TRT-3-DAS-101.5.
V - APROVOU o pedido de exoneração do servidor WAGNER PEREIRA PRADO DA SILVA, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Lavras, código TRT-3-DAS-101.5.
VI - APROVOU o pedido de exoneração do servidor HENRIQUE OLEGÁRIO PACHECO, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Paracatu, código TRT-3-DAS-101.5.
VII - APROVOU o pedido de exoneração do servidor LUCIANO ARAÚJO, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Almenara, código TRT-3-DAS-101.5.
VIII - APROVOU o pedido de exoneração do servidor ANDRÉ LUIZ MORAIS MASCARENHAS, do cargo em comissão de Diretor do Serviço de Distribuição de Feitos da Primeira Instância, código TRT-3-DAS-101.4.
IX - APROVOU o pedido de exoneração do servidor CLÁUDIO SCORALICK DA SILVA, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão das Neves, código TRT-3-DAS-101.5.
X - APROVOU o pedido de exoneração do servidor EDILSON VIRGA DE ANDRADE, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Passos, código TRT-3-DAS-101.5.
XI - APROVOU o pedido de exoneração da servidora IOLANDA LOPES CORDEIRO, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Poços de Caldas, código TRT-3-DAS-101.5.
XII - APROVOU o pedido de exoneração da servidora JUSSARA HOURI MACHADO LIMA, do cargo em comissão de Diretor do Serviço de Assistência, Informação e Reclamação, código TRT-3-DAS-101.4.
XIII - APROVOU o pedido de exoneração do servidor NADIM BECHARA ANDERE, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 26ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, código TRT-3-DAS-101.5.
XIV - APROVOU a nomeação de BEETHOVEN NASCIMENTO DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba, código TRT-3-DAS-101.5, em vaga decorrente da exoneração de TOUFIK TANURE NETO.
XV - APROVOU a nomeação de TOUFIK TANURE NETO, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Lavras, código TRT-3-DAS-101.5, em vaga decorrente da exoneração de WAGNER PEREIRA PRADO DA SILVA.
XVI - APROVOU a nomeação de WAGNER PEREIRA PRADO DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Guaxupé, código TRT-3-DAS-101.5, em vaga decorrente da exoneração de TOUFIK TANURE NETO.
XVII - APROVOU a nomeação de HENRIQUE OLEGÁRIO PACHECO, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Almenara, código TRT-3-DAS-101.5, em vaga decorrente da exoneração de LUCIANO ARAÚJO.
XVIII - APROVOU a nomeação de LUCIANO ARAÚJO, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Paracatu, código TRT-3-DAS-101.5, em vaga decorrente da exoneração de HENRIQUE OLEGÁRIO PACHECO.
XIX - APROVOU a nomeação de GERALDO MENDES DINIZ, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Saúde, código TRT-3-DAS-101.5.
XX - APROVOU a nomeação de MARIA DAS MERCÊS GUIMARÃES GUERRA, para exercer o cargo em comissão de Assessor da Revista do Tribunal, código TRT-3-DAS-102.5.
XXI - APROVOU a nomeação de ANDRÉ LUIZ MASCARENHAS, para exercer o cargo em comissão de Diretor do Serviço de Assistência, Informação e Reclamação, código TRT-3-DAS-101.4, em vaga decorrente da exoneração de JUSSARA HOURI MACHADO LIMA.
XXII - APROVOU a nomeação de CLÁUDIO SCORALICK DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Diretor do Serviço de Distribuição de Feitos de Primeira Instância de Belo Horizonte, código TRT-3-DAS-101.4, em vaga decorrente da exoneração de ANDRÉ LUIZ MORAIS MASCARENHAS.
XXIII - APROVOU a nomeação de EDILSON VIRGA DE ANDRADE, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Poços de Caldas, código TRT-3-DAS-101.5, em vaga decorrente da exoneração de IOLANDA LOPES CORDEIRO.
XXIV - APROVOU a nomeação de IOLANDA LOPES CORDEIRO, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Passos, código TRT-3-DAS-101.5, em vaga decorrente da exoneração de EDILSON VIRGA DE ANDRADE.
XXV - APROVOU a nomeação de JUSSARA HOURI MACHADO LIMA, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 26ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte,, código TRT-3-DAS-101.5, em vaga decorrente da exoneração de NADIM BECHARA ANDERE.
XXVI - APROVOU a nomeação de NADIM BECHARA ANDERE, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão das Neves, código TRT-3-DAS-101.5, em vaga decorrente da exoneração de CLÁUDIO SCORALICK DA SILVA.
XXVII - REFERENDOU a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, MM. Juiz do Trabalho Presidente da 9ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS, no período de 23/11/96 a 02/12/96 (licença-prêmio).
XXVIII - REFERENDOU a indicação do Dr. João Bosco Pinto Lara, MM. Juiz do Trabalho Presidente da 25ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA, no período de 13/01/97 a 13/02/97 (férias).
XXIX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Ailton Divino Fernandes, pelo período de 22 a 30.11.96, para ausentar-se da País.
XXX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz João Gabriel de Sá Albernaz, pelo período de 23 a 30.11.96, para ausentar-se do País.
XXXI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz José Faustino Pereira Filho, pelo período de 30.11 a 08.12.96, para ausentar-se do País.
XXXII - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Maria Amélia Brandão Cortes, pelo período de 21.12.96 a 02.01.97, para ausentar-se do País.
XXXIII - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Mônica de Oliveira Moraes, pelo período de 08.12.96 a 28.12.96, para ausentar-se do País.
XXXIV - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, pelo período de 09.12.96 a 17.12.96, para ausentar-se do País.
XXXV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz João Bosco Pinto Lara, pelo período de 12.12. a 24.12. 96, para ausentar-se do País.
XXXVI - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, pelo período de 20/12/96 a 06/01/97, para ausentar-se do País.
XXXVII - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza MARIA STELA ÁLVARES DA SILVA CAMPOS, Presidente da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de BELO HORIZONTE, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXVIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza MARIA CECÍLIA ALVES PINTO, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de BOM DESPACHO, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de BOM DESPACHO, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XL - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz RODRIGO RIBEIRO BUENO, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE par a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de DIVINÓPOLIS, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XLI - HOMOLOGOU o resultado e APROVOU a prestação de contas do Concurso nº 01/96, para provimento do cargo de Juiz Substituto do Trabalho, bem como a seguinte classificação:
1º Dr. RENATO DE SOUZA RESENDE
2º Dr. SÉRGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES
3º Dr. LEVERSON BASTOS DUTRA
XLII - APROVOU a aplicação, no âmbito deste Regional, do disposto na Portaria 68/96 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, a partir de 05 de novembro de 1996. (PROPOSIÇÃO TRT-DG-35/96 - MOVIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE PADRÕES)
XLIII - OFÍCIO TRT-SCR/3-591/96 - ASSUNTO: Solicitação feita pela Universidade de Itaúna, de remessa de processos do TRT a serem incinerados para análise, e solicitação da ASTTTER de doação de feitos a serem incinerados para reciclagem do material. DECISÃO: O Órgão Especial, examinando o pedido formulado pela Universidade de Itaúna, por maioria de votos, entendeu que os autos, arquivados na Justiça do Trabalho e findos há mais de 05 (cinco) anos, destinam-se primeiramente ao Arquivo Público Nacional, que deverá ser consultado e manifestar seu interesse no prazo de 15 quinze) dias, e não o fazendo, aprovou a destruição dos mesmos, através de licitação, e o envio de uma Comissão de funcionários para assistir à destruição dos processos, dos quais o valor arrecadado será recolhido aos cofres da União, vencidos, em parte, o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, que propunha empréstimo temporário e renovável anualmente, dos autos arquivados e findos e o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva que opinava pelo deferimento de parte desses processos dos quais, seriam apagados os nomes das partes.
XLIV - examinando a decisão da MMa. Juíza Ângela Catão, concedendo tutela antecipada em ação ordinária, movida pelo ex-servidor, Ari César Pimenta de Portilho, no sentido de realizar o imediato pagamento ao autor, das verbas salariais desde a data de sua suspensão, por maioria de votos, decidiu resistir, pelos meios legais, ao cumprimento da referida decisão, interpondo Agravo de Instrumento, através da Advocacia Geral da União, junto ao Tribunal Regional Federal, pedindo a suspensão da decisão, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes, Antônio Álvares da Silva e Orestes Campos Gonçalves, que votaram pelo não cumprimento da decisão, sob a fundamentação de que o processo encontra-se "sub judice". Impedido: o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos.
XLV - PROCESSO TRT-MA-00011/96 - INTERESSADO: AJUCLA - ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES CLASSISTAS DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO ENVIA MA REFERENTE AO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO - REQUERENTE: JUIZ NEREU NUNES PEREIRA - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, e enviá-lo ao Ministério Público do Trabalho, para emissão de parecer.
XLVI - PROCESSO TRT-MA-00012/96 - INTERESSADO: SITRAEMG - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, e enviá-lo ao Ministério Público do Trabalho, para emissão de parecer.
XLVII - PROCESSO TRT-MA-00013/96 - INTERESSADO: AMATRA - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO REQUER DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA COM AS MA-00011/96 E MA-00012/96 REFERENTES AO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, e enviá-lo ao Ministério Público do Trabalho, para emissão de parecer.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR MAIORIA DE VOTOS,
XLVIII - DEFERIU proposição apresentada pela Presidência, solicitando aos Juízes, integrantes do Egrégio Órgão Especial, autorização para estender os efeitos da liminar que concedeu substituição remunerada neste Tribunal, aos demais servidores que estejam na mesma situação, até que seja apreciado o mérito da questão, vencidos os Exmos. Juízes, Nilo Álvaro Soares e Antônio Miranda de Mendonça.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente propôs votos de congratulações aos Exmos. Juízes, Tarcísio Alberto Giboski e Carlos Alves Pinto, aniversariantes do mês corrente, desejando-lhes saúde e felicidade, com a adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho.
Ao final, o Exmo. Sr. Presidente agradeceu, ao findar mais um ano judiciário, a dedicação e o empenho dos eminentes Juízes da Casa, sobretudo a espontânea colaboração de todos no sentido da união, o que possibilitou à administração deste Tribunal, o alcance das metas programadas, apesar das dificuldades, de todos conhecida, no que tange à precariedade e escassez de recursos orçamentários.
Manifestou a sua mensagem de Feliz Natal e próspero Ano Novo à família do TRT.
Sessão encerrada às 17:00 horas.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1996.

JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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