Ata n. 1, de 11 de março de 1997

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 1, de 11 de março de 1997
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1997-05-10
Fonte: DJMG 10/05/1997
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata da 1ª (primeira) Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 11 (onze) de março de 1997, com início às 15:00 horas.
Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
Corregedor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Aroldo Plínio Gonçalves, Nereu Nunes Pereira, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Sérgio Aroeira Braga, Celso Honório Ferreira, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Araújo, Fernando Procópio de Lima Netto, Roberto Marcos Calvo, Maurício Pinheiro de Assis, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Maria Laura Franco Lima de Faria, Antônio Augusto Moreira Marcellini, Hiram dos Reis Corrêa, Manuel Cândido Rodrigues, Marcos Bueno Tôrres, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Balbino Santos Oliveira, José Eustáquio de Vasconcelos Rocha, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Eduardo Augusto Lobato.
Exmos. Juízes ausentes: Orestes Campos Gonçalves e Dárcio Guimarães de Andrade, em gozo de férias regimentais; Tarcísio Alberto Giboski, compondo a 3ª Turma do TST; Itamar José Coelho e Deoclécia Amorelli Dias, com causa justificada; e Márcio Túlio Viana, em licença especial para estudos.
Exma. Sra. Procuradora Regional do Trabalho: Dra. Maria Christina Dutra Fernandes.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão e aprovada a ata de nº 04 da Sessão Plenária, realizada em 08 de agosto de 1996.
I - TRT/ED/001641/96 (MA/01A/95) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGANTE: EXMO. JUIZ MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI - ADVOGADO: DR. ÉDISON HAECKEL MAGALHÃES - EMBARGADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, preliminarmente, declarou a existência de "quorum", com base no parágrafo único do Art. 24 da LOMAN; rejeitou a preliminar de intempestividade suscitada pelo Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos; conheceu dos embargos e, após declaração de impedimento do Exmo. Juiz Relator, decorrente de alegações tribunícias, determinou a redistribuição dos autos para prosseguimento do julgamento, tendo sido sorteada a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria; por unanimidade de votos, negou provimento aos embargos em relação ao item "1" e deu provimento parcial em relação ao item "2". - Impedidos: Exmos. Juízes, Gabriel de Freitas Mendes, Renato Moreira Figueiredo, Alfio Amaury dos Santos, Alice Monteiro de Barros, Fernando Procópio de Lima Netto, Manuel Cândido Rodrigues, Marcos Bueno Torres, Antônio Balbino Santos Oliveira, Antônio A. Moreira Marcellini e José Eustáquio Vasconcelos Rocha.
II - TRT/MS/00200/96 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - REVISOR: EXMO. JUIZ MICHELÂNGELO LIOTTI RAPHAEL - IMPETRANTE: ARI CÉSAR PIMENTA DE PORTILHO - ADVOGADO: DR. SÉRGIO ALVES ANTONOFF- IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes, Relator, Revisor e Márcio Ribeiro do Valle, homologou a desistência requerida. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor fixado à causa, vencido, ainda, o Exmo. Juiz Relator, que não as impõe. - Impedidos: Exmos. Juízes, José Maria Caldeira e Alfio Amaury dos Santos. - Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
III - TRT/MS/00112/96 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR : EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - REVISORA : EXMA. JUÍZA MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA - IMPETRANTE : CHIRLE DA COSTA LIMA - ADVOGADO: DRA. REGINA MÁRCIA VIÉGAS PEIXOTO CABRAL GONDIM - DR. DIVALDO DE OLIVEIRA FLORES - IMPETRADO: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, denegou a segurança. - Impedidos: Exmos. Juízes, Nilo Álvaro Soares e Paulo Roberto Sifuentes Costa.
IV - TRT/MS/00118/95 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR : EXMO. JUIZ HIRAM DOS REIS CORREA - REVISORA : EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - IMPETRANTE: TEREZINHA GUIMARÃES DE MELO - ADVOGADO: DR. JULIANO HEITOR CABRAL - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: CLÁUDIA GUIMARÃES FERREIRA DE MELO - ADVOGADO: DR. JOSÉ ANTÔNIO CARVALHO PEREZ - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, não conheceu do Mandado de Segurança, por intempestivo. - Impedido: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. - Sustentação oral: Dr. Juliano Heitor Cabral.
V - TRT/MS/00321/96 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR : EXMO. JUIZ MANUEL CÂNDIDO RODRIGUES - REVISOR : EXMO. JUIZ CELSO HONÓRIO FERREIRA - IMPETRANTE : FOSFÉRTIL FERTILIZANTES FOSFATADOS S/A - ADVOGADO : DRA. MARIA DA GLÓRIA DE AGUIAR MALTA - DR. NEYLOR SOUZA COSTA JÚNIOR - IMPETRADO: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes, Relator e Revisor, acolheu a carência de ação, extinguindo o processo, sem exame do mérito. - Custas, pela impetrante, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor dado à causa R$ 1.000,00. - Impedidos: Exmos. Juízes, Nilo Álvaro Soares e Hiram dos Reis Corrêa. - Designado redator do acórdão o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - Sustentação oral: Dra. Lísia B.Moniz de Aragão.
VI - TRT/MS/00258/96 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR : EXMO. JUIZ MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - REVISOR : EXMO. JUIZ MARCOS BUENO TORRES - IMPETRANTE : MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS - ADVOGADO: DR. EDSON PEREIRA DOS SANTOS - IMPETRADO: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTES: GILSON CABRAL DE ARAÚJO E OUTROS - DECISÃO: O Tribunal Pleno, sem divergência, rejeitou a preliminar de irregularidade de representação arguida pela d. Procuradoria Regional do Trabalho; por maioria de votos, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por inadequação da ação mandamental ao caso dos autos, nos termos do inciso II, do art. 5º, da Lei 1.533/51, c/c o inciso IV, do art. 267, do CPC. Custas, pelo impetrante, da ordem de R$ 2,00, calculadas sobre o valor da causa, R$ 100,00, conforme atribuição feita na inicial, devendo proceder-se à remessa necessária (ex-officio), por ser a hipótese decisão sujeita ao duplo grau de jurisdição, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes, Aroldo Plínio Gonçalves, Nereu Nunes Pereira, Antônio Miranda de Mendonça, Sérgio Aroeira Braga, Celso Honório Ferreira, Paulo Araújo e Fernando Procópio de Lima Netto, quanto à remessa necessária. - Impedido: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
VII - TRT/MS/00163/96 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ MICHELÂNGELO LIOTTI RAPHAEL - REVISOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - IMPETRANTE: MAURO HENRIQUE CAMPOLINA FONSECA - ADVOGADO: DRA. REGINA MÁRCIA VIÉGAS PEIXOTO C. GONDIM - IMPETRADO: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, denegou a segurança pedida, cassando a liminar anteriormente deferida. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 6,00, calculadas sobre R$ 300,00, valor arbitrado. - Impedidos: Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva e Paulo Roberto Sifuentes Costa.
VIII - TRT/MS/00340/96 - MANDADO DE SEGURANÇA- RELATOR: EXMO. JUIZ NEREU NUNES PEREIRA - REVISOR: EXMO. JUIZ LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - IMPETRANTE: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA COSTA - ADVOGADO: DR. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA COSTA - DR. CÉLIO LUIZ BOLINELLI - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, denegou a segurança pleiteada, revogando a liminar anteriormente concedida. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor dado à causa. - Impedido: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
IX - TRT/MS/00341/96 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ NEREU NUNES PEREIRA - REVISOR: EXMO. JUIZ LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - IMPETRANTE: ANDRÉS GUARDIA ALVES - ADVOGADO: ANDRÉS GUARDIA ALVES - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, denegou a segurança pleiteada, revogando a liminar anteriormente concedida. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 4,00, calculadas sobre R$ 200,00, valor dado à causa. Impedido: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
X - TRT/ARGI/00007/96 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - RELATOR : EXMO. JUIZ ROBERTO MARCOS CALVO - REVISOR : EXMO. JUIZ PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA - ARGUENTE : LUIZ DOS ANJOS VIANA - ADVOGADO: DR. JOSÉ SEVERINO DE PAULA - ARGUIDO: CERPEL ENGENHARIA LTDA. - ADVOGADO : DR. ALAN ALVES DE MELO JÚNIOR - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, resolveu RETIRAR o processo de pauta tendo em vista que o "quorum" não atingiu o previsto pelo parágrafo 3º do art. 21 do Regimento Interno deste Tribunal, e, determinar a redistribuição, em cumprimento ao que estabelece o art. 97 da C.F.
XI - TRT/MS/00129/96 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - REVISOR: EXMO. JUIZ MICHELÂNGELO LIOTTI RAPHAEL- IMPETRANTE: ROBERTO MAURO DA COSTA - ADVOGADO: DRA. REGINA MÁRCIA VIÉGAS PEIXOTO C. GONDIM - IMPETRADO: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE : TOSHIBA DO BRASIL S/A - ADVOGADO: DR. MARCOS CÉSAR LEÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, denegou a segurança. - Impedidos: Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares e Paulo Roberto Sifuentes Costa.
XII - TRT/MS/00257/96 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA - REVISOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO BALBINO SANTOS OLIVEIRA - IMPETRANTE: LÚCIA UBALDO PALMER E OUTROS - ADVOGADO: DR. SÉRGIO ALVES ANTONOFF - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, denegou a segurança pretendida, tornando sem efeito a liminar concedida pelo MM. Juiz Federal, no r. despacho de fls. 46/47, com relação à impetrante Ana Paula Colen Avellar; ainda, por unanimidade, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, com relação aos outros 42 impetrantes, com fulcro no art. 267, IV, do CPC, em razão de perda de objeto. Custas, pelos impetrantes, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor fixado à causa. - Impedidos: Exmos. Juízes José Maria Caldeira e Luiz Carlos da Cunha Avellar.
XIII - TRT/ARGI/00008/96 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA - REVISOR: EXMO. JUIZ SÉRGIO AROEIRA BRAGA - ARGUENTE: EL MANI GOMES - ADVOGADO: DR. HELVÉCIO LUIZ ALVES DE SOUZA - ARGUIDO: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - ADVOGADO: DR. PAULO MÁRCIO FONSECA - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, determinou que se retirasse de pauta os presentes autos, tendo em vista que o "quorum" não atingiu o previsto pelo parágrafo 3º do art. 21 do Regimento Interno deste Tribunal.
Sessão encerrada às 19:00 horas.
Belo Horizonte, 11 de março de 1997.

JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


Aparece na(s) coleção(ões):