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Título: | Ata n. 3, de 19 de maio de 1997 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1997-06-18 |
Fonte: | DJMG 18/06/1997 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL Ata da 3ª (terceira) Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 19 (dezenove) de maio de 1997, com início às 16:00 horas. Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Vice-Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. Corregedor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo. Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Nereu Nunes Pereira, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Sérgio Aroeira Braga, Celso Honório Ferreira, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Araújo, Fernando Procópio de Lima Netto, Roberto Marcos Calvo, Itamar José Coelho, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Antônio Augusto Moreira Marcellini, Hiram dos Reis Corrêa, Manuel Cândido Rodrigues, Marcos Bueno Torres, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Balbino Santos Oliveira e José Eustáquio Vasconcelos Rocha. Exmos. Juízes ausentes, com causa justificada: Luiz Carlos da Cunha Avellar, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maurício Pinheiro de Assis e Márcio Túlio Viana. Exmo. Senhor Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão e aprovada a ata de nº 02 da Sessão Plenária, realizada em 07 de maio de 1997. I - TRT/SCR/3/009/97 - Interessado: Evandro Luiz Barra Cordeiro e MMa. Juíza Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Patos de Minas. - Assunto: Reclamação correicional - O Tribunal Pleno, em conselho, por maioria de votos, e em consonância com o que dispõe o Art. 27, § 1º da LOMAN, determinou que a Presidência oficie a MMa. Juíza, remetendo-lhe cópia do inteiro teor da acusação (alíneas "a" a "h"), constante do Relatório da Sindicância e das provas nele coletadas, para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Sessão encerrada às 17:30 horas. JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial |