Ata n. 5, de 16 de junho de 1997

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Título: Ata n. 5, de 16 de junho de 1997
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1997-07-02
Fonte: DJMG 02/07/1997
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA da 5ª (quinta) Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 16 (dezesseis) de junho de 1997, com início às 15:00 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Fernando Antônio de Menezes Lopes.
Exma. Juíza ausente, com causa justificada: Deoclécia Amorelli Dias.
Exmo. Senhor Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão e aprovadas as atas de nºs 03 e 04 das Sessões Plenárias, realizadas em 19 de maio e 06 de junho de 1997, respectivamente.
ESCOLHA DE LISTA-TRÍPLICE -
VAGA DE JUIZ TOGADO DE CARREIRA PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO
O Tribunal, em conformidade com o art. 93, II, letra "b", da Constituição Federal, e com a participação exclusiva de seus membros vitalícios, nos termos do disposto no art. 21, § 2º, de seu Regimento Interno, procedeu à votação, em escrutínio secreto, para escolha da lista-tríplice, pelo critério de merecimento, para preenchimento de vaga de Juiz Togado de Carreira, criada de acordo com o Proc./TRT/SGP/MA/1002/97.
Preliminarmente, o Exmo. Sr. Presidente submeteu à apreciação da Corte critérios de votação a serem adotados para a eleição da lista-tríplice, para que fossem evitados futuros casuísmos.
Para integrar a lista-tríplice, foi exigido dos candidatos que obtivessem o número de 10 (dez) votos, equivalente à maioria simples dos Juízes Togados, presentes à Sessão.
Quanto à questão concernente ao número de candidatos elegíveis, foram excluídos os nomes dos Juízes Amândio Moacir Matos e Denise Alves Horta, tendo em vista a aposentadoria de três Juízes, reduzido de 22 para 20 o quinto da lista que se finalizou com o nome do Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira.
Ficou assentado que em caso de empate, com "quorum", o desempate será decidido pelo critério de antiguidade e, no caso de empate, mas não atingido o "quorum", o desempate será resolvido através de novo escrutínio. Nesse escrutínio, ocorrendo novo empate, o critério para a solução do novo desempate será deliberado pelo critério de antiguidade, não resolvido, pelo critério de idade, vencido o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
Incompleta a lista, concluiu a Corte que constariam da cédula, em novo escrutínio, apenas os nomes daqueles que obtiveram votação e, no caso de ainda não atingido o "quorum", participariam apenas os dois mais votados.
O Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula comunicou ao Plenário que tinha, em seu poder, procuração e voto lacrado, enviados pelo Exmo. Juiz Márcio Túlio Viana, submetendo à apreciação da Corte o cômputo desse voto. O pedido foi indeferido, por unanimidade.
Designadas escrutinadoras as Exmas. Juízas, Alice Monteiro de Barros e Maria Laura Franco Lima de Faria. Recolhidos, apurados e contados os votos, obteve o seguinte resultado, o primeiro escrutínio: MM. Juiz Abel Murta de Gouvea, 01 voto; MM. Juiz Antônio Fernando Guimarães, 11 votos; MM. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, 08 votos; MM. Juiz Eduardo Augusto Lobato, 05 votos; MM. Juiz José Miguel de Campos, 08 votos; MM. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, 02 votos; MM. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, 05 votos; MM. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, 12 votos; MM. Juiz Raul Moreira Pinto, 02 votos, totalizados 54 votos. Proclamou-se, em seguida, os nomes dos MMMM. Juízes, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Antônio Fernando Guimarães, como incluídos, através do primeiro escrutínio, com 12 e 11 votos, respectivamente, na lista de merecimento.
Estabelecido o segundo escrutínio, para a complementação da lista-tríplice, constaram os nomes dos sete Juízes votados e que não obtiveram "quorum". Recolhidos, apurados e contados os votos, obteve o seguinte resultado, o segundo escrutínio: MM. Juiz Abel Murta de Gouvea, 01 voto; MM. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, 09 votos; MM. Juiz Eduardo Augusto Lobato, 01 voto; MM. Juiz José Miguel de Campos, 04 votos; MM. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, 01 voto; MM. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, 01 voto; MM. Juiz Raul Moreira Pinto, 01 voto, totalizados 18 votos.
Como nenhum dos candidatos constantes da lista obteve "quorum", novo escrutínio foi estabelecido, constando da cédula, apenas os dois nomes referentes aos candidatos mais votados.
Recolhidos, apurados e contados os votos, anunciou-se o seguinte resultado: MM: Juiz Bolívar Viégas Peixoto, 08 votos; MM. Juiz José Miguel de Campos, 10 votos, totalizados 18 votos. Proclamou-se, então, o nome do MM. Juiz José Miguel de Campos, como terceiro componente da lista-tríplice.
O Exmo. Sr. Presidente proclamou o nome dos escolhidos que integrarão a lista-tríplice: em 1º escrutínio, os nomes dos MMMM. Juízes, PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA, com 12 votos e ANTÔNIO FERNANDO GUIMARÃES, com 11 votos; em 3º escrutínio, MM. Juiz JOSÉ MIGUEL DE CAMPOS, com 10 votos.
O Tribunal, por unanimidade, autorizou a remessa ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho, da referida lista-tríplice.
Encerrando a Sessão, o Exmo. Sr. Presidente pronunciou as seguintes palavras:
"Gostaria de congratular-me, em meu nome e em nome do Tribunal, com todos os candidatos, todos eles merecedores da estima, admiração e respeito de todos nós.
O Tribunal proferiu uma decisão soberana e tenho a certeza de que aquele que vier a ser escolhido, afinal, integrará esta Casa, para servi-la, com dedicação, competência e amor à Instituição.
Agradeço a presença de todos."
Sessão encerrada às 16:30 horas.

GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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