Ata n. 7, de 27 de agosto de 1997

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Título: Ata n. 7, de 27 de agosto de 1997
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA da 7ª (sétima) Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 27 (vinte e sete) de agosto de 1997, com início às 15:00 (quinze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Antônio Álvares da Silva, Nereu Nunes Pereira, Alice Monteiro de Barros, Sérgio Aroeira Braga, Celso Honório Ferreira, Paulo Araújo, Fernando Procópio de Lima Netto, Roberto Marcos Calvo, Itamar José Coelho, Maurício Pinheiro de Assis, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias, Antônio Augusto Moreira Marcellini, Hiram dos Reis Correa, Manuel Cândido Rodrigues, Marcos Bueno Torres, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Balbino Santos Oliveira, José Eustáquio Vasconcelos Rocha, Eduardo Augusto Lobato, Maurício José Godinho Delgado, Luiz Ronan Neves Koury e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Exmos. Juízes ausentes, com causa justificada: Luiz Carlos da Cunha Avellar, Tarcísio Alberto Giboski, e Márcio Túlio Viana, com causa justificada; Alfio Amaury dos Santos e Luiz Carlos da Cunha Avellar, em licença especial; Nilo Álvaro Soares e Maria Laura Franco Lima de Faria, em licença médica.
Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão e aprovada a ata de nº 06 da Sessão Plenária, realizada em 26 de junho de 1997.
01 - PROCESSO TRT-MS-100/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA - REVISOR: EXMO. JUIZ MICHELÂNGELO LIOTTI RAPHAEL - IMPETRANTE: FEAM - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - ADVOGADO: DRA. ADRIANE OLIVEIRA MOREIRA PENNA - IMPETRADO: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por inadequação da ação mandamental ao caso dos autos, nos termos do inciso II, do artigo 5º, da Lei 1533/51 c/c o inciso IV do art. 267 do CPC. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado para efeitos legais, vencidos os Exmos. Juízes, Relator, Antônio Álvares da Silva, Fernando Procópio de Lima Netto, Itamar José Coelho, Antônio Augusto Moreira Marcellini, Hiram dos Reis Corrêa, Manuel Cândido Rodrigues, Eduardo Augusto Lobato e Luiz Ronan Neves Koury. - Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - Impedido: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. - Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Revisor.
02 - PROCESSO TRT-MS-137/95 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - REVISORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - IMPETRANTE: SÍLVIO XIMENES IMÓVEIS LTDA. - ADVOGADO: DRA. REGINA MÁRCIA VIÉGAS PEIXOTO C. GONDIM - IMPETRADO: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, determinou o arquivamento do processo, por perda de objeto. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 6,00, calculadas sobre R$ 300,00, valor arbitrado. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Impedido o Exmo. Juiz : Nilo Álvaro Soares.
03 - PROCESSO TRT-MS-138/95 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - REVISORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - IMPETRANTE: RUI MENDES DE SOUZA - ADVOGADO: DRA. REGINA MÁRCIA VIÉGAS PEIXOTO C. GONDIM - IMPETRADO: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, determinou o arquivamento do processo, por perda de objeto. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 6,00, calculadas sobre R$ 300,00, valor arbitrado. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Impedido: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
04 - PROCESSO TRT-ARGI-003/96 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - REVISOR: EXMO. JUIZ MANUEL CÂNDIDO RODRIGUES - ARGUENTE: BENEFICÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE - ARGUIDO: NADIR DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Relator, não conheceu do incidente de arguição de inconstitucionalidade, por inadmissível. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - Impedido o Exmo. Juiz: Fernando Antônio de Menezes Lopes. - Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Revisor.
05 - PROCESSO TRT-MS-115/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - REVISOR: EXMO. JUIZ MANUEL CÂNDIDO RODRIGUES - IMPETRANTE: MARIA JOSÉ PENNA CABRAL - ADVOGADO: DR. SÉRGIO ALVES ANTONOFF - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, extinguiu a ação, com exame do mérito, a teor do art. 269, IV, do CPC, vencidos os Exmos. Juízes, Revisor, Antônio Álvares da Silva, Fernando Antônio de Menezes Lopes e José Eustáquio Vasconcelos Rocha. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor dado à causa, isento, vencidos os Exmos. Juízes, Paulo Araújo, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias, Marcos Bueno Torres, Fernando Antônio de Menezes Lopes e Eduardo Augusto Lobato, quanto à isenção. - Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Impedido o Exmo. Juiz: José Maria Caldeira.
06 - PROCESSO TRT-ARGI-006/96 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - REVISOR: EXMO. JUIZ FERNANDO ANTÔNIO DE MENEZES LOPES - ARGUENTE : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - ADVOGADO: DRA. ANA CLÁUDIA DA COSTA PINTO - ARGUIDO: HÉLIO DO CARMO FONSECA - ADVOGADO: DRA. FLÁVIA REGINA NAPOLES FONSECA - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes, Revisor, Paulo Araújo, Hiram dos Reis Corrêa e Marcos Bueno Torres, conheceu da arguição; no mérito, unanimemente, deu provimento à presente ação de arguição de inconstitucionalidade da Lei Municipal 5809/96, art. 19 e parágrafos, e declarou a ineficácia da citada norma, por ser contrária à Constituição Federal. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
07 - PROCESSO TRT-MS-147/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO AUGUSTO MOREIRA MARCELLINI - REVISOR: EXMO. JUIZ CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA - IMPETRANTE: FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA - ADVOGADO: DR. FÉLIX FRAIHA - IMPETRADO: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: IVAN CARVALHO DE MELO - ADVOGADO: DR. ANTÔNIO AYRES - DRA. RENATA SASDELLI AYRES - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Revisor, Paulo Araújo, Fernando Procópio de Lima Netto, Itamar José Coelho, Manuel Cândido Rodrigues, Eduardo Augusto Lobato e Luiz Ronan Neves Koury, não conheceu do "mandamus", por inadmissível. Custas, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor dado à causa.
08 - PROCESSO TRT-ARGI-007/96 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - RELATOR: EXMO. JUIZ ROBERTO MARCOS CALVO - REVISOR: EXMO. JUIZ MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - ARGUENTE: LUIZ DOS ANJOS VIANA - ADVOGADO: DR. JOSÉ SEVERINO DE PAULA - ARGUIDO - CERPEL ENGENHARIA LTDA. - ADVOGADO: DR. ALAN ALVES DE MELO JÚNIOR - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu da arguição, por irrelevante, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes, Dárcio Guimarães de Andrade, Renato Moreira Figueiredo, Paulo Araújo, Fernando Procópio de Lima Netto, Itamar José Coelho, Antônio Augusto Moreira Marcellini e Marcos Bueno Torres, que dela conheciam. - Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
09 - PROCESSO TRT-MS-004/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATORA: EXMA. JUÍZA DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS - REVISOR: EXMO. JUIZ ITAMAR JOSÉ COELHO - IMPETRANTES: FÁBIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND E OUTROS - ADVOGADO: DR. ANDRÉ CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL - ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA MACHADO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, julgou os impetrantes carecedores da ação e, em consequência, declarou o processo extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, por impossibilidade jurídica do pedido. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - Impedido: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
10 - PROCESSO TRT-MS-005/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATORA: EXMA. JUÍZA DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS - REVISOR: EXMO. JUIZ ITAMAR JOSÉ COELHO - IMPETRANTES: ANTÔNIO AUGUSTO RIBEIRO E OUTROS - ADVOGADO: DR. ANDRÉ CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL - ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA MACHADO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, julgou os impetrantes carecedores da ação e, em consequência, declarou o processo extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, por impossibilidade jurídica do pedido. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - Impedido: Exmo. Juiz José Maria Caldeira -
11 - PROCESSO TRT-MS-006/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATORA: EXMA. JUÍZA DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS - REVISOR: EXMO. JUIZ ITAMAR JOSÉ COELHO - IMPETRANTES: MARCOS MAGALHÃES LOTT E OUTROS - ADVOGADO: DR. ANDRÉ CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL: ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA MACHADO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, julgou os impetrantes carecedores da ação e, em consequência declarou o processo extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, por impossibilidade jurídica do pedido. - Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - Impedido: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
12 - PROCESSO TRT-MS-162/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ MANUEL CÂNDIDO RODRIGUES - REVISOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - IMPETRANTE: FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA - ADVOGADO: DR. JÚLIO CÉSAR FRAIHA - IMPETRADO: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: MÁRCIA LARICA MAGALHÃES ALVES - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Revisor, Paulo Araújo, Itamar José Coelho, Antônio Augusto Moreira Marcellini, Eduardo Augusto Lobato e Luiz Ronan Neves Koury, não conheceu do "mandamus", por inadmissível. Custas, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor dado à causa. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - Impedido o Exmo. Juiz: Nilo Álvaro Soares. - Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
13 - PROCESSO TRT-MS-001/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO BALBINO SANTOS OLIVEIRA - REVISOR: EXMO. JUIZ MARCOS BUENO TORRES - IMPETRANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS - ADVOGADO: DRA. MARIANE RIBEIRO BUENO FREIRE - IMPETRADO: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS (1) - DALILA MARIA TIAGO E OUTROS(2) ADVOGADO: DRA. DENISE BARBOSA MAGALHÃES (2) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, não conheceu do "mandamus", por incabível. - Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - Impedidos os Exmos. Juízes: Renato Moreira Figueiredo e Nilo Álvaro Soares. - Sustentação oral: Dra. Mariane Ribeiro Bueno Freire.
14 - PROCESSO TRT-MS-179/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - REVISOR: EXMO. JUIZ ROBERTO MARCOS CALVO - IMPETRANTE: JOSÉ GODOI FILHO - ADVOGADO: DR. JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO JÚNIOR - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, sem divergência, rejeitou a preliminar de defeito de representação arguida pela d. Procuradoria Regional do Trabalho; por maioria de votos, rejeitou a de chamamento da União para integrar a lide, na qualidade de litisconsorte, vencido o Exmo. Juiz Michelângelo Liotti Raphael; ainda por maioria, rejeitou a arguição de suspeição dos Juízes Classistas, vencidos os Exmos. Juízes, Antônio Álvares da Silva, Carlos Alberto Reis de Paula, Deoclécia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues e Luiz Ronan Neves Koury; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes, Antônio Miranda de Mendonça, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Carlos Alberto Reis de Paula, Deoclécia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Eduardo Augusto Lobato, Maurício José Godinho Delgado, Luiz Ronan Neves Koury e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, julgou procedente a ação para conceder a Segurança, cassando o ato do Exmo. Juiz Presidente deste Tribunal, que indeferiu o pedido de aposentadoria do impetrante, nos termos da Lei 6903/81, determinando que lhe seja concedida a aposentadoria com base nos critérios estabelecidos pela mencionada lei. Custas no importe de R$ 50,00, calculadas sobre R$ 2.500,00, pela União, imune. Por maioria de votos, indeferiu a remessa necessária, vencidos os Exmos. Juízes, Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Eduardo Augusto Lobato, Maurício José Godinho Delgado, Luiz Ronan Neves Koury e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. - Impedidos os Exmos. Juízes: Gabriel de Freitas Mendes, José Maria Caldeira e Celso Honório Ferreira. - Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. - Sustentação oral: Dr. José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior.
15 - PROCESSO TRT-ED-1478/97 (MS-129/96) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RELATORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - EMBARGANTE: ROBERTO MAURO DA COSTA - ADVOGADOS: DRA. REGINA MÁRCIA VIÉGAS PEIXOTO C. GONDIM - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, deu provimento aos embargos, para sanar a omissão apontada..
16 - PROCESSO TRT-ED-1599/97 (MS-112/96) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - EMBARGANTE: CHIRLE DA COSTA LIMA - ADVOGADO: DRA. REGINA MÁRCIA VIÉGAS PEIXOTO C. GONDIM - DR. DIVALDO DE OLIVEIRA FLORES - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, negou provimento aos embargos.
Sessão encerrada às 19:00 horas.

GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Sec. do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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