Ata n. 8, de 21 de novembro de 1997

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Título: Ata n. 8, de 21 de novembro de 1997
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1998-03-31
Fonte: DJMG 31/03/1998
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA da 8ª (oitava) Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 21 (vinte e hum) de novembro de 1997, com início às 15:00 (quinze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Antônio Álvares da Silva, Nereu Nunes Pereira, Sérgio Aroeira Braga, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Procópio de Lima Netto, Roberto Marcos Calvo, Itamar José Coelho, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Antônio Augusto Moreira Marcellini, Manuel Cândido Rodrigues, Marcos Bueno Torres, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Salvador Valdevino da Conceição, Levi Fernandes Pinto, Carlos Alves Pinto, Washington Maia Fernandes e Fernando Antônio Ferreira.
Exmos. Juízes ausentes, em licença especial: Dárcio Guimarães de Andrade, José Maria Caldeira e Alice Monteiro de Barros; em férias: Antônio Balbino Santos Oliveira; em licença para estudos: Márcio Túlio Viana; com causa justificada: Nilo Álvaro Soares e Maurício Pinheiro de Assis.
Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão e aprovada a ata de nº 07 da Sessão Plenária, realizada em 27 de agosto de 1997.
01 - PROCESSO TRT-MS-206/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - REVISOR: EXMO. JUIZ SÉRGIO AROEIRA BRAGA - IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO GALHO - ADVOGADO: DR. MANOEL ALMEIDA LOPES - IMPETRADO; EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: PAULO RAIMUNDO DE BARROS - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Antônio Álvares da Silva e Manuel Cândido Rodrigues, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, com suporte no art. 267, VI, do CPC. Custas pela impetrante, no importe de R$ 1.069,79, calculadas sobre R$ 53.418,97, valor arbitrado à causa, vencido o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva. Ainda por maioria de votos, indeferiu a remessa necessária, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Salvador Valdevino da Conceição. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
02 - PROCESSO TRT-MS-234/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - REVISOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - IMPETRANTE: JOÃO ANTÔNIO OLIVEIRA DE SOUZA - ADVOGADO: DR. JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Michelângelo Liotti Raphael e Manuel Cândido Rodrigues, rejeitou a preliminar de chamamento da União para integrar a lide, na qualidade de litisconsorte, arguida pela d. Procuradoria Regional do Trabalho; ainda por maioria, rejeitou a de suspeição dos Juízes Classistas, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula e Maria Laura Franco Lima de Faria; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Maurício José Godinho Delgado e Salvador Valdevino da Conceição, julgou procedente a ação, para conceder a Segurança, cassando o ato do Exmo. Juiz Presidente deste Tribunal que indeferiu o pedido de aposentadoria do Impetrante nos termos da Lei 6903/81, determinando que lhe seja concedida a aposentadoria com base nos critérios estabelecidos pela mencionada Lei. Custas, no importe de R$ 50,00, calculadas sobre R$ 2.500,00, pela União, imune. Por maioria de votos, indeferiu a remessa necessária, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Maurício José Godinho Delgado e Salvador Valdevino da Conceição. Impedido: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Sustentação oral: Dr. José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior. - Deferida juntada de voto convergente ao Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem.
03 - PROCESSO TRT-MS-235/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - REVISOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - IMPETRANTE: ALTACYR BARROS DE MELLO - ADVOGADO: DR. JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Michelângelo Liotti Raphael e Manuel Cândido Rodrigues, rejeitou a preliminar de chamamento da União para integrar a lide, na qualidade de litisconsorte, arguida pela d. Procuradoria Regional do Trabalho; ainda por maioria, rejeitou a de suspeição dos Juízes Classistas, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula e Maria Laura Franco Lima de Faria; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Maurício José Godinho Delgado e Salvador Valdevino da Conceição, julgou procedente a ação, para conceder a Segurança, cassando o ato do Exmo. Juiz Presidente deste Tribunal que indeferiu o pedido de aposentadoria do Impetrante nos termos da Lei 6903/81, determinando que lhe seja concedida a aposentadoria com base nos critérios estabelecidos pela mencionada Lei. Custas, no importe de R$ 50,00, pela União, imune. Por maioria de votos, indeferiu a remessa necessária, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Maurício José Godinho Delgado e Salvador Valdevino da Conceição. Impedido: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça - Sustentação oral: Dr. José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior. - Deferida juntada de voto convergente ao Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem.
04 - PROCESSO TRT-MS-236/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - REVISOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - IMPETRANTE: TARCÍSIO DA CUNHA BOTINHA - ADVOGADO: DR. JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Michelângelo Liotti Raphael e Manuel Cândido Rodrigues, rejeitou a preliminar de chamamento da União para integrar a lide, na qualidade de litisconsorte, arguida pela d. Procuradoria Regional do Trabalho; ainda por maioria, rejeitou a de suspeição dos Juízes Classistas, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula e Maria Laura Franco Lima de Faria; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Maurício José Godinho Delgado e Salvador Valdevino da Conceição, julgou procedente a ação, para conceder a Segurança, cassando o ato do Exmo. Juiz Presidente deste Tribunal que indeferiu o pedido de aposentadoria do Impetrante nos termos da Lei 6903/81, determinando que lhe seja concedida a aposentadoria com base nos critérios estabelecidos pela mencionada Lei. Custas, no importe de R$ 50,00 calculadas sobre R$ 2.400,00, pela União, imune. Por maioria de votos, indeferiu a remessa necessária, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Maurício José Godinho Delgado e Salvador Valdevino da Conceição. Impedido: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Sustentação Oral: Dr. José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior. - Deferida juntada de voto convergente ao Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem.
05 - PROCESSO TRT-MS-237/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - REVISOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - IMPETRANTE: JOÃO ALBERTO FERRARI DE LIMA - ADVOGADO: DR. JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Michelângelo Liotti Raphael e Manuel Cândido Rodrigues, rejeitou a preliminar de chamamento da União para integrar a lide, na qualidade de litisconsorte, arguida pela d. Procuradoria Regional do Trabalho; ainda por maioria, rejeitou a de suspeição dos Juízes Classistas, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula e Maria Laura Franco Lima de Faria; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Maurício José Godinho Delgado e Salvador Valdevino da Conceição, julgou procedente a ação, para conceder a Segurança, cassando o ato do Exmo. Juiz Presidente deste Tribunal que indeferiu o pedido de aposentadoria do Impetrante nos termos da Lei 6903/81, determinando que lhe seja concedida a aposentadoria com base nos critérios estabelecidos pela mencionada Lei. Custas, no importe de R$ 50,00, calculadas sobre R$ 2.500,00, pela União, imune. Por maioria de votos, indeferiu a remessa necessária, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Maurício José Godinho Delgado e Salvador Valdevino da Conceição. Impedido: Antônio Miranda de Mendonça. Sustentação oral: Dr. José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior. Deferida juntada de voto convergente ao Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem.
06 - PROCESSO TRT-MS-238/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - REVISOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - IMPETRANTE: ANTÔNIO VARGAS VILAÇA - ADVOGADO: DR. JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Michelângelo Liotti Raphael, Manuel Cândido Rodrigues, rejeitou a preliminar de chamamento da União para integrar a lide, na qualidade de litisconsorte, arguida pela d. Procuradoria Regional do Trabalho; ainda por maioria, rejeitou a de suspeição dos Juízes Classistas, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula e Maria Laura Franco Lima de Faria; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Maurício José Godinho Delgado e Salvador Valdevino da Conceição, julgou procedente a ação, para conceder a Segurança, cassando o ato do Exmo. Juiz Presidente deste Tribunal que indeferiu o pedido de aposentadoria do Impetrante nos termos da Lei 6903/81, determinando que lhe seja concedida a aposentadoria com base nos critérios estabelecidos pela mencionada Lei. Custas, no importe de R$ 50,00, calculadas sobre R$ 2.500.00, pela União, imune. Por maioria de votos, indeferiu a remessa necessária, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Maurício José Godinho Delgado e Salvador Valdevino da Conceição. Impedido: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - Sustentação oral: Dr. José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior. Deferida juntada de voto convergente ao Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem.
07 - PROCESSO TRT-MS-88/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ MICHELÂNGELO LIOTTI RAPHAEL - REVISORA: EXMA. JUÍZA DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS - IMPETRANTE: MITSI LAMOUNIER FREITAS - ADVOGADO: DR. ANDRÉ CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL - PROCURADOR-CHEFE: DR. JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA MACHADO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, julgou a impetrante carecedora de ação, e extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, com apoio no dispositivo 267, inciso VI, do CPC, em face da impossibilidade jurídica do pedido, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Paulo Araújo e Antônio Miranda de Mendonça, quanto à fundamentação. Custas, pela impetrante, de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Impedido: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
08 - PROCESSO TRT-MS-181/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ MICHELÂNGELO LIOTTI RAPHAEL - REVISORA: EXMA. JUÍZA DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS - IMPETRANTE: FHEMIG - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADVOGADO: DR. CLÁUDIO PEDROSA ASSUMPÇÃO - DRA. MIRTES DA PIEDADE MOREIRA - IMPETRADO: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA - ROGÉRIO GUERRA SOARES REGINA - LÚCIA DE CARVALHO D. SALVADOR - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, por inadequação da ação mandamental ao caso dos autos, nos termos do inciso II, do art. 5º, da Lei 1533/51 c/c o inciso IV do art. 267 do CPC. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado para efeitos legais, ao final. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Impedido: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
09 - PROCESSO TRT-ARGI-08/96 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA - REVISOR: EXMO. JUIZ SÉRGIO AROEIRA BRAGA - ARGUENTE: EL MANI GOMES - ADVOGADO: DR. HELVÉCIO LUIZ ALVES DE SOUZA - ARGUIDO: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - ADVOGADO: DR. PAULO MÁRCIO FONSECA - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, extinguiu o processo, por perda de objeto, em face de decisão anterior, pela maioria qualificada deste Tribunal, dando pela inconstitucionalidade da referida Lei, vencido o Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues. - Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
10 - PROCESSO TRT-MS-275/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ MANUEL CÂNDIDO RODRIGUES - REVISOR: EXMO. JUIZ MARCOS BUENO TORRES - IMPETRANTE: VIVIANE DE CÁSSIA AMARAL - ADVOGADO: DR. SÉRGIO ALVES ANTONOFF - DR. SÉRGIO LUIZ FONSECA - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito. Custas, pela impetrante, de R$ 20,00, calculadas sobre o valor dado na inicial.- Impedido: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
11 - PROCESSO TRT-MS-00350/96 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ MICHELÂNGELO LIOTTI RAPHAEL - REVISOR: EXMO. JUIZ ROBERTO MARCOS CALVO - IMPETRANTE: GERALDA FERNANDES ARAÚJO BARROS - ADVOGADO DR. SÉRGIO ALVES ANTONOFF - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL - PROCURADOR: JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA MACHADO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de não cabimento do mandado de segurança, arguida na defesa da União Federal, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula, Deoclécia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues e Fernando Antônio de Menezes Lopes; no mérito, ainda por maioria, julgou "incidenter tantum" inconstitucional o art. 1º da Medida Provisória nº 1.522 de 11 de outubro de 1996 e suas reedições, inclusive sob a renumeração 1573.9 de 3 de julho de 1997, no que respeita a nova redação do art. 38 "Caput", e parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.90, e concedeu a segurança para cancelar da Portaria nº 309/96-S, de 28.11.96 a condição fixada para a substituição com base na Medida Provisória "sub iudice", tornando definitiva a liminar concedida, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Carlos Alberto Reis de Paula, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria e Manuel Cândido Rodrigues. Custas, pela União Federal, de R$ 20,00, calculadas sobre o valor dado à causa, IMUNE. Por maioria de votos, indeferiu a remessa necessária, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Maurício José Godinho Delgado e Salvador Valdevino da Conceição. Notifiquem-se autoridade impetrada e a União Federal, na pessoa de seu representante legal, por mandado. Impedidos: Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes e José Maria Caldeira. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva.
12 - PROCESSO TRT-MS-00351/96 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ MICHELÂNGELO LIOTTI RAPHAEL - REVISOR: EXMO. JUIZ ROBERTO MARCOS CALVO - IMPETRANTE: CLÁUDIA FERNANDES MANTOVANI - ADVOGADO: DR. SÉRGIO ALVES ANTONOFF - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL - PROCURADOR: JOSÉ AUGUSTO OLIVEIRA MACHADO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de não cabimento do mandado de segurança, arguida na defesa da União Federal, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula, Deoclécia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues e Fernando Antônio de Menezes Lopes; no mérito, ainda por maioria, julgou "incidenter tantum" inconstitucional o art. 1º da Medida Provisória nº 1522 de 11 de outubro de 1996 e suas reedições, inclusive sob a renumeração 1573.9 de 3 de julho de 1997, no que respeita a nova redação do art. 38 "caput", e parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.90, e concedeu a segurança para cancelar da Portaria nº 309/96-S, de 28.11.96 a condição fixada para a substituição com base na Medida Provisória "sub iudice", tornando definitiva a liminar concedida, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Carlos Alberto Reis de Paula, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria e Manuel Cândido Rodrigues. Custas, pela União Federal, de R$ 20,00, calculadas sobre o valor dado à causa, IMUNE. Por maioria de votos, indeferiu a remessa necessária, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Maurício José Godinho Delgado e Salvador Valdevino da Conceição. Notifiquem-se autoridade impetrada e a União Federal, na pessoa de seu representante legal, por mandado. Impedidos: Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes e José Maria Caldeira. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça - Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva.
13 - PROCESSO TRT-MS-00352/96 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ MICHELÂNGELO LIOTTI RAPHAEL - REVISOR: EXMO. JUIZ ROBERTO MARCOS CALVO - IMPETRANTE: VALÉRIA LAGES MURTA - ADVOGADO: DR. SÉRGIO ALVES ANTONOFF - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL - PROCURADOR: JOSÉ AUGUSTO OLIVEIRA MACHADO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de não cabimento do mandado de segurança, arguida na defesa da União Federal, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula, Deoclécia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues e Fernando Antônio de Menezes Lopes; no mérito, ainda por maioria, julgou "incidenter tantum" inconstitucional o art. 1º da Medida Provisória nº 1.522 de 11 de outubro de 1996 e suas reedições, inclusive sob a renumeração 1573.9 de 3 de julho de 1997, no que respeita a nova redação do art. 38 "caput", e parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.90, e concedeu a segurança para cancelar da Portaria nº 309/96-S, de 28.11.96 a condição fixada para a substituição com base na condição fixada para a substituição com base na Medida Provisória "sub iudice", tornando definitiva a liminar concedida, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Carlos Alberto Reis de Paula, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria e Manuel Cândido Rodrigues. Custas, pela União Federal, de R$ 20,00, calculadas sobre o valor dado à causa, IMUNE. Por maioria de votos, indeferiu a remessa necessária, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Maurício José Godinho Delgado e Salvador Valdevino da Conceição. Notifiquem-se autoridade impetrada e a União Federal, na pessoa de seu representante legal, por mandado. Impedidos: Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes e José Maria Caldeira. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva.
14 - DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE SEGUNDA INSTÂNCIA - ASSUNTO: DISTRIBUIÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS - O Tribunal Pleno, por unanimidade, RESOLVEU: I - a distribuição de processos será proporcional aos dias úteis em que o Juiz esteja em efetivo exercício na semana correspondente, excetuadas as hipóteses previstas no § 4º do art. 86, e art. 88, do Regimento Interno; II - a devolução de processos à Subsecretaria de Distribuição de Feitos e à Diretoria de Cadastramento Processual somente se fará mediante despacho fundamentado do Juiz.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente propôs um voto de congratulações com o Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, cujo Ato de aposentadoria foi publicado em 11 do corrente, ressaltando que S. Exa. engrandeceu esta Casa com o brilho de sua inteligência e a eficiência de seu desempenho, legando belo exemplo de amor à causa da Justiça e deixando um vazio no grande círculo dos amigos e admiradores que com ele conviveram neste Tribunal.
Aderiram à manifestação a d. Procuradoria Regional do Trabalho e todos os Juízes presentes.
Sessão encerrada às 17:30 horas.

GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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