Ata n. 2, de 31 de março de 1997

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Título: Ata n. 2, de 31 de março de 1997
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1997-05-03
Fonte: DJMG 03/05/1997
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 02 (dois) da Sessão Ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 31 de março de 1997, com início às 15:00 (quinze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
Corregedor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Antônio Miranda de Mendonça, Nereu Nunes Pereira, Celso Honório Ferreira, Sérgio Aroeira Braga e Fernando Procópio de Lima Netto.
Em férias regimentais: Exmos. Juízes, Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Álvares da Silva.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a Sessão. Aprovada a Ata de nº 01/97.
I - PROCESSO TRT/ARG/090/96 - AGRAVO REGIMENTAL- RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - AGRAVANTE: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 20ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - ADVOGADO: DR. GUILHERME HENRIQUE BAETA DA COSTA - DR. JOÃO ROMUALDO FERNANDES DA SILVA - AGRAVADO: EXMO. JUIZ VICE-CORREGEDOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, RETIROU o processo de pauta, em razão de pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira. - Impedidos: Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes e Renato Moreira Figueiredo. Sustentação oral: Dr. Guilherme H. Baeta da Costa.
II - PROCESSO TRT/ARG/165/96 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - AGRAVANTE: TICKET SERVIÇOS COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO S/A - ADVOGADO: DR. WANDERLEI GODOI DE FARIA - AGRAVADO: EXMO. JUIZ CORREGEDOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, RETIROU o processo de pauta, em razão de pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira. Impedido: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
III - PROCESSO TRT/ARG/10/97 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ NEREU NUNES PEREIRA - AGRAVANTE: ACHILES FRANÇA - AGRAVADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade de votos, conheceu e negou provimento ao agravo. Impedido: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
IV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, ao servidor CHRISTOVAM RIBEIRO FILHO, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 35.
V - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, à servidora ELISA EUSTÁQUIA DA SILVA, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 35.
VI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, à servidora LÚCIA THEREZINHA DINIZ, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 35.
VII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor GERALDO AUGUSTO DOS SANTOS, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 35.
VIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora ÂNGELA MARIA MARIANO, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 35.
IX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MARIA DAS MERCÊS RIOS, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 25.
X - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, ao servidor LAMARTINE REZENDE DO AMARAL, Analista Judiciário, Nível superior, Classe "C", Padrão 35.
XI - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz WEBER LEITE DE MAGALHÃES PINTO FILHO, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM, para a Presidência da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de BELO HORIZONTE, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XII - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza ELIANE MOHALLEM, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de CURVELO, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de BOM DESPACHO, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de CURVELO, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza MARIA DE LOURDES GONÇALVES MELO, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de PONTE NOVA, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de PONTE NOVA, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XIV - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOSÉ NILTON FERREIRA PANDELOT, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de ALMENARA, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de JANUÁRIA, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de ALMENARA, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XV - REFERENDOU a indicação do Dr. José Roberto Freire Pimenta, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 14ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza ALICE MONTEIRO DE BARROS, no período de 07/04/97 a 09/05/97 (férias regimentais).
XVI - REFERENDOU a indicação do Dr. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI, no período de 10/03/97 a 30/06/97 (convocação para compor o Colendo TST).
XVII - REFERENDOU a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 9ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS, no período de 07/04/97 a 08/05/97 (férias regimentais).
XVIII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, pelo período de 18.03.97 a 05.04.97, para ausentar-se do País.
XIX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Marcos Penido de Oliveira, pelo período de 27.03.97 a 30.03.97, para ausentar-se do País.
XX - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Maria José Castro Baptista de Oliveira, pelo período de 22.03.97 a 29.03.97, para ausentar-se do País.
XXI - REFERENDOU a autorização concedida MMa. Juíza Marília Dalva Rodrigues Milagres, pelo período de 01.04.97 a 30.04.97, para ausentar-se do País.
XXII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Carlos Alberto Machado Soares, pelo período de 26.03.97 a 30.03.97, para ausentar-se do País.
XXIII - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Cyntia Maria Ferreira Meira Soares, pelo período de 26.03.97 a 30.03.97, para ausentar-se do País.
XXIV - APROVOU a exoneração da servidora MARIA EULINA RODRIGUES DO AMARAL, do cargo em comissão de Assessor Jurídico da Presidência.
XXV - APROVOU a exoneração do servidor CLÁUDIO SCORALICK DA SILVA, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Distribuição de Feitos de Primeira Instância.
XXVI - APROVOU a exoneração da servidora ADRIANA MIGLIOLI CORRÊIA, do cargo em comissão de Assessor Administrativo da Presidência.
XXVII - APROVOU a exoneração da servidora DANIELA MIGLIOLI, do cargo em comissão de Assessor do Juiz José Maria Caldeira.
XXVIII - APROVOU a exoneração do servidor JOSÉ DE ALENCAR GOMES LIMA, do cargo em comissão de Assessor do Juiz Hiram dos Reis Correa.
XXIX - APROVOU a exoneração do servidor MÁRCIO ROCHA DE AZEVEDO BRANCO, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 19ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte.
XXX - APROVOU a exoneração do servidor ADALBERTO MENDES SALLES, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Araxá.
XXXI - APROVOU a exoneração da servidora ROSÂNGELA LEMOS RIBEIRO PEREIRA, do cargo em comissão de Assessor Administrativo da Presidência.
XXXII - APROVOU a exoneração do servidor VINCENZO DEMÉTRIO FLORENZANO, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 24a. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte.
XXXIII - APROVOU a exoneração do servidor RODRIGO FIGUEIREDO MORETZSOHN, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Diamantina.
XXXIV - APROVOU a exoneração do servidor FRANCISCO JOSÉ ALVES MOTTA, do cargo em comissão de Assessor do Juiz Orestes Campos Gonçalves.
XXXV - APROVOU a nomeação de MÁRCIO ROCHA DE AZEVEDO BRANCO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico da Presidência, em vaga decorrente da exoneração de MARIA EULINA DO AMARAL.
XXXVI - APROVOU a nomeação de ROSÂNGELA LEMOS RIBEIRO PEREIRA, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Distribuição de Feitos de Primeira Instância, em vaga decorrente da exoneração de CLÁUDIO SCORALICK DA SILVA.
XXXVII - APROVOU a nomeação de VINCENZO DEMÉTRIO FLORENZANO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Administrativo da Presidência, em vaga decorrente da exoneração de ADRIANA MIGLIOLI CORRÊIA.
XXXVIII - APROVOU a nomeação de MARIA HELENA MOREIRA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Administrativo da Presidência.
XXXIX - APROVOU a nomeação de ADALBERTO MENDES SALLES, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 19ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, em vaga decorrente da exoneração de MÁRCIO ROCHA DE AZEVEDO BRANCO.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR MAIORIA DE VOTOS,
XL - APROVOU a nomeação de DANIELA MIGLIOLI, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Araxá, em vaga decorrente da exoneração de ADALBERTO MENDES SALLES, vencidos os Exmos. Juízes, Nilo Álvaro Soares, Gabriel de Freitas Mendes e Antônio Miranda de Mendonça.
XLI - APROVOU a nomeação de RODRIGO FIGUEIREDO MORETZSOHN, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 24a. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, em vaga decorrente da exoneração de VINCENZO DEMÉTRIO FLORENZANO, vencidos os Exmos. Juízes, Nilo Álvaro Soares, Gabriel de Freitas Mendes e Antônio Miranda de Mendonça.
XLII - APROVOU a nomeação de ADRIANA MIGLIOLI CORRÊIA, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Diamantina, em vaga decorrente da exoneração de RODRIGO FIGUEIREDO MORETZSOHN vencidos os Exmos. Juízes, Nilo Álvaro Soares, Gabriel de Freitas Mendes e Antônio Miranda de Mendonça.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
XLIII - APROVOU a nomeação de CLÁUDIO SCORALICK DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 18ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, em vaga decorrente da aposentadoria de LÚCIA THEREZINHA DINIZ.
XLIV - APROVOU a nomeação de DENISE MARIA REIS GREGO, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Cadastramento Processual, em vaga decorrente da aposentadoria de LAMARTINE REZENDE DO AMARAL.
XLV - APROVOU a nomeação de FRANCISCO JOSÉ ALVES MOTTA, para exercer o cargo em comissão de Assessor da Revista do Tribunal, em vaga decorrente da aposentadoria de MARIA DAS MERCÊS GUIMARÃES GUERRA.
XLVI - APROVOU o Relatório das Atividades Judiciárias e Administrativas do exercício de 1996.
XLVII - AUTORIZOU a abertura de concurso público para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substitutos da Terceira Região.
XLVIII - AUTORIZOU a implantação do Plano de Saúde, a partir de abril/97, inicialmente abrangendo Juízes e Servidores titulares.
XLIX - PROPOSIÇÃO TRT/DG/02/97 - Instituição do projeto "Memória da Justiça do Trabalho de Minas Gerais" - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade de votos, AUTORIZOU a realização do projeto "Memória da Justiça do Trabalho de Minas Gerais", como proposto.
L - SITRAEMG - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, INDEFERIU o requerimento formulado pelo SITRAEMG, em relação a campanha de mobilização prevista para o dia 17/4/97.
LI - REGULAMENTO DAS GARAGENS - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, APROVOU o Regulamento para utilização das garagens dos prédios da Avenida Getúlio Vargas:
I - DA GARAGEM
Art. 1º - A garagem funciona sob o controle da Diretoria da Secretaria de Serviços Gerais.
Art. 2º - Destina-se à guarda de veículos oficiais do Tribunal, bem como à guarda de carros particulares dos Exmos. Senhores Magistrados de 2º Grau, togados e classistas.
Parágrafo único - Salvo quando expressamente autorizado pela Presidência do Tribunal, nenhum veículo que não os relacionados neste artigo poderá permanecer na garagem.
II - DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
Art. 3º - Das vagas numeradas existentes, as de número 01 (um) a 36 (trinta e seis) destinam-se aos Exmos. Senhores Magistrados de 2º Grau.
Parágrafo 1º - O critério utilizado para a distribuição das vagas será o da "Antiguidade no Tribunal" dos juízes togados e, em seguida, a dos juízes classistas.
Parágrafo 2º - O juiz poderá ceder a sua vaga mediante comunicação encaminhada à Diretoria da Secretaria de Serviços Gerais.
Art. 4º - As vagas restantes serão destinadas à guarda dos veículos oficiais.
Art. 5º - Quando da desocupação de alguma vaga entre as de número 01 (um) a 36 (trinta e seis), haverá uma consulta formal aos Exmos. Senhores Magistrados de 2º Grau, por parte da Presidência deste Tribunal, para que uma nova distribuição das vagas seja efetuada, observando o disposto no parágrafo 1º do art. 3º deste Regulamento.
III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º - Enquanto estacionados na Garagem, os veículos particulares deverão permanecer trancados e as chaves ficarão em poder do próprio usuário.
Art. 7º - Nenhum veículo oficial poderá pernoitar fora da garagem, salvo com autorização do Presidente do Tribunal, em atendimento à requisição por autoridade, a qual ficará responsável pelo mesmo até seu retorno.
Art. 8º - É proibido o conserto de veículos na garagem, excetuadas as situações de emergência.
Art. 9º - É proibida a passagem de pessoas pela entrada da garagem, salvo em situações especiais para a execução de serviços autorizados.
Art. 10. - Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.
Art. 11. - Revogam-se as disposições em contrário.
R E G I S T R O S
VOTOS DE LOUVOR
O Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares propôs, por ocasião da apreciação do relatório anual de 1996, voto de louvor, proferindo as seguintes palavras: " Senhor Presidente, quero fazer um especial desta que em relação ao trabalho desenvolvido pelos servidores, com os quais tenho tido a honra de trabalhar, sejam os que compõem a Assessoria Jurídica da Presidência, sejam aqueles que integram a Secretaria de Coordenação Judiciária, sejam aqueles que prestam assessoria à vice-Presidência, na área de dissídios coletivos. Quero registrar, Sr. Presidente, que tem sido para mim motivo de honra e alegria estar em contato com esses servidores, pois pude testemunhar, pessoalmente, o esforço que todos eles desenvolvem, sem medir sacrifícios. Especialmente, destaco os que trabalham no setor de precatórios. V. Exa. sabe que é um setor com o seu quadro bastante reduzido e concordou em ajudar-nos, ampliando-o, mas, ainda permanece escasso, tendo em vista o volume de trabalhos lá existente. Esses funcionários têm trabalhado com o maior desvelo, com sacrifício físico, real, sem menosprezar e diminuir o mérito dos outros que, como eu disse, trabalham na Assessoria da Presidência, na Secretaria de Coordenação Judiciária, em geral, e na Coordenação e Assessoria de Dissídios Coletivos. Para mim, Senhor Presidente, tem sido um motivo de muita satisfação, nessa minha fase profissional, trabalhar com aqueles que contemplam, como objetivo maior de vida, o engrandecimento da Justiça do Trabalho. Pediria a V. Exa. o registro pessoal do meu agradecimento a todos esses funcionários."
O Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo proferiu um voto de louvor aos funcionários, Lamartine Rezende do Amaral e Maria das Mercês Guimarães Guerra, pelos relevantes serviços prestados. Aproveitando a proposição, o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves propôs um voto de louvor à funcionária que se aposenta, Lúcia Therezinha Diniz, que foi sua colega de Turma, na Faculdade de Direito, nos anos de l970 a l972, amiga e colega que muito incentivou a sua vinda para este egrégio Tribunal do Trabalho, quando de seu ingresso, aqui, através de concurso para Juiz do Trabalho. Agradeceu o incentivo a amizade e os serviços prestados pela referida funcionária, propondo o registro desta manifestação, que contou com a adesão da douta Procuradoria Geral do Trabalho, do Presidente do Órgão Especial e dos seus demais membros.
HOMENAGEM
O Exmo. Sr. Juiz, Antônio Miranda, no ensejo da aposentadoria do Exmo. Sr. Juiz Orestes Campos Gonçalves, homenageou-o, saudando-o com as seguintes palavras: Sr. Presidente, V. Exa. e os demais pares hão de permitir-me quebrar o protocolo. Estou mais próximo do Dr. Orestes, que hoje, parece-me, participa pela última vez, lamentavelmente, de uma Sessão do Órgão Especial. Conhecemos, infelizmente, o passar do tempo que é rápido e inexorável. Relembro, aqui, a história de Humberto de Campos que todos já ouviram, sobre aquele rei que foi condenado a caminhar, eternamente, vagando pelo mundo, com a sua comitiva. Esse rei partiu levando tudo e todos. No calor daquela andança, seus acompanhantes começaram a cair. Ele levava consigo o seu fiel escudeiro, ao qual, vez ou outra perguntava: - Onde está a Sabedoria, aquela linda mulher que nos acompanhava? - Foi a primeira a cair, Senhor. Passado algum tempo, o rei voltou a perguntar ao seu escudeiro: - Onde está a Cultura? - Debaixo daquela árvore, não aguentou o caminhar. - E o Ódio, onde está o Ódio, sempre à frente de tudo? - Foi o terceiro a não aguentar a caminhada, naquele regato ele permaneceu. - E o Amor, onde está o Amor? - Também sucumbiu. Decorrido mais algum tempo, voltou o rei a perguntar ao seu escudeiro: - E a Paz? Onde está? - Também ficou. - Onde está a Caridade? - Não resistiu, ficou atrás. - E o Temor, e a Paixão? - Não há mais ninguém. O rei percebeu que caminhavam ele e o seu escudeiro, sozinhos. Achegando-se a um regato com seu escudeiro, percebeu, ao longe, o vulto de uma linda mulher, com a veste muito branca, e perguntou ao escudeiro: - Quem é aquela mulher? - É a Saudade, a nossa última e fiel companheira, que nos espera. Dr. Orestes, a saudade que V. Exa. vai deixar-nos, saudade daqueles primeiros dias em que V. Exa me recebeu como juiz substituto, saudade dos seus conselhos, quando eu dava os meus primeiros passos dentro da Magistratura, saudade de sua amizade, dentro da Magistratura, na rua, nos campos de futebol. Não esquecerei nunca a sua amizade. Essa saudade vai ser a minha companheira e a companheira de todos os nossos pares. Caro amigo, vá com Deus, no Qual cremos, que Ele o acompanhe durante a sua caminhada, que seja muito feliz e muito obrigado por tudo que nos foi delegado, por sua ótima companhia e pelo amor que você estendeu dentro desta Casa e que ficou escrito, de maneira indelével. Tudo que V. Exa. vivenciou em Baependi, procedente dos ensinamentos de Dra. Rachel, a quem não nos esquecemos de homenagear, serão lembranças indestrutíveis. Muito obrigado pelo seu convívio amigo, muito obrigado pelos seus ensinamentos."
A douta Procuradoria do Trabalho aderiu à justa homenagem, igualmente o Exmo. Sr. Presidente do Órgão Especial e todos os seus componentes.
O Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves agradeceu a Homenagem, proferindo as seguintes palavras: "Agradeço, Dr. Antônio Miranda, a V. Exa., à douta Procuradoria, a todos os colegas, Juízes Classistas, Togados, a todos os funcionários, toda a consideração que recebi e todos os ensinamentos que auferi. Agradeço ao ilustre colega, Dr. Miranda, as belas e poéticas palavras que me encantaram, sobremaneira. Quero declarar que estarei sempre à disposição deste Tribunal, para tudo que for necessário, fora da minha função judicante. É o que queria dizer."
O Exmo. Sr. Presidente agradeceu as lições legadas pelo Exmo. Dr. Orestes Campos Gonçalves e o privilégio de sua companhia.
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente propôs votos de congratulações aos Exmos. Juízes, Antônio Balbino Santos Oliveira, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Orestes Campos Gonçalves e Aroldo Plínio Gonçalves, aniversariantes do mês corrente, desejando-lhes saúde e felicidade, com a adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho.
Sessão encerrada às 17:00 horas.

JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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