Ata n. 3, de 29 de abril de 1997

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Título: Ata n. 3, de 29 de abril de 1997
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1997-06-06
Fonte: DJMG 06/06/1997
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 03 (três) da Sessão Ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 29 de abril de 1997, com início às 15:00 (quinze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
Corregedor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Exmos. Juízes presentes: Luiz Carlos da Cunha Avellar, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça, Nereu Nunes Pereira, Sérgio Aroeira Braga, Celso Honório Ferreira e Fernando Procópio de Lima Netto.
Exmos. Juízes ausentes, com causa justificada: Renato Moreira Figueiredo, Alfio Amaury dos Santos e Antônio Álvares da Silva.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a Sessão. Aprovada a Ata de nº 02/97.
Antes de dar início aos trabalhos do dia, o Exmo. Sr. Presidente manifestou o seu grande pesar e dos demais Juízes que compõem o Órgão Especial, pelo falecimento do genitor do Exmo. Juiz, Dr. Antônio Miranda de Mendonça, declarando ter sido um fato lamentável, que muito constrangeu a todos, estendendo seus sentimentos de tristeza à família enlutada. A manifestação contou com a adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho, através do ilustre Procurador-Chefe, Dr. Eduardo Maia Botelho.
I - PROCESSO TRT/ARG/090/96 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - AGRAVANTE: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 20ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - ADVOGADO: DR. GUILHERME HENRIQUE BAETA DA COSTA - DR. JOÃO ROMUALDO FERNANDES DA SILVA - AGRAVADO: EXMO. JUIZ VICE - CORREGEDOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, não conheceu do agravo, por incabível, vencidos os Exmos. Juízes, Nilo Álvaro Soares e Antônio Miranda de Mendonça. Impedidos: Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes e Renato Moreira Figueiredo.
II - PROCESSO TRT/ARG/165/96 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - AGRAVANTE : TICKET SERVIÇOS COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO S/A - ADVOGADO: DR. WANDERLEI GODOI DE FARIA - AGRAVADO: EXMO. JUIZ CORREGEDOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, não conheceu do agravo, por incabível, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares e Antônio Miranda de Mendonça. Impedidos: Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes e Renato Moreira Figueiredo.
III - PROCESSO TRT/ED/1459/97 (TRT/MA/0009/96) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - EMBARGANTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA E OUTRO - ADVOGADO : DR. RICARDO DRUMMOND DA ROCHA E DR. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA ROCHA - DECISÃO: O Órgão Especial, unanimemente, deu provimento parcial aos embargos de declaração aviados por Francisco Pereira da Silva, para declarar que a incompatibilidade imposta está circunscrita aos termos do art. 137 da Lei 8.112/90, na correspondência conclusiva da Comissão de Inquérito (fl. 582). Impedidos: Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar e Nereu Nunes Pereira.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
IV - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOSÉ EDUARDO DE RESENDE CHAVES JÚNIOR, Presidente da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
V - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz AMAURI MARTINS FERREIRA, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de CURVELO, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
VI - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz MARCELO MOURA FERREIRA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de PIRAPORA, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de PONTE NOVA, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de PIRAPORA, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
VII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz DELANE MARCOLINO FERREIRA, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de UBERLÂNDIA, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de ALMENARA, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de UBERLÂNDIA, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
VIII - REFERENDOU a autorização concedida aos Exmos. Juízes PAULO ARAÚJO e MANUEL CÂNDIDO RODRIGUES, pelo período de 30.04.97 a 03.05.97, para ausentarem-se do País.
IX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Classista Sebastião Mauro Figueiredo Silva, pelo período de 16 a 18.04.97, para ausentar-se do País.
X - REFERENDOU a autorização concedida a MMa. Juíza Ana Maria Amorim Rebouças, pelo período de 06.04.97 a 13.04.97, para ausentar-se do País.
XI - REFERENDOU a autorização concedida a MMa. Juíza Ana Maria Espi Cavalcanti, pelo período de 19.04.97 a 18.05.97, para ausentar-se do País.
XII - REFERENDOU a autorização concedida a MMa. Juíza Vânia Maria Arruda, pelo período de 19.05.97 a 01.06.97, para ausentar-se do País.
XIII - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR, pelo período de 28.04.97 a 28.05.97, para ausentar-se do País.
XIV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Ataíde Assis Ataíde, pelo período de 05 a 17.04.97, para ausentar-se do País.
XV - REFERENDOU a autorização concedida a Exma. Juíza ALICE MONTEIRO DE BARROS, pelo período de 10.05.97 a 07.06.97, para ausentar-se do País.
XVI - REFERENDOU a autorização concedida a MMa. Juíza Luciana Alves Viotti, pelo período de 12.05.97 a 08.06.97, para ausentar-se do País.
XVII - REFERENDOU a autorização concedida a MMa. Juíza Ana Maria Amorim Rebouças, pelo período de 06 a 13.04.97, para ausentar-se do País.
XVIII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz João Bosco de Barcelos Coura, pelo período de 22 a 26.04.97, para ausentar-se do País.
XIX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, pelo período de 08 a 30.06.97, para ausentar-se do País.
XX - REFERENDOU a indicação do Dr. Antônio Fernando Guimarães, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 35ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, no período de 22/04/97 a 20/05/97 (convocação para a Seção Especializada).
XXI - REFERENDOU a indicação do Dr. Ricardo Antônio Mohallem, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 18ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR, no período de 28/04/97 a 28/05/97 (férias e licença especial).
XXII - REFERENDOU a indicação do Dr. José Roberto Freire Pimenta, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 14ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza ALICE MONTEIRO DE BARROS, no período de 10/05/97 a 07/06/97 (licença para estudos).
XXIII - REFERENDOU a indicação da Dra. Taísa Maria Macena de Lima, MMa. Juíza do Trabalho, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, para substituir o Exmo. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA, no período de 16/06/97 a 16/07/97 (licença para estudos).
XXIV - AUTORIZOU o processamento da aposentadoria compulsória do EXMO. JUIZ ORESTES CAMPOS GONÇALVES, como proposto, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
XXV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, a Dra. LEDA SOUZA LIMA DE MELLO, MMa. Juíza do Trabalho, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de SÃO JOÃO DEL REI.
XXVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, ao Dr. LEONARDO NEGRAES, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de JUIZ DE FORA.
XXVII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, à servidora MARIA DAS MERCÊS GUIMARÃES GUERRA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XXVIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MEIRE LOURDES DOS SANTOS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XXIX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidor CÉLIA COELHO PINTO DRUMMOND, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XXX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora ONDINA MARIA DE SOUZA COUTINHO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XXXI - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases/MG, no dia 09/05/97, em virtude de implantação da informática na respectiva Junta.
XXXII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Caxambu/MG, no dia 28/05/97, em virtude de implantação da informática na respectiva Junta.
XXXIII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Muriaé/MG, no dia 08/05/97, em virtude de implantação da informática e treinamento dos servidores da referida Junta.
XXXIV - HOMOLOGOU o resultado e APROVOU a prestação de contas do Concurso nº 02/96, para provimento do cargo de Juiz Substituto do Trabalho, bem como a seguinte classificação:
1º) Dra. MARILZA GERALDA DO NASCIMENTO
2º) Dr. MARCOS CÉZAR LEÃO
3º) Dra.STELLA FIÚZA CANÇADO
4º) Dra.GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS DOURADO
5º) Dr. JONATAS RODRIGUES DE FREITAS
XXXV - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, aprovou o pedido da Assessoria de Comunicação Social deste Tribunal, para que a realização da solenidade de posse dos Exmos. Juízes, Presidente, Vice-Presidente, Corregedor e Vice-Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - biênio 1997/1999, efetue-se fora das dependências desta Casa, a fim de que se obtenha espaço mais adequado e condizente com o grande número de convidados que comparecem à concorrida posse, e suspendeu, excepcionalmente, a aplicação do art. 13 do Regimento Interno, transferindo a referida solenidade de posse do dia 04 (quatro) de junho, para o dia 06 (seis) de junho de 1997, vencido o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, que mantinha a data fixada no Regimento Interno desta e. Casa.
XXXVI - PROPOSIÇÃO TRT/GP/03/97 - ASSUNTO: Adicional por tempo de serviço aos Magistrados (anuênios) - DECISÃO: O Órgão Especial retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga.
XXXVII - PROPOSIÇÃO TRT/SGP/MA/378/97 - INTERESSADA: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - ASSUNTO: Pedido de licença sem prejuízo de vencimentos para curso no exterior - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade de votos, DEFERIU o pedido formulado pela Exma. Juíza ALICE MONTEIRO DE BARROS, para frequentar seminário promovido pela Escola Nacional da Magistratura, Colégio de Altos Estudos Europeus "Miguel Servet" e Academia de Direito Europeu de Trèves, considerando-a licenciada, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 10/05/97 a 07/06/97.
XXXVIII - PROCESSOS TRT/MA/488/97 E TRT/SGP/533/97 - Interessado: SITRAEMG - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União no Estado de Minas Gerais - DECISÃO: O Órgão Especial, apreciando os pedidos formulados pelo Sitraemg, protocolizados sob os números TRT/MA/488/97 e TRT/SGP/533/97, por maioria de votos, deferiu os pleitos propostos dando caráter normativo à decisão, com extensão a todos os Juízes e servidores, ativos e inativos deste Tribunal, vencidos os Exmos. Juízes, Nilo Álvaro Soares e Antônio Miranda de Mendonça.
- Nota:Ver STF ADIN 1.614-8 (Decisão Plenária da Liminar - O Tribunal, por maioria de votos, conheceu da ação direta, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator). Votou o President . Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, também por maioria, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, com eficácia "ex tunc", até final julgamento da ação direta, a execução e aplicabilidade da Resolução Administrativa tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG, em sessão administrativa realizada no dia 29.04.97, concedendo aos magistrados e servidores daquela Região o reajuste dos seus vencimentos no percentual de 47,94 % (correspondente a 50 % do IRSM), apurado nos meses de janeiro e fevereiro de 1994, a incidir a partir do mês de março de 1994, nos termos previstos na Lei nº 8.676, de 13.06.93, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), que o indeferia. Votou o Presidente. - Plenário, 19.06.1997. - Acórdão, DJ 27.03.1998. Decisão Final - O Tribunal, por votação majoritária, julgou procedente a ação direta e, em consequência, declarou a inconstitucionalidade da Resolução Administrativa tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG, em sessão administrativa realizada no dia 29/04/97, referente aos processos TRT/MA/488/97 e TRT/SGP/533/97, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), que a julgava improcedente. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Ministro Nélson Jobim. - Plenário, 18.12.1998. - Acórdão, DJ 06.08.1999.)
XXXIX - TRT/SCR/3-0009/97 - Reunido em conselho, após o relato de fatos relevantes, de interesse desta Instituição, trazidos pelo Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, relativos ao processo SCR-3-0009/97, e manifestações de Juízes presentes, no mesmo sentido, foi comunicado pelo Exmo. Juiz Corregedor que o julgamento do referido processo será convertido em diligência, para instauração de sindicância.
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente propôs votos de congratulações aos Exmos. Juízes, Dárcio Guimarães de Andrade, Nereu Nunes Pereira, Carlos Eduardo Ferreira e Fernando Antônio Ferreira, aniversariantes do mês corrente, desejando-lhes saúde e felicidade, com a adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho.
O Exmo Juiz, Dr. Dárcio Guimarães de Andrade, manifestou votos de particulares congratulações a Sra. Maria das Mercês Guimarães Guerra, por sua aposentadoria, qualificando-a como excelente funcionária.
O Exmo. Juiz, Dr. Nilo Álvaro Soares manifestou o seu regozijo pelo prêmio alcançado por tempo de serviço, prestados a esta Instituição, e a sua tristeza pela constatação de que a Justiça do Trabalho perde um grande elemento, a Juíza, Dra. Leda Souza Lima de Mello, que cumpriu uma carreira brilhante neste Tribunal, iniciando-a como funcionária, Oficial de Justiça, ingressando, depois, na Magistratura, com desempenho notável. Congratulou-se, também, pela aposentadoria da Sra. Ondina Maria Souza Coutinho, que com eficiência serviu em Juiz de Fora.
O Exmo. Juiz, Gabriel de Freitas Mendes aderiu às justas homenagens atribuídas aos ilustres funcionários, destacando o belo trabalho que todos realizaram nesta Instituição.
O Exmo Sr. Presidente solicitou o registro dos merecidos preitos, que contaram com a adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho.
O Exmo. Juiz, Dr. Aroldo Plínio Gonçalves propôs um voto de congratulações ao ilustre funcionário, Genderson Silveira Lisboa, que foi aprovado no concurso para o cargo de Procurador do Trabalho, e solicitou o registro de um voto de congratulações ao Dr. Sálvio Figueiredo Teixeira, Exmo. Ministro do Superior Tribunal de Justiça, pelo seu aniversário.
Sessão encerrada às 17:00 horas.

JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
ANA CRISTINA CARVALHO DE MENEZES - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, em exercício


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