Ata n. 6, de 1º de julho de 1997

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 6, de 1º de julho de 1997
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1997-08-29
Fonte: DJMG 29/08/1997
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 06 (seis) da Sessão Ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 1º de julho de 1997, com início às 15:00 (quinze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Vice-Corregedora, em exercício: Exma. Juíza Deoclécia Amorelli Dias.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Nereu Nunes Pereira, Sérgio Aroeira Braga, Celso Honório Ferreira e Fernando Procópio de Lima Netto.
Exmos. Juízes ausentes, com causa justificada: Antônio Álvares da Silva; em licença-especial: Luiz Carlos da Cunha Avellar e José Maria Caldeira; em licença-médica: Nilo Álvaro Soares; em férias: Dárcio Guimarães de Andrade.
Procuradora Regional do Trabalho: Dra. Maria Christina Dutra Fernandes.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a Sessão e aprovada a Ata de nº 05/97.
I - PROCESSO TRT/CIJ/2/96 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - CONTESTANTE: JOSÉ FERNANDES MAIA SILVA - CONTESTADO: ALUÍSIO TAVARES MACIEL - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, determinou o arquivamento da presente contestação, por apócrifa, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes, Alfio Amaury dos Santos e Márcio Ribeiro do Valle.
II - PROMOÇÃO TRT/SGP/MA/86/97 - ASSUNTO: APLICAÇÃO DAS LEIS 8622/93 E 8627/93 NAS PARCELAS RELATIVAS À OPÇÃO E REPRESENTAÇÃO MENSAL, PARA OCUPANTES DE CARGOS DE D.A.S., NOS MOLDES JÁ ADOTADOS PELO COLENDO T.S.T. - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, DEFERIU a aplicação das Leis 8622/93 e 8627/93, nas parcelas relativas à opção e representação mensal, para ocupantes de cargos de D.A.S., nos moldes já adotados pelo Colendo T.S.T., vencidos os Exmos. Juízes, Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle.
III - PROCESSO TRT/MA/330/97 - INTERESSADO: SITRAEMG - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - ASSUNTO: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle, DEFERIU o pedido, conforme proposto pela Presidência.
IV - PROCESSO TRT/MA/374/97 - INTERESSADO: SITRAEMG - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - ASSUNTO: INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade de votos, INDEFERIU o pedido, mantendo na sua integridade o Ato Regulamentar nº 04/95.
V - PROCESSO TRT/MA/502/97 - INTERESSADO: AMATRA III - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - ASSUNTO: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, INDEFERIU o pedido, face ao disposto no parágrafo 2º do Art. 65 da LOMAN.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
VI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora GLÁUCIA CARVALHO GUADALUPE, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
VII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
VIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MARIA JOSÉ PINTO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
IX-CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora DANÚZIA REGINA PAULINO PEREIRA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
X - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, à servidora SÉRVULA MACHADO LIMA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XI - CONCEDEU aposentadoria compulsória, por implemento de idade, proporcional, ao servidor BENEDITO DE ASSIS FIGUEIREDO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XII - REFERENDOU a indicação de Dr. Júlio Bernardo do Carmo, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 26a. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, nos períodos de 30/06/97 a 29/07/97 e de 30/07/97 a 28/08/97 (férias e licença especial, respectivamente).
XIII - REFERENDOU a indicação de Dr. Bolívar Viégas Peixoto, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MANUEL CÂNDIDO RODRIGUES, no período de 30/06/97 a 30/07/97 (licença-especial).
XIV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Sebastião Paulo Rodrigues, pelo período de 27.06.97 a 26.07.97, para ausentar-se do País.
XV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, pelo período de 14.07.97 a 31.07.97, para ausentar-se do País.
XVI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Leôncio Corrêa Filho, pelo período de 14.06.97 a 21.06.97, para ausentar-se do País.
XVII - REFERENDOU a autorização concedida a MMa. Juíza Neyder Vieira, pelo período de 07.07.97 a 05.08.97, para ausentar-se do País.
XVIII - TRT/MA/950/97 - INTERESSADO: MM. JUIZ EDUARDO AUGUSTO LOBATO - ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE OPÇÃO POR VAGA NA EGRÉGIA PRIMEIRA TURMA - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, DEFERIU o pedido de opção pela 1ª Turma, formulado pelo Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato.
XIX - PROCESSO TRT/MA/09/96 - INDICIADOS: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA E NEWTON DA SILVA ANDRADE - ASSUNTO: FORMAÇÃO DE COMISSÃO PARA ABERTURA DE INQUÉRITO CONTRA ANTÔNIO CARLOS BRAGA E LAINOR CORRÊA DA SILVA, EM CUMPRIMENTO AO ITEM 3 DO R. ACÓRDÃO.
O Órgão Especial, por unanimidade de votos,
I - CONSTITUIU Comissão para instauração de inquérito administrativo contra os Juízes Classistas de 1º Grau, Antônio Carlos Braga e Lainor Corrêa da Silva, designando os Exmos. Juízes, ALICE MONTEIRO DE BARROS (Presidente), FERNANDO ANTÔNIO DE MENEZES LOPES e SÉRGIO AROEIRA BRAGA.
II - DETERMINOU a suspensão de distribuição de processos, para estes Juízes, durante o trabalho da Comissão.
R E G I S T R O S
VOTO DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente propôs um voto de louvor a todos os funcionários que se aposentaram, pelos relevantes serviços prestados, destacando o trabalho da Dra. Gláucia Carvalho Guadalupe, cuja dedicação especial contribuiu, enormemente, para o aprimoramento desta Instituição.
O Exmo Juiz Presidente manifestou votos de congratulações pelo aniversário do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, desejando-lhe felicidades.
O Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, particular e pessoalmente, manifestou agradecimentos à funcionária Gláucia Carvalho Guadalupe, e felicitou-a por sua aposentadoria.
Aderiram à manifestação a d. Procuradoria Regional do Trabalho e todos os Juízes componentes do Órgão Especial.
Sessão encerrada às 17:00 horas.

GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


Aparece na(s) coleção(ões):