Ata n. 7, de 26 de agosto de 1997

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Título: Ata n. 7, de 26 de agosto de 1997
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 07 (sete) da Sessão Ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 26 (vinte e seis) de agosto de 1997, com início às 15:00 (quinze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Nereu Nunes Pereira, Sérgio Aroeira Braga, Celso Honório Ferreira e Fernando Procópio de Lima Netto.
Exmos. Juízes ausentes, em licença-especial: Alfio Amaury dos Santos e Luiz Carlos da Cunha Avellar; em licença-médica: Nilo Álvaro Soares; com causa justificada: Antônio Álvares da Silva.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a Sessão e aprovada a Ata de nº 06/97.
I - PROCESSO TRT/ARG/083/97 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - AGRAVANTE: FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED - ADVOGADO: DR. CAIO LUIZ DE ALMEIDA VIEIRA DE MELLO -AGRAVADO: JUVENAL REZENDE - ADVOGADOS: DR. JOÃO LUIZ DE AMUEDO AVELLAR - DRA. MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA CORREA - O Órgão Especial retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
II - PROCESSO TRT/CIJ/027/95 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - RELATOR: EXMO. JUIZ SÉRGIO AROEIRA BRAGA - CONTESTANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLAS DE UBERABA E OUTROS - ADVOGADO: DR. ELCIONE RODRIGUES DA SILVA - CONTESTADO: FREDERICO VILLANI LONGO - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes, Gabriel de Freitas Mendes, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle, rejeitou o pedido, em razão da decadência, e decretou a extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 267, item VI, do Código de Processo Civil. - Impedido: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
III - PROCESSO TRT/CIJ/006/96 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA- RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - CONTESTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADOR: DR. EDUARDO MAIA BOTELHO - CONTESTADO: GASTON LEMERE FERREIRA - ADVOGADO: DR. RUBENS MACHADO - DR. RUBENS DA SILVA SANTANA - O Órgão Especial retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Celso Honório Ferreira.
IV - PROCESSO TRT/ED/2542/97 (ARG/090/96) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - EMBARGANTE: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 20A. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - ADVOGADO: DR. GUILHERME HENRIQUE DA COSTA - DECISÃO: O Órgão Especial, unanimemente, negou provimento aos embargos. - Impedidos: Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes e Renato Moreira Figueiredo. - Convocada para compor o "quorum" a Exma. Juíza Deoclécia Amorelli Dias.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
V - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
VI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MARIA CONSOLAÇÃO BOTELHO FAGUNDES, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
VII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MARIA DAS DORES ROQUE PACHECO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
VIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora SANDRA MARIA SANTOS BENÍCIO DE PAIVA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
IX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora VALDETE MOREIRA DE CARVALHO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
X - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora DIANA DA MOTA MORAIS, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
XI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora RONISE VIEIRA DE PAULA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XII - REFERENDOU a indicação de Dra. Taísa Maria Macena de Lima, MMa. Juíza do Trabalho, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, para substituir, em prorrogação, o Exmo. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA, até 3/08/97 (licença para estudos).
XIII - REFERENDOU a indicação de Dr. José Roberto Freire Pimenta, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 14ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir, em prorrogação, a Exma. Juíza MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA, até 07/08/97 (licença especial).
XIV - REFERENDOU a indicação de Dr. Júlio Bernardo do Carmo, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 26a. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz EDUARDO AUGUSTO LOBATO, no período de 01/09/97 a 30/10/97 (férias).
XV - REFERENDOU a indicação de Dr. Luiz Ronan Neves Koury, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 19ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA, no período de 04/08/97 a 02/11/97 (licença para estudos).
XVI - REFERENDOU a indicação de Dr. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI, no período de 01/08/97 até ulterior deliberação (convocação para o TST).
XVII - REFERENDOU a indicação de Dr. Santiago Ballesteros Filho, Juiz Classista, Suplente, Representante de Empregadores, para substituir o Exmo. Juiz FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO, no período de 01/09/97 a 30/09/97 (férias).
XVIII - REFERENDOU a indicação de Dr. Ricardo Antônio Mohallem, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 18ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR, no período de 27/08/97 a 24/11/97 (licença especial).
XIX - REFERENDOU a autorização concedida a MMa. Juíza Betzaida da Matta Machado Bersan, pelo período de 07.07.97 a 05.08.97, para ausentar-se do País.
XX - REFERENDOU a autorização concedida a MMa. Juíza Camilla Guimarães Pereira Zeidler, pelo período de 07.07.97 a 03.08.97, para ausentar-se do País.
XXI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, pelo período de 21.07.97 a 31.07.97, para ausentar-se do País.
XXII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz José Quintella de Carvalho, pelo período de 01.07.97 a 31.12.97, para ausentar-se do País.
XXIII - REFERENDOU a autorização concedida a MMa. Juíza Denízia Vieira Braga, pelo período de 11.08.97 a 02.09.97, para ausentar-se do País.
XXIV - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato, pelo período de 01.09.97 a 30.10.97, para ausentar-se do País.
XXV - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, pelo período de 12.08.97 a 10.09.97, para ausentar-se do País.
XXVI - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Antônio Augusto Moreira Marcellini, pelo período de 01 a 30.10.97, para ausentar-se do País.
XXVII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Cássio Gonçalves, pelo período de 22.08.97 a 13.09.97, para ausentar-se do País.
XXVIII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Carlos Alberto Machado Soares, pelo período de 09.08.97 a 18.08.97, para ausentar-se do País.
XXIX - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, pelo período de 15.08.97 a 31.08.97, para ausentar-se do País.
XXX - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, pelo período de 27.08.97 a 24.11.97, para ausentar-se do País.
XXXI - REFERENDOU a autorização concedida a MMa. Juíza Cynthia Maria Ferreira Meira Soares, pelo período de 09.08.97 a 18.08.97, para ausentar-se do País.
XXXII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Marcos Penido de Oliveira, pelo período de 27/09 a 04/10/97, para ausentar-se do País.
XXXIII - REFERENDOU a autorização concedida a MMa. Juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, pelo período de 04 a 30/10/97, para ausentar-se do País.
XXXIV - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, pelo período de 19/09 a 05/10/97, para ausentar-se do País.
XXXV - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, pelo período de 19/09 a 10/10/97, para ausentar-se do País.
XXXVI - PORTARIA SGP Nº 1.051/97 - ASSUNTO: TORNAR SEM EFEITO O FERIADO RELATIVO AO DIA 16 DE JULHO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 22, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, C/C A LEI FEDERAL DE N. 9.093/95. O Órgão Especial REFERENDOU a Portaria da Presidência, que determinou a suspensão do feriado, relativo ao dia 16 de julho constante da Resolução Administrativa nº 176/96, tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 22, do Estado de Minas Gerais, c/c a Lei Federal de nº 9093/95.
XXXVII - PROMOÇÃO DSPP/06/97 - INTERESSADA: MARIA EUNICE DE MIRANDA DONATO - ASSUNTO: PAGAMENTO INDEVIDO EFETUADO À REFERIDA SERVIDORA - O Órgão Especial APROVOU a Promoção/DSPP/06/97, de acordo com os termos do Art. 47 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela MP 1573.
XXXVIII - PROPOSIÇÃO TRT-GP-5/97 - ASSUNTO: PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃOS LIGADOS À DIRETORIA GERAL JUDICIÁRIA - O Órgão Especial APROVOU a reestruturação administrativa de órgãos ligados à Diretoria Geral Judiciária.
XXXVII - PROPOSIÇÃO CP/01/97 - ASSUNTO: CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE PROMOÇÃO CONSTITUIU A SEGUINTE COMISSÃO DE PROMOÇÃO:
TITULARES:
- MARY APARECIDA DE ABREU AZEVEDO RIBEIRO;
- RITA DE CÁSSIA VELLOSO ROCHA;
- GLÁUCIA MARIA FELIPE;
- VICENTE DE PAULA ANDRADE.
SUPLENTES:
- ELAINE PETROCCHI DA COSTA VIEIRA CARVALHO DE MENEZES;
- CYNTHIA PEREIRA DE PINHO;
- ISAURA EMÍLIA DIAS DE SOUZA;
- WALTER GUILHERME FREITAS.
XXXVIII - PROPOSIÇÃO TRT/DG/26/97 - ASSUNTO: CALENDÁRIO DE FERIADOS PREVISTOS PARA O ANO DE 1998.
FERIADOS - 1998
* - 1º de janeiro - quinta-feira - Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 662/49).
* - 23 e 24 de fevereiro - segunda e terça-feira - Carnaval (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item III do Art. 62 da Lei 5.010/66).
* - 25 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região).
* - 08 a 12 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do Art. 62 da Lei 5.010/66).
* - 21 de abril - segunda-feira - Tiradentes (feriado nacional, de acordo com o Art. 3º da Lei 1.266/50).
* - 1º de maio - sexta-feira - Dia do Trabalho (feriado nacional, Lei 662/49).
* - 11 de junho - quinta-feira - Corpus Christi (feriado religioso, Decreto-Lei 86/66 c/c as leis municipais. Em Belo Horizonte, Lei 1.327/67).
* - 11 de agosto - terça-feira - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do Art. 62 da Lei 5.010/66).
* - 07 de setembro - segunda-feira - Independência do Brasil (feriado nacional - Lei 662/49).
* - 12 de outubro - segunda-feira - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei 6.802/80).
* - 28 de outubro - quarta-feira - Dia do Servidor Público (Art. 236 da Lei 8.112/90).
* - 1º de novembro - domingo - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV, do Art. 62, da Lei 5.010/66).
* - 02 de novembro - segunda-feira - Finados (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do Art. 62 da Lei 5.010/66).
* - 15 de novembro - domingo - Proclamação da República (feriado nacional, Lei 662/49).
* - 08 de dezembro - terça-feira - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses, Decreto-Lei 8.292/45).
* - 24 de dezembro - quinta-feira -Natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região).
* - 25 de dezembro - sexta-feira - Natal (feriado nacional - Lei 662/49).
* - 31 de dezembro - quinta-feira - São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região).
* - Recesso - de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro (Art. 195 do Regimento Interno).
Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado municipal, será comemorado em 15 de agosto (sábado).
XXXIX - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza MARIA CECÍLIA ALVES PINTO, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM, para a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XL - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz HERIBERTO DE CASTRO, Presidente da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de JUIZ DE FORA, para a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de JUIZ DE FORA, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de JUIZ DE FORA, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XLI - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de BARBACENA, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de SÃO JOÃO DEL REI, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de BARBACENA, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XLII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz MANUEL GALDINO DA PAIXÃO JÚNIOR, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de GOVERNADOR VALADARES, para a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de GOVERNADOR VALADARES, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XLIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz VALMIR INÁCIO VIEIRA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de UNAÍ, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de PIRAPORA, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de UNAÍ, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XLIV - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de TEÓFILO OTONI, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de TEÓFILO OTONI, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XLV - PROMOVEU, pelo critério de antiguidade, o MM. Juiz FERNANDO SOLLERO CAIAFFA, para o cargo de Juiz Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de UBERLÂNDIA, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz DELANE MARCOLINO FERREIRA, daquela Presidência.
R E G I S T R O S
VOTO DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo Juiz Presidente manifestou votos de congratulações aos seus ilustres e caríssimos colegas: Drs., Fernando Procópio de Lima Netto, Marcos Bueno Torres, Antônio Álvares da Silva e Márcio Ribeiro do Valle, pelo transcurso de seus aniversários, neste mês. Aderiram à manifestação a ilustrada Procuradoria Regional do Trabalho e todos os Juízes componentes do Órgão Especial.
Sessão encerrada às 17:00 horas.

GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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