Ata n. 9, de 25 de setembro de 1997

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 9, de 25 de setembro de 1997
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1997-10-24
Fonte: DJMG 24/10/1997
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 09 (nove) da Sessão Ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 1997, com início às 15:00 (quinze) horas.
Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Vice-Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
Vice-Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Antônio Álvares da Silva, Nereu Nunes Pereira, Celso Honório Ferreira e Fernando Procópio de Lima Netto.
Exmos. Juízes ausentes, em licença-especial: Gabriel de Freitas Mendes; em gozo de férias regimentais: Antônio Miranda de Mendonça; com causa justificada: Sérgio Aroeira Braga.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a Sessão e aprovada a Ata de nº 08/97.
I - PROCESSO TRT/ARG-93/97 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: JUIZ RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - AGRAVANTE: BANCO ECONÔMICO S/A (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) - ADVOGADO: ELZI MARIA DE OLIVEIRA LOBATO - AGRAVADO: IVAN CARVALHO DE MOURA - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo e Carlos Alberto Reis de Paula, deu provimento ao agravo regimental, para o fim de determinar o regular processamento da correição parcial, até decisão final de mérito. Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. - Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
II - PROCESSO TRT/ARG-86/97 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: JUIZ CELSO HONÓRIO FERREIRA- AGRAVANTE: DER/MG - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADVOGADO: CAIO LUIZ DE ALMEIDA V. DE MELLO - AGRAVADO: REGGIANI APARECIDA GONÇALVES CASSEB DE VASCONCELOS E OUTROS - ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO PEREIRA - DECISÃO: O Órgão Especial retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. - Sustentação oral: Dr. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello.
III - PROCESSO TRT/ARG-98/97 - AGRAVO REGIMENTAL RELATOR: JUIZ CELSO HONÓRIO FERREIRA - AGRAVANTE : SINDICATO PROFISSIONAL DOS ENFERMEIROS E EMPREGADOS EM HOSPITAIS, CASAS DE SAÚDE, DUCHISTAS E MASSAGISTAS DE DIVINÓPOLIS - ADVOGADO: LUIZ CARLOS TEIXEIRA DE SOUZA - AGRAVADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MÔNICA - DECISÃO: O Órgão Especial, unanimemente, negou provimento ao agravo. - Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
IV - PROCESSO TRT/ED/3855/97 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RELATOR: JUIZ RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - EMBARGANTE: ADRIANO SERRANO E OUTROS -ADVOGADO : MARIA DA CONCEIÇÃO CARREIRA ALVIM - DECISÃO: O Órgão Especial, unanimemente, negou provimento aos embargos. - Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. - Impedidos: Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Nilo Álvaro Soares.
V - PROCESSO TRT-MA-010/96 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: JUIZ LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - INTERESSADOS: DRS. GIGLI CATTABRIGA JÚNIOR E LEONARDO TOLEDO DE RESENDE - ASSUNTO: VITALICIAMENTO DE JUÍZES SUBSTITUTOS - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, concedeu vitaliciamento aos Exmos. Juízes Dr. Gigli Cattabriga Júnior e Dr. Leonardo Toledo de Resende, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Aroldo Plínio Gonçalves e Paulo Araújo, que extinguiam o processo, por perda de objeto, tendo em vista que já se encontram no exercício da magistratura há mais de dois anos. Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
VI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor CLÁVIO DE FREITAS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
VII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor FRANCISCO JOSÉ ALVES MOTTA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
VIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço, integral, ao Dr. AMÂNDIO MOACIR MATOS, Juiz do Trabalho, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Ituiutaba.
IX - REFERENDOU a indicação de Dr. Salvador Valdevino da Conceição, MM. Juiz do Trabalho Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Santa Luzia, para substituir o Exmo. Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA, pelos períodos de 20.10 a 18.11.97 e de 19.11 a 08.12.97 (férias e licença-especial, respectivamente).
X - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Antônio Augusto Moreira Marcellini, pelo período de 17.09.97 a 16.10.97, para ausentar-se do País.
XI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Lázaro Pontes Rodrigues, pelo período de 15 a 25.09.97, para ausentar-se do País.
XII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Sérgio Henrique de Oliveira, pelo período de 05 a 11.09.97, para ausentar-se do País.
XIII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Leonardo Passos Ferreira, pelo período de 14.09 a 08.10.97, para ausentar-se do País.
XIV - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, pelo período de 12.10.97 a 25.10.97, para ausentar-se do País.
XV - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz DORIVAL CIRNE DE ALMEIDA MARTINS, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de MURIAÉ, para a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de JUIZ DE FORA, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de MURIAÉ, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XVI- APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz VALMIR INÁCIO VIEIRA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de PIRAPORA, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de UNAÍ, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de PIRAPORA, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XVII - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza DENISE AMÂNCIO DE OLIVEIRA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de MONTE AZUL, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de TEÓFILO OTONI, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de MONTE AZUL, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XVIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOSÉ NILTON FERREIRA PANDELOT, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de JANUÁRIA, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de GOVERNADOR VALADARES, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de JANUÁRIA, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XIX - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza MARISTELA IRIS DA SILVA MALHEIROS, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de SETE LAGOAS, para a Presidência da 2ªJunta de Conciliação e Julgamento de BETIM, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de SETE LAGOAS, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XX - PROMOÇÃO TRT/GP/07/97 - ASSUNTO: APLICAÇÃO NA 3ª REGIÃO DA DECISÃO DO TST NO PROCESSO TRT/MA/359.903/97.2, BEM COMO "TABELA DE DÉCIMOS" DAQUELA CORTE - DECISÃO: O Órgão Especial resolveu RETIRAR o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Paulo Araújo. Proferiram votos de deferimento do pedido os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Nereu Nunes Pereira e Celso Honório Ferreira.
XXI - PROCESSO TRT/MA/09/9 - ASSUNTO: RELATÓRIO DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA 037, PUBLICADA NO "MINAS GERAIS" DE 06/03/97 - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade de votos, APROVOU o relatório apresentado pela Comissão designada pela Portaria nº 037/97, bem como a segunda proposta da Presidência.
XXII - PROCESSO TRT/SGP/MA/1461/97 - INTERESSADO: JUIZ CELSO HONÓRIO FERREIRA - ASSUNTO: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade de votos, AUTORIZOU o processamento do pedido de aposentadoria voluntária, formulado pelo EXMO. JUIZ CELSO HONÓRIO FERREIRA, como proposto, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Sessão encerrada às 17:00 horas.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício
MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


Aparece na(s) coleção(ões):