Ata n. 11, de 30 de outubro de 1997

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Título: Ata n. 11, de 30 de outubro de 1997
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1997-12-23
Fonte: DJMG 23/12/1997
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 11 (onze) da Sessão Ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 30 (trinta) de outubro de 1997, com início às 15:00 (quinze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Vice-Corregedor, em exercício: Exmo. Paulo Araújo.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Nereu Nunes Pereira, Sérgio Aroeira Braga, Celso Honório Ferreira e Fernando Procópio de Lima Netto.
Exmos. Juízes ausentes, com causa justificada: Dárcio Guimarães de Andrade;em férias regimentais: Antônio Miranda de Mendonça e José Maria Caldeira; em viagem correicional: Márcio Ribeiro do Valle; em licença-especial: Luiz Carlos da Cunha Avellar e Antônio Álvares da Silva.
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a Sessão e aprovada a Ata de nº 10/97.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
I - CONCEDEU aposentadoria compulsória, por implemento de idade, à servidora HAYMEE FERREIRA ALVES DE ASSIS, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
II - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Fernando Procópio de Lima Netto, pelo período de 10.11.97 a 09.12.97, para ausentar-se do País.
III - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Jales Valadão Cardoso, pelo período de 03.11.97 a 02.12.97, para ausentar-se do País.
IV - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de ALFENAS, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de MURIAÉ, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de ALFENAS, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
V - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza ELIANE MOHALLEM, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de BOM DESPACHO, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de SETE LAGOAS, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de BOM DESPACHO, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
VI - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOSÉ NILTON FERREIRA PANDELOT, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de GOVERNADOR VALADARES, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de PIRAPORA, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de GOVERNADOR VALADARES, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
VII - REFERENDOU a indicação de Dr. Júlio Bernardo do Carmo, MM. Juiz do Trabalho Presidente da 26ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA, no período de 03/11/97 a 09/01/98 (licença para estudos).
VIII - PROCESSO TRT/MA/00502/97 - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - AMATRA III - ASSUNTO: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, reunido em conselho, por unanimidade de votos, DECIDIU reformular, em parte, a decisão em relação ao processo TRT/MA/502/97 para, uniformizando o valor do auxílio-alimentação para juízes e servidores, efetuar o seu pagamento no valor mensal de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais), considerando 22 (vinte e dois) dias.
Sessão encerrada às 15:30 horas.

GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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