Ata n. 12, de 18 de dezembro de 1997

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Título: Ata n. 12, de 18 de dezembro de 1997
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1998-02-03
Fonte: DJMG 03/02/1998
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 12 (doze) da Sessão Ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 18 (dezoito) de dezembro de 1997, com início às 15:00 (quinze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Corregedor: Exmo. Márcio Ribeiro do Valle.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Antônio Álvares da Silva, Nereu Nunes Pereira, Sérgio Aroeira Braga, Fernando Procópio de Lima Netto e Roberto Marcos Calvo.
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a Sessão e aprovada a Ata de nº 11/97.
I - PROCESSO TRT/CIJ/11/92 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - RELATOR: EXMO. JUIZ RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - CONTESTANTE: JOSÉ FERNANDO DA COSTA - ADVOGADOS: DR. RENATO CÉSAR SAVASSI FONSECA - DR. LUIZ GUSTAVO MOTTA PEREIRA- CONTESTADO: EDUARDO ALVES DE CARVALHO - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de ilegitimidade "ad causam"; por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, com apoio no dispositivo 267, inciso VI, do CPC. Ainda por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares e Márcio Ribeiro do Valle, indeferiu a remessa de peças dos autos ao Ministério Público. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Impedidos os Exmos. Juízes: Alfio Amaury dos Santos, José Maria Caldeira e Aroldo Plínio Gonçalves. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
II - PROCESSO TRT/MA/3/97 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - INTERESSADOS: MM. JUIZ VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL - MM. JUIZ MARCO TÚLIO MACHADO SANTOS - ASSUNTO: PERMUTA DE REGIÃO - DECISÃO: O Órgão Especial retirou o processo de pauta, em face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Impedido o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves.
III - PROCESSO TRT/ARG/142/97 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - AGRAVANTE: VERA LÚCIA MOREIRA NOVAIS - ADVOGADO: DRA. VERA LÚCIA MOREIRA NOVAIS - AGRAVADO: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE SANTA LUZIA (DR. SALVADOR VALDEVINO DA CONCEIÇÃO) - DECISÃO: O Órgão Especial, unanimemente, negou provimento ao Agravo Regimental. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
IV - PROCESSO TRT/CIJ/06/96 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - CONTESTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADOR: DR. EDUARDO MAIA BOTELHO - CONTESTADO: GASTON LEMERE FERREIRA - ADVOGADOS: DR. RUBENS MACHADO - DR. RUBENS DA SILVA SANTANA - DECISÃO: O Órgão Especial, unânime e preliminarmente, acatou a sugestão do Ministério Público quanto à reautuação do feito, como matéria administrativa; por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, rejeitou a preliminar sugerida por esse Órgão para que constasse da autuação, como interessado, o TRT - 3ª Região; por unanimidade, rejeitou a preliminar de inadequação do procedimento, bem como a de intempestividade; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares e Antônio Álvares da Silva, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, com apoio no dispositivo 267, inciso VI, do CPC. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
V - PROCESSO TRT/ARG/119/97 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ NEREU NUNES PEREIRA - AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A - ADVOGADO: DR. LUIZ CARLOS PEREIRA ROCHA - AGRAVADO: MARCOS MAURÍLIO DE OLIVEIRA - DECISÃO: O Órgão Especial, unanimemente, negou provimento ao apelo, mantendo a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Impedido o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VI - PROCESSO TRT/ARG/72/97 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - AGRAVANTE: CETEC - FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - ADVOGADO: DRA. MARIA AUXILIADORA BASTOS GOMES - AGRAVADO: PAULO GILBERTO DE LACERDA E SILVA - DECISÃO: O Órgão Especial, unanimemente, negou provimento ao agravo, autorizando o prosseguimento da execução. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Impedido o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
VII - PROCESSO TRT/ARG/130/97 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA- AGRAVANTE: JOÃO CARLOS GONTIJO DE AMORIM - ADVOGADO: DR. GLÁUCIO GONTIJO DE AMORIM - AGRAVADO: FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - RURALMINAS - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, deu provimento ao agravo, para determinar o processamento normal do precatório, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Aroldo Plínio Gonçalves e Nereu Nunes Pereira. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Impedido o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Sustentação oral: Dr. João Carlos Gontijo de Amorim.
VIII - PROCESSO TRT/CIJ/09/92 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - CONTESTANTES: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTROS - ADVOGADOS: DR. ANTÔNIO FERREIRA DE FARIA - DRA. RITA DE CÁSSIA SILVA - CONTESTADO: JOSÉ CARLOS DA CUNHA MUNIZ - ADVOGADO: DR. NEIODEMES MUNIZ DE SOUZA - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, com apoio no dispositivo 267, inciso VI, do CPC, vencidos os Exmos. Juízes Relator e Nilo Álvaro Soares. Custas de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado, pelos contestantes. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Impedido o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
IX - PROCESSO TRT/MA/1/97 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - INTERESSADOS: MMMM. JUÍZES HELTON GERALDO DE BARROS, ANSELMO JOSÉ ALVES E EDSON FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR - ASSUNTO: VITALICIAMENTO DE JUÍZES SUBSTITUTOS - DECISÃO: O Órgão Especial, unanimemente, aprovou, nos termos do § 1º, do art. 5º, da Resolução Administrativa nº 142/91, a atuação dos MMMM. Juízes que se tornarão vitalícios ao completarem 02 (dois) anos de exercício: Helton Geraldo de Barros, Anselmo José Alves e Edson Ferreira de Souza Júnior. - Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
X - PROCESSO TRT/ARG/125/97 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO PESADA DE MINAS GERAIS - ADVOGADOS: DR. ORESTES CAMPOS GONÇALVES DR. MARCELO LAMEGO PERTENCE - AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRA - DECISÃO: O Órgão Especial, unânime e preliminarmente, indeferiu o requerimento de sobrestamento do presente agravo; ainda por unanimidade, julgou prejudicado o recurso, pela perda de objeto. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva. Assistiu ao julgamento o Dr. Ronaldo Maurílio Cheib.
XI - PROCESSO TRT/ED/5080/97(ARG/90/96) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - EMBARGANTE: ALAOR SATUF REZENDE - ADVOGADO: DR. GUILHERME HENRIQUE BAETA DA COSTA - DECISÃO: O Órgão Especial unanimemente, negou provimento aos Embargos.- Impedidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes e Renato Moreira Figueiredo. - Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
XII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MARIA DAS GRAÇAS SOUZA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, à servidora MARLI VIANA DO VALLE, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XIV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MARIA DE LOURDES CARDOSO DE ALMEIDA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XV - CONCEDEU aposentadoria por invalidez, ao servidor ANTÔNIO OTÁVIO BANHO DE ALMEIDA SAMPAIO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
XVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por implemento de idade, à servidora FRANCISCA RODRIGUES GOMES, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
XVII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, à servidora MARIA CLARA VIEIRA RESENDE, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
XVIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora YEDA GAUDERETO FERREIRA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XIX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora ELIZABETH MARQUES ARRUDA , Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora LUCY DE SENA RABELO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XXI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MEURÊNIA MARIA ALVARENGA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XXII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora VERA LÚCIA DE FREITAS PONTES, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XXIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora EMÍLIA MARIA DE CARVALHO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XXIV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora ELAINE CORRÊA RIBEIRO ROCHA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XXV - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço, integral, ao Dr. EDUARDO AUGUSTO LOBATO, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 29ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, após o término das férias regulamentares deferidas.
XXVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora EDITH BERENICE SOARES, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XXVII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por implemento de idade, à servidora OLGA DE ARAÚJO MOREIRA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
XXVIII - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Wilméia da Costa Benevides, pelo período de 17.03.98 a 08.04.98, para ausentar-se do País.
XXIX - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Suzana de Freitas Bejjani Resende, pelo período de 13.01.98 a 19.01.98, para ausentar-se do País.
XXX - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Antônio Augusto Moreira Marcellini, pelo período de 13.01.98 a 11.02.98, para ausentar-se do País.
XXXI - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato, pelo período de 20.12.97 a 06.04.98, para ausentar-se do País.
XXXII - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Roberto Marcos Calvo, pelo período de 22.12.97 a 06.01.98, para ausentar-se do País.
XXXIII - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Fernando Procópio de Lima Netto, pelo período de 10.12.97 a 14.12.97, para ausentar-se do País.
XXXIV -REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Camilla Guimarães Pereira Zeidler, pelo período de 22.12.97 a 31.01.98, para ausentar-se do País.
XXXV - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Lucilde D`Ajuda Lyra de Almeida, pelo período de 27.12.97 a 20.01.98, para ausentar-se do País.
XXXVI - REFERENDOU a indicação de Dr. Bolívar Viégas Peixoto, MM. Juiz do Trabalho Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MANUEL CÂNDIDO RODRIGUES, no período de 19/01/98 a 17/02/98 e 18/02/98 a 19/03/98 (férias e licença especial, respectivamente).
XXXVII - REFERENDOU a indicação de Dra. Mônica Sette Lopes, MMa. Juíza do Trabalho Presidente da 12ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz FERNANDO ANTÔNIO DE MENEZES LOPES, no período de 12/01/98 a 11/02/98 (férias).
XXXVIII - REFERENDOU a indicação de Dr. Sebastião Geraldo de Oliveira, MM. Juiz do Trabalho Presidente da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MICHELÂNGELO LIOTTI RAPHAEL, no período de 07/01/98 a 20/02/98 (férias regimentais).
XXXIX - REFERENDOU a indicação, proposta pela Presidência, de Dr. Júlio Bernardo do Carmo, MM. Juiz do Trabalho Presidente da 26ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz EDUARDO AUGUSTO LOBATO, no período de 12/01/98 a 11/04/98 (férias regimentais).
XL - REFERENDOU a indicação de Dr. Luiz Ronan Neves Koury, MM. Juiz do Trabalho Presidente da 19ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, no período de 12/01/98 a 20/02/98 (férias regimentais).
XLI - REFERENDOU a indicação de Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, MM. Juiz do Trabalho Presidente da 9ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS, no período de 12/01/98 a 01/04/98 (convocação para compor a Seção Especializada).
XLII - REFERENDOU a indicação de Dr. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, MM. Juiz do Trabalho Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI, no período de 02/12/97 a 20/12/97 (convocação para compor o TST), tornando sem efeito a PSGP/1275/97, a partir de 02.12.97.
XLIII - REFERENDOU a indicação de Dra. Denise Alves Horta, MMa. Juíza do Trabalho Presidente da 11ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA, no período de 10/01/98 a 15/03/98 (licença para estudos).
XLIV - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Ponte Nova, no dia 04/12/97, em virtude de implantação da informática na respectiva Junta.
XLV - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Bom Despacho, no dia 10/12/97, em virtude de implantação da informática na respectiva Junta.
XLVI - HOMOLOGOU o resultado e APROVOU a prestação de contas do Concurso nº 01/97, para provimento do cargo de Juiz Substituto do Trabalho, bem como a seguinte classificação:
1º) - FLÂNIO ANTÔNIO CAMPOS VIEIRA
2º) - JOÃO LÚCIO DA SILVA
3º) - ADRIANA CAMPOS DE SOUZA
4º) - FLÁVIA CRISTINA ROSSI DUTRA
5º) - PAULO EDUARDO QUEIROZ GONÇALVES
6º) - GASTÃO FABIANO PIAZZA JÚNIOR
7º) - ERDMAN FERREIRA DA CUNHA
8º) - JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
9º) - MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MUNIZ RODRIGUES
10º)- PAULA BORLIDO HADDAD
11º)- ÉRICA MARTINS JÚDICE
12º)- MARIA DE LOURDES SALLES CALVELHE
13º)- RITA DE CÁSSIA BARQUETTE NASCIMENTO
14º)- GUSTAVO FONTOURA VIEIRA
15º)- FERNANDO ANTÔNIO ROLLA DE VASCONCELLOS
16º)- CRISTINA ADELAIDE CUSTÓDIO
17º)- MARCELO SEGATO MORAES
18º)- ANDRÉ FIGUEIREDO DUTRA
19º)- MARIA TEREZA DA COSTA MACHADO
20º)- CLARICE SANTOS CASTRO
21º)- EDMAR SOUZA SALGADO
22º)- LUCIANA NASCIMENTO SANTOS
23º)- IVETE MCCLOGHRIE
24º)- LUIZ CARLOS ARAÚJO
25º)- HITLER EUSTÁSIO MACHADO OLIVEIRA
26º)- ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO
27º)- MARIA RAIMUNDA MORAES
28º)- CLÁUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO
29º)- ÉRICA APARECIDA PIRES BESSA
30º)- AGNALDO AMADO FILHO
31º)- ANDRÉA MARINHO MOREIRA TEIXEIRA
32º)- JÚLIO CÉSAR CANGUSSU SOUTO
33º)- HENOC PIVA
34º)- OTÁVIO AMARAL CALVET
35º)- CLÁUDIA ROCHA DE OLIVEIRA
36º)- CÉLIA DAS GRAÇAS CAMPOS
37º)- CARLOS ANTÔNIO DE ALMEIDA COVA
38º)- ANDRÉ LUIZ GONÇALVES COIMBRA
39º)- RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND
40º)- MAURÍCIO MAZUR
41º)- JÉSSER GONÇALVES PACHECO
XLVII - PROCESSO SGP-TRT-MA/01765/97 - INTERESSADO: EDMAR RODRIGUES DOS SANTOS - Juiz Classista aposentado - ASSUNTO: REQUER ANUÊNIOS E AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade de votos, RETIROU o processo de pauta e determinou a distribuição do mesmo como Matéria Administrativa, com sorteio de um Relator.
XLVIII - PROCESSO TRT/MA/2206/97 - REQUERENTE: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - ASSUNTO: REQUER DISPENSA DA COMISSÃO EXAMINADORA DA 4ª ETAPA - PROVA ORAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/97 PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade de votos, DEFERIU o pedido de desligamento da Comissão de Concurso de Juiz Substituto do Trabalho, formulado pela Exma. Juíza ALICE MONTEIRO DE BARROS, e APROVOU o nome do MM. Juiz MAURÍCIO JOSÉ GODINHO DELGADO para substituí-la na referida Comissão.
XLIX - PORTARIA TRT/SGP/1755/97 - ASSUNTO : SUSPENDER AS ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, SEDIADOS EM BELO HORIZONTE, NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 1997 - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade de votos, SUSPENDEU as atividades dos Órgãos da Justiça do Trabalho da Terceira Região sediados em Belo Horizonte no dia 12 (doze) de dezembro de 1997, de acordo com a Portaria/TRT/SGP/1755/97.
L - PORTARIA/TRT/SGP/1750/97 - ASSUNTO: PRORROGAR A CONVOCAÇÃO DE RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM, JUIZ PRESIDENTE DA MM. 18ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE/MG, PARA COMPOR A EGRÉGIA 1ª TURMA DESTE TRIBUNAL, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL - DECISÃO: O Órgão Especial, REFERENDOU a indicação do MM. Juiz RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM, Presidente da 18ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para compor a 1ª Turma, até ulterior deliberação.
LI - PROCESSO TRT/SGP/2426/97 - INTERESSADAS: MMMM. JUÍZAS ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO e CRISTIANA SOARES CAMPOS - ASSUNTO: PERMUTA - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, AUTORIZOU o processamento do pedido de permuta, formulado pelas MMMM. Juízas Alciane Margarida de Carvalho e Cristiana Soares Campos, consoante o disposto no item 4, da Instrução Normativa 05/TST, vencido o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos.
LII - PROPOSIÇÃO TRT/DG/42/97 - ASSUNTO: REGULAMENTAR O PERÍODO DE RECESSO PARA OS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, PREVISTO NA LEI 5010/96 - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade de votos, REFERENDOU o Ato Regulamentar nº 6/97.
LIII - PROPOSIÇÃO DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO nº 1/98, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade de votos, resolveu:
a) APROVAR a realização de concurso para preenchimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto da Justiça do Trabalho da Terceira Região; b) AUTORIZAR a publicação do respectivo edital; c) CONSTITUIR suas comissões:
COMISSÃO CENTRAL
Juiz: Gabriel de Freitas Mendes - Presidente
Juiz : Aroldo Plínio Gonçalves
OAB: a ser indicado
Suplente: a ser indicado
COMISSÃO DA 1ª PROVA ESCRITA:
Juiz: José César de Oliveira
Suplente: Juiz João Eunápio Borges Júnior
Juiz : Júlio Bernardo do Carmo
Suplente: Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa
OAB: a ser indicado
Suplente: a ser indicado
COMISSÃO DA 2ª PROVA ESCRITA:
Juiz: José Roberto Freire Pimenta
Suplente: Juíza Sueli Jacintina Silva de Assis
Juiz : Irapuã de Oliveira Teixeira Lyra
Suplente: Juiz Cássio Gonçalves
OAB: a ser indicado
Suplente: a ser indicado
COMISSÃO DA PROVA PRÁTICA - SENTENÇA
Juíza: Denise Alves Horta
Suplente: Juiz Weber Leite de Magalhães Pinto
Juiz: Luiz Ronan Neves Koury
Suplente: Juiz Marcos Moura Ferreira
OAB: a ser indicado
Suplente: a ser indicado
COMISSÃO DA PROVA ORAL
Juiz : Sebastião Geraldo de Oliveira
Suplente: Juíza Mônica Sette Lopes
Juíza: Maria José de Castro Batista de Oliveira
Suplente: Juiz Luiz Otávio Linhares Renault
OAB: a ser indicado
Suplente: a ser indicado
LIV - PROPOSIÇÃO TRT/GP/10/97 - ASSUNTO: ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES - CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO JUDICIÁRIO - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade de votos, AUTORIZOU a abertura de Concurso Público para preenchimento de cargos vagos na Categoria Funcional de Técnico Judiciário.
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente parabenizou o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves pelo êxito de seu filho, Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, aprovado em 5º lugar no Concurso para Juiz do Trabalho Substituto.
O Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares propôs um voto de congratulações ao funcionário Erdman Ferreira da Cunha, aprovado em 7º lugar no Concurso para Juiz do Trabalho Substituto, e ao MM. Juiz José Quintella de Carvalho, pelo desempenho de seus estudos em Curso realizado na Espanha, e pelo seu senso de responsabilidade na prestação de contas a este Tribunal.
O Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, particular e pessoalmente, manifestou agradecimentos à funcionária Marli Viana do Valle, felicitando-a por sua aposentadoria.
O Exmo. Juiz Presidente manifestou votos de congratulações aos seus ilustres e caríssimos colegas: Drs. Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alves Pinto e Ney Proença Doyle, pelo transcurso de seus aniversários, neste mês.
Aderiram às manifestações a ilustrada Procuradoria Regional do Trabalho, e todos os Juízes componentes do Órgão Especial.
Ao final, o Exmo. Juiz Presidente assim se manifestou: "Antes de dar por encerrada a Sessão, eu não poderia, de forma alguma, deixar de congratular-me com a própria Instituição, e a Instituição somos todos nós, por este ano de 1997, que entendo, foi dos mais profícuos. Nós estamos vivendo um clima de efetiva fraternidade. Isso nos agrada sobremaneira, porque sem esta união jamais teríamos forças para alcançar qualquer propósito. Fico sensibilizado por fazer parte de um Tribunal que está procurando encontrar esses caminhos, seja na efetividade das decisões judiciais, seja nessa harmonia, verdadeira fraternidade, que está nos unindo e que, tenho certeza, continuará, de forma que possamos sempre participar de sessões e decisões, às vezes tão importantes, neste clima de total cordialidade, respeito e muito mais fraternidade. Esta, a minha manifestação, congratular-me pela produção de todos. No Tribunal, embora todos saibam haja este represamento, a produção de cada um foi efetivamente excepcional. Os gabinetes praticamente zerados. Aqueles processos que entraram ensejando um julgamento ainda a tempo, foram objeto de decisões e, como sempre, o nosso Tribunal, decidindo bem, inseriu-se, no contexto dos Tribunais, como um dos mais respeitados pelas suas decisões. Para terminar, depois de demonstrar a todos os colegas a minha alegria e satisfação por integrar um Tribunal, que vem se norteando em todos os sentidos à altura da tradição da Casa. Gostaria de desejar a todos um Feliz Natal e um Ano Novo de paz, saúde, alegria e muitas realizações, extensivas aos caríssimos familiares. Muito obrigado a todos. Cumprimento também a digna Procuradoria que muito nos ajudou, os dignos servidores que tanto colaboraram, sem os quais nós não poderíamos ter feito praticamente nada. Cumprimento também os advogados e as partes que deram cada qual a sua contribuição, para que conseguíssemos este êxito. A todos muito obrigado e uma boa tarde."
Sessão encerrada às 18:00 horas.

GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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