Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ata n. 2, de 11 de março de 1998 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1998-03-31 |
Fonte: | DJMG 31/03/1998 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 02 (dois) da Sessão Ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 11 de março de 1998, com início às 15:00 (quinze) horas. Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Vice-Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Exmos. Juízes presentes: Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Nereu Nunes Pereira, Sérgio Aroeira Braga, Fernando Procópio de Lima Netto, Roberto Marcos Calvo, Paulo Araújo, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias e Maria Laura Franco Lima de Faria. Presente, ainda, o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes, para participar do julgamento do processo TRT/MA/04/95, em virtude do impedimento do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Ausentes os Exmos. Juízes, Alfio Amaury dos Santos, José Maria Caldeira e Antônio Álvares da Silva, em férias regimentais; Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros, com causa justificada. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Eduardo Maia Botelho. Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a Sessão e aprovada a Ata de nº 01/98. I - PROCESSO TRT/ARG/83/97 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR : EXMO. JUIZ AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - AGRAVANTE: FUNED - FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - ADVOGADO: DR. CAIO LUIZ DE ALMEIDA VIEIRA DE MELLO - AGRAVADO: JUVENAL REZENDE - ADVOGADOS: DR. JOÃO LUIZ DE AMUEDO AVELLAR - DRA. MARIA DAS GRAÇAS O. CORREA - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Paulo Araújo, negou provimento ao agravo. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Impedido: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. Sustentação oral: Dr. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e Dr. João Luiz de Amuedo Avellar. II - PROCESSO TRT/MA/27/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCURADOR: DR. EDUARDO MAIA BOTELHO - ASSUNTO: PROCESSO TRT/SGP/MA/456/95 - (AIDA CÉLIA ANDRADE LOPES) - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Paulo Araújo, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias e Maria Laura Franco Lima de Faria, não conheceu do recurso, por perda de objeto. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Impedido: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. III - PROCESSO TRT/MA/63/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ NEREU NUNES PEREIRA - INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCURADOR: DR. EDUARDO MAIA BOTELHO - ASSUNTO: PROCESSO TRT/SGP/MA/456/95 - (JORGE RIBEIRO) - ADVOGADOS: DR. ALFREDO BRANDÃO HORSTH - DR. DIMAS FERREIRA LOPES - DRA. JUCELE CORREIA PEREIRA - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Fernando Procópio de Lima Netto, concluiu pela inexistência de irregularidade, determinando o arquivamento do expediente relativamente ao Juiz Classista Jorge Ribeiro. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Impedido: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. Sustentação oral: Dr. Dimas Ferreira Lopes. IV - PROCESSO TRT/MA/2/97 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ NILO ÁLVARO SOARES - INTERESSADOS: ANTÔNIO CARLOS BRAGA - LAINOR CORREA DA SILVA - ADVOGADO: DR. JASON SOARES A. FILHO - ASSUNTO: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 112/97 - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes, Antônio Miranda de Mendonça, Aroldo Plínio Gonçalves, Nereu Nunes Pereira, Fernando Procópio de Lima Netto e Roberto Marcos Calvo, conheceu da matéria; unanimemente, rejeitou as preliminares arguidas nas peças defensivas; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes, Relator, Paulo Araújo, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias e Maria Laura Franco Lima de Faria, julgou improcedente o presente inquérito. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Impedidos os Exmos. Juízes Sérgio Aroeira Braga e Fernando Antônio de Menezes Lopes. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Deferida a juntada de voto vencido do Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. Sustentação oral: Dr. Jason Soares de Albergaria Filho. V - PROCESSO TRT/MA/3/97 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ NEREU NUNES PEREIRA - INTERESSADOS: MM. JUIZ VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL - MM. JUIZ MARCO TÚLIO MACHADO SANTOS - ASSUNTO: PERMUTA - DECISÃO: O Órgão Especial, unanimemente, deferiu a pretensão requerida, condicionada a que os requerentes passem a figurar no último lugar das listas de antiguidade de Juiz Substituto do Trabalho, que é a classe ou origem que atualmente ocupam na Magistratura do Trabalho, nos Tribunais de destino, como dispõe o item 8 da IN n. 05/95. Dê-se conhecimento ao Eg. TRT da 17ª Região/ES da decisão ora proferida para os fins de direito. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, VI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora IONE FREIRE DE SOUZA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. VII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor ANTÔNIO LEMOS SOBRINHO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. VIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora AMANDA CRISTINA ADAMI SANTOS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. IX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor CÍCERO DUMONT FILHO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. X - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora VALÉRIA BRANT DE VASCONCELOS COSTA VIEIRA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor WENCESLAU MOREIRA MAGALHÃES , Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora NÉLIA FERNANDES SANTANA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MARIA INÊS ROCHA ALMEIDA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XIV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora NEIDE DE PAULA ALMEIDA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25. XV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora HELENICE ALVES MOREIRA ÁVILA PEREIRA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora THEREZINHA GONÇALVES FREITAS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XVII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora STELA REGINA DE OLIVEIRA ANDRADE, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25. XVIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço integral, ao servidor HELÊNIO DE MAGALHÃES PASSOS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XIX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora PATRÍCIA RIOS DE CASTRO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor JOSÉ RAFAEL DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25. XXI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por implemento de idade, ao servidor JOSÉ CORRÊA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25. XXII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor SADY DA SILVA DUARTE, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XXIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MARIA LUIZA ROMERO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XXIV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MARIA HELENA BAHIA GONTIJO DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XXV - CONCEDEU aposentadoria, por invalidez, proporcional, ao servidor MARCELO VIEIRA MARTINS FILHO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25. XXVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por implemento de idade, à servidora IZABEL GOMES DE CARVALHO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XXVII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor JORGE ALVES FERREIRA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XXVIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MARIA HELENA SANTOS LONGO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XXIX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, ao servidor CARLOS ALBERTO NÁPOLI GONÇALVES, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XXX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor ODILON RODRIGUES DE SOUSA FILHO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XXXI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora ROSÂNGELA LEMOS RIBEIRO PEREIRA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XXXII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MARIA DE MAGDALA CARNEIRO FERREIRA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25. XXXIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora VERA LÚCIA FERREIRA GARCIA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25. XXXIV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora CECÍLIA GONÇALVES BRAGA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XXXV - CONCEDER aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, ao Dr. IVAN GAUDERETO DE ABREU, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora. XXXVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, ao Dr. AMAURI MARTINS FERREIRA, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Curvelo. XXXVII - AUTORIZOU o processamento do pedido de aposentadoria voluntária, formulado pelo EXMO. JUIZ MICHELÂNGELO LIOTTI RAPHAEL, como proposto, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. XXXVIII - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Stella Fiúza Cançado, pelo período de 20.02.98 a 28.02.98, para ausentar-se do País. XXXIX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Ailton Divino Fernandes, pelo período de 17.02.98 a 22.02.98, para ausentar-se do País. XL - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Fernando Procópio de Lima Netto, pelo período de 09.03.98 a 07.04.98, para ausentar-se do País. XLI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, pelo período de 20.02.98 a 28.02.98, para ausentar-se do País. XLII - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Adriana Goulart de Sena, pelo período de 15.03.98 a 07.04.98, para ausentar-se do País. XLIII - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Maria de Lourdes Gonçalves Melo, pelo período de 09.03.98 a 07.04.98, para ausentar-se do País. XLIV - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, pelo período de 04.05.98 a 02.06.98, para ausentar-se do País. XLV - REFERENDOU a indicação de Dr. Luiz Ronan Neves Koury, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 19ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, no período de 03.02.98 a 05.03.98 e 06.03.98 a 23.03.98 (convocação para compor o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho e férias regimentais, respectivamente). XLVI - REFERENDOU a indicação de Dra. Nanci de Melo e Silva, MMa. Juíza do Trabalho, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem, para substituir a Exma. Juíza MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA, no período de 18.02.98 a 13.04.98 (convocação para substituir na Seção Especializada). XLVII - REFERENDOU a indicação de Dra. Denise Alves Horta, MMa. Juíza do Trabalho, Presidente da 11ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir, em prorrogação, o Exmo. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA, até 03/04/98 (licença para estudos). XLVIII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Ubá, no dia 12/03/98, tendo em vista a solenidade de informatização e de inauguração da sede-própria, tornando sem efeito a Portaria SGP/040/98. XLIX - APROVOU a exoneração da servidora ÂNGELA MARIA GOMES MENDES, da Função Comissionada de Diretor de Secretaria da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano, Código FC-09. L - APROVOU a exoneração do servidor CÍCERO DUMONT FILHO, da Função Comissionada de Secretário da Corregedoria Regional, Código FC-09. LI - APROVOU a exoneração da servidora THEREZINHA GONÇALVES DE FREITAS, da Função Comissionada de Diretor de Secretaria da 14ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, Código FC-09. LII - APROVOU a exoneração da servidora MARIA LUÍZA ROMERO, da Função Comissionada de Diretor de Secretaria da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, Código FC-09. LIII - APROVOU a exoneração do servidor SADY DA SILVA DUARTE, da Função Comissionada de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha, Código FC-09. LIV - APROVOU a exoneração da servidora MARIA HELENA SANTOS LONGO, da Função Comissionada de Diretor de Secretaria da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, Código FC-09. LV - APROVOU a exoneração do servidor ODILON RODRIGUES DE SOUSA FILHO, da Função Comissionada de Diretor de Secretaria da 34ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, Código FC-09. LVI - APROVOU a exoneração da servidora MARIA APARECIDA CAPUTO DA FONSECA, da Função Comissionada de Diretor de Secretaria da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, Código FC-09. LVII - APROVOU a nomeação do servidor JOÃO BRAZ DA COSTA VAL NETO, para exercer a Função Comissionada de Secretário da Corregedoria Regional, Código FC-09, em vaga decorrente da aposentadoria de CÍCERO DUMONT FILHO. LVIII - APROVOU a nomeação da servidora IZA RAMALHO TORRES, para exercer a Função Comissionada de Diretor de Secretaria da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, Código FC-09, em vaga decorrente da aposentadoria de MARIA LUÍZA ROMERO. LIX - APROVOU a nomeação do servidor EDSON MOREIRA TIBÚRCIO, para exercer a Função Comissionada de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha, Código FC-09, em vaga decorrente da aposentadoria de SADY DA SILVA DUARTE. LX - APROVOU a nomeação da servidora MARIA CRISTINA SOARES DO CARMO COSTA, para exercer a Função Comissionada de Diretor de Secretaria da 14ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, Código FC-09, em vaga decorrente da aposentadoria de THEREZINHA GONÇALVES DE FREITAS. LXI - PROPOSIÇÃO TRT/GP/01/98 - ASSUNTO: APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS PELOS SERVIDORES DESIGNADOS OU NOMEADOS PARA EXERCER FUNÇÃO COMISSIONADA FC-01 A FC-10 - DECISÃO: O Órgão Especial ALTEROU o art. 1º da Resolução Administrativa nº 77/94, que passará a ter a seguinte redação: Art. 1º "Os Juízes e servidores ocupantes de funções comissionadas dos níveis FC-01 a FC-10 desta Justiça entregarão, anualmente, à Secretaria-Geral da Presidência e à Diretoria do Serviço de Pessoal, respectivamente, cópia assinada da mesma declaração apresentada à Secretaria da Receita Federal para fins de Imposto de Renda - Pessoa Física". LXII - PORTARIA TRT/SGP/365/98 - ASSUNTO: RECONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PARA ADMISSÃO DE SERVIDOR - DECISÃO: O Órgão Especial RECONSTITUIU a seguinte comissão: COMISSÃO DE CONCURSO PARA ADMISSÃO DE SERVIDOR: Exmos. Juízes: Presidente - PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA - LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO - SÉRGIO AROEIRA BRAGA Suplente - FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO LXIII - PROCESSO TRT/MA/00004/95 - INTERESSADOS: EXMOS. JUÍZES DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - ASSUNTO: COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria, por invalidez, em face do laudo de fls. 278/283, ao servidor a que se refere o processo em epígrafe, dada a inimputabilidade do acusado, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. VOTOS DE CONGRATULAÇÕES O Exmo. Juiz Presidente manifestou votos de congratulações aos seus ilustres e caríssimos colegas: Exmo. Juiz Paulo Araújo, Exmo. Juiz Levi Fernandes Pinto, Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga, Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula, Exmo. Juiz Antônio Balbino Santos Oliveira e Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes, pelo transcurso de seus aniversários. O Exmo. Juiz Presidente propôs um voto de louvor a todos os funcionários que se aposentaram, pelos relevantes serviços prestados para o aprimoramento desta Instituição. Na ocasião, manifestaram-se os seguintes Juízes: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle: "Senhor Presidente, após quase um ano de trabalho e de convivência, gostaria de manifestar a minha admiração a este grande funcionário, Dr. Cícero, que prestou relevantes serviços à Instituição, e pude sentir, nessas viagens que encetamos aos órgãos da Instituição, pelas nossas Minas Gerais, o trânsito que ele tem com os diretores de Secretaria, e o quanto conhece o serviço. É realmente uma perda irreparável para a Instituição. Quero deixar registrado os meus parabéns ao Dr. Cícero por tudo que ele fez por nossa Justiça do Trabalho." Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes: "Fico muito feliz, porque recomendei aos dois vice-Corregedores, que mantivessem o Dr. Cícero, pelas qualidades que sentira nele e presenciara, em diversas ocasiões e em todos os serviços da Corregedoria." Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira: "Adiro às manifestações ao Dr. Cícero, amigo e amante desta Instituição. Externo, também, os meus parabéns à Cecília Gonçalves Braga, que exerceu o cargo de Chefe de Gabinete vinculado a mim, desde a época do Juiz Benedito, quer dizer, há mais de 12 anos, com muito zelo e dedicação." Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares: "Senhor Presidente, gostaria de manifestar, também, a minha satisfação, por uma lado, pela aposentadoria, como prêmio, por tantos anos de serviços prestados, concedido à Dra. Patrícia Rios de Castro. Ao mesmo tempo, lamento, pois o Tribunal perde uma das funcionárias-padrão, exemplar em todos os aspectos, que conheci quando aqui cheguei e tive a satisfação de trazê-la para o meu Gabinete, como Assistente, hoje, minha Assessora, onde sempre prestou relevantíssimos serviços, tanto no meu Gabinete como no Tribunal, inclusive, com o seu exemplo pessoal de vida, e como servidora." Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça: "Senhor Presidente, adiro ao que foi dito em relação a todos, principalmente ao Dr. Cícero que trabalhou conosco. Eu gostaria, também, de dar meu testemunho em relação ao funcionário Sady da Silva Duarte, que, quando entrou para este tribunal, trabalhou comigo, na Junta de Ponte Nova. Instalamos a Junta de Ponte Nova numa época muito difícil, ano de 1979. É um excelente funcionário, e muito deu de sua vida à Justiça do Trabalho." Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria: "Senhor Presidente, queria também lamentar a perda desses funcionários, principalmente daqueles dos quais fui testemunha pessoal dos bons serviços prestados à Justiça do Trabalho, como Dr. Cícero, Odilon e Patrícia." Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula: "Senhor Presidente, gostaria de manifestar-me, principalmente em relação ao Dr. Cícero e ao Dr. Odilon. Acrescento a minha homenagem ao Dr. Carlos Alberto Nápoli Gonçalves, com quem trabalhei na 8ª Junta, aqui em Belo Horizonte." Exmo. Juiz Michelângelo Liotti Raphael: "Senhor Presidente, quero cumprimentar e desejar felicidades à funcionária Maria Aparecida Caputo da Fonseca, que está se aposentando e já trabalhou no Foro. Ocupou o cargo de Diretora de Secretaria da 2ª Junta. A esta funcionária, especialmente, faço este registro." Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares: "Senhor Presidente, faço minhas as palavras do eminente Juiz Michelângelo à funcionária Maria Aparecida Caputo da Fonseca. Tive a satisfação de trabalhar com ela, em Juiz de Fora, primeiro, ela exercendo o cargo de Secretária do Foro, depois, como Diretora de Secretaria na minha Junta. Foi funcionária exemplar e prestou os melhores serviços à causa da Justiça. A perda é irreparável." Exma. Juíza Deoclécia Amorelli Dias: "Senhor Presidente, adiro às homenagens a todos os homenageados. Ressalto, também, o nome daqueles com os quais mantive um contato mais próximo, Dr. Cícero, Odilon e Therezinha Gonçalves." Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes: "A ilustrada Procuradoria está aderindo a estas justíssimas homenagens a esses servidores que, lamentavelmente, estão deixando o nosso convívio e a prestação de serviços à Instituição. Estão também aposentando os eminentes Juízes, Dr. Ivan Gaudereto de Abreu, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora; Dr. Amauri Martins Ferreira, da Junta de Curvelo e o Dr. Michelângelo Liotti Raphael. A todos os nossos cumprimentos, mais sinceros, pedindo a Deus que tenham, de agora em diante, uma vida tranquila, que possam gozar merecido descanso." Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle: "Senhor Presidente, no correr dos anos sessenta, quando eu era ainda estudante de Direito, o Dr. Michelângelo já era advogado. Nós estudantes de Direito tínhamos o Dr. Michelângelo como paradigma daquilo que gostaríamos de ser quando nos tornássemos advogados. Os anos se passaram. Formei-me e encetei o meu caminho pela advocacia. E entre os advogados, o mais ranheta, porém honesto, sério e digno tínhamos o Dr. Michelângelo. Tivemos várias causas, eu de um lado, ele do outro. Nunca juntos. Aprendi a admirar o Dr. Michelângelo como estudante, depois, como advogado. O Dr. Michelângelo foi perito em Juiz de Fora, e dos peritos mais brilhantes, com lupas especiais para examinar processos. No curso desse tempo, viemos, depois, a participar de um mesmo concurso para Juiz do Trabalho, quando o Dr. Michelângelo enfrentou uma situação difícil, pois, no correr do concurso, quis a fatalidade que ele viesse a perder uma filha, já na puberdade. Mesmo assim, conseguiu manter toda aquela sua vontade de vencer, e foi aprovado no concurso. Tornamo-nos juízes. Juntos, também, por 20 anos, exercemos a Magistratura do Trabalho. Cresceu a minha admiração pelo Dr. Michelângelo, que é, para mim, um verdadeiro irmão. Tenho os seus filhos por sobrinhos. Fico triste por vê-lo pedindo a sua aposentadoria, pois sei que o Tribunal perde, a Instituição perde, a Justiça do Trabalho perde. Gostaria até de votar contra esse requerimento, só não o faço pelo interesse que o Dr. Michelângelo tem nele. Espero que, após a sua aposentadoria, volte à advocacia e continue sendo aquele brilhante paradigma que foi para mim, como estudante de Direito, pois essa nova geração de bacharéis que vem se formando precisa de exemplos como o do Dr. Michelângelo, para bem exercer esse nobre mister de buscar dar a cada um aquilo que, efetivamente, ele tenha direito. Fico triste com a saída do Dr. Michelângelo, por essa irreparável perda, mas o parabenizo, certo de que ele trilhou uma das carreiras mais brilhantes, das mais dignas em nossa Instituição." Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes: "V. Exa., com poucas palavras, disse tudo a respeito do nosso eminente e caríssimo colega. Eu apenas diria que mais que irmão de V. Exa., ele é nosso irmão, de todos nós. Eu diria que ele é um caríssimo "Irmão Sol" da própria Justiça. Esta Administração, a Justiça, que é sua irmã, vai, certamente, sentir saudades imensas com esse afastamento. Mas, S. Exa., que já se dedicou tanto a causa da Justiça, merece, realmente, um prêmio. Nós temos, nessa verdadeira harmonia de antítese que é a vida, que lamentarmo-nos e, ao mesmo tempo, alegrarmo-nos, solidários ao nosso amigo que vai gozar um pouco a vida." Exmo. Juiz Roberto Marcos Calvo: "Senhor Presidente, peço-lhe permissão e aos demais, para falar, por razões pessoais. Não tive a felicidade que teve o Dr. Márcio Ribeiro do Valle de conviver com o Dr. Michelângelo por tantos anos. Mas, pelo pouco tempo que com ele convivi, tenho que reconhecer tudo o que aqui foi dito e nada mais tenho que acrescentar. Apenas falo dos meus sentimentos pessoais, da minha tristeza, porque, por um acaso do destino, Dr. Michelângelo, Dr. Márcio e eu formamos um trio nesses acontecimentos de inaugurações, enfim, uma convivência que nos entrelaçou, demasiadamente. Aproximadamente em 4 anos, conheci a felicidade que o Dr. Márcio teve ao conviver com o Dr. Michelângelo, por tantos anos. Lamento, profundamente, o seu afastamento, o que disse ao Dr. Michelângelo quando apelei para que ele repensasse e reconsiderasse o seu requerimento de aposentadoria, quando S. Exa. esclareceu-me bem suas razões e o momento porque passa a Nação, a sua preocupação que atinge a todos. Não apenas sinto pela Instituição a perda da convivência do, reconhecidamente, excelente, culto, competente e correto Juiz, mas, por mim, particularmente. Estou emocionado e quero dizer que lamento essa perda, porque junto com o Dr. Márcio formávamos um trio. Infelizmente quis o destino que esse trio se desfizesse." Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga: "Sr. Presidente, cumpre-me, de maneira muito especial, manifestar-me, neste momento, principalmente em razão da liderança rural que mantenho, inclusive na região da Mata, onde o Dr. Michelângelo representa grande figura humana. Naquela época, como Juiz da Junta de Cataguases, numa época completamente diferente da de hoje, em que não havia carteiras assinadas, não havia carga horária, nada. Lá, e naquela época, aportou o Dr. Michelângelo, para felicidade nossa. Eu, no calor da juventude, um pouco exaltado, mantendo uma liderança de mais ou menos trinta sindicatos da região. Felizmente, naquela época, para nós e para a Justiça do Trabalho, lá estava Dr. Michelângelo. Eu, à frente de todos os movimentos das lides rurais, com o Dr. Michelângelo mantive vários contatos, quase diários, sentei-me, à sua frente, como reclamado, por diversas vezes. De modo que me cumpre, neste momento, registrar, de forma muito especial, o meu respeito e a dedicação com que o Dr. Michelângelo tratou, não só os seus jurisdicionados, como todo ser humano que dele se acercou. Por um lado, fico satisfeito com o prêmio que ele recebe. Poderá, agora, dedicar-se mais à sua família e a seus amigos. Por outro lado, lamento que a Justiça do Trabalho perca um Juiz como o Dr. Michelângelo. Felicidades, Dr. Michelângelo, e o respeito da classe-rural da minha região." Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares: "Sr. Presidente, queria manifestar meus sentimentos, neste momento em que se aposenta o eminente Juiz Michelângelo e dizer que conheci S. Exa. quando era eu Juiz Presidente da Junta de Juiz de Fora. A presença do Dr. Michelângelo, na Justiça do Trabalho de Juiz de Fora, foi extremamente significativa e era extremamente relevante e gratificante para mim, como Juiz, porque aqueles que conheceram Juiz de Fora, naquela época, o ambiente, o clima na advocacia trabalhista, devem lembrar-se de como era tormentosa, de como era difícil e, sobretudo, de como era penosa a atividade do Juiz do Trabalho, naquele ambiente. Dr. Michelângelo sobressaia-se sempre pelas características que V. Exas. conhecem, pela presença dele neste Tribunal. É um homem sério, em todas as circunstâncias, até impertinentemente sério no trato das questões, no trato dos processos submetidos ao seu julgamento. Foi sempre assim e o era naquele ambiente. Como Juiz do Trabalho eu sabia que estava diante de alguém sério, responsável, competente em suas obrigações, advogado lutador, conhecedor do direito e pertinaz, sem jamais se afastar da linha de correção, da retidão, ainda mesmo que fosse em prejuízo da sua causa. Quando soube que S. Exa. havia-se inscrito num concurso para a Magistratura, exultei-me, porque tinha a certeza de que a Magistratura do Trabalho ia ser enriquecida, brilhantemente, como realmente o foi. S. Exa., como todos somos testemunhas, prestou os mais relevantes serviços à Justiça do Trabalho, sem jamais, usar da condição de Juiz com outro propósito que não fosse realizar o direito. É lamentável que tão apressadamente se aposente, mas, é claro que é seu direito, é a hora de descansar, pelo menos, das lides da Magistratura. Tenho a certeza de que S. Exa. não deixará de prosseguir na nossa Justiça, como advogado, continuando a dar os mesmos e brilhantes exemplos. Sr. Presidente, quero também ressaltar e registrar, aqui, o meu testemunho, com relação à aposentadoria do Dr. Ivan Gaudereto de Abreu, que é uma figura da mesma estirpe, de princípios, de talentos, conhecedor do Direito, sério, responsável, honesto, reto até ao sofrimento, que vai fazer muita falta à Justiça do Trabalho, pelo menos em Juiz de Fora. Orgulhei-me quando S. Exa. abandonou a advocacia e ingressou na Magistratura, acrescentando, enriquecendo os quadros da Justiça do Trabalho em Minas Gerais. Ao Dr. Ivan Gaudereto de Abreu, portanto, a minha saudação e o registro particular desta satisfação, mesclada de tristeza, como se referiu, com tão boas palavras, o eminente Juiz Sérgio Aroeira Braga." Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes: "Com a adesão de todos, uma vez mais lamentando-nos e ao mesmo tempo regozijando-nos com os eventos, desejamos muitas felicidades a todos eles em suas vidas pessoais, que não nos deixem definitivamente, que estejam sempre por perto, para dar-nos o calor de sua amizade, presença e solidariedade." Exmo. Juiz Michelângelo Liotti Raphael: "Sr. Presidente, diante das palavras de carinho e amizade, eu quero, apesar do adiantado da hora, agradecer. Essa generosidade, realmente, faz-me balançar. Esse convívio, essa bondade, esse coração grande, em todos os sentidos é que me fazem repensar. Mas, é uma decisão madura. V. Exa. propôs a aprovação das aposentadorias, essa grande debandada em função do desrespeito ao Judiciário, o que assistimos. Estamos mal remunerados, quase cinco anos sem reajuste, e somos, ainda, vistos como privilegiados. Posso integrar-me na classe dos advogados como me recomendam os ilustres oradores, que com tanta bondade se referiram a mim, porque tenho a certeza de que os advogados são indispensáveis à administração da Justiça. Nós, não o somos mais, tal o descaso com que somos tratados. Agradeço enternecido a todos, mas, ao meu irmão Márcio, esse que sempre esteve ao meu lado e é o irmão que não tive, agradeço pessoalmente e digo a ele que não sou eu o paradigma, eu é que sempre me mirei na sua retidão, na sua força, na sua luta, ele, que como eu, passou pelo grande sofrimento de perder uma filha, mas é a vida. Márcio, prometo continuar a ser aquele advogado ranheta. Meu irmão Márcio, como ele disse é meu irmão, portanto suspeito para falar a meu respeito. Ao meu Presidente, ao falar "Irmão Sol", lembrando São Francisco, lembrando o nosso comum patrono, São Judas Tadeu, afirmo que eu vou desvestir a túnica realmente pesada do Juiz, mas não vou vestir uma camisa listrada e sair por aí. Quero continuar nesta Casa, ocupando o outro lado, mas, sempre mirando-me nas lições de Justiça e prometo ser moderado em minhas manifestações. Aprendi muito neste pequeno convívio, como bem se referiu o Juiz Nilo, que por mais tempo gozou deste convívio, com os eminentes Juízes da Casa. Não reparem no trocadilho. Perguntaram-me, quanto à minha aposentadoria, se eu "fi-lo, porque qui-lo", fi-lo, porque o Nilo qui-lo. Ao Roberto Calvo, acompanhando a manifestação do Nereu, agradeço de coração. Esse convívio foi pequeno, mas me parece que em vidas passadas já ocorreu, tal a identidade, tal a amizade. Esse trio não será desfeito. Tenho a certeza de que na condição de aposentado eu ainda possa participar de nossas inaugurações, formando o nosso trio. Ao Nereu os meus agradecimentos. Ao Sérgio que foi a primeira testemunha de um início na nossa saudosa "Vila Patacas", agradeço a maneira gentil, com a qual a mim se referiu. Muito do que levei para Cataguases, aprendi com o Nilo, com a sua rigidez, sua coragem, enfrentando aquela situação semelhante a que enfrentamos em Juiz de Fora. Mas a presença do Nilo era a garantia de uma administração de Justiça, séria, segura. Tenho a certeza de que o Márcio teve no Nilo um de seus paradigmas. Fazendo uma dobradinha com o Márcio, foi o Nilo quem me iniciou na carreira de perito de confiança e muitas vezes permitiu que minhas sentenças técnicas fossem adotadas por ele. Os meus agradecimentos pelo exemplo e pela confiança a mim dedicada. Minha admiração a ele que sempre administrou com beleza, com justiça, com honestidade e honradez. Como Juiz do Tribunal, seus acórdãos são propalados por todo este Brasil. Agradeço ao Sr. Presidente e quero dizer-lhe que não foi uma decisão apressada. Quero gozar o ócio com dignidade e não será "un dolce far niente". Quero continuar a merecer a amizade de todos vocês, com os quais aprendi muito. Tenho a certeza de que este nosso Tribunal Regional será sempre um exemplo para todo o Brasil. Não estou à altura para agradecer as manifestações, dada a bondade e a até surpresa deste evento. Muito obrigado." VOTO DE PESAR O Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira propôs um voto de pesar com o Juiz Virgílio Selmi Dei Falci, pelo falecimento de sua filha, ocorrido em 10 de março de 1998. Sessão encerrada às 16:30 horas. GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial |