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Título: | Ata n. 5, de 7 de maio de 1998 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1998-05-30 |
Fonte: | DJMG 30/05/1998 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 05 (cinco) da Sessão Ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 07 de maio de 1998, com início às 15:30 horas. Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Exmos. Juízes presentes: Aroldo Plínio Gonçalves, Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Nereu Nunes Pereira, Sérgio Aroeira Braga, Fernando Procópio de Lima Netto e Antônio Balbino Santos Oliveira. Ausentes os Exmos. Juízes: Gabriel de Freitas Mendes e Alfio Amaury dos Santos, com causa justificada; José Maria Caldeira, Alice Monteiro de Barros e Roberto Marcos Calvo, em férias regimentais. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Eduardo Maia Botelho. Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a Sessão e aprovada a Ata de nº 04/98, da sessão realizada em 26 de março de 1998. I - PROCESSO TRT/ARG/132/96 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - AGRAVANTE: RICARDO EMÍLIO DE OLIVEIRA - ADVOGADO: DR. RICARDO EMÍLIO DE OLIVEIRA - AGRAVADO: EXMO. JUIZ CORREGEDOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, unanimemente, negou provimento ao agravo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. II - PROCESSO TRT/ARG/111/97 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - AGRAVANTE: DER/MG - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADVOGADO: DR. CAIO LUIZ DE ALMEIDA VIEIRA DE MELLO - AGRAVADO: JOSÉ DE ARAÚJO CORDEIRO - ADVOGADO: DR. MERCKS PAULO FERREIRA SILVA - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo e Fernando Procópio de Lima Netto, não conheceu do agravo, por intempestivo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. III - PROCESSO TRT/ARG/178/97 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ SÉRGIO AROEIRA BRAGA - AGRAVANTE: ALBERTO MACHADO E OUTROS - ADVOGADO: DRA. REGINA MÁRCIA VIÉGAS PEIXOTO CABRAL GONDIM - AGRAVADO: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - ADVOGADO: DR. GUSTAVO ANDERE CRUZ - DECISÃO: O Órgão Especial, unanimemente, negou provimento ao agravo. Na Presidência: Exmo. Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. IV - PROCESSO TRT/ARG/12/98 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE BELO HORIZONTE - ADVOGADO: DR. JAMERSON VIEIRA - AGRAVADO: MM. JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 34ª. JCJ DE BELO HORIZONTE - DECISÃO: O Órgão Especial, unanimemente, negou provimento ao agravo regimental. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. V - PROCESSO TRT/ARG/163/97 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ SÉRGIO AROEIRA BRAGA - AGRAVANTE: DULCILENE DA SILVA RODRIGUES - ADVOGADO: DR. ALAN FERNANDES NEGROMONTE - AGRAVADO: PREDIMINAS IMOBILIÁRIA LTDA E OUTRA - DECISÃO: O Órgão Especial, preliminarmente, determinou a correta autuação, fazendo-se constar como agravado a MMa. Juíza Maritza Eliane Isidoro; unanimemente, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. VI - PROCESSO TRT/ARG/29/98 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ SÉRGIO AROEIRA BRAGA - AGRAVANTE: IRAM OLIVEIRA DE LIMA - ADVOGADO: DR. HUMBERTO MARCIAL FONSECA - AGRAVADO: DUCKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. DECISÃO: O Órgão Especial, unanimemente, negou provimento ao agravo regimental. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. VII - PROCESSO TRT/MA/11/96 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - INTERESSADO: AJUCLA - ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES CLASSISTAS DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - ASSUNTO: DESCONTO PREVIDENCIÁRIO - DECISÃO : O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Aroldo Plínio Gonçalves, Antônio Álvares da Silva e Tarcísio Alberto Giboski, deferiu o pedido. Ainda por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva e Tarcísio Alberto Giboski, indeferiu o pedido formulado pela d. Procuradoria Regional do Trabalho no sentido de que a União Federal seja intimada da decisão, através da Advocacia Geral da União. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira. VIII - PROCESSO TRT/MA/12/96 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - INTERESSADO: SITRAEMG - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - ASSUNTO: DESCONTO PREVIDENCIÁRIO - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Aroldo Plínio Gonçalves, Antônio Álvares da Silva e Tarcísio Alberto Giboski, deferiu o pedido. Ainda por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva e Tarcísio Alberto Giboski, indeferiu o pedido formulado pela d. Procuradoria Regional do Trabalho no sentido de que a União Federal seja intimada da decisão, através da Advocacia Geral da União. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. IX - PROCESSO TRT/MA/13/96 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - INTERESSADO: AMATRA - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - ASSUNTO: DESCONTO PREVIDENCIÁRIO - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Aroldo Plínio Gonçalves, Antônio Álvares da Silva e Tarcísio Alberto Giboski, deferiu o pedido. Ainda por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva e Tarcísio Alberto Giboski, indeferiu o pedido formulado pela d. Procuradoria Regional do Trabalho no sentido de que a União Federal seja intimada da decisão, através da Advocacia Geral da União. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. X - PROCESSO TRT/CIJ/01/97 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - RELATOR: EXMO. JUIZ AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - CONTESTANTE : JOSÉ RAIMUNDO VIANA - CONTESTADO: ALOÍSIO CORREA DE OLIVEIRA FILHO - DECISÃO: O Órgão Especial, unanimemente, julgou improcedente a contestação. Impedido: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. XI - PROCESSO TRT/ED-1462/98 (ARG-83/97) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RELATOR: EXMO. JUIZ AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - EMBARGANTE: FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED - ADVOGADO: CAIO LUIZ DE ALMEIDA VIEIRA DE MELLO - DECISÃO: O Órgão Especial, unanimemente, negou provimento aos embargos. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, XII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora STELA MARIA PREISSER FIGUEIREDO BATISTA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25. XIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor WALTER GUILHERME FREITAS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XIV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MARIA DO ROSÁRIO BEATRIZ MAIA DA SILVA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora CIBELE VERSIANI NOGUEIRA TARABAL, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora SOLANGE AMARAL YUNG, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XVII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MARIA EUGÊNIA GUIMARÃES COUTINHO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XVIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora GEORGINA LACERDA BORGES, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XIX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora JUSSARA HOURI MACHADO LIMA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora REGINA LÚCIA COELHO DE ANDRADE, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XXI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, à servidora MAGDA ÁLVARES DA SILVA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XXII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora CARMEN DE ARAÚJO LOURENZO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XXIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, à servidora TEREZINHA CELINA DA ROCHA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25. XXIV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor JOSÉ MOTA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25. XXV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor EDUARDO PAULO COELHO ROCHA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XXVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MARLENE PEREIRA DOS SANTOS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XXVII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora VANDA MARIA ROSA DA CUNHA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XXVIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, à servidora CELMA CARVALHO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25. XXIX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por implemento de idade, ao servidor SELEMEM RACHID ABRAS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XXX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MARIA CRISTINA COUTINHO DAYRELL, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XXXI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MATILDE HORTA SILVEIRA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XXXII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora NEUSA LINHARES FERREIRA JACOME, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25. XXXIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor DILSON COELHO DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25. XXXIV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora ALDA TEREZINHA SILVA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25. XXXV - REFERENDOU a indicação de Dr. Luiz Ronan Neves Koury, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 19ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, a partir de 26.03.98, até ulterior deliberação (convocação para compor o TST). XXXVI - REFERENDOU a indicação de Dr. Luiz Salvador Valdevino da Conceição, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Santa Luzia, para substituir o Exmo. Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA, no período de 27.04.98 a 25.06.98 (férias regimentais). XXXVII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, da 5ª Turma para a Seção Especializada deste Tribunal. XXXVIII - REFERENDOU a indicação da Exma. Juíza Deoclécia Amorelli Dias, Exma. Juíza da 4ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, para substituir o Exmo. Juiz TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI, no período de 13.04.98 até ulterior deliberação (convocação para compor o TST). XXXIX - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Marília Dalva Rodrigues Milagres, pelo período de 04 a 31.05.98, para ausentar-se do País. XL - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Jaqueline Monteiro de Lima Borges, pelo período de 04 a 18.05.98, para ausentar-se do País. XLI - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Antônio Augusto Moreira Marcellini, pelo período de 11.05.98 a 09.06.98, para ausentar-se do País. XLII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Rogério Valle Ferreira, pelo período de 21.04.98 a 30.06.98, para ausentar-se do País. XLIII - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, pelo período de 28.06.98 a 31.07.98, para ausentar-se do País. XLIV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennaco, pelo período de 28.09.98 a 30.10.98, para ausentar-se do País. XLV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, pelo período de 29.04.98 a 03.05.98, para ausentar-se do País. XLVI - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, pelo período de 11.05.98 a 30.05.98, para ausentar-se do País. XLVII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Eduardo Augusto Lobato, pelo período de 13.04.98 a 13.06.98, para ausentar-se do País. XLVIII - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Mônica Sette Lopes, pelo período de 28.05.98 a 02.06.98, para ausentar-se do País. XLIX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz José Eustáquio de Vasconcelos Rocha, pelo período de 20.05.98 a 10.06.98, para ausentar-se do País. L - REFERENDOU a suspensão do funcionamento das 1ª e 2ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Passos/MG e Foro, no dia 14/05/98, tendo em vista a solenidade de informatização das referidas Juntas, tornando sem efeito a Portaria TRT/SGP/617/98. LI - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Almenara, no dia 28/05/98, tendo em vista a solenidade de informatização da referida Junta, tornando sem efeito a Portaria TRT/SGP/618/98. LII - DEFERIU o pedido formulado pelo MM. JUIZ LEONARDO TOLEDO DE RESENDE, Juiz do Trabalho Substituto, para frequentar Curso de Especialização em Direito do Trabalho e Seguridade Social, na Universidade Panthéon-Assas Paris II, na cidade de Paris/França, considerando-o licenciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 01/09/98 a 30/09/99. VOTOS DE CONGRATULAÇÕES O Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade propôs um voto de louvor a todos os funcionários que se aposentaram. O Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça propôs um voto de louvor à funcionária Maria Cristina Coutinho Dayrell, pela sua aposentadoria. Aderiu à proposição o Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. O Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves manifestou votos de congratulações ao Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, pelo transcurso de seu aniversário. VOTO DE PESAR O Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves propôs um voto de pesar com a Dra. Mizabel de Abreu Machado Derzi, pelo falecimento de seu pai, Dr. João Machado Sobrinho, ocorrido em 03 de maio de 1998. Aderiram às manifestações a ilustrada Procuradoria Regional do Trabalho e todos os Exmos. Juízes componentes do Órgão Especial. Sessão encerrada às 17:00 horas. GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial |