Ata n. 6, de 27 de maio de 1998

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 6, de 27 de maio de 1998
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1998-06-25
Fonte: DJMG 25/06/1998
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 06 (seis) da Sessão Ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 27 de maio de 1998, com início às 15:30 horas.
Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Aroldo Plínio Gonçalves, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Nereu Nunes Pereira, Sérgio Aroeira Braga, Fernando Procópio de Lima Netto e Roberto Marcos Calvo.
Ausentes os Exmos. Juízes: Gabriel de Freitas Mendes e Alfio Amaury dos Santos, com causa justificada; Márcio Ribeiro do Valle, em viagem correicional; e Tarcísio Alberto Giboski, convocado para compor o TST.
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a Sessão e aprovada a Ata de nº 05/98, da sessão realizada em 07 de maio de 1998.
I - PROCESSO TRT/ARG/3/98 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ NEREU NUNES PEREIRA - AGRAVANTE: MARIA BERNADETE DA SILVA BARROS E OUTROS - ADVOGADO: DR. BRUNO SÉRGIO TORRES DE MOURA - AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do agravo, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial apenas para tornar sem efeito a determinação de devolução e baixa nos registros do Precatório SJ/311/95, cujo processamento deverá prosseguir normalmente, respeitadas as prescrições legais. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Raimundo Eustáquio de Souza Costa, pela agravante.
II - PROCESSO TRT/ARG/44/97 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - AGRAVANTE: ENIR ANTÔNIO DA SILVA- ADVOGADO: DR. MARCELO GIOVANE DA SILVA - AGRAVADO: EXMO. JUIZ CORREGEDOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do agravo, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, mantendo a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Inscreveu-se para sustentação oral: Dr. Humberto Marcial Fonseca, pelo agravante.
III - PROCESSO TRT/MA/3/98 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - INTERESSADOS: DR. LEONARDO PASSOS FERREIRA - DR. LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS VIANA - DRA. ÂNGELA CASTILHO SILVA ROGEDO - DR. PAULO GUSTAVO AMARANTE MERÇON - ASSUNTO: VITALICIAMENTO DE JUÍZES SUBSTITUTOS - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade de votos, APROVOU, nos termos do parágrafo 1º do art. 5º da Resolução Administrativa nº 142/91, a atuação dos MMMM. Juízes que se tornarão vitalícios ao completarem 02 (dois) anos de exercício: Dr. Paulo Gustavo Amarante Merçon, Dra. Ângela Castilho Souza Rogedo, Dr. Leonardo Passos Ferreira e Dr. Luiz Cláudio dos Santos Viana. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
IV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora ITA DA ASSUNÇÃO SILVA MADEIRA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
V - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora LECIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
VI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MARTA CORDEIRO ROCHA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
VII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor AMAURI FRANKLIN FERNANDES DE CARVALHO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
VIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor CARLOS RENATO LADEIRA MARTINS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
IX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor DÁRCIO DE REZENDE QUEIROZ, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
X - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MARIA DA GRAÇA FERRARI DE LIMA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor MÁRCIO MORAES, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MARIA DA GLÓRIA ROCHA LIMA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor SAMIR DE FREITAS BEJJANI, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XIV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor OTAIR MARTINS DE SALES, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MARIANA DOS SANTOS XAVIER, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MÁRCIA DO ROSÁRIO REIS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XVII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, ao Dr. MARCELO PRADO BUENO, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Poços de Caldas.
XVIII - REFERENDOU a indicação da Dra. Maria Cecília Alves Pinto, MMa. Juíza do Trabalho, Presidente da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, para substituir o Exmo. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA, no período de 25.05.98 a 24.07.98 (férias regimentais).
XIX - REFERENDOU a indicação, proposta pela Presidência, do Dr. Bolívar Viégas Peixoto, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz EDUARDO AUGUSTO LOBATO, no período de 20.04.98 a 13.06.98 (licença especial).
XX - REFERENDOU a indicação da Dra. Denise Alves Horta, MMa. Juíza do Trabalho, Presidente da 11ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MANUEL CÂNDIDO RODRIGUES, no período de 22.07.98 a 28.08.98 (licença especial).
XXI - DEFERIU o pedido de desligamento da Presidência da Comissão de Concurso para admissão de Servidor, formulado pelo Exmo. Juiz PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA, e APROVOU o nome da Exma. Juíza DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS para substituí-lo na referida Comissão.
XXII - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza MARIA JOSÉ CASTRO BAPTISTA DE OLIVEIRA, Presidente da 24a. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para a Presidência da 17ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 24a. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz WEBER LEITE DE MAGALHÃES PINTO FILHO, Presidente da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para a Presidência da 21a. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXIV - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Manhuaçu, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Curvelo, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Manhuaçu, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXV - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOSÉ CARLOS LIMA DA MOTTA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Ubá, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Ubá, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXVI - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza MARÍLIA DALVA RODRIGUES MILAGRES, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Caxambu, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXVII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz HUDSON TEIXEIRA PINTO, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Teófilo Otoni, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXVIII - DEFERIU o pedido formulado pelo MM. JUIZ JOSÉ QUINTELLA DE CARVALHO, Juiz do Trabalho, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba, para frequentar Curso de Doutorado em Direito do Trabalho e Seguridade Social, na Universidad Complutense de Madrid, considerando-o licenciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 30/08/98 a 30/06/99.
XXIX - DEFERIU o pedido formulado pelo MM. JUIZ MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Itabira, para frequentar Curso de Mestrado na Universidade de Ohio, Estados Unidos da América, considerando-o licenciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 01/09/98 a 30/06/2000.
XXX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Anselmo José Alves, pelo período de 09.05.98 a 16.05.98, para ausentar-se do País.
XXXI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Ailton Divino Fernandes, pelo período de 20.05.98 a 24.05.98, para ausentar-se do País.
XXXII - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Stella Fiúza Cançado, pelo período de 18.05.98 a 09.06.98, para ausentar-se do País.
XXXIII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Marcos César Leão, pelo período de 20.05.98 a 10.06.98, para ausentar-se do País.
XXXIV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Paulo Gustavo de Amarante Merçon, pelo período de 17.05.98 a 09.06.98, para ausentar-se do País.
XXXV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz José Maria de Araújo e Silva, pelo período de 20.05.98 a 25.05.98, para ausentar-se do País.
XXXVI - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Sônia Maria Rezende Vergara, pelo período de 18.05.98 a 16.06.98, para ausentar-se do País.
XXXVII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Sebastião Mauro Figueiredo Silva, pelo período de 29.05.98 a 03.06.98, para ausentar-se do País.
XXXVIII - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira, pelo período de 06.06.98 a 13.06.98, para ausentar-se do País.
XXXIX - PROCESSO TRT-SGP-MA-1843/97 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - INTERESSADOS: AJUCLA - ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES CLASSISTAS/MG - 3ª REGIÃO - ASSUNTO: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, resolveu RETIRAR o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga.
XL - PROPOSIÇÃO TRT/GP/02/98 - ASSUNTO: ENQUADRAMENTO DOS CARGOS VAGOS DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS E TELEFONISTA (E DOS QUE VIEREM A VAGAR) NA ÁREA JUDICIÁRIA/ADMINISTRATIVA - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade de votos, APROVOU a proposição de enquadramento dos cargos vagos e dos que vierem a vagar de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e de Telefonista na área Judiciária/Administrativa, a serem providos pelos candidatos que vierem a ser aprovados no Concurso Público de que trata o Edital 01/98.
XLI - PROCESSO TRT/MA/276/98 - INTERESSADO: SITRAEMG - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, APROVOU a regulamentação da matéria:
Dispõe sobre a substituição de funções comissionadas de que tratam os artigos 38 e 39 da Lei 8.112/90.
Art. 1º Os servidores investidos em função de direção, chefia ou assessoramento serão substituídos, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, pelos substitutos indicados em regulamento.
Parágrafo único. Somente em caso de omissão ou de excepcionalidade, haverá prévia designação do substituto.
Art. 2º O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo da função que ocupa, o exercício da função de direção, chefia ou assessoramento, inclusive no caso de vacância da função.
Art. 3º Não serão remuneradas as substituições transitórias, assim consideradas aquelas por prazo igual ou inferior a 10 (dez) dias.
Parágrafo 1º No caso de substituição de até 30 (trinta) dias, o substituto deverá optar pela remuneração da função de que é titular ou da que está substituindo.
Parágrafo 2º Na hipótese de substituição por período superior a 30 (trinta) dias, o substituto fará jus à retribuição da função que está substituindo.
Art. 4º Poderá ocorrer substituição dos titulares das seguintes funções:
FC-03 - Assistente Administrativo Chefe
FC-05 - Assistente Secretário
FC-09 - Todas
FC-10 - Todas
Art. 5º Esta regulamentação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11-12-97, data de publicação da Lei 9527/97.
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES
Os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Aroldo Plínio Gonçalves, José Maria Caldeira e Nereu Nunes Pereira, com adesão de todos os juízes componentes do Órgão Especial e da douta Procuradoria Regional do Trabalho, propuseram voto de louvor por ocasião da aposentadoria do servidor SAMIR DE FREITAS BEJJANI, pelos relevantes serviços prestados para o aprimoramento desta Instituição.
O Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, através de formulação encaminhada por intermédio do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, propôs voto de louvor por ocasião da aposentadoria da funcionária MARIA DA GLÓRIA ROCHA LIMA, conforme transcrito: "Sr. Presidente: Dentre os servidores da Casa que têm hoje, pelo nosso Órgão Especial, deferida sua aposentadoria, gostaria, em especial, de me congratular com um deles. Trata-se da Dra. Maria da Glória Rocha Lima, com a qual, nos últimos 18 anos, venho diretamente trabalhando, primeiro na JCJ de Barbacena, onde a mesma foi desde datilógrafa de audiência até assistente do Diretor e do Juiz e, doutro tanto, aqui mesmo no Tribunal, onde funcionou como assistente em meu Gabinete na Douta Quinta Turma e, ultimamente, na Vice-Corregedoria. Sem dúvida, Sr. Presidente, a aposentadoria agora deferida é mais que justa, pois premia quem sempre trabalhou - e bem, na verdade quem sempre vestiu a camisa da Instituição. A Dra. Maria da Glória entrou para a Justiça do Trabalho por concurso, é advogada, professora universitária de Direito e, tenho certeza, um grande exemplo do excelente corpo funcional que compõe a nossa Instituição. Filha de outro antigo funcionário da Casa, o Sr. José Ferreira Lima, que com V. Exa. trabalhou em Barbacena também por longos anos e hoje se acha aposentado, tenho certeza, Sr. Presidente, que a Dra. Maria da Glória irá fazer inestimável falta com sua aposentação, mas não posso deixar de reconhecer, também, o seu direito a este merecido jubilamento, por isso que queria deixar registrada em ata esta manifestação, quer como parabenização da Instituição pelo exemplo funcional que ela sempre foi, quer como meu pessoal agradecimento à sua marcante colaboração em meu Gabinete". Aderiram à moção os Exmos. Juízes componentes do Órgão Especial e a douta Procuradoria Regional do Trabalho.
Sessão encerrada às 18:30 horas.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício
APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


Aparece na(s) coleção(ões):