Ata n. 7, de 22 de junho de 1998

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 7, de 22 de junho de 1998
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1998-07-11
Fonte: DJMG 11/07/1998
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 07 (sete) da Sessão Extraordinária do Órgão Especial, realizada no dia 22 de junho de 1998, com início às 15:00 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Aroldo Plínio Gonçalves, Antônio Álvares da Silva, Nereu Nunes Pereira, Alice Monteiro de Barros, Sérgio Aroeira Braga, Paulo Araújo, Fernando Procópio de Lima Netto e Roberto Marcos Calvo.
Ausentes os Exmos. Juízes: José Maria Caldeira, em férias regimentais e Tarcísio Alberto Giboski, convocado para compor o TST..
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a Sessão e aprovada a Ata de nº 06/98, da sessão realizada em 27 de maio de 1998.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
I - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, da 3ª Turma para a 4ª Turma deste Tribunal.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR MAIORIA DE VOTOS,
II - INDICOU o Dr. Luiz Ronan Neves Koury, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 19ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para compor a 4ª Turma, até 01 de julho de 1998, vencido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Após a apreciação destas matérias o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes (Presidente) ausentou-se, com causa justificada.
III - PROCESSO TRT/CIJ/02/98 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - RELATOR: EXMO. JUIZ ALFIO AMAURY DOS SANTOS - CONTESTANTE: LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA - CONTESTADO: MÔNICA DE OLIVEIRA MORAIS SANTOS - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, julgou improcedente a contestação; por maioria de votos, aplicou ao contestante a pena de litigância de má-fé, com sua condenação ao pagamento da multa de 20% sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00, a ser revertida a favor da União, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Procópio de Lima Netto, apenas no tocante à fixação do percentual. Custas pelo contestante, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
IV - PROCESSO TRT/ARG/171/97 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR : EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADOR-CHEFE: DR. EDUARDO MAIA BOTELHO AGRAVADO: MURILO MIRANDA MENDONÇA ARLY CARVALHO TRINDADE - ADVOGADO: DR. ANTÔNIO ROCHA - DR. JORDANE ALVES LAMARTINE - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, deu provimento ao agravo para, revogando o despacho monocrático de fls. 319, submeter o processo a julgamento para que o Órgão Especial se pronuncie sobre o mérito da impugnação. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedidos: Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Miranda de Mendonça e Aroldo Plínio Gonçalves. Declarou-se suspeito o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos.
V - PROCESSO TRT/ED/2782/98 (MA/12/96) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADOR-CHEFE : DR. EDUARDO MAIA BOTELHO - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Paulo Araújo, deu provimento aos embargos para, sanando a contradição apontada, tornar sem efeito o acórdão de fls. 53/56. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
VI - PROCESSO TRT/ED/2783/98 (MA/11/96) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADOR-CHEFE : DR. EDUARDO MAIA BOTELHO - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Paulo Araújo, deu provimento aos embargos para, sanando a contradição apontada, tornar sem efeito o acórdão de fls. 36/38. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira.
VII - PROCESSO TRT/ED/2784/98 (MA/13/96) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RELATOR : EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADOR-CHEFE: DR. EDUARDO MAIA BOTELHO - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Paulo Araújo, deu provimento aos embargos para, sanando a contradição apontada, tornar sem efeito o acórdão de fls. 40/42. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
VIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora EUGÊNIA DO NASCIMENTO DE CARVALHO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
IX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, à servidora MARIA SUZANA DE QUEIROZ, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
X - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor ARLINDO DE OLIVEIRA VIANA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
XI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, integral, à servidora ICLEMIR COSTA DA FONSECA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor MÁRCIO AMORIM, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
XIII - CONCEDEU aposentadoria por invalidez à servidora LEDA DA SILVA SOUZA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
XIV - CONCEDEU aposentadoria voluntária por implemento de idade ao servidor JOSÉ EUGÊNIO MARIANO DINIZ, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XV - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço-proporcional à servidora MARIA EUGÊNIA LOTTI, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XVI - REFERENDOU a indicação da Dra. Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, MMa. Juíza do Trabalho, Presidente da 23a. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA, no período de 01.07.98 a 09.08.98 (licença especial).
XVII - REFERENDOU a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 9ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza Deoclécia Amorelli Dias, no período de 16.07.98 a 14.08.98 (férias regimentais).
XVIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Júlio Bernardo do Carmo, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 26a. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz Raul Moreira Pinto, no período de 08.06.98 a 03.07.98 (férias regimentais).
XIX - REFERENDOU a indicação do Dr. Sebastião Geraldo de Oliveira, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz José Maria Caldeira, no período de 29.06.98 a 27.08.98 (férias regimentais).
XX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz João Bosco de Barcelos Coura, pelo período de 05.06.98 a 25.06.98, para ausentar-se do País.
XXI - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, pelo período de 03.08.98 a 01.09.98, para ausentar-se do País.
XXII - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, pelo período de 29.06.98 a 28.07.98, para ausentar-se do País.
XXIII - REFERENDOU a concessão de licença especial ao Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves,
pelo período de 03.06.98 a 02.07.98.
XXIV - REFERENDOU a concessão de licença especial à Exma. Juíza Cleube de Freitas Pereira, pelo período de 03.06.98 a 26.06.98.
XXV - REFERENDOU a concessão de licença especial à MMa. Juíza Nanci de Melo e Silva, pelo período de 03.06.98 a 30.06.98.
XXVI - REFERENDOU a concessão de licença especial ao MM. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, pelo período de 01.07.98 a 30.07.98.
XXVII - REFERENDOU a concessão de licença especial ao Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, pelo período de 01.06.98 a 17.06.98.
XXVIII - DEFERIU o pedido de desistência de remoção para a MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Caxambu, já concedida pelo Egrégio Órgão Especial, formulado pela MMa. Juíza Marília Dalva Rodrigues Milagres, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Caxambu, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXIX - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz VICENTE DE PAULA MACIEL JÚNIOR, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Passos, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Caxambu, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Passos, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXX - DEFERIU o pedido de desistência de remoção para a MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena, já concedida pelo Egrégio Órgão Especial, formulado pelo MM. Juiz José Quintella de Carvalho, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXI - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza MARÍLIA DALVA RODRIGUES MILAGRES, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXII - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Ituiutaba, pelo critério de merecimento: 1º MM. Juiz MAURO CÉSAR SILVA - 2º MMa. Juíza LÚCIA COSTA MATOSO DE CASTRO - 3º MMa. Juíza KÁTIA FLEURY COSTA CARVALHO - PROMOVEU o MM. Juiz MAURO CÉSAR SILVA para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Ituiutaba/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz FERNANDO CÉSAR DA FONSECA, daquela Presidência.
XXXIII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Muriaé, no dia 29/06/98, por se tratar de feriado municipal, de conformidade com o Decreto Municipal nº 150, de 20 de junho de 1970.
XXXIV - AUTORIZOU o processamento do pedido de aposentadoria voluntária, formulado pelo EXMO. RAUL MOREIRA PINTO, como proposto, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
XXXV - nos termos do art. 37, III, da Constituição Federal, PRORROGOU por dois anos a validade dos concursos públicos de que trata o Edital 01/96, a partir de 10 de agosto de 1998.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR MAIORIA DE VOTOS,
XXXVI - AUTORIZOU o processamento do pedido de permuta, formulado pelos MM. Juízes Alciane Margarida de Carvalho e Paulo Emílio de Vilhena da Silva, consoante o disposto no item 4, da Instrução Normativa 05/TST, vencido o Exmo. Juiz Alfio Amaury do Santos.
XXXVII - PROPOSIÇÃO TRT/SGP/MA/1168/98 - INTERESSADO: FACULDADE DE DIREITO DA U.F.M.G. - ASSUNTO: DOAÇÃO DE AUTOS FINDOS - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Paulo Araújo e Fernando Procópio de Lima Netto, DEFERIU o pedido formulado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.
XXXVIII - PROCESSO TRT/MA/00502/97 - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - AMATRA III - ASSUNTO: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Nereu Nunes Pereira, Sérgio Aroeira Braga e Roberto Marcos Calvo, INTERROMPEU a concessão de auxílio-alimentação a Magistrados, a partir de 01 de julho de 1998.
XXXIX - PROCESSO TRT/MA/8/98 - RELATOR: EXMO. JUIZ PAULO ARAÚJO - INTERESSADO: EXMO. JUIZ TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI - ASSUNTO: Averbação de tempo de exercício de advocacia, para fins de aposentadoria - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Procópio Lima Netto, rejeitou a preliminar de incompetência; no mérito, ainda por maioria, deferiu o pedido, vencidos totalmente os Exmos. Juízes Relator, Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Álvares da Silva, e vencidos parcialmente os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, e Fernando Procópio Lima Netto que deferiam o pedido com a remessa de ofício para a Previdência social, a fim de ser levantado e cobrado o valor da contribuição previdenciária do período. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Roberto Marcos Calvo, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
XL - PROCESSO TRT-SGP-MA-1843/97 - INTERESSADOS: AJUCLA - ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES CLASSISTAS/MG - 3ª REGIÃO - ASSUNTO: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Nereu Nunes Pereira, Sérgio Aroeira Braga e Roberto Marcos Calvo, INDEFERIU o pedido.
VOTO DE HOMENAGEM
O Exmo. Juiz Paulo Araújo propôs um voto de homenagem ao Exmo. Juiz Raul Moreira Pinto, pela sua posse no cargo de Juiz Togado Vitalício de 2ª Instância, ocorrida em 08 de junho de 1998.
Aderiram à moção a d. Procuradoria Regional do Trabalho, a AJUCLA, através de seu Presidente, e os demais Juízes presentes.
Sessão encerrada às 18:30 horas.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício
APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


Aparece na(s) coleção(ões):