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Título: | Ata n. 10, de 3 de setembro de 1998 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1998-09-25 |
Fonte: | DJMG 25/09/1998 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 10 (dez) da Sessão Extraordinária do Órgão Especial, realizada no dia 03 de setembro de 1998, com início às 15:00 horas. Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Vice-Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Nereu Nunes Pereira, Alice Monteiro de Barros, Sérgio Aroeira Braga, Paulo Araújo, Roberto Marcos Calvo e Itamar José Coelho. Ausentes os Exmos. Juízes: Márcio Ribeiro do Valle (convocado para compor o TST), José Maria Caldeira (em férias regimentais), Antônio Álvares da Silva (ausente com causa justificada), Tarcísio Alberto Giboski (convocado para compor o TST) e Márcio Túlio Viana (em férias regimentais). Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Eduardo Maia Botelho. Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a Sessão e logo em seguida transformada em conselho. O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, I - Apreciando o processo nº TRT/SGP/MA-2063/98, que trata da convocação de Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento para comporem as Turmas do Tribunal, estabeleceu os seguintes critérios: 1 - Todas as vagas existentes ou que venham a existir deverão ser preenchidas, "pro tempore", utilizando-se dos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente. 2 - A escolha do Juiz convocado por merecimento será feita mediante escrutínio secreto. 3 - As convocações ocorrerão por um período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogadas, a critério do Órgão Especial (art. 75 do RI), por iguais períodos. 4 - As anteriores convocações por prazo indeterminado, prevalecerão, a partir desta decisão, por 3 (três) meses, findos os quais observar-se-á o critério estabelecido no item 2. 5 - Torna-se condição "sine qua non" para a prorrogação da convocação estar o Exmo. Juiz Substituto com o serviço em dia. 6 - O retorno do Exmo. Juiz convocado à JCJ de origem deverá ocorrer tão logo cesse o motivo da convocação, qual seja, quando do provimento efetivo da vaga que gerou sua convocação. 7 - As substituições dos Juízes convocados (em casos de férias, licenças e outros afastamentos) serão decididas pelo Presidente do Tribunal, que poderá ouvir o Juiz que se vai afastar. II - DELIBEROU: 1) que os Exmos. Juízes que integram a Egrégia Seção Especializada receberão, através de distribuição semanal, 02 (dois) processos de Agravos de Instrumento e 08 (oito) processos de Agravos de Petição, a partir de 21/09/98 e até ulterior deliberação. 2) que os Exmos. Juízes integrantes das Egrégias Turmas receberão, através de distribuição semanal, 25 (vinte e cinco) processos de Recursos Ordinários, incluindo-se as remessas necessárias, recebendo, também, excepcionalmente, os AI's que estiverem apensados por linha aos respectivos RO's, na forma dos Provimentos 3/95 da Corregedoria Regional e 1/88 do Corregedoria Geral. 3) que não se aplica à Seção Especializada o disposto no art. 94, "caput", do R.I. III - DECLAROU encerrada a convocação da MM. Juíza Maria Auxiliadora Machado Lima, em virtude do preenchimento da vaga que ocupava, nos termos do item I-6 retro. IV - DELIBEROU não distribuir processos para o Exmo. Juiz Paulo Araújo, por 30 (trinta) dias, a partir de 21 (vinte e um) de setembro, para que S. Exa. ultime os trabalhos necessários à redação do novo Regimento Interno. V - INDICOU, pelo critério de antiguidade, o Dr. Bolívar Viégas Peixoto, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para compor a Eg. 3ª Turma, em vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, por 90 (noventa) dias, no período de 08/09 a 08/12/98. Encerrados os trabalhos às 16:30 (dezesseis e trinta) horas. Belo Horizonte, 03 de setembro de 1998. GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial |