Ata n. 11, de 21 de setembro de 1998

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Título: Ata n. 11, de 21 de setembro de 1998
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1998-10-23
Fonte: DJMG 23/10/1998
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 11 (onze) da Sessão Extraordinária do Órgão Especial, realizada no dia 21 de setembro de 1998, com início às 15:00 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Sérgio Aroeira Braga, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Itamar José Coelho, Antônio Balbino Santos Oliveira e Wanderson Alves da Silva.
Exmos. Juízes ausentes, em gozo de férias regimentais: Nereu Nunes Pereira, Roberto Marcos Calvo e Márcio Túlio Viana.
Exmo. Senhor Procurador Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a Sessão e aprovadas as Atas de nos. 09/98 e 10/98, das sessões realizadas em 29 de julho e 03 de setembro de 1998, respectivamente.
I - PROCESSO TRT-ARG-70/98 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - AGRAVANTE: MM. JUIZ SUBSTITUTO MARCELO PAES MENEZES - AGRAVADOS: JUÍZES CLASSISTAS ANA MARIA SILVA FERNANDES E JOSÉ PAULINO NETO - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do agravo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
II - PROCESSO TRT-ARG-94/98 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ADVOGADO: ERIVAL ANTÔNIO DIAS FILHO - AGRAVADO: JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRT DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Dárcio Guimarães de Andrade, Alfio Amaury dos Santos, José Maria Caldeira, Alice Monteiro de Barros e Antônio Balbino Santos Oliveira, conheceu do agravo; no mérito, ainda por maioria, vencidos parcialmente os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Paulo Araújo e Itamar José Coelho, julgou-lhe improcedente, aplicando-se ao embargante multa de 20% em favor dos exequentes. Impedido: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga.
III - PROCESSO TRT-MA-12/98 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - INTERESSADO: PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA - DO TEMPO DE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA NÃO CONCOMITANTE COM TEMPO DE ATIVIDADE. DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Dárcio Guimarães de Andrade e Paulo Araújo, deferiu o pedido, dando efeito normativo à decisão; ainda por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Sérgio Aroeira Braga, Tarcísio Alberto Giboski, Itamar José Coelho, Antônio Balbino Santos Oliveira e Wanderson Alves da Silva, determinou a remessa de ofício à Previdência Social. Impedida: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
IV - PROCESSO TRT-MA-1/98 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ SÉRGIO AROEIRA BRAGA - INTERESSADO: EDMAR RODRIGUES DOS SANTOS - JUIZ CLASSISTA APOSENTADO - ASSUNTO: REQUER ANUÊNIOS E AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Paulo Araújo, deu provimento ao requerimento formulado pelo Juiz Classista aposentado Edmar Rodrigues dos Santos, para deferir a concessão dos anuênios, no percentual de 11%, a serem pagos retroativamente à data de sua aposentadoria.
V - PROCESSO TRT-MA-11/98 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ SÉRGIO AROEIRA BRAGA - INTERESSADOS: MMa. JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA - ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO - MM. JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - PAULO EMÍLIO VILHENA DA SILVA - ASSUNTO: PERMUTA DE REGIÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade, aprovou o pedido de permuta requerido por Alciane Margarida de Carvalho, Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, empossada em 21.10.94 e Paulo Emílio Vilhena da Silva, Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, empossado em 08.05.98.
VI - PROCESSO TRT-MA-13/98 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ SÉRGIO AROEIRA BRAGA - INTERESSADA: ALICE MONTEIRO DE BARROS - ASSUNTO: AVERBAÇÃO E CÔMPUTO, PARA FINS DE APOSENTADORIA, DO PERÍODO DE 16/07/69 A 10/05/70, EM QUE ESTUDOU COMO SOL. ACADÊMICA. - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva e Paulo Araújo, deferiu o pedido, dando efeito normativo à decisão; ainda por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Alfio Amaury dos Santos, Tarcísio Alberto Giboski, Itamar José Coelho, Antônio Balbino Santos Oliveira e Wanderson Alves da Silva, determinou a remessa de ofício à Previdência Social. Impedida: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros.
VII - PROCESSO TRT-MA-14/98 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ PAULO ARAÚJO - INTERESSADO: MM. JUIZ JOÃO ROBERTO BORGES - ASSUNTO: AVERBAÇÃO, PARA FINS DE APOSENTADORIA, DO TEMPO DE EXERCÍCIO DE ADVOCACIA, NÃO CONCOMITANTE COM O TEMPO DE OUTRA ATIVIDADE. DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Álvares da Silva, deferiu o pedido dando efeito normativo à decisão; ainda por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Sérgio Aroeira Braga, Tarcísio Alberto Giboski, Itamar José Coelho, Antônio Balbino Santos Oliveira e Wanderson Alves da Silva, determinou a remessa de ofício à Previdência Social. Impedida: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga. o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
VIII - PROCESSO TRT-MS-189/98 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - REVISOR : EXMO. JUIZ PAULO ARAÚJO - IMPETRANTE: LEANDRO AURÉLIO SOARES DOS SANTOS - ADVOGADO: JOSÉ AURÉLIO DOS SANTOS - IMPETRADO: EXMA. JUÍZA DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TRT - 3ª REGIÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido parcialmente o Exmo. Juiz Revisor, declarou extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, por impossibilidade jurídica. Impedido: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Revisor.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
IX - REFERENDOU a indicação do Dr. Rogério Valle Ferreira, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 32a. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz JÚLIO BERNARDO DO CARMO, no período de 24/08/98 a 22/09/98 (férias/1998).
X - REFERENDOU a indicação do Dr. Sebastião Geraldo de Oliveira, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA, no período de 28/08/98 a 28/11/98 (licença especial).
XI - REFERENDOU a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz do Trabalho, Presidente da 9ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS, no período de 17/08/98 a 18/12/98 (convocada para substituir Juiz Corregedor e para a Seção Especializada).
XII - REFERENDOU a indicação do Dr. Luiz Ronan Neves Koury, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 19ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA, no período de 24/08/98 a 12/10/98 (férias).
XIII - REFERENDOU a indicação da Dra. Mônica Sette Lopes, MM. Juíza do Trabalho, Presidente da 12ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM, no período de 08/09/98 a 07/10/98 (férias).
XIV - REFERENDOU a indicação do Dr. Carlos Alves Pinto, MM. Suplente de Juiz Classista de 2ª Instância, Representante dos Empregadores, para substituir o Exmo. Juiz ANTÔNIO AUGUSTO MOREIRA MARCELLINI, no período de 15/09/98 a 14/10/98 (férias).
XV - REFERENDOU a autorização concedida aos MM. Juízes João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Luiz Ronan Neves Koury, Mauro César Silva, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Zaida José dos Santos, Ângela Castilho de Souza Rogedo, Marcos César Leão, Vicente de Paula Maciel Júnior, Milton Vasques Thibau de Almeida, Manoel Barbosa da Silva, Luciana Alves Viotti e Maria Cristina Diniz Caixeta, pelo período de 19.10.98 a 02.11.98, para ausentarem-se do País.
XVI - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Cynthia Maria Ferreira Meira Soares, pelo período de 30.08.98 a 22.09.98, para ausentar-se do País.
XVII - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Maria dos Anjos de Pinho Tavares, pelo período de 01.09.98 a 14.09.98, para ausentar-se do País.
XVIII - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, pelo período de 23.09.98 a 07.10.98, para ausentar-se do País.
XVIX - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, pelo período de 08.09.98 a 05.10.98, para ausentar-se do País.
XX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Antônio Jorge Marques, pelo período de 03.09.98 a 30.09.98, para ausentar-se do País.
XXI - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Vanda Lúcia Horta Moreira, pelo período de 07.09.98 a 01.10.98, para ausentar-se do País.
XXII - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Mônica de Oliveira Moraes Santos, pelo período de 28 a 30.09.98 e 01 e 02.10.98, para ausentar-se do País.
XXIII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Cássio Gonçalves, pelo período de 07.09.98 a 01.10.98, para ausentar-se do País.
XXIV - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Maurício Pinheiro de Assis, pelo período de 17.10.98 a 28.10.98, para ausentar-se do País.
XXV - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Antônio Augusto Moreira Marcellini, pelo período de 15.09.98 a 14.10.98, para ausentar-se do País.
XXVI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Leonardo Toledo de Resende, pelo período de 19.08.98 a 31.08.98, para ausentar-se do País.
XXVII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior, pelo período de 11.09.98 a 30.10.98, para ausentar-se do País.
XXVIII - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, pelo período de 12.09.98 a 20.09.98, para ausentar-se do País.
XXIX - REFERENDOU o pedido de licença especial ao MM. Juiz João Alberto de Almeida, para gozo no período de 24.08.98 a 28.08.98, bem como a autorização para ausentar-se do País, pelo período de 23.08.98 a 28.08.98.
XXX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Delfim Soares da Mota, pelo período de 03.08.98 a 01.09.98, para ausentar-se do País.
XXXI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz José Brígido Pereira Pedras Netto (Suplente de Classista), pelo período de 13.10.98 a 22.10.98, para ausentar-se do País.
XXXII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Marcelo Segato Morais, pelo período de 19.09.98 a 28.09.98, para ausentar-se do País.
XXXIII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes, pelo período de 10.10.98 a 11.11.98, para ausentar-se do País.
XXXIV - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, pelo período de 05.09.98 a 12.09.98, para ausentar-se do País.
XXXV - REFERENDOU a concessão de férias, à MMa. Juíza Kátia Fleury Costa Carvalho, referentes aos seguintes períodos: 30 (trinta) dias no ano de 1996; 60 (sessenta) dias no ano de 1997; 60 (sessenta) dias no ano de 1998, todas acrescidas de 1/3 (um terço), totalizando 5 (cinco) períodos, para gozo oportuno.
XXXVI - REFERENDOU a concessão de licença especial ao Exmo. Juiz José Maria Caldeira, pelo período de 28/08/98 a 28/11/98.
XXXVII - AUTORIZOU o processamento do pedido de permuta, formulado pelos MM. Juízes José Augusto Cavalcante dos Santos e Simey Rodrigues, consoante o disposto no item 4, da Instrução Normativa 05/TST, vencido o Exmo. Juiz Alfio Amaury do Santos.
XXXVII - DEFERIU o pedido formulado pelo MM. JUIZ JOSÉ EDUARDO DE RESENDE CHAVES JÚNIOR, Juiz do Trabalho, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, para frequentar Curso de DOUTORADO em Direito, ministrado pela Universidad Carlos III de Madrid, considerando-o licenciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 01/12/1998 a 30/11/2000.
XXXVIII - APROVOU a proposição TRT-DG-15/98, que estabelece um Calendário de Feriados previstos para o ano de 1999:
FERIADOS - 1999
1º de janeiro - sexta-feira - Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 662/49).
15 e 16 de fevereiro - segunda e terça-feira - Carnaval (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item III do art. 62 da Lei 5010/66).
17 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região).
31/03 a 04 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei 5010/66).
21 de abril - quarta-feira - Tiradentes (feriado nacional, de acordo com o art. 3º da Lei 1266/50).
1º de maio - sábado - Dia do Trabalho (feriado nacional - Lei 662/49).
03 de junho - quinta-feira - Corpus Christi (feriado religioso, Decreto-Lei 86/66 c/c as leis municipais. Em Belo Horizonte, Lei 1327/67).
11 de agosto - quarta-feira - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei 5010/66).
07 de setembro - terça-feira - Independência do Brasil (feriado nacional - Lei 662/49).
12 de outubro - terça-feira - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei 6802/80).
28 de outubro - quinta-feira - Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90).
1º de novembro - segunda-feira - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV, do art. 62, da Lei 5010/66).
02 de novembro - terça-feira - Finados (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei 5010/66).
15 de novembro - segunda-feira - Proclamação da República (feriado nacional, Lei 662/49).
08 de dezembro - quarta-feira - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses, Decreto-Lei 8292/45).
24 de dezembro - sexta-feira - Natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região).
25 de dezembro - sábado - Natal (feriado nacional - Lei 662/49).
31 de dezembro - sexta-feira - São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região).
Recesso - de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro (art. 195 do Regimento Interno).
Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado municipal, será comemorado em 15 de agosto (sábado).
XXXIX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço proporcional, à servidora MARÍLIA LUIZA DE ASSIS MARTINS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XL - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço proporcional, à servidora SILVIA MAIA DE CARVALHO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XLI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, à servidora HEDWIGES MENDES, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XLII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço proporcional, ao servidor VALDIR MARTINS DE SAMPAIO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XLIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço proporcional, ao servidor JOSÉ MOZART JÚNIOR, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
XLIV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço proporcional, ao servidor LUIZ EDUARDO DE ASSIS FREITAS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XLV - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço proporcional, à servidora BERNADETE DA SILVA PINHEIRO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XLVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço proporcional, à servidora NORMA REGINA PEREIRA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XLVII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço proporcional, à servidora MARLENE LUCCHESI MOURÃO MENDES, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XLIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço proporcional, ao servidor PAULO EUSTÁQUIO ASSUNÇÃO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
XLIX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço proporcional, ao servidor MÁRCIO MENDES DE CARVALHO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
L - SOLICITAÇÃO DA AMAT - Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas - RECESSO DE 20/12/98 A 20/01/99. O Órgão Especial manteve o Calendário Judiciário 1997/1998, dando-se por incompetente para alterá-lo, uma vez que há lei regulamentando a matéria.
LI - RETIROU de pauta o processo TRT-MA-10/98 - vitaliciamento do MM. Juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes.
LII - Apreciando o Processo TRT-SGP-MA-2205/98 RESOLVEU, por unanimidade de votos:
Art. 1º - Convocar 10 (dez) Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento (art. 75, parágrafo 2º do R.I.) para atuarem, temporariamente, no Tribunal, vinculados 2 (dois) deles a cada uma de suas 5 (cinco) Turmas, por 3 (três) meses, prorrogáveis, a critério do Órgão Especial.
Art. 2º - Aos Juízes convocados serão distribuídos, semanalmente, 15 (quinze) processos de agravos de instrumento e 15 (quinze) processos de agravos de petição a cada um, até ser eliminado o acervo existente.
Art. 3º - Nas sessões, os Juízes convocados só atuarão nos processos que não tenham sido distribuídos aos Juízes integrantes da Turma, hipótese em que 2 (dois) destes não participarão do julgamento, a partir do mais moderno, sucessiva e alternadamente, exceto o Presidente, de forma a não alterar o "quorum" regimental.
Parágrafo primeiro: Nos processos de agravos de petição um Juiz convocado será o revisor do outro e vice-versa.
Parágrafo segundo : Incumbirá ao relator a redação do acórdão e, se vencido, ao Juiz que proferir voto condutor da decisão.
Art. 4º - O agravo de instrumento provido firmará vinculação à Turma para o julgamento do AP ou do recurso ordinário, mas não ao relator, sendo este Juiz convocado.
Art. 5º - Os Juízes Presidentes das Turmas darão o apoio necessário aos Juízes convocados, que contarão com o auxílio de servidores selecionados pela Diretoria Geral Administrativa, para apoio na digitação dos acórdãos e serviço de transporte dos processos distribuídos.
Art. 6º - Os Juízes convocados não disporão de gabinete individual, nem de pessoal para Assessoria, salvo o disposto no artigo anterior.
Art. 7º - Os Juízes convocados receberão os vencimentos de Juiz do Tribunal Regional.
Art. 8º - Na ocorrência de motivo justificado, o Juiz convocado poderá ser dispensado e efetivada a convocação de outro, que assumirá os processos já distribuídos ao primeiro.
Art. 9º - As situações emergenciais e não previstas nesta Resolução serão apreciadas e decididas pelo Juiz Presidente do Tribunal.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com imediata convocação dos Juízes, que entrarão em exercício em 05 de outubro do corrente ano, observadas as disposições regimentais.
LIII - Apreciando a Proposição TRT-DGJ-05/98 RESOLVEU, por unanimidade de votos:
1) transformar o cargo de Assessor da Seção Especializada em Assessor da Diretoria Geral Judiciária;
2) transferir todos os servidores e encargos da Assessoria da Seção Especializada para a Diretoria Geral Judiciária;
3) transferir todas as atribuições da Assessoria da Seção Especializada para a Diretoria Geral Judiciária, alterando-se o Regulamento Geral na parte respectiva.
LIV - Apreciando o Processo TRT-SGP-MA-1608/98 PROMOVEU, pelo critério de antiguidade, a MMa. Juíza LÚCIA COSTA MATOSO DE CASTRO, para o cargo de Juíza Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul-MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz HUDSON TEIXEIRA PINTO, daquela Presidência.
LV - Apreciando o Processo TRT-SGP-MA-1612/98 RESOLVEU, por unanimidade de votos:
1 - COMPOR a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia, pelo critério de merecimento:
1º) MMa. Juíza KÁTIA FLEURY COSTA CARVALHO
2º) MMa. Juíza OLÍVIA FIGUEIREDO PINTO COELHO
3º) MMa. Juíza VANDA DE FÁTIMA QUINTÃO JACOB
2 - PROMOVER a MMa. Juíza KÁTIA FLEURY COSTA CARVALHO para o cargo de Juíza Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção da MMa. Juíza MARIA RAQUEL FERRAZ ZAGARI VALENTIM, daquela Presidência.
LVI - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOÃO ROBERTO BORGES, Presidente da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento Contagem, para a Presidência da 25a. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LVII - Apreciando o Processo TRT-SGP-MA-1610/98, APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOÃO EUNÁPIO BORGES JÚNIOR, Presidente da 15ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte-MG, para a Presidência da 24a. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 15ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LVIII - Apreciando o Processo TRT-SGP-MA-1606/98, APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOSÉ HILÁRIO PIRES DE SOUZA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Itajubá-MG, para a Presidência da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Itajubá-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LIX - Apreciando o Processo TRT-SGP-MA-1611/98, APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOSÉ QUINTELLA DE CARVALHO, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba-MG, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Lavras-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LX - Apreciando o Processo TRT-SGP-MA-772/98, APROVOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza MARIA RAQUEL FERRAZ ZAGARI VALENTIM, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Alfenas-MG, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Caxambu-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Alfenas-MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LXI - Apreciando o Processo TRT-SGP-MA-1609/98, APROVOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza DENISE AMÂNCIO DE OLIVEIRA, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares-MG, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Manhuaçu-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares-MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LXII - Apreciando o Processo TRT-SGP-MA-1607/98, APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOSÉ NILTON FERREIRA PANDELOT, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Pirapora-MG, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Ubá-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Pirapora-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LXIII - Apreciando o Processo TRT-SGP-MA-1603/98, APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz MAURO CÉSAR SILVA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Ituiutaba-MG, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Passos-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Ituiutaba-MG, a partir da posse do MM. Juiz promovido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LXIV - Apreciando o Processo TRT-SGP-MA-1605/98, APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz HUDSON TEIXEIRA PINTO, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Teófilo Otoni-MG, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Teófilo Otoni-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LXV - Apreciando o Processo TRT-SGP-MA-1604/98, APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz FERNANDO CÉSAR DA FONSECA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Januária-MG, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Poços de Caldas-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Januária-MG a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LXVI - APROVOU como proposta a promoção a que se refere o processo TRT-DGJ-D-03/98.
LXVII - DEFERIU o pedido formulado pela Faculdade de Direito Milton Campos.
Encerrados os trabalhos às 19:30 (dezenove e trinta) horas.

GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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