Ata n. 13, de 24 de novembro de 1998

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Título: Ata n. 13, de 24 de novembro de 1998
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1998-12-18
Fonte: DJMG 18/12/1998
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 13 (treze) da Sessão Extraordinária do Órgão Especial, realizada no dia 24 de novembro de 1998, com início às 15:15 (quinze e quinze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Exmos. Juízes presentes: Paulo Araújo, Roberto Marcos Calvo, Itamar José Coelho, Maurício Pinheiro de Assis, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Fernando Antônio de Menezes Lopes.
O Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga, suspendeu sua licença por um dia (24.11.98), para participar dos julgamentos.
Presente, ainda, a Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros, para julgar processos a que se encontrava vinculada.
Exmos. Juízes ausentes, em gozo de férias regimentais: Antônio Miranda de Mendonça (Corregedor), Alfio Amaury dos Santos, José Maria Caldeira e Márcio Túlio Viana.
Exmos Juízes ausentes, convocados para compor o TST: Márcio Ribeiro do Valle (Vice-Corregedor) e Tarcísio Alberto Giboski.
Exmo. Juiz ausente, com causa justificada, Antônio Álvares da Silva.
Exmo. Senhor Procurador Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a Sessão e aprovada a Ata de nº 12/98, da sessão realizada em 20 de outubro de 1998.
I - PROCESSO TRT-ARG-100/98 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - Agravante: Wanir Vasconcelos de Menezes - Advogado: Wanir Vasconcelos de Menezes - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, preliminarmente, determinou a correção da autuação para fazer constar como agravado o Exmo. Juiz Corregedor; à unanimidade, acolheu a preliminar de intempestividade e não conheceu do agravo. Impedida: Exma. Juíza Deoclécia Amorelli Dias.
II - PROCESSO TRT-ARG-101/98 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - Agravante: SID Microeletrônica S/A - Advogada: Martha Nathercia Mendes Machado - Agravado: Exmo. Juiz Vice-Corregedor do TRT da 3ª Região
DECISÃO : O Órgão Especial, preliminarmente, determinou a correção da autuação para fazer constar como agravado o Exmo. Juiz Vice-Corregedor; à unanimidade, conheceu do agravo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedido : Exmo. Juiz Paulo Araújo
III - PROCESSO TRT-MA-17/98 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - Interessados: MM. Juízes José Augusto Cavalcante dos Santos e Simey Rodrigues - Assunto: Pedido de Permuta - DECISÃO : O Órgão Especial, à unanimidade, aprovou o pedido de permuta formulado pelos MM. Juízes: JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Substituto, do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e SIMEY RODRIGUES, Juíza do Trabalho Substituta, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
IV - PROCESSO TRT-ARG-96/98 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ SÉRGIO AROEIRA BRAGA - Agravante: Charles Etienne Cury - Agravado: Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas; sem divergência, conheceu do agravo; no mérito, unanimemente, negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes.
V - PROCESSO TRT-ARG-99/98 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ SÉRGIO AROEIRA BRAGA - Agravante: Wilson Costa e Silva - Advogado: Wilson Costa e Silva - Agravado: Exmo. Juiz Vice-Corregedor do TRT da 3ª Região - DECISÃO : O Órgão Especial, preliminarmente, determinou a correção da autuação para fazer constar como agravado o Exmo. Juiz Vice-Corregedor; à unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento; no mérito, sem divergência, negou provimento ao agravo. Impedido: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
VI - PROCESSO TRT-ARG-102/98 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ SÉRGIO AROEIRA BRAGA - Agravantes: Alberto Machado e Outros - Advogada: Regina Márcia Viegas Peixoto Cabral Gondim - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região - DECISÃO : O Órgão Especial, preliminarmente, determinou a correção da autuação para fazer constar como agravado o Exmo. Juiz Corregedor; à unanimidade, conheceu do agravo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedido : Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
VII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM, Presidente da 18ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte-MG, para a Presidência da 31a. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 18ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
VIII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza TAÍSA MARIA MACENA DE LIMA, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim-MG, para a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim-MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
IX - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza LÚCIA COSTA MATOSO DE CASTRO, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul-MG, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Pirapora-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul-MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
X - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza KÁTIA FLEURY COSTA CARVALHO, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia-MG, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Itajubá-MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia-MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XI - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz DELANE MARCOLINO FERREIRA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Almenara-MG, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Alfenas-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Almenara-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XII - PROMOVEU, pelo critério de antiguidade, a MMa. Juíza OLÍVIA FIGUEIREDO PINTO COELHO, para o cargo de Juíza Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares-MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção da MMa. Juíza DENISE AMÂNCIO DE OLIVEIRA, daquela Presidência.
XIII - PROMOVEU, pelo critério de merecimento, a MMa. Juíza VANDA DE FÁTIMA QUINTÃO JACOB, para o cargo de Juíza Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Januária-MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz FERNANDO CÉSAR DA FONSECA, daquela Presidência.
XIV - PROMOVEU, pelo critério de antiguidade, o MM. Juiz VANDER ZAMBELI VALE, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Ituiutaba-MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz MAURO CÉSAR SILVA, daquela Presidência.
XV - PRORROGOU as convocações, por mais três meses, dos Exmos. Juízes:
- Dr. Ricardo Antônio Mohallem,
- Dr. Maurício José Godinho Delgado,
- Dr. Eduardo Augusto Lobato,
- Dr. Bolívar Viégas Peixoto.
XVI - APROVOU a Proposição TRT-DGJ-6/98, para que as Secretarias dos Órgãos Julgadores passem a distribuir diretamente aos Relatores os Embargos de Declaração em todas as situações previstas no art. 96, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno.
XVII - APROVOU a proposição TRT-GP-03/98, que altera a RA 236/98 que aprovou o Calendário de 1999, para que o Dia do Servidor Público seja comemorado, no âmbito da 3ª Região, em 29 de outubro (sexta-feira).
XVIII - APROVOU a Proposição TRT-DG-23/98.
XIX - REFERENDOU a concessão de fração de férias ao Exmo. Juiz Paulo Araújo, pelo período de 03/11/98 a 06/11/98.
XX - DEFERIU o pedido de prorrogação do recesso na Justiça do Trabalho, formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo período de 07.01.99 a 15.01.99.
XXI - Apreciando o processo TRT/SGP/MA/2063/98, RESOLVEU, por unanimidade de votos, acrescentar na Resolução Administrativa nº 215/98 o item 8:
8 - As situações emergenciais e não previstas nesta Resolução serão apreciadas e decididas pelo Juiz Presidente do Tribunal.
XXII - REFERENDOU a indicação da Dra. Maria Cecília Alves Pinto, MMa. Juíza do Trabalho, Presidente da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, para substituir o Exmo. Juiz LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT, no período de 11/01/99 a 09/02/99 (férias).
XXIII - REFERENDOU a indicação da Dra. Maria Cecília Alves Pinto, MMa. Juíza do Trabalho, Presidente da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, para substituir o Exmo. Juiz LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT, no período de 10/02/99 a 12/02/99 (licença especial).
XXIV - REFERENDOU a indicação do Dr. Sebastião Geraldo de Oliveira, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA, no período de 30/11/98 a 04/12/98 (licença especial).
XXV - REFERENDOU a indicação do Dr. Salvador Valdevino da Conceição, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Santa Luzia, para substituir o Exmo. Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA, no período de 11/01/99 a 11/03/99 (férias).
XXVI - REFERENDOU a indicação do Dr. Salvador Valdevino da Conceição, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Santa Luzia, para substituir o Exmo. Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA, no período de 12/03/99 a 10/05/99 (licença especial).
XXVII - REFERENDOU a indicação da Dra. Nanci de Melo e Silva, MMa. Juíza do Trabalho, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem, para substituir a Exma. Juíza MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA, no período de 18/01/99 a 19/02/99 (férias).
XXVIII - REFERENDOU a indicação do Dr. José Roberto Freire Pimenta, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 14ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, no período de 11/01/99 a 09/02/99 (férias).
XXIX - REFERENDOU a indicação da Dra. Taísa Maria Macena de Lima, MMa. Juíza do Trabalho, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, para substituir o Exmo. Juiz PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA, no período de 07/01/99 a 05/02/99 (férias).
XXX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, pelo período de 08/11/98 a 23/11/98, para ausentar-se do País.
XXXI - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, pelo período de 26.10.98 a 29.10.98, para ausentar-se do País.
XXXII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Marcelo Furtado Vidal, pelo período de 21.11.98 a 30.11.98, para ausentar-se do País.
XXXIII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Leôncio Correa Filho, pelo período de 29.10.98 a 01.11.98, para ausentar-se do País.
XXXIV - REFERENDOU o pedido de concessão de férias regimentais à Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, para gozo no período de 18/01/99 a 19/02/99, bem como a autorização para ausentar-se do País no período referenciado.
XXXV - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Márcio Túlio Viana, pelo período de 10.11.98 a 15.11.98, para ausentar-se do País.
XXXVI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Ailton Divino Fernandes, pelo período de 21.11.98 a 28.11.98, para ausentar-se do País.
XXXVII - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Maria José Andrade Komel, pelo período de 12.12.98 a 29.01.99, para ausentar-se do País.
XXXVIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, proporcional, ao servidor VITOR HUGO CORTEZ RIBEIRO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
XXXIX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço proporcional, à servidora DIVALMA IZA DA SILVA E SILVA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XL - CONCEDEU aposentadoria por invalidez, ao servidor NELSON TERUO KAYANO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XLI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço proporcional, à servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE MATOS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
O ÓRGÃO ESPECIAL, RESOLVEU, POR MAIORIA DE VOTOS, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Paulo Araújo:
1 - Que o número máximo de magistrados vitalícios afastados para cursos no exterior não poderá ser superior a 5 (cinco), a partir desta data;
2 - Que os pedidos de afastamento que excedam a 5 (cinco), aguardarão a existência de vagas, observando-se a preferência de acordo com a respectiva anterioridade.
Encerrados os trabalhos às 18:30 (dezoito horas e trinta minutos).

GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora da Secretaria do Tribunal PLeno e do Órgão Especial


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