Ata n. 2, de 26 de março de 1998

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 2, de 26 de março de 1998
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1998-06-25
Fonte: DJMG 25/06/1998
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA da 2ª (segunda) sessão plenária ordinária, realizada no dia 26 (vinte e seis) de março de 1998, com início às 15:00 horas. Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Exmos. Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, Aroldo Plínio Gonçalves, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Sérgio Aroeira Braga, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Procópio de Lima Netto, Roberto Marcos Calvo, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Marcos Bueno Torres, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Washington Maia Fernandes, Wanderson Alves da Silva, Carlos Alves Pinto e Fernando Antônio Ferreira.
Exmos. Juízes ausentes: José Maria Caldeira, Nereu Nunes Pereira, Maurício Pinheiro de Assis e Antônio Balbino Santos Oliveira, em férias regimentais; Paulo Araújo, em viagem correicional; Itamar José Coelho e Antônio Augusto Moreira Marcellini, com causa justificada; Márcio Túlio Viana, em licença para estudos.
Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão e aprovadas as atas de nºs. 08/97 e 01/98, das sessões realizadas em 21 de novembro de 1997, e 06 de março de 1998, respectivamente.
I - PROCESSO TRT/MS/176/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ ROBERTO MARCOS CALVO - REVISOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA - ADVOGADO: DR. PLÍNIO SALGADO - IMPETRADO: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTES : OLEGARINO RODRIGUES DIAS, EDISON MARTINS BORGES, ANA LÚCIA LOPES, VICENTE LOPES CARVALHO. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, não conheceu do "mandamus", extinguindo-o, sem julgamento do mérito. Custas, pelo vencido; por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes, Márcio Ribeiro do Valle, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Maria Laura Franco Lima de Faria e Fernando Antônio de Menezes Lopes, indeferiu a remessa de ofício. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
II - PROCESSO TRT/MS/345/96 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ MICHELÂNGELO LIOTTI RAPHAEL - REVISOR: EXMO. JUIZ ROBERTO MARCOS CALVO - IMPETRANTE: SITRAEMG - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADVOGADO: DR. SÉRGIO ALVES ANTONOFF - IMPETRADO : EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL - ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO OLIVEIRA MACHADO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, sem divergência, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa de parte; por maioria de votos, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Carlos Alberto Reis de Paula e Manuel Cândido Rodrigues, acolheu a preliminar de carência da ação, por impossibilidade jurídica do pedido, e extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, VI, do CPC. Custas pelo impetrante, de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor atribuído à causa. - Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
III - PROCESSO TRT/PA/01/98 - PROCESSO ADMINISTRATIVO - REQUERENTE: DUCKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ADVOGADO: DR. DIVINO ALVES FERREIRA - REQUERIDO: MMa. JUÍZA PRESIDENTE DA JCJ DE PATOS DE MINAS - DECISÃO: O Tribunal Pleno, com base no art. 46 do Regimento Interno deste Tribunal, entendeu que a competência para apreciação do feito é do Tribunal Pleno, e determinou a redistribuição para um novo Relator.
- INDICAÇÃO VAGA JUIZ TOGADO CARREIRA -
CRITÉRIO ANTIGUIDADE
O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, indicou o nome do MM. Juiz RAUL MOREIRA PINTO, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Passos, para preenchimento, pelo critério de antiguidade, de vaga de Juiz Togado de Carreira do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, tendo em vista a aposentadoria do Exmo. Juiz NILO ÁLVARO SOARES, autorizando a remessa da referida indicação ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente propôs um voto de congratulações com o Ministro MANUEL MENDES DE FREITAS, por sua aposentadoria, destacando, na ocasião, os relevantes serviços prestados a este Tribunal. Aderiram à manifestação a d. Procuradoria do Trabalho e todos os Juízes presentes.
Sessão encerrada às l6:30 horas.

GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


Aparece na(s) coleção(ões):