Ata n. 7, de 1º de outubro de 1998

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Título: Ata n. 7, de 1º de outubro de 1998
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1998-11-27
Fonte: DJMG 27/11/1998
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA da 7ª (sétima) Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 1º (primeiro) de outubro de 1998, com início às 14:00 horas.
Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Vice-Presidente, em exercício, e Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes.
Exmos. Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, Alice Monteiro de Barros, Sérgio Aroeira Braga, Paulo Araújo, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Antônio Balbino Santos Oliveira, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Washington Maia Fernandes, Wanderson Alves da Silva, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Lima Facchini Lombardo, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Gilberto Goulart Pessoa, Eduardo Augusto Lobato, Bolívar Viegas Peixoto, Carlos Alves Pinto, Santiago Ballesteros Filho e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães.
O Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, suspendeu suas férias, por um dia (01/10/98), para participar dos julgamentos.
Presentes, ainda, os Exmos. Juízes Nereu Nunes Pereira, Roberto Marcos Calvo e Márcio Túlio Viana, para julgarem processos que se encontravam vinculados e matérias administrativas.
Exmos. Juízes ausentes: Gabriel de Freitas Mendes, em licença especial; Márcio Ribeiro do Valle e Tarcísio Alberto Giboski, convocados para compor o TST; José Maria Caldeira, Itamar José Coelho e Maurício Pinheiro de Assis, em férias regimentais.
Exma. Senhora Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, em exercício: Dra. Maria Christina Dutra Fernandez.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão e aprovada a Ata de nº 06/98, da sessão realizada em 21 de setembro de 1998.
I - PROCESSO TRT/MS-327/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos - REVISOR: Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira - IMPETRANTE: Fundação Clóvis Salgado - ADVOGADO: Neivaldo Aroldo Cordeiro Ramos - IMPETRADO: Exmo. Juiz Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do mandado; no mérito, sem divergência, denegou a segurança. Custas, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor dado à causa. Por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria e Manuel Cândido Rodrigues, não submeteu o processado ao duplo grau de jurisdição. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.- Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
II - PROCESSO TRT/MS-95/98 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - REVISOR: Exmo. Juiz Antônio Balbino Santos Oliveira - IMPETRANTE: Ivo Bernardo - ADVOGADO: José Alfredo de Oliveira Baracho - ADVOGADO: José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior - IMPETRADO: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - LITISCONSORTE: União Federal - DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu retirar o processo de pauta, face ao pedido de vista, formulado pelo Exmo. Juiz Gilberto Goulart Pessoa.
III - PROCESSO TRT/MS-212/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: Exmo. Juiz Roberto Marcos Calvo - REVISOR: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - IMPETRANTE (s): SITRAEMG - Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União no Estado de Minas Gerais - ADVOGADO: Sérgio Alves Antonoff - ADVOGADO: Sérgio Luiz Fonseca - IMPETRADO: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - LITISCONSORTE: União Federal - ADVOGADO: José Augusto de Oliveira Machado - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, rejeitou a preliminar de inépcia da inicial; ainda por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Antônio de Menezes Lopes, rejeitou a preliminar de carência de ação; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Paulo Araújo, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, vencido, ainda, parcialmente, o Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato que concedida a segurança somente em relação aos funcionários inativos, concedeu a segurança requerida, nos termos da inicial, e determinou a suspensão dos recolhimentos previdenciários incidentes sobre os décimos incorporados dos servidores relacionados na lista anexa de filiados. Custas, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, pela União, imune. Por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Paulo Araújo, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria e Manuel Cândido Rodrigues, não submeteu o processo ao duplo grau de jurisdição.
IV - PROCESSO TRT/MS-74/98 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATORA: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - REVISOR: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - IMPETRANTE (s): SITRAEMG - Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União no Estado de Minas Gerais - ADVOGADO: Sérgio Alves Antonoff - ADVOGADO (s): Sérgio Luiz Fonseca, Andréa Carvalho Soares Paixão - IMPETRADO: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - LITISCONSORTE: União Federal - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, acolheu a preliminar de inépcia da inicial, julgando extinto o processo, sem julgamento do mérito, a teor do art. 267, item I, do CPC. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor atribuído à causa. - Exmos. Juízes suspeitos: Álfio Amaury dos Santos, Sérgio Aroeira Braga, Roberto Marcos Calvo e Paulo Roberto Sifuentes Costa.
V - PROCESSO TRT/ARG-53/98 - RELATOR: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - AGRAVANTE: Roosevelt Pires - ADVOGADO: José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior - AGRAVADO: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Antônio Miranda de Mendonça, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Eduardo Augusto Lobato e Bolívar Viégas Peixoto, deu provimento ao agravo para que se processe o Mandado de Segurança. - Designada Redatora do acórdão a Exma. Juíza Deoclécia Amorelli Dias, a primeira a se manifestar sobre a tese vencedora.
VI - PROCESSO TRT/MS-100/98 - RELATOR: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - REVISOR: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - IMPETRANTE: Município de Ipatinga - ADVOGADO: Helio Pinto - IMPETRADO: Exmo. Juiz Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - LITISCONSORTE: Flávio Penido de Freitas - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Paulo Araújo, acolheu a preliminar de não cabimento, julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC. Custas, pelo Impetrante, no importe de R$ 20,00,calculadas sobre CR$ 1.000,00, valor da causa. Por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Antônio Miranda de Mendonça, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, não submeteu o processado ao duplo grau de jurisdição. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
VII - PROCESSO TRT-ED-3147/98 (AP-4116/98) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RELATOR: Exmo. Juiz Roberto Marcos Calvo - EMBARGANTE: Antônio Leitão Barreto - ADVOGADO: Mauro Thibau da Silva Almeida - PARTE CONTRÁRIA : Nilton Monteiro Lopes - ADVOGADO: Nagib Antônio Maluf - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos embargos; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
VIII - PROCESSO TRT/PA-1/98 - PROCESSO ADMINISTRATIVO - RELATOR: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - REQUERENTE: Ducks Indústria e Comércio Ltda. - ADVOGADO: Divino Alves Ferreira - REQUERIDO: MMa. Juíza Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Patos de Minas - DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu retirar o processo de pauta e nomear uma comissão, composta pelos Exmos. Juízes Deoclécia Amorelli Dias (Presidente), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Luiz Otávio Linhares Renault, para em dez dias, realizarem um estudo da questão dos autos.
REGISTROS
1) Proposição do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos:
- VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade pelo recebimento da condecoração no Grau Mérito Especial, ocorrida no dia 15/09/98, na Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
A douta Procuradoria Regional do Trabalho e os Senhores Juízes presentes aderiram à proposição e o homenageado, emocionado, agradeceu, expondo sua alegria em participar da solenidade na Assembléia. Agradeceu, outrossim, as felicitações apresentadas na sessão plenária.
2) Proposição do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade:
- VOTO DE FELICITAÇÕES com os aniversariantes do mês de outubro: Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Marcos Heluey Molinari, Washington Maia Fernandes, Antônio Augusto Moreira Marcellini e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães.
Aderiram à moção os Exmos. Juízes presentes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho.
Sessão encerrada às 17:30 horas.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício
APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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