Ata n. 9, de 24 de novembro de 1998

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Título: Ata n. 9, de 24 de novembro de 1998
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1998-12-18
Fonte: DJMG 18/12/1998
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 09 (nove) da Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 24 de novembro de 1998, com início às 15:00 (quinze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Exmos. Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, José Maria Caldeira, Paulo Araújo, Roberto Marcos Calvo, Itamar José Coelho, Maurício Pinheiro de Assis, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Antônio Augusto Moreira Marcellini, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Balbino Santos Oliveira, Wanderson Alves da Silva, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Lima Facchini Lombardo, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Virgílio Selmi Dei Falci, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Levi Fernandes Pinto e Márcia Antônia Duarte de Las Casas.
O Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga, suspendeu sua licença por um dia (24.11.98), para participar dos julgamentos.
Presente, ainda, a Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros, para julgar processos a que se encontrava vinculada.
Exmos. Juízes ausentes: Antônio Miranda de Mendonça (Corregedor) e Márcio Túlio Viana, em gozo de férias regimentais, Paulo Roberto Sifuentes Costa. em gozo de licença especial.
Exmos. Juízes ausentes, convocados para compor o TST: Márcio Ribeiro do Valle (Vice-Corregedor) e Tarcísio Alberto Giboski.
Exmos. Juízes ausentes, com causa justificada: Antônio Álvares da Silva, Washington Maia Fernandes, Gilberto Goulart Pessoa, Eduardo Augusto Lobato e Júlio Bernardo do Carmo.
Exmo. Senhor Procurador Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a Sessão e aprovadas as Atas de nºs 07/98 e 08/98, das sessões realizadas nos dias 1º (primeiro) e 23 (vinte e três) de outubro de 1998, respectivamente.
I - PROCESSO TRT-MS-214/98 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - REVISOR: EXMO. JUIZ SÉRGIO AROEIRA BRAGA - IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE - ADVOGADO: EFIGÊNIO DE FREITAS VIMIEIRO - ADVOGADO: MOISÉS MORAIS - ADVOGADA: JULIA MARIZE DE SOUZA MACEDO - IMPETRADO: JUIZ CORREGEDOR NO EXERCÍCIO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRT/3ª REGIÃO - LITISCONSORTE: CRISPIM GARCIA MENDES - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Revisor, Dárcio Guimarães de Andrade, José Maria Caldeira e Fernando Antônio de Menezes Lopes, conheceu do mandado; no mérito, por maioria de votos, vencido o Exmos. Juiz Paulo Araújo, denegou a segurança. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor dado à causa.
II - PROCESSO TRT-MS-188/98 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - REVISOR: EXMO. JUIZ ROBERTO MARCOS CALVO - IMPETRANTE: JOSÉ ROBERTO PRUDENTE DE CAMPOS - ADVOGADO: JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO - ADVOGADO: JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO JUNIOR - IMPETRADO: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a preliminar arguida; sem divergência, conheceu do mandado; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relatora, Paulo Araújo, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Bolívar Viégas Peixoto e Maurício José Godinho Delgado, concedeu a segurança. Custas, pela União, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. - Impedido: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Designado Redator o Exmo. Juiz Roberto Marcos Calvo. Deferida a juntada de voto vencido à Exma. Juíza Relatora.
III - PROCESSO TRT-MS-172/98 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ PAULO ARAÚJO - REVISOR: EXMO. JUIZ ROBERTO MARCOS CALVO - IMPETRANTE: AURESLINDO SILVESTRE DE OLIVEIRA - ADVOGADO: GETÚLIO BARBOSA DE QUEIROZ - IMPETRADO: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relator e Bolívar Viégas Peixoto, conheceu do mandado; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem e Maurício José Godinho Delgado, concedeu a segurança. Custas, pela União, no importe de R$ 50,00, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. - Impedido: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Designado Redator o Exmo. Juiz Roberto Marcos Calvo.
IV - PROCESSO TRT-MS-33/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ ROBERTO MARCOS CALVO - REVISORA: EXMA. JUÍZA DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS - IMPETRANTES: JOSÉ MAURIDES DE FARIA E OUTROS - ADVOGADO: ANDRÉ CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA - IMPETRADO: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, julgou os impetrantes carecedores da ação, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com suporte no art. 267, VI, do CPC, por impossibilidade jurídica do pedido. Custas, pelos impetrantes, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado.
V - PROCESSO TRT-MA-6/98 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO ANTÔNIO DE MENEZES LOPES - INTERESSADOS: ESTADO DE MINAS GERAIS E MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A. - ADVOGADO: ARESIO A. DE ALMEIDA DAMASO E SILVA - ADVOGADO: JOEL BRITO VILELLA - ASSUNTO: MEDIDA CORREICIONAL TRT/SCR/3-91/97 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, apreciando o Processo TRT-MA-06/98, em conselho, por maioria de votos, determinou a abertura de procedimento administrativo contra o indiciado.
REGISTRO:
VOTO DE PESAR
O Exmo. Juiz Roberto Marcos Calvo propôs um voto de pesar pelo falecimento do Sr. José Motta Costa Filho, Diretor Presidente do Diário do Comércio.
Aderiram à manifestação a d. Procuradoria Regional do Trabalho e todos os Juízes presentes.
Encerrados os trabalhos às 17:15 (dezessete horas e quinze minutos).

GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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