Ata n. 10, de 15 de dezembro de 1998

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 10, de 15 de dezembro de 1998
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1999-04-20
Fonte: DJMG 20/04/1999
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 10 (dez) da Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 1998, com início às 15:00 (quinze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Sérgio Aroeira Braga, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Roberto Marcos Calvo, Itamar José Coelho, Maurício Pinheiro de Assis, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Antônio Augusto Moreira Marcellini, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Balbino Santos Oliveira, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Washington Maia Fernandes, Wanderson Alves da Silva, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Lima Facchini Lombardo, Beatriz Nazareth Teixeira Souza, Gilberto Goulart Pessoa, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem e Maurício José Godinho Delgado.
Presente, ainda, o Exmo. Juiz Márcio Túlio Viana, para julgar os processos PA-1/98 e MA-6/98.
Exmos. Juízes ausentes: Álfio Amaury dos Santos, José Maria Caldeira e Alice Monteiro de Barros, em gozo de férias regimentais.
Exmo. Juiz ausente, convocado para compor o TST: Márcio Ribeiro do Valle (Vice-Corregedor).
Exmo. Senhor Procurador Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a Sessão e aprovada a Ata de nº 09/98, da sessão realizada no dia 24 (vinte e quatro) de novembro de 1998.
I - PROCESSO TRT-ARGI-1/98 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Revisora: Exma. Juíza Emília Lima Facchini Lombardo - Arguente: Município de Belo Horizonte - Advogado: Dione Ferreira Pinto - Arguida: Tânia Euzébio de Aguiar Alves - Advogado: Lucas Soares Nogueira - DECISÃO: À unanimidade, rejeitou a arguição de nulidade e determinou o retorno do processo à origem para o prosseguimento do julgamento.
II - PROCESSO TRT-PA-1/98 - PROCESSO ADMINISTRATIVO - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Requerente: Ducks Indústria e Comércio Ltda. - Advogado: Divino Alves Ferreira - Requerido: MMa. Juíza Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Patos de Minas. DECISÃO: À unanimidade, determinou o arquivamento do processo, nos termos do voto do Exmo. Juiz Relator.
III - PROCESSO TRT-MS-95/98 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Impetrante: Ivo Bernardo - Advogado: José Alfredo de Oliveira Baracho - Advogado: José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: União Federal. - DECISÃO: Retirado de Pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
IV - PROCESSO TRT-MS-318/98 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Revisor: Exmo. Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Impetrante: Sebastião Escobar Neves - Advogado: José Expedido de Jesus - Impetrado: Exmo. Juiz Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: Município de Manhuaçu - DECISÃO: À unanimidade, rejeitou a preliminar de inépcia da inicial; por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Antônio Fernando Guimarães e José Miguel de Campos, acolheu a preliminar de inadmissibilidade da presente medida processual, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 173, inciso I, item 1, do Regimento Interno. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, isento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
V - PROCESSO TRT-MA-6/98 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Interessados: Estado de Minas Gerais e MGI - Minas Gerais Participações S/A - Advogado: Arésio A. de Almeida Damaso e Silva - Advogado: Joel Brito Vilella - Assunto: Medida Correicional TRT/SCR/3-91/97 - DECISÃO: Por maioria de votos, acolheu a preliminar de incompetência suscitada pelo Exmo. Juiz Relator, determinando o retorno dos autos à douta Corregedoria para que ofereça ao acusado oportunidade de apresentação de ampla defesa, ante a possibilidade de sua apenação disciplinar, reabrindo-se a oportunidade de produção de provas.
REGISTROS:
- Voto de boas vindas, proposto pelo Exmo. Juiz Presidente, aos novos colegas Juízes Antônio Fernando Guimarães e José Miguel de Campos.
Encerrados os trabalhos às 17:00 (dezessete horas).
Sala de Sessões, 15 de dezembro de 1998.

GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


Aparece na(s) coleção(ões):