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Título: | Ata n. 4, de 18 de maio de 1999 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1999-06-29 |
Fonte: | DJMG 29/06/1999 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 04 (quatro) da Sessão Extraordinária do Órgão Especial, realizada no dia 18 de maio de 1999, com início às 17:00 (dezessete) horas. Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Vice-Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Exmos. Juízes presentes: Alice Monteiro de Barros, Sérgio Aroeira Braga, Tarcísio Alberto Giboski, Itamar José Coelho, Antônio Balbino Santos Oliveira e Wanderson Alves da Silva. Presente, ainda, o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva para julgar processos incluídos em pauta, nos quais era Relator. Exmos. Juízes ausentes: José Maria Caldeira, Paulo Araújo e Roberto Marcos Calvo, em gozo de férias regimentais; Márcio Túlio Viana, com causa justificada; Deoclécia Amorelli Dias, convocada para atuar no C. TST. Exmo. Senhor Procurador Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Eduardo Maia Botelho. Havendo quorum regimental, foi declarada aberta a Sessão e aprovada a Ata de nº 03/99, da sessão realizada em 22 de março de 1999. MATÉRIA JUDICIÁRIA I - PROCESSO TRT-CIJ-009/93 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Contestante: Arly Carvalho Trindade - Advogado: Dr. Jordane Alves Lamartine - Contestado: Murilo Miranda Mendonça - Advogado: Dr. Antônio Rocha - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos, o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, que julgava procedente a contestação, por entender que o Sindicato não tem poderes para delegar uma prerrogativa constitucional, e o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, que julgava procedente o pedido para desconstituir a nomeação do contestado, julgou improcedente a contestação. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Julgamento iniciado na sessão do dia 04/03/99. Impedidos: Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. II - PROCESSO TRT-ARG-74/97 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante: Estado de Minas Gerais - Procurador: Dr. Arésio A. de Almeida Damaso e Silva - Agravada: Marli Picorelli Roberti e outras - Advogada: Dra. Maria Paula Teixeira - DECISÃO: O Órgão Especial resolveu ADIAR o julgamento, em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Preliminarmente, deferiu a juntada de substabelecimento ao Dr. Ronaldo Maurilio Cheib, Procurador do Estado, que fez sustentação oral. Tendo sido proferido e ficando consignado o seguinte voto: O Exmo. Juiz Relator votou pelo conhecimento do agravo, mas negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. III - PROCESSO TRT-ARG-119/98 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Roberto Marcos Calvo - Agravante: Osvaldina Lages Moreira - Advogado: Dr. Marcelo Aroeira Braga - Agravada: Ruralminas - Fundação Rural Mineira - DECISÃO: O Órgão Especial resolveu RETIRAR o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Relator. IV - PROCESSO TRT-ARG-130/98 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Roberto Marcos Calvo - Agravante: Ruralminas - Fundação Rural Mineira - Advogada: Dra. Adriana Mara Pimentel Maia Portugal - Agravado: Marcos Antônio Cangana - Advogado: Dr. José do Carmo de Souza - DECISÃO: O Órgão Especial resolveu RETIRAR o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Relator. V - PROCESSO TRT-ARG-131/98 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator : Exmo. Juiz Itamar José Coelho - Agravante: Companhia Siderúrgica Belgo Mineira - Advogado: Dr. José Carlos Rabello Soares - Agravado: João Modesto Gomes - DECISÃO: O Órgão Especial, preliminarmente, deferiu a juntada de substabelecimento; à unanimidade, conheceu do agravo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Sustentação oral: Dr. Nilo Álvaro Soares, pela agravante. VI - PROCESSO TRT-ARG-136/98 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Roberto Marcos Calvo - Agravante: Benedita Luiza de Araújo Lima - Advogado: Dr. João Luiz de Amuedo Avelar- Agravados: Fundação Ezequiel Dias - FUNED Estado de Minas Gerais - DECISÃO: O Órgão Especial resolveu RETIRAR o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Relator. VII - PROCESSO TRT-ARG-15/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante: Kátia Montalvão - Advogado: Dr. Marcelo Aroeira Braga - Agravada: Ruralminas - Fundação Rural Mineira - Advogado: Dr. João Bosco Borges Alvarenga - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do agravo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. VIII - PROCESSO TRT-ARG-37/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Itamar José Coelho - Agravante: Valtrudes Pedro da Silva e Outro - Advogado: Dr. Sérgio Almeida Bilharinho - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, acolheu a preliminar de intempestividade do agravo regimental, suscitada pela d. Procuradoria do Trabalho. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. IX - PROCESSO TRT-ARG-27/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante: Rede Ferroviária Federal S/A - Advogado: Dr. Ricardo Antônio Marques Perdigão - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do agravo; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade (Vice-Presidente), Antônio Miranda de Mendonça (Corregedor), Sérgio Aroeira Braga e Itamar José Coelho, negou-lhe provimento. Quanto à multa, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Relator, não aplicou a multa de 20%. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. X - PROCESSO TRT-AI-23/99 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante: Fundação Ezequiel Dias - FUNED - Advogados: Dra. Carmeluce Campos de Azevedo - Dr. Bernardo Lopes Portugal - Agravada: Márcia Aparecida Kersul de Brito - Advogado: Dr. João Luiz de Amuedo Avellar - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela d. Procuradoria; sem divergência, conheceu do agravo; no mérito, por unanimidade, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Inscrito para sustentação oral: Dr. João Luiz de Amuedo Avellar. XI - PROCESSO TRT-MA-16/98 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Interessado: Antônio Vitor dos Santos - Assunto: Representação contra Juiz Classista da JCJ de Poços de Caldas - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, julgou improcedente a representação. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. XII - PROCESSO TRT-MA-2/99 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Interessadas: MMMM. Juízes Substitutos Adriana Corteletti Pereira e Marco Antônio Silveira - Assunto: Permuta de Juízes Substitutos - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, aprovou o pedido de permuta, formulado pelos MMMM. Juízes Adriana Corteletti Pereira, Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, e Marco Antônio Silveira, Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sétima Região. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. XIII - PROCESSO TRT-MA-4/99 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Interessadas: MMMM. Juízas Substitutas Cristiane Souza de Castro e Ana Paula Alvarenga Martins de Medeiros (TRT 15ª Região) - Assunto: Permuta de Juízes Substitutos - DECISÃO: O Órgão Especial resolveu RETIRAR o processo de pauta, em razão do pedido de vista, formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça (Corregedor). MATÉRIA ADMINISTRATIVA O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, XIV - APROVOU o Relatório das Atividades Judiciárias e Administrativas no exercício de 1998. XV - Apreciando o processo TRT-SGP-MA-396/99, INDEFERIU os pedidos de concessão de diárias durante licença remunerada para curso no exterior. XVI - Apreciando o processo TRT-SGP-MA-1004/99, INDEFERIU o pedido de concessão de diárias durante licença remunerada para curso no exterior. XVII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes, da 5ª Turma para a 2ª Turma deste Tribunal, após a posse dos novos dirigentes para o biênio 1999/2001. XVIII - Apreciando o processo - TRT-SGP-MA-629/99, INDEFERIU os pedidos. O Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade (Vice-Presidente) declarou-se impedido. XIX - Apreciando o processo TRT-SGP-MA-235/99, INDEFERIU o pedido. O Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade (Vice-Presidente) declarou-se impedido. XX - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Caxambu, nos dias 15 e 16/04/99, tendo em vista as reformas nas instalações da respectiva Junta. XXI - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Caxambu, no dia 24/05/99, tendo em vista a conclusão das reformas e inauguração das instalações da respectiva Junta. XXII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Muriaé, no dia 11/06/99, tendo em vista a solenidade de inauguração da nova sede da referida Junta. XXIII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza NANCI DE MELO E SILVA, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONTAGEM-MG, para a Presidência da 24ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONTAGEM-MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXIV - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA BORGES, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONGONHAS-MG, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONGONHAS-MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXV - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza ADRIANA GOULART DE SENA, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONGONHAS-MG, para a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONGONHAS-MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXVI - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOSÉ QUINTELLA DE CARVALHO, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE-MG, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de GUANHÃES-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXVII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz ANTÔNIO NEVES DE FREITAS, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de DIAMANTINA-MG, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONGONHAS-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de DIAMANTINA-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXVIII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz MAURÍLIO BRASIL, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de BOM DESPACHO-MG, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONGONHAS-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de BOM DESPACHO-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXIX - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz FERNANDO CÉSAR DA FONSECA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Poços de Caldas-MG, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Caxambu-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Poços de Caldas-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXX - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza MARIA DE LOURDES GONÇALVES MELO, Presidente da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim-MG, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim-MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXXI - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz MANUEL GALDINO DA PAIXÃO JÚNIOR, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano-MG, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de João Monlevade-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXXII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Ituiutaba-MG, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia-MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Ituiutaba-MG, a partir da posse do MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXXIII - REFERENDOU a autorização concedida à Exma. Juíza Mônica Sette Lopes, para que seja antecipada a distribuição de processos que lhe caberia no dia 24/05/99. XXXIV - PRORROGOU as convocações, por mais três meses, ou seja, de 06/06/99 a 06/09/99, dos Exmos. Juízes: - Dr. Eduardo Augusto Lobato; - Dr. Ricardo Antônio Mohallem; - Dr. Maurício José Godinho Delgado. XXXV - Apreciando o processo TRT-SGP-MA-1066/99, INDEFERIU o pedido. XXXVI - REFERENDOU a concessão de férias regimentais ao MM. Juiz Antônio Augusto Moreira Marcellini, para gozo no período de 19/04/99 a 18/05/99, bem como a autorização para ausentar-se do País no período referenciado. XXXVII - REFERENDOU a concessão de férias regimentais à MMa. Juíza Denise Alves Horta, para gozo no período de 02/05/99 a 01/07/99, bem como a autorização para ausentar-se do País no período referenciado. XXXVIII - REFERENDOU a concessão de licença especial à MMa. Juíza Maria dos Anjos de Pinho Tavares, para gozo no período de 05/05/99 a 20/05/99, bem como a autorização para ausentar-se do País no período de 07/05/99 a 16/05/99. XXXIX - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Rita de Cássia Barquette Nascimento, pelo período de 15.05.99 a 30.05.99, para ausentar-se do País. XL - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz José Maria Duarte de Araújo e Silva, pelo período de 14.05.99 a 26.05.99, para ausentar-se do País. XLI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Wilson Eustáquio Senra Fernandes, pelo período de 15.05.99 a 25.05.99, para ausentar-se do País. XLII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Ailton Divino Fernandes, pelo período de 16.05.99 a 21.05.99, para ausentar-se do País. XLIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço proporcional, à servidora MARIA LOPES DA SILVA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XLIV - CONCEDEU aposentadoria compulsória por implemento de idade - proporcional, à servidora MARIA JOSÉ LOPES, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25. XLV - CONCEDEU aposentadoria por invalidez - proporcional, à servidora MARINALVA FERNANDES FERRAZ, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XLVI - CONCEDEU aposentadoria por invalidez - integral, à servidora ELZA GOMES GONÇALVES, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25. XLVII - AUTORIZOU o processamento do pedido de aposentadoria voluntária, formulado pelo EXMO. JUIZ MAURÍCIO PINHEIRO DE ASSIS, como proposto, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. XLVIII - HOMOLOGOU o resultado do Concurso nº 02/98; por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle (Vice-Corregedor), Alice Monteiro de Barros e Tarcísio Alberto Giboski, APROVOU a prestação de contas do referido concurso, para provimento do cargo de Juiz Substituto do Trabalho, bem como a seguinte classificação: 1º) - ÂNGELA CRISTINA DE ÁVILA AGUIAR COSTA 2º) - FÁBIO EDUARDO BONISSON PAIXÃO 3º) - ADRIANA FARNESI E SILVA 4º) - ADVANE DE SOUZA MOREIRA 5º) - DANIEL GOMIDE SOUZA. XLIX - REFERENDOU a nomeação da servidora JANICE DENÚBILA MAIA MATTAR, do quadro de pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Diretor de Secretaria da JCJ de Passos, Código FC-09, em vaga decorrente da aposentadoria de ROSÂNGELA ALVES BARROS. L - REFERENDOU a exoneração da servidora CASSANDRA RAQUEL PEREIRA GONÇALVES, da Função Comissionada de Assessor da Assessoria Administrativa da Presidência, Código FC-09, a partir de 13/05/99. LI - Apreciando proposição da Presidência, DEFERIU a suspensão do art. 30, letra "r" do Regimento Interno, por 60 (sessenta) dias, a partir de 04/06/99, para que o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade possa tomar as providências e fazer as alterações que entender cabíveis, na Administração. LII - Apreciando a Proposição GP/02/99 - Juízes Classistas, submissão ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Proposição DG-12/95, RETIROU a matéria de pauta, face ao pedido de vista, formulado pelo Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga. Tendo sido proferidos e ficando consignados os seguintes votos: Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade (Vice-Presidente), Márcio Ribeiro do Valle (Vice-Corregedor), Alice Monteiro de Barros e Tarcísio Alberto Giboski, votaram com a proposição da Presidência. LIII - Apreciando proposição TRT-GP-01/99, REMANEJOU o cargo de Assessor - FC-09, da Diretoria Geral, à disposição da Presidência deste Tribunal, para a Diretoria Geral Judiciária. REGISTROS EXMO. JUIZ DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE "Sr. Presidente, Em respeito a V. Exa., aos eminentes Juízes, advogados, Procuradores, servidores, Juízes Classistas, alunos, parentes e amigos, quero, com ênfase, repelir a infundada notícia, exarada no Jornal Estado de Minas, edição de 16 transato, em matéria elaborada pelo jornalista William Santos, de que estou sendo processado em ação civil pública, aparecendo como réu, estando o processo em Brasília, em grau de recurso. A notícia é totalmente falsa, leviana e ofensiva à minha honra. Não existe, em qualquer foro, ação civil pública contra mim. Faço tal esclarecimento, pois, na iminência de assumir a Presidência do TRT, a notícia visa me ofender e, desde já, cercear minha atuação, tentando me incompatibilizar com todos. Feito o imprescindível esclarecimento, peço a V. Exa. que o pronunciamento conste da ata de hoje". EXMO. JUIZ PRESIDENTE, GABRIEL DE FREITAS MENDES "Infelizmente, aberrações de uma certa parte da mídia estão aí. Veja V. Exa., vejam Vs. Exas. a notícia publicada outro dia, rotulando de "farra" de nomeações de classistas aquelas que pela Constituição e pela Lei eu estava obrigado a realizar para manter a atividade das Juntas, que não pode parar. E estas notícias, fruto de despreparo ou de sensacionalismo, são perigosas. Alguém leu o jornal, entendeu que eu estivesse fazendo farra com o dinheiro público e externou sua agressividade. Era como se fosse um trem da alegria ao apagar das luzes de um mandato. A isso teria induzido a notícia. Um camarada, estou entendendo ter sido a mesma pessoa, mandou um e-mail para o Senado, denunciando a "farra". Através deste e-mail talvez até se possa descobrir quem é o seu autor, que não tem coragem de dizer pessoalmente e fala por telefone público para poder até ameaçar. Tudo isto serve de lição para que possamos tentar formas de conseguir da mídia atitudes de responsabilidade. Fico indignado com aquela mentira. Dizer que a nomeação de classista, no cumprimento da lei é uma orgia, uma farra. Alguém leu a mentira, não viu o esclarecimento ou desmentido que no dia seguinte fiz publicar. O mal ficou feito. Por isto, estou apoiando e aplaudindo a iniciativa do doutor Dárcio de convocar para a comunicação social um profissional que conheça os meandros do jornalismo e que atuará como elemento de ligação da Instituição com os veículos de divulgação para que a verdade seja publicada, e não invencionices sensacionalistas". EXMO. JUIZ DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE " Sr. Presidente, novamente, eu peço a V. Exa. para consignar da ata essa minha comunicação. À V. Exa., aos servidores, ao Procurador, que eu não sou réu. EXMO. JUIZ PRESIDENTE, GABRIEL DE FREITAS MENDES " E o testemunho de todos aqui é que V. Exa. não é. Nós todos sabemos disso. Eu estou de acordo que se registre o fato e o testemunho dos integrantes do Órgão Especial, presentes, que sabem que não existe esta questão de réu". EXMO. JUIZ MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE " Sr. Presidente, antes de V. Exa. encerrar a sessão, talvez, sendo este o último Órgão Especial que V. Exa. preside na sua gestão, como Presidente, eu queria, por um dever de justiça, deixar registrado a forma igual, amiga, democrática, respeitosa e elegante, com que V. Exa. sempre tratou todos os Srs. Juízes, Srs. advogados e funcionários, tanto no dia a dia do Tribunal como aqui nas sessões de julgamento e, ao registrar isto, quero deixar patente que esse modo de agir de V. Exa. sempre foi muito importante para que a Casa vivesse, como vive hoje, este clima de paz, de harmonia, de amizade entre os Srs. Juízes. Isto engrandece a Instituição e, por via de consequência, engrandece V. Exa. pelo seu elegante e meritório modo de proceder". EXMO. PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO, DR. EDUARDO MAIA BOTELHO "Sr. Presidente, pela ordem, eu gostaria de agradecer a forma que V. Exa. sempre tratou o Ministério Público nas sessões do Órgão Especial e do Pleno, também, e em outras oportunidades. Eu gostaria de deixar registrado este tratamento que V. Exa. sempre dispensou ao Ministério Público". EXMO. JUIZ PRESIDENTE, GABRIEL DE FREITAS MENDES "Eu agradeço de coração a todos". VOTO DE PESAR O Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski propôs um voto de pesar com o Dr. Maurício Pinheiro de Assis, pelo falecimento de sua genitora, extensivo, também, à nossa colega Dra. Maria de Assis Calsing, da 10ª Região. Aderiram às manifestações a ilustrada Procuradoria Regional do Trabalho e todos os Exmos. Juízes componentes do Órgão Especial. Encerrados os trabalhos às 19:00 (dezenove horas). Sala de Sessões, 18 de maio de 1999. GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial |