Ata n. 5, de 24 de junho de 1999

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Título: Ata n. 5, de 24 de junho de 1999
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1999-08-17
Fonte: DJMG 17/08/1999
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 05 (cinco) da Sessão Ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 24 de junho de 1999, com início às 14:00 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Corregedor: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Deoclécia Amorelli Dias, Roberto Marcos Calvo, Itamar José Coelho e Washington Maia Fernandes.
Exmos. Juízes ausentes: Tarcísio Alberto Giboski, em viagem correicional; Gabriel de Freitas Mendes e Márcio Túlio Viana, em gozo de férias regimentais; e Sérgio Aroeira Braga, com causa justificada.
Exmo. Senhor Procurador Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo quorum regimental, foi declarada aberta a Sessão e aprovada a Ata de nº 04/99, da sessão realizada em 18 de maio de 1999.
Ao início dos trabalhos, o Exmo. Juiz Vice-Corregedor, Dr. Márcio Ribeiro do Valle, manifestou-se com as seguintes palavras:
"Sr. Presidente, no início do ano, em razão das modificações geradas pela Emenda Constitucional nº 20/98, atribuindo competência à Justiça do Trabalho para executar, de ofício, os créditos previdenciários decorrentes das suas decisões, o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e eu estudamos a matéria e, contra o posicionamento de quase todos os Corregedores do Brasil, baixamos um provimento disciplinando a forma de procedimento na execução das contribuições previdenciárias, determinando que elas se fizessem realmente, de ofício, e traçamos a norma procedimental, eis que ausente na Emenda Constitucional. Nenhum de nós poderia aquilatar o desfecho tão grandioso que seria gerado com esta modificação. No primeiro mês de aplicação efetiva, em maio/99, Juntas que, em abril, tinham arrecadado por volta de R$ 2.000,00 para a Previdência, arrecadaram mais de R$ 60.000,00, outras mais de R$ 200.000,00, e no somatório das 114 Juntas da nossa Região, arrecadou-se nada menos que R$ 3.500.000,00 para a Previdência. Isso, Sr. Presidente, numa projeção anual, mostraria que a nossa Região teria condições de arrecadar acima de R$ 40.000.000,00 para a Previdência, superando, pois, a casa de meio bilhão de reais. Então, a 3ª Região foi a Região que efetivamente baixou um provimento disciplinando a forma de os nossos Juízes agirem na execução dessa contribuição, e esta notícia quer me parecer tão alvissareira que numa projeção de entendimento, nós podemos até achar que daqui a algum tempo os que hoje pretendem extinguir a Justiça do Trabalho terão nela a única em que não pretenderão extinguir, tendo em vista o benefício grandioso dado, sobretudo, para a combalida Previdência Social. Quis fazer este registro, mostrando a importância da Justiça do Trabalho no contexto nacional, e a importância do TRT da 3ª Região que, agindo efetivamente, não se escondendo, se expondo ao baixar um provimento desta natureza, estar conseguindo um resultado tão profícuo para a nossa Instituição, e respeito diante desse volume de contribuição arrecadada. O TST tem nos pedido informações, e está entusiasmado com isso, pretendendo, inclusive, levar esses dados aos que estão discutindo a reforma do Poder Judiciário, exatamente para mostrar o filão que nós conseguimos gerar para os cofres da Previdência. Muito Obrigado, Sr. Presidente."
Dando prosseguimento aos trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente assim se pronunciou:
"Consta dos meus planos fazer uma prestação aos jurisdicionados, aos colegas e ao Governo dos valores que nós arrecadamos mensalmente referentes às custas e às contribuições previdenciárias. De modo que esses elementos serão passados imediatamente para a Assessoria de Comunicação Social, no sentido de se fazer ampla divulgação."
I - PROCESSO TRT/ARG/68/99 (AGRAVO REGIMENTAL) - RELATORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - AGRAVANTE: Márcio Naves Silveira - ADVOGADO: Dr. João Luiz de Amuedo Avellar - AGRAVADO: Fundação Rural Mineira - RURALMINAS e outro - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, homologou o pedido de desistência protocolizado sob o número 32622/99. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
II - PROCESSO TRT/ARG/47/99 (AGRAVO REGIMENTAL) - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - AGRAVANTE: Carlos Alberto Ozanan de Oliveira - ADVOGADO: Dra. Regina Márcia Viégas Peixoto Cabral Gondim - AGRAVADO: Exmo. Juiz Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos: Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
III - PROCESSO TRT/ARG/95/99 (AGRAVO REGIMENTAL) - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - AGRAVANTE: Nicola Ripposati - ADVOGADO: Dr. Marcos Almeida Bilharinho - AGRAVADO: Exmo. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
IV - PROCESSO TRT/ARG/106/99 (AGRAVO REGIMENTAL) - RELATOR : EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - AGRAVANTE : Plambel - ADVOGADO: Dra. Alessandra Martins Gualberto Ribeiro - Dra. Adriana Mara Pimentel Maia Portugal - AGRAVADO: José de Aquino Lopes - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Quanto à multa, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Araújo e Itamar José Coelho, aplicou à agravante a multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, como previsto no art. 601/CPC. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade (Presidente). Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
V - PROCESSO TRT/ARG/143/99 (AGRAVO REGIMENTAL) - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - AGRAVANTE: Fundação João Pinheiro/Plambel - ADVOGADO: Dra. Adriana Mara Pimentel Maia Portugal - AGRAVADO: João Pinheiro Coelho - DECISÃO: O Órgão Especial, unanimemente, rejeitou a preliminar de nulidade; no mérito, sem divergência, negou provimento ao agravo. Quanto à multa, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Araújo e Itamar José Coelho, aplicou à agravante multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, como previsto no art. 601/CPC. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade (Presidente). Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VI - PROCESSO TRT/ARG/74/97 (AGRAVO REGIMENTAL) - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - AGRAVANTE: Estado de Minas Gerais - AGRAVADO: Marli Picorelli Roberti e outras - ADVOGADO: Dra. Maria Paula Teixeira - DECISÃO: O Órgão Especial, decidiu retirar o processo de pauta, face à ausência justificada do Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
VII - PROCESSO TRT/ARG/147/98 (AGRAVO REGIMENTAL) - RELATOR: EXMO. JUIZ PAULO ARAÚJO - AGRAVANTE: Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DER/MG - ADVOGADO: Dra. Flávia Câmara Lara - AGRAVADO: Antônio Martins de Oliveira Neto - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Quanto à multa, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Antônio Miranda de Mendonça, Márcio Ribeiro do Valle e Itamar José Coelho, aplicou à agravante multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, como previsto no art. 601/CPC. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade (Presidente). Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VIII - PROCESSO TRT/ARG/153/98 (AGRAVO REGIMENTAL) - RELATOR: EXMO. JUIZ PAULO ARAÚJO - AGRAVANTE: Luis Fernando Nascimento e outro - ADVOGADO: Dr. Marcos de Almeida Bilharinho - AGRAVADO: Ferrovia Paulista S/A FEPASA Malha Paulista - ADVOGADO: Dr. Luiz Artur de Paiva Corrêa - DECISÃO : O Órgão Especial, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
IX - PROCESSO TRT/ARG/119/98 (AGRAVO REGIMENTAL) - RELATOR: EXMO. JUIZ ROBERTO MARCOS CALVO - AGRAVANTE: Osvaldina Lages Moreira - ADVOGADO: Dr. Marcelo Aroeira Braga - AGRAVADO: Fundação Rural Mineira - RURALMINAS - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade (Presidente). Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
X - PROCESSO TRT/ARG/130/98 (AGRAVO REGIMENTAL) - RELATOR: EXMO. JUIZ ROBERTO MARCOS CALVO - AGRAVANTE: Fundação Rural Mineira - RURALMINAS - ADVOGADO: Dra. Adriana Mara Pimentel Maia Portugal - AGRAVADO: Marcos Antônio Cangana - ADVOGADO: Dr. José do Carmo de Souza - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Quanto à multa, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Araújo e Itamar José Coelho, aplicou à agravante multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, como previsto no art. 601/CPC. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade (Presidente). Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XI - PROCESSO TRT/ARG/136/98 (AGRAVO REGIMENTAL) - RELATOR: EXMO. JUIZ ROBERTO MARCOS CALVO - AGRAVANTE: Benedita Luiza de Araújo Lima - ADVOGADO: Dr. João Luiz de Amuedo Avellar - AGRAVADO: Fundação Ezequiel Dias - FUNED - ADVOGADO : Dra. Adriana Mara Pimentel Maia Portugal - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, homologou o pedido de desistência protocolizado sob o número 32621/99. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade (Presidente). Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XII - PROCESSO TRT/MA/18/98 (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) - RELATOR: EXMO. JUIZ ROBERTO MARCOS CALVO - INTERESSADO: Josué Arruda Pimentel - ASSUNTO: Representação contra Juiz Classista da JCJ de Patrocínio - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Paulo Araújo, julgou improcedente a representação, prejudicado o pedido de afastamento temporário do interessado, face à decisão tomada. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XIII - PROCESSO TRT/MA/19/98 (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - INTERESSADOS: MM. Juiz Substituto Marcos César Leão; MMa. Juíza Substituta Stella Fiúza Cançado; MMa. Juíza Substituta Graça Maria Borges de Freitas Dourado; MM. Juiz Substituto Jônatas Rodrigues de Freitas - ASSUNTO: Vitaliciamento de Juízes Substitutos - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade de votos, aprovou nos termos do parágrafo 1º do art. 5º da Resolução Administrativa nº 142/91, a atuação dos MMMM. Juízes que se tornarão vitalícios ao completarem 02 (dois) anos de exercício: Dr. Marcos César Leão, Dra. Stella Fiúza Cançado, Dra. Graça Maria Borges de Freitas Dourado, Dr. Jônatas Rodrigues de Freitas.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
XIV - REFERENDOU a indicação do Dr. José Roberto Freire Pimenta, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 14ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM, no período de 07/06/99 a 08/09/99 (férias).
XV - REFERENDOU a indicação da Dra. Taísa Maria Macena de Lima, MMa. Juíza do Trabalho, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA, no período de 09/06/99 a 08/07/99 (férias).
XVI - REFERENDOU a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 9ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS, no período de 01/07/99 a 30/07/99 (férias).
XVII - REFERENDOU a indicação do Dr. Lucas Vanucci Lins, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, para substituir o Exmo. Juiz LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, no período de 14/06/99 a 31/07/99 (licença e férias).
XVIII - REFERENDOU a indicação do Dr. João Roberto Borges, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 25ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT, no período de 21/06/99 a 16/07/99 (licença especial).
XIX - REFERENDOU a indicação do Dr. Sebastião Geraldo de Oliveira, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz EDUARDO AUGUSTO LOBATO, no período de 05/07/99 a 05/09/99 (licença especial).
XX - 1 - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba, pelo critério de merecimento:
1º MM. Juiz DAVID ROCHA KOCH TORRES
2º MMa. Juíza ANA MARIA ESPÍ CAVALCANTI
3º MM. Juiz ORLANDO TADEU DE ALCÂNTARA
2 - PROMOVEU o MM. Juiz DAVID ROCHA KOCH TORRES para o cargo de Juiz Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz JOSÉ QUINTELLA DE CARVALHO, daquela Presidência.
XXI - REFERENDOU a promoção, pelo critério de antiguidade, da MMa. Juíza ANA MARIA ESPÍ CAVALCANTI, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Ituiutaba/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção da MMa. Juíza SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO daquela Presidência.
XXII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz EDUARDO AURÉLIO PEREIRA FERRI, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de UBERABA/ MG, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de ITAJUBÁ/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de UBERABA/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXIII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza ADRIANA GOULART DE SENA, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM/MG, para a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM/MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXIV - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza MARIA CECÍLIA ALVES PINTO, Presidente da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONTAGEM/MG, para a Presidência da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de BELO HORIZONTE/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONTAGEM/MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXV - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza BETZAIDA DA MATTA MACHADO BERSAN, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de PARACATU/MG, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de CARATINGA/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de PARACATU/MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXVI - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz VANDER ZAMBELI VALE, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de UBERLÂNDIA/MG, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de POÇOS DE CALDAS/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de UBERLÂNDIA/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXVII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOSÉ QUINTELLA DE CARVALHO, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de GUANHÃES/MG, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de DIAMANTINA/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de GUANHÃES/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXVIII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz MAURO CÉSAR SILVA, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de PASSOS/MG, para a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de PASSOS/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXIX - DEFERIU o pedido de desistência, formulado pelo MM. Juiz JOSÉ QUINTELLA DE CARVALHO, do período final de licença para estudos, a partir de 17/06/99.
XXX - APROVOU o relatório referente a cursos necessários ao Doutorado da Universidad Complutense de Madrid, apresentado pelo MM. Juiz JOSÉ QUINTELLA DE CARVALHO.
XXXI - AUTORIZOU o processamento do pedido de aposentadoria voluntária, formulado pelo EXMO. JUIZ ANTÔNIO AUGUSTO MOREIRA MARCELLINI, como proposto, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
XXXII - CONCEDEU aposentadoria por invalidez, integral, à servidora GLÍCIA CRISTINA MEDEIROS DE ANDRADE, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
XXXIII - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Classista Áurea Nazaré de Mendonça, pelo período de 06 a 12.06.99, para ausentar-se do País.
XXXIV - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Classista Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, pelo período de 01 a 06.06.99, para ausentar-se do País.
XXXV - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT, pelo período de 21/06/99 a 30/07/99, para ausentar-se do País.
XXXVI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Rinaldo Costa Lima, pelo período de 03 a 20.07.99, para ausentar-se do País.
XXXVII - APROVOU a proposição TRT/SGP/43/99.
XXXVIII - APROVOU as convocações dos MMMM. Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento, para atuarem no Tribunal, no período de 02/08/99 a 17/12/99, nos termos da R.A. 230/98 e proposição TRT/SGP/43/99:
- Dr. Bolívar Viégas Peixoto;
- Dr. José Murilo de Morais;
- Dr. Marcos Moura Ferreira;
- Dr. José Roberto Freire Pimenta;
- Dr. Rogério Valle Ferreira;
- Dra. Mônica Sette Lopes;
- Dr. Carlos Augusto Junqueira Henrique;
- Dra. Maria Stella Álvares da Silva Campos;
- Dr. Luis Felipe Lopes Boson;
- Dr. Salvador Valdevino da Conceição.
XXXIX - APROVOU, nos termos da proposição da Comissão de Vitaliciamento, as modificações no Regulamento de Vitaliciamento de Juízes do Trabalho Substitutos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
XL - PROCESSO MA/321/99 - INTERESSADO: ARI CÉSAR PIMENTA DE PORTILHO - ASSUNTO: Pagamento de diferenças - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade de votos, deu-se por incompetente para, neste caso, referendar a decisão proferida pelo Exmo. Juiz Presidente deste Tribunal. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva.
R E G I S T R O S
VOTO DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente manifestou votos de congratulações com os ilustres e caríssimos colegas: Drs., Roberto Marcos Calvo, Wanderson Alves da Silva, Emília Lima Facchini Lombardo e Sólon Pereira, pelo transcurso de seus aniversários, neste mês.
O Exmo. Juiz Presidente propôs um voto de boas-vindas ao Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, pela sua posse no cargo de Juiz Togado de 2ª Instância, ocorrida em 23.06.99.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes componentes do Órgão Especial e a douta Procuradoria Regional do Trabalho.
Encerrados os trabalhos às 16:00 (dezesseis) horas.
Sala de Sessões, 24 de junho de 1999.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT 3ª Região


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