Ata n. 6, de 5 de agosto de 1999

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Título: Ata n. 6, de 5 de agosto de 1999
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1999-09-23
Fonte: DJMG 23/09/1999
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 06 (seis) da Sessão Ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 05 de agosto de 1999, com início às 15:30 (quinze e trinta) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Deoclécia Amorelli Dias, Sérgio Aroeira Braga, Gilberto Goulart Pessoa e Wanderson Alves da Silva.
Exmos. Juízes ausentes: Márcio Ribeiro do Valle, Gabriel de Freitas Mendes, Washington Maia Fernandes e Antônio Balbino Santos Oliveira, em gozo de férias regimentais; Márcio Túlio Viana, em licença médica.
Exma. Senhora Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região: Dra. Ângela Maria Gama e Mello de Magalhães Pinto.
Havendo quorum regimental, foi declarada aberta a Sessão e aprovada a Ata de nº 05/99, da sessão realizada em 24 de junho de 1999.
I - PROCESSO TRT/ARG-247/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): Cia Siderúrgica Belgo Mineira - Advogado(s): João Bráulio Faria de Vilhena - Agravado(s): Sind. Trab. nas Ind. Metalúrgicas Mecânicas de Manutenção e de Material Elétrico de João Monlevade - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Inscrito para sustentação oral: Dr. João Bráulio Faria de Vilhena.
II - PROCESSO TRT/ARG-96/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Agravante(s): João Aristides de Oliveira - Advogado(s): Alysson de Almeida Furtado - Advogado(s): Iaciara Vaz - Agravado(s): MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ Uberaba - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do agravo regimental, determinando a retificação da autuação, para que conste como agravado o MM. Juiz Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba/MG. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
III - PROCESSO TRT/ED/5318/99 (ARG/15/99) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Embargante: Kátia Montalvão - Advogado(s) :Marcelo Aroeira Braga - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade, conheceu dos embargos, mas negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
IV - PROCESSO TRT/ED/5460/99 (ARG/37/99) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Embargante: Valtrudes Pedro da Silva e outro - Advogado(s): Sérgio Almeida Bilharinho - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade, rejeitou a preliminar de perda do objeto arguida pela d. Procuradoria Regional do Trabalho; ainda sem divergência, conheceu dos embargos, para provê-los, concedendo-lhes efeito modificativo, para cassar a intempestividade declarada no v. acórdão, negando provimento ao agravo regimental. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
V - PROCESSO TRT/ARG-123/99 - AGRAVO REGIMENTAL Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - Cetec - Advogado(s): Adriana Mara Pimentel Maia Portugal - Agravado(s): Caetano Eustáquio Diogo - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
VI - PROCESSO TRT/ARG-152/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s):Fundação João Pinheiro /Plambel - Advogado(s): Adriana Mara Pimentel Maia Portugal - Agravado(s): Jeferson de Almeida e Outro - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
VII - PROCESSO TRT/ARG-153/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): Departamento de Estradas de Rodagem DER/MG - Advogado(s): Cyntia Teixeira Pereira Carneiro - Agravado(s): João Marcelino de Souza - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
VIII - PROCESSO TRT/ARG-237/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): Departamento de Obras Públicas - DEOP - Advogado(s): Carmeluce Campos de Azevedo - Agravado(s): Luciano Andes Abreu - Advogado(s): Leonides de Carvalho Filho - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
IX - PROCESSO TRT/ARG-266/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s):Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais DER/MG - Advogado(s): Cyntia Teixeira Pereira Carneiro - Advogado(s): Fernando da Silva Castro - Agravado(s) :Robson Nazaré dos Santos - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
X - PROCESSO TRT/ARG-72/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Agravante(s): Plambel Planejamento da Região Metropolitana de BH - Advogado(s): Paulo Roberto Boggione Guimarães - Agravado(s): Maria Aparecida Seabra de Carvalho - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XI - PROCESSO TRT/ARG-63/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Fundação Rural Mineira RURALMINAS - Advogado(s): Geraldo Barbi Brescia - Agravado(s): Adriana Silva Bagno Tondato - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XII - PROCESSO TRT/ARG-73/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Fundação Rural Mineira RURALMINAS - Advogado(s): Geraldo Barbi Brescia - Agravado(s): Reinaldo Fernandes - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XIII - PROCESSO TRT/ARG-79/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Fundação TV Minas Cultural e Educativa - Advogado(s): Carmeluce Campos de Azevedo - Agravado(s): Flávio Durval de Lacerda - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XIV - PROCESSO TRT/ARG-80/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Departamento de Estradas de Rodagem DER/ MG - Advogado(s): Cyntia Teixeira Pereira Carneiro - Agravado(s): José Simplicio Pereira Neto - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XV - PROCESSO TRT/ARG-87/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Advogado(s): Geraldo Barbi Brescia - Agravado(s): Carlos Luiz Brandão Garcia - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XVI - PROCESSO TRT/ARG-98/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Advogado(s): Paulo Roberto Boggione Guimarães - Advogado(s): Geraldo Barbi Brescia - Agravado(s): Newton Serra e Meira - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XVII - PROCESSO TRT/ARG-103/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Fundação João Pinheiro Plambel - Advogado(s): Carmeluce Campos de Azevedo - Adriana Mara Pimentel Maia Portugal - Agravado(s): Altamir Abreu Fialho - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XVIII - PROCESSO TRT/ARG-109/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Benedito Teles de Azevedo - Advogado(s): João Luiz de Amuedo Avellar - Agravado(s): Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): Estado de Minas Gerais - Advogado(s): Marcelo Fonseca da Silva - Advogado(s): Paulo Eduardo Chagas Freitas Balsamão - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XIX - PROCESSO TRT/ARG-118/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Advogado(s): Geraldo Barbi Brescia - Agravado(s): Mário Meira Neto - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XX - PROCESSO TRT/ARG-132/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais Cetec - Advogado(s): Adriana Mara Pimentel Maia Portugal - Agravado(s): Antônio Gomes de Araújo - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XXI - PROCESSO TRT/ARG-144/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais Cetec - Advogado(s): Luiz Gustavo Motta Pereira - Agravado(s): Marco Antônio de Andrade - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XXII - PROCESSO TRT/ARG-154/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s):Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG - Advogado(s): Cyntia Teixeira Pereira Carneiro - Agravado(s): Evandro Ramos Leão - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XXIII - PROCESSO TRT/ARG-157/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Advogado(s): Carmeluce Campos de Azevedo - Agravado(s): Helane Ribeiro de Andrade - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XXIV - PROCESSO TRT/ARG-161/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Departamento de Estradas de Rodagem DER/ MG - Advogado(s): Carmeluce Campos de Azevedo - Advogado(s): Cyntia Teixeira Pereira Carneiro - Agravado(s): Raimundo Leite da Mota - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XXV - PROCESSO TRT/ARG-172/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Instituto Estadual do Patrimônio - Histórico e Artístico de Minas Gerais IEPHA/MG - Advogado(s): Carmeluce Campos de Azevedo - Agravado(s): Eliana Mourão Octaviani Berais - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XXVI - PROCESSO TRT/ARG-177/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Antônio Ovidio Francisco - Advogado(s): João Luiz de Amuedo Avellar - Agravado(s): Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Advogado(s): Geraldo Barbi Brescia - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XXVII - PROCESSO TRT/ARG-182/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Advogado(s) : Alessandra Martins Gualberto Ribeiro - Agravado(s): Delmiro Vargas de Souza - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XXVIII - PROCESSO TRT/ARG-186/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): FHEMIG - Advogado(s): Alessandra Martins Gualberto Ribeiro - Advogado(s): Flávio Augusto Alverni de Abreu - Agravado(s): Aparecida Maria Fernandes - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XXIX - PROCESSO TRT/ARG-187/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Fundação João Pinheiro - Advogado(s): Luiz Gustavo Motta Pereira - Agravado(s): Francisco Matias Neto - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XXX - PROCESSO TRT/ARG-193/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Advogado(s): Flávia Câmara Lara - Advogado(s): Geraldo Barbi Brescia - Agravado(s): Sueli Pereira de Araújo - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XXXI - PROCESSO TRT/ARG-203/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s):Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Advogado(s): Grace Luciane Eufrasio Vieira - Agravado(s): Marília Terezinha D Leão Silva - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XXXII - PROCESSO TRT/ARG-209/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Fundação Ezequiel Dias FUNED - Advogado(s): Carmeluce Campos de Azevedo - Agravado(s): Maria Aparecida Ramos Ferreira - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XXXIII - PROCESSO TRT/ARG-214/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG - Advogado(s): Paulo Roberto Boggione Guimarães - Agravado(s): Afrânio Luiz Ribeiro - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XXXIV - PROCESSO TRT/ARG-228/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Vander Policarpo Moreira - Advogado(s): Marcelo Aroeira Braga - Agravado(s): Ruralminas - Advogado(s): Geraldo Barbi Brescia - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XXXV - PROCESSO TRT/ARG-235/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM - Advogado(s): Carmeluce Campos de Azevedo - Agravado(s): Eunice Coura Cenachi Porto - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XXXVI - PROCESSO TRT/ARG-240/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais Ultramig - Advogado(s): Paulo Roberto Boggione Guimarães - Agravado(s): Geralda de Fátima dos Santos - Advogado(s): Carlos Alberto Silva - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XXXVII - PROCESSO TRT/ARG-268/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Guiomar Araújo Lefol- Advogado(s): João Luiz de Amuedo Avelar - Agravado(s): Fundação Ezequiel Dias do Estado de Minas Gerais FUNED/MG - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XXXVIII - PROCESSO TRT/ARG-55/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais Cetec MG - Advogado(s): Adriana Mara Pimentel Maia Portugal - Agravado(s): SINTAPPI/MG Sind. Trab. em Empresas - de Assessoramento Perícias Informações do Estado de Minas Gerais - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XXXIX - PROCESSO TRT/ARG-60/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Fundação Rural Mineira RURALMINAS - Advogado(s): Geraldo Barbi Brescia - Agravado(s): José Geraldo Ferreira - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XL - PROCESSO TRT/ARG-70/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Fundação Rural Mineira RURALMINAS - Advogado(s): Geraldo Barbi Brescia - Agravado(s): Vanda Lima Gomes - Advogado(s): João Carlos Gontijo de Amorim - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XLI - PROCESSO TRT/ARG-77/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Fundação Estadual do Meio Ambiente Feam - Advogado(s): Carmeluce Campos de Azevedo - Agravado(s): Ana Luiza Dolabela de Amorim Maia e Outro - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XLII - PROCESSO TRT/ARG-116/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Advogado(s): Paulo Roberto Boggione Guimarães - Agravado(s): Ivone de Assis - Advogado(s): Maria Zilda Fontes Mol - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XLIII - PROCESSO TRT/ARG-121/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Leonardo Tadeu de Almeida Sardinha - Advogado(s): João Luiz de Amuedo Avelar - Advogado(s): Geraldo Barbi Brescia - Agravado(s): Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas Estado de Minas Gerais - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XLIV - PROCESSO TRT/ARG-131/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Departamento de Estradas de Rodagem DER/MG - Advogado(s): Carmeluce Campos de Azevedo - Advogado(s): Cyntia Teixeira Pereira Carneiro - Agravado(s): João da Cruz da Silva - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XLV - PROCESSO TRT/ARG-136/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): DRH Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - Advogado(s): Luiz Gustavo Motta Pereira Agravado(s): Robson Marques de Carvalho - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XLVI - PROCESSO TRT/ARG-138/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Advogado(s): Geraldo Barbi Brescia - Agravado(s): Maria Flávia de Oliveira - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XLVII - PROCESSO TRT/ARG-147/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG - Advogado(s): Adriana Mara Pimentel Maia Portugal - Advogado(s): Cyntia Teixeira Pereira Carneiro - Agravado(s): Juvenal Elvino Pinto - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XLVIII - PROCESSO TRT/ARG-164/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Advogado(s): Carmeluce Campos de Azevedo - Agravado(s): Laecio Gomes da Silva - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
XLIX - PROCESSO TRT/ARG-174/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG - Advogado(s): Adriana Mara Pimentel Maia Portugal - Agravado(s): Dulcineia Alves Pereira - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
L - PROCESSO TRT/ARG-179/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Fundação João Pinheiro - Advogado(s): Paulo Roberto Boggione Guimarães - Advogado(s): Adriana Mara Pimentel Maia Portugal - Agravado(s): Wandair Ramos de Oliveira - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LI - PROCESSO TRT/ARG-184/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Fundação Clóvis Salgado - Advogado(s): Paulo Roberto Boggione Guimarães - Agravado(s): José Eustáquio Babero e Outros - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LII - PROCESSO TRT/ARG-189/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Advogado(s): Grace Luciane Eufrásio Vieira - Agravado(s): Suzana Maria Panzera de Oliveira - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LIII - PROCESSO TRT/ARG-195/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Leonardo Martins Rocha - Advogado(s): Marcelo Aroeira Braga - Agravado(s): Ruralminas - Advogado(s): Geraldo Barbi Brescia - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LIV - PROCESSO TRT/ARG-197/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Advogado(s): Carmeluce Campos de Azevedo - Advogado(s): Geraldo Barbi Brescia - Agravado(s): Agostinho Mendonça Conde - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LV - PROCESSO TRT/ARG-200/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Antônio Álvares da Silva -Agravante(s): Fundação Ezequiel Dias FUNED - Advogado(s): Carmeluce Campos de Azevedo - Agravado(s): João Batista Sales - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LVI - PROCESSO TRT/ARG-205/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Fundação Ezequiel Dias FUNED - Advogado(s): Paulo Roberto Boggione Guimarães - Agravado(s): Jerônimo Pinto Coelho - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LVII - PROCESSO TRT/ARG-208/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Instituto Estadual de Florestas IEF/MG - Advogado(s): Flávia Câmara Lara - Agravado(s): Osvaldo Assis Rodrigues - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LVIII - PROCESSO TRT/ARG-217/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Advogado(s): Flávia Câmara Lara - Agravado(s): Evandro de Oliveira e Silva - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LIX - PROCESSO TRT/ARG-231/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Gastão Carneiro das Chagas Moura - Advogado(s): Marcelo Aroeira Braga - Agravado(s): Ruralminas - Advogado(s): Geraldo Barbi Brescia - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LX - PROCESSO TRT/ARG-236/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG/MG - Advogado(s): Grace Luciane Eufrásio Vieira - Agravado(s): Anísio Rodrigues Marques - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LXI - PROCESSO TRT/ARG-246/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM - Advogado(s): Luiz Gustavo Motta Pereira - Agravado(s): Leo Pompeu Rezende Campos - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LXII - PROCESSO TRT/ARG-262/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Fundação Ezequiel Dias - Advogado(s): Paulo Roberto Boggione Guimarães - Agravado(s): Ricardo Boaventura de Araújo Silva - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LXIII - PROCESSO TRT/ARG-74/97 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Estado de Minas Gerais - Agravado(s): Marli Picorelli Roberti e outras - Advogado(s): Maria Paula Teixeira - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LXIV - PROCESSO TRT/ARG-19/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Agravante(s): Fundação de Ação Social de Timóteo FAST - Advogado(s): Lucas Cruz Neves - Advogado(s): Arnoide Moreira Felix - Agravado(s): Louise Braga Mercante e Outros - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LXV - PROCESSO TRT/ARG-49/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Agravante(s): Fundação Rural Mineira Ruralminas - Advogado(s): Geraldo Barbi Brescia - Agravado(s): João Batista Carlos de Andrade - Advogado(s): Adolfo Eustáquio Martins Dornellas - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LXVI - PROCESSO TRT/ARG-50/99 - AGRAVO REGIMENTAL Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Agravante(s): Ruralminas Fundação Rural Mineira - Advogado(s): Geraldo Barbi Brescia - Agravado(s): Heider Marcos Venâncio Lemos Silva e Outro - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LXVII - PROCESSO TRT/ARG-66/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Agravante(s): Fundação Ezequiel Dias FUNED - Advogado(s): Marcelo Dias Gonçalves Vilela - Agravado(s): Mara Dutra de Avila Finocchio e Outros - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LXVIII - PROCESSO TRT/ARG-71/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Agravante(s): Fundação Estadual do Meio Ambiente FEAM MG - Advogado(s): Adriana Mara Pimentel Maia Portugal - Agravado(s): Sandra Maria Amaral Araújo e Outros - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LXIX - PROCESSO TRT/ARG-86/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Agravante(s): Fundação João Pinheiro/Plambel - Advogado(s): Carmeluce Campos de Azevedo - Agravado(s): Sebastião Anício Viana - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LXX - PROCESSO TRT/ARG-107/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Agravante(s): Fundação Ezequiel Dias FUNED - Advogado(s): Carmeluce Campos de Azevedo - Advogado(s): Marcelo Dias Gonçalves Vilela - Agravado(s): Marien Machado Pires Carvalho - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LXXI - PROCESSO TRT/ARG-108/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Agravante(s): Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Advogado(s): Alessandra Martins Gualberto Ribeiro - Advogado(s): Luciana Resende Pereira - Agravado(s): Nilza Calixto de Oliveira - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LXXII - PROCESSO TRT/ARG-158/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Agravante(s): Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Advogado(s): Geraldo Barbi Brescia - Agravado(s): José Dias da Silva - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LXXIII - PROCESSO TRT/ARG-171/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Agravante(s): Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Advogado(s): Flávia Câmara Lara - Advogado(s): Geraldo Barbi Brescia - Agravado(s): Paulo Luiz dos Santos - Advogado(s): Geraldo Inocêncio de Souza - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LXXIV - PROCESSO TRT/ARG-176/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Agravante(s): Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais IEF - Advogado(s): Alessandra Martins Gualberto Ribeiro- Agravado(s): Vicentino Pereira Lima - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LXXV - PROCESSO TRT/ARG-238/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Agravante(s): Departamento de Estradas de Rodagem DER/ MG - Advogado(s): Carmeluce Campos de Azevedo - Agravado(s): Alaor Linirio da Silva - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LXXVI - PROCESSO TRT/ARG-265/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Agravante(s): Vander José Apolonio Gomes - Advogado(s): Marcelo Aroeira Braga - Agravado(s): Ruralminas - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LXXVII - PROCESSO TRT/ARG-140/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Agravante(s): Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG - Advogado(s): Alessandra Martins Gualberto Ribeiro - Advogado(s): Cyntia Teixeira Pereira Carneiro - Agravado(s): Laudelino Ferreira da Silva - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LXXVIII - PROCESSO TRT/ARG-150/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo Juiz Paulo Araújo - Agravante(s): Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Advogado(s): Carmeluce Campos de Azevedo- Agravado(s): Sérgio de Castro Mayrink - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LXXIX - PROCESSO TRT/ARG-188/99 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Agravante(s): Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Advogado(s): Adriana Mara Pimentel Maia Portugal - Advogado(s): Geraldo Barbi Brescia - Agravado(s): Rogério Chaves Nogueira - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu retirar o processo de pauta, face à possibilidade de acordo noticiada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
LXXX - PROCESSO TRT/MA-3/99 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Interessado: Otacílio Ribeiro de Rezende - Assunto: Representação contra o MM. Juiz Classista Suplente da 1ª JCJ de Caxambu - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, decidiu pela improcedência do pedido deduzido na presente representação, determinando, por conseguinte, seu arquivamento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXXI - PROCESSO TRT/MA-4/99 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Interessado: Juízas Substitutas Cristiane Souza de Castro e Ana Paula Alvarenga Martins de Medeiros (TRT 15ª Região) - Assunto: Permuta de Juízes Substitutos - DECISÃO: O Órgão Especial, RETIROU o processo de pauta, em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Antônio Miranda de Mendonça.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
LXXXII - REFERENDOU a indicação da Dra. Taísa Maria Macena de Lima, MMa. Juíza do Trabalho, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA, no período de 09 a 18/07/99 (licença especial).
LXXXIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Júlio César Peixoto, MM. Juiz Classista, Representante dos Empregadores junto à 27ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz VIRGÍLIO SELMI DEI FALCI, no período de 22/07/99 a 20/08/99 (férias).
LXXXIV - REFERENDOU a indicação do Dr. João Roberto Borges, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 25ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT, no período de 19 a 30/07/99 (licença especial).
LXXXV - REFERENDOU a indicação da Dra. Nanci de Melo e Silva, MMa. Juíza do Trabalho, Presidente da 24ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz ANTÔNIO FERNANDO GUIMARÃES, no período de 31/07/99 a 27/08/99 (substituição na Seção Especializada).
LXXXVI - REFERENDOU a indicação do Dr. Lucas Vanucci Lins, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, para substituir o Exmo. Juiz LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, no período de 02/08/99 a 15/09/99 (licença médica).
LXXXVII - REFERENDOU a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 9ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS, no período de 1º/08/99 a 17/12/99 (convocação para compor o Colendo TST).
LXXXVIII - AUTORIZOU o processamento do pedido de aposentadoria voluntária, formulado pelo EXMO. JUIZ ROBERTO MARCOS CALVO, como proposto, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
LXXXIX - 1 - AUTORIZOU o processamento do pedido de aposentadoria voluntária, formulado pelo EXMO. JUIZ SÉRGIO AROEIRA BRAGA, em razão do direito adquirido assegurado pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, tendo em vista que o requerente completou os 05 anos na judicatura classista de 2ª Instância antes de 13 de outubro de 1996; 2 - encaminhou o respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
XC - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Antônio Gomes de Vasconcelos, nos dias 22 e 23.09.99, para ausentar-se do País.
XCI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, no período de 21 a 30.07.99, para ausentar-se do País.
XCII - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Vanda de Fátima Quintão Jacob, no período de 30.07 a 20.08.99, para ausentar-se do País.
XCIII - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Betzaida da Matta Machado Bersan, pelo período de 28 a 31.07.99, para ausentar-se do País.
XCIV - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Vanda Lúcia Horta Moreira, pelo período de 08 a 20.08.99, para ausentar-se do País.
XCV - CONSTITUIU AS SEGUINTES COMISSÕES:
COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO
Exmos. Juízes:
Presidente - Manuel Cândido Rodrigues
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Beatriz Nazareth Teixeira de Souza
Suplente - José Maria Caldeira
COMISSÃO DE CONCURSO PARA ADMISSÃO DE JUÍZES
Exmos. Juízes:
Presidente - Dárcio Guimarães de Andrade
- Antônio Miranda de Mendonça
Representante da O.A.B. - a ser indicado
Suplente - Luiz Otávio Linhares Renault
Suplente/OAB: a ser indicado
COMISSÃO DE REVISTA DO TRIBUNAL
Exmos. Juízes:
Presidente - Paulo Roberto Sifuentes Costa
- Denise Alves Horta
- Washington Maia Fernandes
Suplente - Márcio Túlio Viana
COMISSÃO DE CONCURSO PARA ADMISSÃO DE SERVIDOR
Exmos. Juízes:
Presidente - Alice Monteiro de Barros
- Maria Laura Franco Lima de Faria
- Fernando Antônio de Menezes Lopes
Suplente - José Miguel de Campos
COMISSÃO DE PROTOCOLO
Exmos. Juízes:
Presidente - Paulo Araújo
- Emília Lima Facchini Lombardo
- Gilberto Goulart Pessoa
Suplente - Antônio Fernando Guimarães
XCVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço, integral, à servidora NILMA DE MAGALHÃES FREITAS, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
XCVII - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço, integral, ao servidor RENATO CARNEIRO VIANA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XCVIII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz CLEBER JOSÉ DE FREITAS, Presidente da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO/MG, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONGONHAS/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XCIX - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz RINALDO COSTA LIMA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de MONTE AZUL/MG, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de PARACATU/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de MONTE AZUL/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
C - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz GLÁUCIO EDUARDO SOARES XAVIER, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de MONTES CLAROS/MG, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de GUANHÃES/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de MONTES CLAROS/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
CI - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA BORGES, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM/MG, para a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM/MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
CII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza MARIA STELA ÁLVARES DA SILVA CAMPOS, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONTAGEM/MG, para a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONTAGEM/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONTAGEM/MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
CIII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza ANA MARIA ESPÍ CAVALCANTI, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de ITUIUTABA/MG, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de UBERLÂNDIA/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de ITUIUTABA/MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
CIV - 1 - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba, pelo critério de merecimento:
1º MM. Juiz ORLANDO TADEU DE ALCÂNTARA
2º MM. Juiz FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
3º MMa. Juíza NATALÍCIA TORRES GAZE
2 - PROMOVEU o MM. Juiz ORLANDO TADEU DE ALCÂNTARA para o cargo de Juiz Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz EDUARDO AURÉLIO PEREIRA FERRI, daquela Presidência.
CV - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza MARIA CECÍLIA ALVES PINTO, Presidente da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de BELO HORIZONTE/MG, para a Presidência da 26ª Junta de Conciliação e Julgamento de BELO HORIZONTE/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de BELO HORIZONTE/MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
CVI - DEFERIU o pedido de prorrogação de licença formulado pelo MM. JUIZ DELANE MARCOLINO FERREIRA, Juiz do Trabalho, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Alfenas, para freqentar Curso de Mestrado, na Universidade de Bristol - Inglaterra, considerando-o licenciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 1º/11/99 a 17/12/99.
CVII - 1 - DEFERIU o pedido de suspensão da distribuição de processos ao Exmo. Juiz Márcio Túlio Viana nos dias 06, 08 a 10, 13 a 17 e 20 a 24 do mês de setembro de 1999, determinando, contudo, a oportuna compensação; 2 - CONCEDEU autorização ao requerente para ausentar-se do país, no período assinalado.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR MAIORIA DE VOTOS,
CVIII - APROVOU a proposição TRT/DG/05/99, vencido o Exmo. Juiz Paulo Araújo.
CIX - PROPOSIÇÃO GP/02/99 - ASSUNTO: Juízes Classistas - submissão ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Proposição DG-12/95 - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, decidiu aprovar a proposição, vencidos os Exmos. Juízes Gilberto Goulart Pessoa, Wanderson Alves da Silva e Sérgio Aroeira Braga, que requereu a juntada de voto vencido.
R E G I S T R O S
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES
Os Exmos. Juízes Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva e Paulo Araújo propuseram um voto de louvor aos Exmos. Juízes Sérgio Aroeira Braga e Roberto Marcos Calvo, pelas suas aposentadorias, desejando-lhes sucesso na nova etapa que se inicia.
A Exma. Juíza Deoclécia Amorelli Dias, particular e pessoalmente, manifestou agradecimentos à funcionária Nilma de Magalhães Freitas, felicitando-a por sua aposentadoria.
O Exmo. Juiz Presidente manifestou votos de congratulações com os ilustres e caríssimos colegas: Drs., Paulo Roberto Sifuentes Costa, Ricardo Antônio Mohallem, Levy Henrique Faria de Souza, Fernando Procópio Lima Netto, Antônio Álvares da Silva, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Márcio Ribeiro do Valle e Bolívar Viégas Peixoto, pelo transcurso de seus aniversários.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes componentes do Órgão Especial e a douta Procuradoria Regional do Trabalho.
Encerrados os trabalhos às 18:30 (dezoito e trinta) horas.
Sala de Sessões, 05 de agosto de 1999.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT - 3ª Região


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