Ata n. 8, de 21 de outubro de 1999

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 8, de 21 de outubro de 1999
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1999-12-07
Fonte: DJMG 07/12/1999
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 08 (oito) da Sessão Ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 21 de outubro de 1999, com início às 09:00 (nove) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Corregedor: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Vice-Corregedora, em exercício: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria.
Exmos. Juízes presentes: Alice Monteiro de Barros, Deoclécia Amorelli Dias, Gilberto Goulart Pessoa, Washington Maia Fernandes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza e Wanderson Alves da Silva.
Presente, ainda, o Exmo. Juiz José Miguel de Campos, convocado apenas para participar do julgamento do processo TRT/CIJ/01/99.
Exmos. Juízes ausentes: Tarcísio Alberto Giboski, em viagem correicional; Paulo Araújo, em gozo de férias regimentais; José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes e Márcio Túlio Viana, em licença especial; e Antônio Álvares da Silva, com causa justificada.
Exma. Senhora Procuradora da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dra. Valéria Abras Ribeiro do Valle.
Havendo quorum regimental, foi declarada aberta a Sessão, tendo o Exmo. Juiz Presidente, inicialmente, proposto um voto de boas-vindas à ilustre Procuradora, Dra. Valéria Abras Ribeiro do Valle que, juntamente com a Procuradora-Chefe, Dra. Júnia Castelar Savaget, irão coordenar os trabalhos da d. Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região.
Após, foi aprovada a Ata de nº 07/99, da sessão realizada em 16 de setembro de 1999, com a ressalva de que no resultado do julgamento do processo TRT/MA/502/97, o pedido foi deferido 'nos moldes requeridos', o que passou a constar da respectiva certidão.
Dando continuidade aos trabalhos e diante da manifestação da Exma. Juíza Deoclécia Amorelli Dias, o Órgão Especial, à unanimidade, decidiu que, em se tratando de Contestação à Investidura de Juiz Classista, deverá ser ela examinada como matéria administrativa, de acordo com a Súmula do Enunciado 302 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
I - PROCESSO TRT/ARG-293/99 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - AGRAVANTE: TONY AURÉLIO ROCHA BORGES - AGRAVADO: EXMO. JUIZ CORREGEDOR DO TRT DA 3ª REGIÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle (Corregedor).
II - PROCESSO TRT/ARG-19/99 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ WANDERSON ALVES DA SILVA - AGRAVANTE: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL DE TIMÓTEO - FAST - AGRAVADOS: LOUISE BRAGA MERCANTE E OUTROS - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do agravo, mas negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça (Vice-Presidente).
III - PROCESSO TRT/CIJ/1/99 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - RELATOR: EXMO. JUIZ WANDERSON ALVES DA SILVA - CONTESTANTE: ROGÉRIO DE OLIVEIRA - CONTESTADO: JUIZ CLASSISTA DOS EMPREGADORES DA 4ª JCJ DE UBERLÂNDIA E SEU SUPLENTE - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, rejeitou a preliminar de carência de ação; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a contestação, vencidos os Exmos. Juízes Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria e José Miguel de Campos, que julgavam-na procedente com relação ao segundo contestado. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedidos: Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça (Vice-Presidente) e Alice Monteiro de Barros. Declararam que havia cessado o impedimento para atuar no presente feito os Exmos. Juízes: José Maria Caldeira, Gilberto Goulart Pessoa e Washington Maia Fernandes.
IV - PROCESSO TRT/MA/11/99 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ GILBERTO GOULART PESSOA - INTERESSADO: Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, sugeriu aplicação da pena disciplinar de suspensão de 90 (noventa) dias ao servidor MAURÍCIO ROBSON MAIA, a cargo do Exmo. Juiz Presidente, vencidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Deoclécia Amorelli Dias, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza e Relator. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Redigirá o acórdão o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
V - PROCESSO TRT/MA/04/99 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ WANDERSON ALVES DA SILVA - INTERESSADAS: MMa. JUÍZA CRISTIANE SOUZA DE CASTRO e MMa. JUÍZA ANA PAULA ALVARENGA MARTINS DE MEDEIROS - ASSUNTO: PEDIDO DE PERMUTA - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, deferiu a pretensão requerida, condicionada a que as requerentes passem a figurar no último lugar das listas de antiguidade de Juiz Substituto do Trabalho, que é a classe ou origem que atualmente ocupam na Magistratura do Trabalho, nos Tribunais de destino, como dispõe o item 8 da IN nº 05/95, dando-se conhecimento ao Eg. TRT da 15ª Região/Campinas da decisão ora proferida, para fins de direito. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
VI - PROCESSO TRT/MA/15/99 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ WASHINGTON MAIA FERNANDES - INTERESSADO: Lina Maria Pinto Gonçalves Soares - ASSUNTO: Reposicionamento de padrão - DECISÃO : O Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
VII - REFERENDOU a indicação da Dra. Maristela Íris da Silva Malheiros, MMa. Juíza do Trabalho, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem, para substituir o Exmo. Juiz MAURÍCIO JOSÉ GODINHO DELGADO, no período de 27/09/99 a 28/10/99 (licença especial).
VIII - REFERENDOU a indicação da Dra. Taísa Maria Macena de Lima, MMa. Juíza do Trabalho, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA, no período de 13/10/99 a 11/11/99 (férias regimentais).
IX - REFERENDOU a indicação da Dra. Nanci de Melo e Silva, MMa. Juíza do Trabalho, Presidente da 24a. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA, no período de 1º a 28/10/99 e 03/12/99 (licença especial).
X - REFERENDOU a indicação do Dr. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Exmo. Juiz da 5ª Turma do Egrégio Tribunal do Trabalho da Terceira Região, para substituir o Exmo. Juiz GABRIEL DE FREITAS MENDES, no período de 13/10/99 a 11/11/99 (licença especial).
XI - REFERENDOU a indicação da Dra. Sandra Mara Ballesteros Cunha, MMa. Juíza Classista Representante dos Empregadores junto à 33ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO, no período de 03/11/99 a 02/12/99 (férias regimentais).
XII - REFERENDOU a indicação do Dr. Marcus Moura Ferreira, MM. Juiz Presidente da 34ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz JÚLIO BERNARDO DO CARMO, no período de 18/11/99 a 16/01/2000 e 17/01/2000 a 15/02/2000 (licença especial e férias regimentais, respectivamente).
XIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Lucas Vanucci Lins, MM. Juiz Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, para substituir o Exmo. Juiz LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, no período de 13/10/99 a 11/11/99 (substituindo na Seção Especializada).
XIV - REFERENDOU a indicação do Dr. Túlio Machado Linhares, MM. Juiz Classista, representante dos Empregadores junto à 31ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz VIRGÍLIO SELMI DEI FALCI, no período de 21/10/99 a 19/12/99 (férias regimentais).
XV - REFERENDOU a autorização concedida à Exma. Juíza Classista Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, pelo período de 09 a 16.10.99, para ausentar-se do País.
XVI - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, pelo período de 08 a 12.11.99, para ausentar-se do País.
XVII - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Classista Fernando Procópio de Lima Netto, pelo período de 03.11.99 a 02.12.99, para ausentar-se do País.
XVIII - REFERENDOU a autorização concedida à Exma. Juíza Classista Márcia Antônia Duarte de Las Casas, pelo período de 09 a 18.10.99, para ausentar-se do País.
XIX - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz PAULO MAURÍCIO RIBEIRO PIRES, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de ITAÚNA/MG, para a Presidência da 25ª Junta de Conciliação e Julgamento de BELO HORIZONTE/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de ITAÚNA/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XX - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz CLEBER JOSÉ DE FREITAS, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONGONHAS/MG, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de SETE LAGOAS/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONGONHAS/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXI - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz RINALDO COSTA LIMA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de PARACATU/MG, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de PASSOS/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de PARACATU/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz RODRIGO RIBEIRO BUENO, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de DIVINÓPOLIS/MG, para a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de DIVINÓPOLIS/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXIII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza NATALÍCIA TORRES GAZE, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de ITUIUTABA/MG, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de ALMENARA/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de ITUIUTABA/MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXIV - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA BORGES, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM/MG, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONTAGEM/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM/MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXV - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de ITABIRA/MG, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de DIVINÓPOLIS/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de ITABIRA/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXVI - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz DAVID ROCHA KOCH TORRES, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de UBERABA/MG, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de PARACATU/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de UBERABA/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXVII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de CURVELO/MG, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de CURVELO/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXVIII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz VICENTE DE PAULA MACIEL JÚNIOR, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de LAVRAS/MG, para a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de LAVRAS/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXIX - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz MAURÍLIO BRASIL, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de BOM DESPACHO/MG, para a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de BOM DESPACHO/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, integral, à servidora MARIA DAS GRAÇAS MEIJON CASTELANO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
XXXI - CONCEDEU aposentadoria por invalidez, ao servidor AUGUSTO MENDES DA SILVA NETO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
XXXII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de BARBACENA/MG, no dia 15/09/99, por se tratar de feriado municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 2524, de 24 de setembro de 1990.
XXXIII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de VARGINHA/MG, no dia 07/10/99, por se tratar de feriado municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 501/68.
XXXIV - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de LAVRAS/MG, no dia 13/10/99, por se tratar de feriado municipal, de acordo com o art. 1º da Lei Municipal nº 1294, de 10 de abril de 1981.
XXXV - APROVOU o relatório referente a cursos necessários ao Doutorado da Universidade Panthéon-Assas (Paris II), apresentado pelo MM. Juiz Leonardo Toledo de Resende.
XXXVI - APROVOU o relatório referente a cursos necessários ao Doutorado da Universidade Panthéon-Assas (Paris II), apresentado pela MMa. Juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça.
XXXVII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela Exma. Juíza Márcia Antônia Duarte de Las Casas, da 2ª Turma para a 5ª Turma deste Tribunal, passando o Exmo. Juiz Levi Fernandes Pinto, consequentemente, a compor a 2ª Turma, a partir de 30 de novembro de 1999.
R E G I S T R O S
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente propôs votos de congratulações com os ilustres e caríssimos colegas: Drs., José Maria Caldeira, Washington Maia Fernandes e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães, pelo transcurso de seus aniversários.
VOTO DE PESAR
O Exmo. Juiz Presidente propôs um voto de pesar com o Dr. Gilberto Goulart Pessoa, pelo falecimento de seu pai, Dr. Gilberto Monteiro Pessoa.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho.
Encerrados os trabalhos às 10:20 (dez e vinte) horas.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):