Ata, de 18 de janeiro de 1980

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Título: Ata, de 18 de janeiro de 1980
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1980-03-15
Fonte: DJMG 15/03/1980
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da reunião plenária extraordinária realizada em 18 de janeiro de 1980.
ÀS TREZE HORAS do dia dezoito de janeiro de mil novecentos e oitenta, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury das Santos. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior. Presentes os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Luiz Philippe Vieira de Mello, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, José Rotsen de Melo, Edmo de Andrade e José Carlos Júnior. Ausentes, com causa justificada, os Exmos. Juízes José Carlos Ferrari de Lima e Sônia Maria Ferreira de Azevedo. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a Sessão. A seguir, foi dada a palavra ao Secretário para a proclamação dos processos em pauta de julgamento, observada a preferência regimental, pela ordem:
TRT-AR-018/79 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Edmo de Andrade - Autora: LAURA ANGELINA DOS SANTOS - Ré: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE (HOSPITAL SÃO LUCAS OU CASA DE SAÚDE SÃO LUCAS) Em fase de debates, usou da palavra o advogado Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida, pela Autora, e Dr. Maurício Martins de Almeida, pela Ré. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, julgou improcedente a Ação. Custas sobre o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), valor dado à inicial. Vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, José Waster Chaves e José Carlos Júnior, que julgavam a Ação procedente.
TRT-AR-013/79 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade - Revisor: Exmo. Juiz Edmo de Andrade - Autora: BOCAIÚVA TÊXTIL S.A. - Réu: WERTER GABRIELLI. Adiado, por falta de quorum, o julgamento do presente processo, para a próxima sessão plenária.
Finda a parte judiciária e em prosseguimento à Sessão, o E. Tribunal passou a apreciar os processos de natureza administrativa, havendo se retirado da Sessão, não mais retornando, os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle e Gabriel de Freitas Mendes, por não participarem dessa matéria. Presentes os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Manoel Mendes de Freitas, Odilon Rodrigues de Sousa e José Nestor Vieira.
Inicialmente foi adiada, por falta de quorum, a conclusão do julgamento do Processo TRT-12.187/79, de interesse do funcionário EVANDRO EMANUEL HENRIQUES DE MENDONÇA. A seguir, apreciando o Processo TRT-27514/79, o Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de aposentadoria voluntária da funcionária MARIA BOTELHO DE MIRANDA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Classe Especial, Referência 57, na conformidade das disposições contidas nos artigos 101, item III, parágrafo único e 102, item I, letra "a", da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 1/69; artigos 176, item II e 184, item II (com redação da Lei 6.701, de 24.10.79), da Lei 1.711, de 28.10.52; Lei 6.078, de 10.07.74; Decreto-lei 1.660, de 24.01.79 e Decreto-lei 1.673, de 19.02.79. Na oportunidade, por proposta do Exmo. Sr. Presidente, a Ata consigna os relevantes serviços prestados pela funcionária que ora se aposenta. Após, comunicou o Sr. Presidente a inauguração das novas instalações do Serviço de Informação, Assistência e Reclamação de Belo Horizonte, situado no primeiro pavimento do Edifício Sede do Tribunal, havendo sido realizadas adaptações de vulto, de forma a assegurar maior funcionalidade ao serviço, além de propiciar melhor conforto aos funcionários que ali trabalham e às partes.
TRT-1.669/79 - TRT-SCR-3-2/79 - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Interessado: DIRETOR GERAL DO E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Assunto: REPRESENTAÇÃO Nº 01/79. Impedido de participar deste julgamento o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Em fase de debates, usou da palavra o advogado Dr. Caio Diran Pordeus, pelo Indiciado. - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, rejeitou as preliminares de exceção da verdade, ao duplo fundamento invocado, de nulidade ex-radice do inquérito e a de seu arquivamento. A seguir, o Exmo. Juiz Azevedo Branco proferiu voto, reconhecendo a existência das faltas administrativas do Indiciado, quando, então, o Tribunal, após reunir-se em CONSELHO, decidiu converter o julgamento em diligência, ordenando a complementação do exame psiquiátrico a que se submeteu ARI CÉSAR PIMENTA DE PORTILHO, funcionário do Quadro de Pessoal desta Casa. Para tanto, foi elaborado o seguinte quesito suplementar: "Se, em consonância com o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 176, da Lei 1.711, de 28.10.1952, o funcionário Ari César Pimenta de Portilho apresenta incapacidade definitiva para o serviço público ou, na hipótese negativa, se deverá ser-lhe concedida licença para tratamento médico julgado necessário, definindo-se, também, se for o caso, o prazo da licença."
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 15:00 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Marco Antônio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 18 de janeiro de 1980.

ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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