Ata, de 25 de abril de 1980

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Título: Ata, de 25 de abril de 1980
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1980-07-01
Fonte: DJMG 01/07/1980
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da reunião plenária ordinária realizada em 25 de abril de mil novecentos e oitenta.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e cinco de abril de mil novecentos e oitenta, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, e os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Luiz Philippe Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Gustavo Pena de Andrade, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Mello, José Nestor Vieira e Edmo de Andrade. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declara aberta a Sessão. Logo no início dos trabalhos pediu a palavra, pela ordem, o Professor Célio Goyatá, em nome do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Professor Alfredo Baracho, para convidar o E. Tribunal a participar do Seminário de Direito do Trabalho, Direito Sindicato e Previdenciário, a ser promovido por aquela Instituição de Ensino, possivelmente em setembro vindouro. Ao ensejo, esclareceu que alguns dos Exmos. Juízes seriam convidados para proferir palestras. O Prof. Célio Goyatá aproveitou a oportunidade, para trazer sua solidariedade ao E. Tribunal e a seus Exmos. Juízes, em face dos injustos ataques que vêm sendo feitos à Justiça do Trabalho dessa Região. Enfatizou a dignidade e o alto conceito de que são portadores todos os membros deste E. Colegiado, acentuando que os referidos ataques procuravam atingir, também, os advogados militantes na Justiça do Trabalho e o corpo de funcionários da Casa. Com a palavra o Exmo. Juiz Presidente agradeceu o convite formulado ao E. Tribunal, dizendo que a Egrégia Corte se sentia honrada em participar do Seminário, organizado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Relativamente à solidariedade prestada pelo ilustre Professor ao E. Tribunal sua repercussão era tanto mais desvanecedora quando as verificava que provinha do decano dos advogados da Justiça do Trabalho, profundo conhecedor da atividade funcional de todos os Exmos. Juízes e servidores da Casa. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente pronunciou as seguintes palavras;" Eminentes Juízes. Dias atrás, V. Exas receberam as minutas das atas referentes às sessões administrativas extraordinárias realizadas nos dias doze de fevereiro e treze de março deste ano, para discussão e posterior aprovação em plenário. Tal procedimento resultou de norma regimental e vem sendo sistematicamente adotado, tando nas Turmas quanto no Pleno, com a finalidade de permitir aos Juízes apresentar sugestões ou emendas necessárias. Relativamente à ata da sessão do dia treze de março, esclareço que, em face de uma viagem imperiosa a Brasília, Distrito Federal, solicitei à Sra. Secretária, em exercício, do Tribunal Pleno que redigisse a parte administrativa da mesma, de conformidade com a gravação correspondente. No meu regresso de Brasília, fui procurado pelo Exmo. Vice-Presidente, que me ponderou sobre a conveniência de serem feitas algumas correções na minuta da referida ata, a esta altura já distribuída aos Srs. Juízes. Argumentou S.Exa. que se tornava indispensável a adaptação dela à realidade dos fatos, mencionando, especificamente, a referência aos problemas dos processos em poder da Procuradoria. Ao ver de S. Exa., deveria ficar evidenciado na ata que o atraso nada tinha a ver com a atuação do Procurador Regional do Trabalho, restringindo-se a uma notória deficiência no quadro de Procuradores. Além disso, lembrou o Exmo. Vice-Presidente que a ata referia-se equivocadamente a um pedido ao Corregedor Geral para que intercedesse junto ao Procurador Regional do Trabalho, ao invés de junto ao Procurador Geral. Por outro lado, notei que a ata omitira uma indagação do Exmo. Juiz Vieira de Mello a propósito de uma audiência deste Presidente com o Exmo. Ministro da Justiça. Usando da faculdade que cabe tanto a mim quanto a qualquer outro Juiz da E. Corte, de propor modificação a qualquer minuta de ata ainda não aprovada pelo Colegiado, determinei à Secretária do Tribunal Pleno que refizesse aquele tópico e, a seguir, encaminhasse nova minuta aos Membros desta Corte. Com isto, V. Exas. receberam duas minutas da ata da sessão do dia treze de março, para que uma delas, a final, viesse a ser aprovada. Essa matéria deveria ter sido submetida a V. Exas. na última sessão do dia onze de abril. Dada a avalanche de processos administrativos em pauta, esta Presidência não teve a oportunidade de levar à apreciação do Tribunal nem a ata do dia doze de fevereiro, nem a do dia treze de março deste ano. Por um engano da Secretaria do Tribunal Pleno, tanto a minuta da ata da sessão do dia doze de fevereiro como a segunda minuta da sessão de treze de março foram encaminhadas à imprensa, para publicação, como se já tivessem sido aprovadas. O fato, de fácil correção, propiciou, todavia, comentários injuriosos de certo órgão da Imprensa, que alegou a ocorrência de adulteração da ata de sessão do dia treze de março, com o envolvimento desta Presidência e do Exmo. Vice-Presidente. Para assim alegar, partiu-se do pressuposto de que a primeira minuta da ata do dia treze de março já era a definitiva e a segunda, com as correções já mencionadas, representava "uma adulteração" (sic). Esse entendimento assenta-se em premissa inteiramente falsa, pois, na verdade, como já esclarecido, o Tribunal não chegara a aprovar nenhuma das duas minutas e, sem essa aprovação, nenhuma delas possuía o cunho da oficialidade. Tais esclarecimentos são prestados para que os fatos sejam colocados em seus devidos lugares, desfazendo-se a interpretação distorcida recentemente dada a pública. Resta, pois, ao Tribunal aprovar, como lhe convier, as atas das sessões dos dias doze de fevereiro e treze de março, para posterior publicação, na forma regimental. Com o único objetivo de evitar possíveis celeumas geradas pela matéria, peço vênia para propor a V.Exas. que a ata do dia treze de março, no tópico referente à menção à Procuradoria regional, limite-se a consignar o que consta da gravação. Para este fim, tomei a liberdade de determinar que a Secretaria do Tribunal Pleno reproduzisse na ata a gravação já mencionada e, neste momento, passo às mãos de V.Exas. a minuta correspondente, para a devida conferência. "Após, pedindo a palavra o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, disse o seguinte: "Sr. Presidente. Egrégio Tribunal. Tenho sido alvo de manifestações de apreço, mercê de notícias injuriosas envolvendo minha pessoa e eminentes Juízes desta Casa. Objetiva-se, agora, com estas notas injuriosas, o esvaziamento da Procuradoria Regional do Trabalho. De fato, nunca se omitiu que a Procuradoria luta com algumas deficiências, mas, ajudada por seus dignos Procuradores, tudo tem sido feito, no sentido de se colocar em dia o vultoso número de processos que lá se encontram, mutirão que, em outras épocas, já foi empreendido, com resultado. Está a Procuradoria desfalcada de cinco de seus Procuradores, pelo infausto passamento de dois deles, o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos e a Dra. Maria de Lourdes Gomes Faria, e pela transferência da Dra. Maria de Nazareth Zuany, do Dr. Hélio Araújo de Assumpção e do Dr. José Christófaro. Por outro lado, a inauguração de novas Juntas teve como repercussão o aumento expressivo de Processos. Os Doutos Procuradores têm dado o melhor de si, mas não posso despejar sobre cinco Procuradores o número de quinhentos Processos, para serem devolvidos em cinco dias. Distribui quinze processos por semana, nos limites da capacidade de cada um, sozinhos, pois não contam com Assessores, como, felizmente, acontece com os Exmos. Juízes deste Tribunal. Há muito vimos aguardando nomeação de novos Procuradores, mas o Governo, a braços com graves problemas que o país atravessa, ainda não pôde se debruçar sobre a questão da Procuradoria. Esta situação de atraso, pois, carece de ser salientada nesta Casa, posto que é sobejamente conhecido dos Exmos. Juízes este complexo de problemas. Por isto que acho desnecessário constar o número de Processos em atraso, o que tem somente o condão de macular o comportamento da Procuradoria. Penso que o propósito do Tribunal não é este e muito menos vir ferir o bom relacionamento entre esta Casa e aquele Órgão. Prefiro, pessoalmente, arcar com este atraso, que atribuí-lo a meus Procuradores. Só poderei solucionar o problema, após a nomeação de novos Procuradores, prevalecendo a distribuição no ritmo atual, nos limites das forças de cada Procurador. Saliento que nosso esforço e colaboração jamais foram negados a esta Casa, como V. Exas. reconhecem, proclamando o valor de nosso esforço e nossa responsabilidade, salientando-se a qualidade dos pareceres da Terceira Região. Estou certo de que V. Exas., com equilíbrio, serenidade e alto espírito público, compreenderam a contingência em que a Procuradoria se encontra, para que não se cometa uma injustiça nesta Casa de Justiça." A seguir, o Exmo. Juiz Presidente determinou se rodasse a gravação da Sessão Ordinária realizada no dia treze de março p. passado, na parte alusiva à sua comunicação, ao E. Tribunal, sobre a não realização da Audiência de Distribuição de Processos, no dia dez de março do corrente ano, para que se conferisse com o texto pertinente na Ata ora distribuída aos Exmos. Juízes, para aprovação. Com a palavra o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, inicialmente solicitou esclarecimentos sobre as razões pelas quais o Órgão Oficial havia publicado a Ata da Sessão do dia treze de março, sem sua prévia aprovação pelo E. Tribunal. S. Exa. estranhou, ainda, que havendo sido o E. Tribunal acusado de adulterar uma Ata, a Presidência não tivesse tomado imediatas providências para esclarecer, de vez, o ocorrido. Ao depois, pediu que fosse dado a conhecer à E. Corte o inteiro teor de um telex que, segundo constava, a Presidência teria dirigido ao Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça do Trabalho. Em resposta, o Exmo. Juiz Presidente disse que as explicações relativas à publicação da Ata do dia treze de março p. p., antes de ser aprovada pelo E. Tribunal, já haviam sido dadas ao Plenário, logo ao início da presente Sessão. Por outro lado, entendeu a Presidência que o esclarecimento definitivo da questão deveria ser prestado ao E. Tribunal, sendo este o motivo pelo qual não se fez um desmentido ao noticiário publicado a respeito. Relativamente ao telex a que se reportou o Exmo. Juiz, na verdade a Presidência, para não passar como omissa, resolveu comunicar a não realização da Audiência semanal de Distribuição de Processos ao Exmo. Sr. Corregedor Geral. Neste momento, atendendo à solicitação do Exmo. Juiz, fazia a leitura da integral do referido telex. A seguir, o E. Tribunal aprovou as Atas das Sessões realizadas nos dias doze de fevereiro e treze de março do corrente ano, sendo que essa última com a transcrição do contido na gravação que fora rodada anteriormente, e a emenda proposta pelo Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco no sentido de serem mencionados os nomes dos MM. Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento da Capital, que, também foram votados, na oportunidade da escolha para substituição do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa. O Exmo. Juiz Vice-Presidente Dr. Gustavo de Azevedo Branco aprovou a Ata do dia treze de março sem restrições, por entender que seria irrelevante a consignação do número de Processos na Douta Procuradoria Regional do Trabalho, por se encontrar esta, como é público e notório, assoberbada, e por ser Órgão do Poder Executivo e colaborador do Tribunal. Colocada em votação a Ata da Sessão Plenária Ordinária realizada no dia onze de abril, foi aprovada a minuta distribuída anteriormente aos Exmos. Juízes, com as emendas propostas pelos Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco e Manoel Mendes de Freitas. Em prosseguimento à Sessão, o E. Tribunal passou a apreciar os processos de natureza judiciária. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle. A seguir, foi dada a palavra ao Secretário para a proclamação dos processos em pauta de julgamento, observada a preferência regimental, pela ordem:
TRT-DC-01/80 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz José Rotsen de Mello - Suscitantes: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE GOIÁS - Suscitado: SINDICATO NACIONAL DO COMÉRCIO ATACADISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO. Em fase de debates, usou da palavra o advogado Professor Célio Goyatá, pelo Suscitado. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Dissídio, para determinar o reajustamento salarial, de acordo com a Lei 6.708/79, pagando-se o acréscimo de 22% (vinte e dois por cento) do mês de novembro de 1979 e o I.N.P.C., a partir de janeiro de 1980; por maioria de votos, deferiu os percentuais de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), 5% (cinco por cento) e 3% (três por cento), como ofertado pelo Suscitado. Vencidos os Exmos. Juízes José Nestor Vieira e Edmo de Andrade, que deferiam o percentual de 10% (dez por cento) para a faixa de empregados da letra "A"; por maioria de votos, o Tribunal deferiu, ainda, o fornecimento gratuito, pela empresa, de transporte, mas desde que não haja condução coletiva regular. Vencidos os Exmos. Juízes Relator, Odilon Rodrigues de Sousa e José Rotsen de Mello, que indeferiam a postulação. Vencidos, também, em parte, os Exmos. Juízes José Nestor Vieira e Edmo de Andrade, que deferiam o transporte, como pleiteado. Vencidos, ainda, os Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas, Orlando Rodrigues Sette, José Nestor Vieira e Edmo de Andrade, que deferiam o item alimentação. Aplica-se o Prejulgado 56, onde couber, ressalvando-se às empresas a impossibilidade de cumprir o determinado, na conformidade do Decreto-lei 15/66. Custas, pelo Suscitado, sobre o valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
TRT-AR-006/79 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS - Rés: MARIA JOSÉ TONZAR E OUTRAS - Em fase de debates, usou da palavra a advogada Dra. Maria Mônica Bueno Belo, pelo Autor. A Seguir, o Exmo. Juiz Relator votou pelo provimento parcial da Ação, para desconstituir, parcialmente, o v. Acórdão, assegurando que as verbas que foram deferidas pelo mesmo, às Rés, como Celetista, só lhes seriam pagas até a data de seu enquadramento como Estatutárias, cessando esse direito a partir de então. O Exmo. Juiz Revisor votou pela improcedência da ação, condenado o Estado nas custas, sobre a quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), valor dado à inicial. Após, havendo o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, solicitado vista dos autos, ficou o julgamento adiado para uma próxima sessão plenária.
TRT-DC-073/79 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Edmo de Andrade: Suscitante: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BRASÍLIA - DF - Suscitados: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BRASÍLIA E OUTROS - Em fase de debates, usou da palavra o advogado Dr. Wilson Carneiro Vidigal, pelo suscitante. - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, rejeitou a preliminar de exclusão da lide, por não participação dos Acordos e Convenções Coletivas anteriores, do Sindicato do Comércio Varejista dos Automóveis de Brasília - DF, preambularmente, o Tribunal, unanimemente homologou a desistência da ação, relativamente ao Sindicato dos Feirantes de Brasília - DF, em virtude de contrato coletivo que firmaram e que iria ser depositado na Delegacia Regional do Trabalho. No mérito, ainda por unanimidade, o Tribunal estendeu o Acordo aos não acordantes, mas com exclusão da cláusula 27 (vinte e sete). Custas sobre Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), pelos Suscitados e, também, sobre o mesmo valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), pelo desistente.
TRT-ARG-002/80 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator - Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Agravante: ITAPEVA FLORESTAL LIMITADA - Agravado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE MONTES CLAROS - MINAS GERAIS - Não participou deste julgamento por ser o Vice-Presidente do Tribunal, o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco. Não participou da decisão o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, por ser o relator do feito. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Agravo, mas para negar-lhe provimento. Designado Redator do acórdão, referente a este julgamento, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, na forma regimental.
TRT-MS-09/80 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Impetrantes: EDSON LOPES RODRIGUES E OUTROS - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA QUARTA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BRASÍLIA - DF - Impedido, legalmente de participar deste julgamento o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, conheceu do mandamus, mas para denegar a Segurança impetrada. Custas, pelos impetrantes sobre o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
TRT-AR-023/79 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Edmo de Andrade - Autora: YAKULT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS - Réu: PAULO CÉSAR JÚLIO DA SILVA - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, julgou improcedente a Ação. Custas, pela autora, sobre o valor de Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), valor dado à inicial.
TRT-ED-8443/80 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos no processo TRT-SCR/3 - 2/79 - TRT-1669/79 - Relator: Exmo. Juiz José Waster Chaves. Não participou deste julgamento, por encontrar-se ausente, no momento do Relatório, com causa justificada, o Exmo. Juiz José Rotsen de Mello. Declarou-se impedido de participar deste julgamento o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos Embargos, mas para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo. Juiz Relator. Finda a parte judiciária e em prosseguimento à Sessão, o E. Tribunal passou a apreciar os processos de natureza administrativa. Presente à Sessão, para participar da apreciação dessa matéria, o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa. Inicialmente, o Exmo. Juiz Presidente propôs um voto de congratulações ao Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello pelo transcurso de seu aniversário, no dia de amanhã, enaltecendo as qualidades morais e intelectuais do homenageado, havendo aderido à homenagem todo o Plenário, o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco e a Douta Procuradoria Regional do Trabalho. O Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello fez uso da palavra, agradecendo, sensibilizado, a proposição. Após, comunicou o Exmo. Juiz Presidente haver recebido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Piauí, convite para participar do Primeiro Seminário de Direito do Trabalho, a ser realizado em Terezina, nos dias primeiro a três de maio p. vindouro, convite extensivo a todos os Exmos. Juízes. Informou a S. Exa. que, com muita honra para este E. Colegiado, o Exmo. Juiz Vice-Presidente Gustavo de Azevedo Branco, figura como conferencista no referido Seminário, propondo, destarte, que S. Exa. representasse o E. Tribunal no conclave, o que foi unanimemente aprovado. A seguir, o Tribunal passou à escolha do MM. Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento da Capital que irá substituir o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette em suas férias regimentais, já deferidas, anteriormente. Servindo de escrutinadores os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello e José Waster Chaves, o E. Tribunal, por maioria de votos, sufragou, pelo critério de livre escolha, o MM. Juiz Ney Proença Doyle, Presidente da Quarta Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, havendo recebido 1 (um) voto o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Após, em mesa, o processo TRT-8761/80, referente ao pedido de aposentadoria voluntária, formulado pelo MM. Juiz Gustavo Teixeira Lages, Presidente da Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília - Distrito Federal. O Tribunal, por unanimidade, tomou conhecimento do pedido, mandando processá-lo na forma da lei. Na oportunidade, o Exmo. Juiz Presidente pôs em realce a figura do MM. Juiz que ora se aposenta, salientando, também os bons serviços pelo mesmo prestado à Justiça do Trabalho. A seguir, em mesa o processo TRT-21730/79, relativo ao Concurso Público para Oficial de Justiça Avaliador. O E. Tribunal, por unanimidade, homologou os resultados finais apresentados pela Douta Comissão de Concurso, com exclusão do nome do candidato impugnado Dr. Domingos Jório Filho, até a decisão final da referida impugnação, mandando fosse publicada a lista e a classificação dos aprovados. Absteve-se de votar o Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Gustavo de Azevedo Branco, que se declarou impedido, em razão de haver seu filho participado do mencionado concurso. Após, em mesa o processo TRT-MA-1040/80, de interesse dos Auxiliares Judiciários deste E. Tribunal. Apreciando o referido processo o E. Tribunal resolveu, por maioria de votos, que não se aplica o disposto no item II, do artigo 19, da Resolução Administrativa nº 61/79, ao pessoal que já prestava serviços ao Tribunal, sob quaisquer condições, quando da realização do primeiro Concurso Público havido sob a égide da Lei 6.078/74, ficando sujeito o referido pessoal, apenas ao que tiver sido exigido para Progressão dos colegas que, anteriormente, obtiveram o benefício ora concedido. Em mesa o processo TRT- 9244/80, relativamente à proposição da Diretoria Geral deste Tribunal, de dispensa de interstício no Processo de Progressão, ora em curso. Apreciando o referido processo o E. Tribunal resolveu, por unanimidade, dispensar, em caráter excepcional, o interstício para Progressão Funcional dos atuais ocupantes das Classes iniciais das categorias funcionais de Atendente Judiciário, Datilógrafo e Técnico de Contabilidade, relativamente ao Processo de Progressão em curso, ressalvado aos portadores de interstício a preferência que este lhes assegura. Terminada a apreciação desse processo, o Exmo. Juiz Presidente Dr. Álfio Amaury dos Santos retirou-se da Sessão, de vez que a matéria que seria apreciada, a seguir, consistia de Processos envolvendo recursos contra atos da Presidência. Considerando que o Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Gustavo de Azevedo Branco era o Relator dos aludidos processos, S. Exa. ao retirar-se, passou a Presidência dos trabalhos, na forma regimental, ao Exmo. Juiz mais antigo, que se achava presente, Dr. Luiz Philippe Vieira de Mello. Prosseguindo os trabalhos, o Tribunal passou a apreciar os seguintes processos:
TRT-27776/79 - Interessada: MARIA DE SANT´ANNA ESMERALDO - Assunto: REQUER DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL - A requerimento do Exmo. Juiz Relator, foi retirado o Processo de Pauta, a fim de que seja apreciado conjuntamente, com outros casos da mesma natureza, ficando, em consequência, suspensas as promoções, até a solução dos referidos Processos:
TRT-7356/80 - TRT-7358/80 - TRT-7357/80 - TRT-6948/80 - TRT-6792/80 - Interessados: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE CATAGUASES-MG., SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE CATAGUASES-MG., SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA ENERGIA HIDROELÉTRICA DE CATAGUASES-MG, SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CATAGUASES-MG. E SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE CATAGUASES-MG. - Assunto: CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DO VOGAL REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NA MM. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CATAGUASES-MG., SR. MARCELO PARENTONI LANNA - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à impugnação. Em seguida, em mesa, a proposição apresentada pelo Exmo. Juiz José Nestor Vieira, contando com a assinatura dos Exmos Juízes assim relacionados: José Nestor Vieira, Odilon Rodrigues de Sousa, Manoel Mendes de Freitas, Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Gustavo Pena de Andrade, José Rotsen de Melo, Edmo de Andrade, José Waster Chaves, Custódio Alberto de Freitas Lustosa e Gustavo de Azevedo Branco. O E. Tribunal, atendendo a proposição resolveu, por unanimidade, que a Presidência do Tribunal submeterá ao Plenário todo e qualquer ato de nomeação, exoneração, dispensa ou desligamento de todo o pessoal exercente de cargo ou função de confiança, dos Grupos D.A.S. e D.A.I., exceto os integrantes do Gabinete e Secretaria da Presidência e Diretoria Geral; parágrafo primeiro - somente poderá haver expedição dos atos a que se refere o caput desta Resolução após a aprovação pelo Tribunal Pleno; parágrafo segundo - esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ocorrer adaptação do Regimento Interno e Regulamento Geral, e diplomas outros que versem a matéria.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 14:30 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Marco Antônio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 25 de abril de 1980.

ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª a Região


ANEXO DA ATA N. 12/80

CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DE JUSTIÇA-AVALIADOR

CLASSIFICAÇÃO

CLASS. - nº de ins. - nome - nota final
1º 331 Maria das Graças Ribeiro de Sousa 82,50
2º 154 Raimunda Alves da Rocha Oliveira 81,75
3º 198 Denise Alves Horta 81,25
4º 026 Maria Ângela de Aguilar 80,50
5º 239 Mário Perez de Araújo 80,25
6º 160 Taciana Silveira Rodrigues da Cunha 80,00
7º 246 Maria Auxiliadora Machado Lima 79,25
8º 129 Carlos Sebastião Portella 79,00
9º 327 Maria Thereza da Costa Val e Castro 78,75
10º 089 Angela Costa Oliveira 78,25
11º 100 Carlos da Conceição Nunes 77,75
12º 383 Márcio Rocha de Azevedo Branco 77,50
13º 247 Herbert Leopoldo Pereira 77,25
14º 045 Marco Antônio Barbosa 76,75
15º 161 Antônio Eduardo Casasanta 75,50
16º 090 Beatriz Leite de Almeida 75,25
17º 003 Gilberto Gaspar dos Santos 75,00*
18º 101 Marise Grossi 75,00
19º 019 Elaine Corrêa Ribeiro Rocha 74,75
20º 359 José Bonifácio Borges de Andrada 74,25
21º 063 Domingos Jório Filho 73,75*
22º 188 José Martins de Mello Filho 73,75
23º 249 Maria Consolação Botelho Fagundes 73,50
24º 095 Dora Maria da Costa 73,50*
25º 049 Izabel Rodrigues de Souza 73,50
26º 268 Maura Colen Gonzaga de Barros 73,25
27º 380 Eustáquio de Souza Oliveira 72,75
28º 293 Jorge Machado 72,25*
29º 108 Najla Naira Corrêa 72,25
30º 083 Francisco Pascoal de Araújo Filho 71,75
31º 059 Ionilda Maria Carneiro Pires 71,25
32º 342 Márcio Coelho Nunes 71,00
33º 050 Maria de Lourdes Rodrigues Pereira 70,75
34º 369 Márcio Ribeiro 70,50
35º 072 Sylvio de Almeida Gonçalves 70,25
36º 034 Maria José Milagres 70,00
37º 303 Edson de Avelar Santos 69,75
38º 074 Francisco Diniz Roquete 69,25*
39º 088 Maurício Goyatá Lopes 69,25*
40º 023 Paulo Henrique Guerra Simões 69,25
41º 381 Luiz Boaventura Costa 69,00*
42º 345 Maria José Celeste 69,00
43º 352 Acir Santana 68,75
44º 168 Jorge Alves Ferreira 68,50
45º 001 Galdino Rodrigues de Andrade 68,25*
46º 252 Maria do Carmo Souza Homem 68,25
47º 320 Nedino de Oliveira Campos 68,00*
48º 304 Elizabeth Marques Arruda 68,00
49º 025 Maria da Conceição Pinto Ribeiro 67,50*
50º 153 José Maria Dias 67,50
51º 082 Ivan Velloso Silva 67,25
52º 267 Vicente Ferreira Louro 66,75
53º 203 Rubens de Oliveira e Silva 66,00
54º 277 Geraldo Antônio Rosa 65,50*
55º 279 José Antônio Fernandes de Melo 65,50
56º 330 Vera Lúcia Costa 65,00*
57º 110 Mara Beatriz Murta de Barros 65,00
58º 253 Venerando José de Souza 64,50
59º 377 Abílio Reynaldo Torga Simões 64,00
60º 190 Maria da Conceição de Paula 63,75
61º 039 Ephigênio Casemiro 63,50*
62º 109 Moacir Lucas Pereira 63,50
63º 142 Alba Resende 63,25*
64º 222 Temóteo de Souza 63,25
65º 364 Sandra Mara Sabino Santos 63,05
66º 224 Antônio José Gomes Ferreira 62,50*
67º 346 José Lúcio Moreira 62,50
68º 202 Lúcio Messias Machado 61,25
69º 047 Fernando Denis da Rocha Cota 61,00

(*) Observados os critérios de desempate

Belo Horizonte, 07 de abril de 1980.

A COMISSÃO


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