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Título: | Ata, de 23 de maio de 1980 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1980-07-01 |
Fonte: | DJMG 01/07/1980 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da reunião plenária extraordinária realizada em 23 de maio de 1980. ÀS TREZE HORAS do dia vinte e três de maio de mil novecentos e oitenta, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, presentes a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho, Dra. Maria Celeida Lima Ribeiro, e os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Gustavo Pena de Andrade, Ney Proença Doyle, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Melo, José Nestor Vieira e Edmo de Andrade. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a Sessão. A seguir, foi dada a palavra ao Secretário para a proclamação dos processos em pauta de julgamento, observada a preferência regimental, pela ordem: TRT-AR-027/79 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Autores: OTTO DAGMAR RAMALHO E OUTROS - Ré: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - Em fase de debates, usou da palavra o advogado Dr. Maurílio Brasil, pela Ré. DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de carência de ação. No mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes José Nestor Vieira e Edmo de Andrade, julgou improcedente a Ação. Custas, pelos Autores, sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). TRT-ARG-01/80 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Agravante: ESPÓLIO DE IBRAHIM LOPES LIMA - Agravado: JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Não participa deste julgamento, consoante norma regimental, o Exmo. Juiz Relator, que se ateve ao pronunciamento do relatório do feito. DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Agravo, mas para negar-lhe provimento. Designado Redator do Acórdão, referente a este julgamento, o Exmo. Juiz Vieira de Mello, primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Custas, pelo Agravante, sobre o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). TRT-DC-015/80 - DISSÍDIO COLETIVO - EXTRAPAUTA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS E PRODUTOS DERIVADOS DE BELO HORIZONTE - Suscitados: SINDICATO DA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS E PRODUTOS DERIVADOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRAS. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, homologou o acordo de fls., para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas, em partes iguais, sobre o valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). Finda a parte judiciária e em prosseguimento a Sessão, o E. Tribunal passou a apreciar matéria de natureza administrativa, havendo se retirado da Sessão, não mais retornando, o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, por não participar dessa matéria. Inicialmente, o Exmo. Juiz Presidente propôs um voto de congratulações com o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em razão do transcurso de seu aniversário, nesta data, desejando-lhe felicidades, em companhia de sua Exma. Família. Na oportunidade, ressaltou os dotes intelectuais e morais de S. Exa. que, sensibilizado, agradeceu à homenagem. Prosseguindo, S. Exa. propôs um voto de profundo pesar pelo falecimento, ocorrido nesta Capital, do Exmo. Sr. Desembargador Dr. José Maria Paiva de Vilhena, digníssimo genitor do Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena. No ensejo, S. Exa. fez considerações sobre a personalidade do extinto, lembrando suas qualidades de cidadão ilustre, venerável chefe de família e insigne homem público. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente deu conhecimento à Casa de um telex recebido do Exmo. Sr. Ministro Mozart Victor Russomano, via do qual convida os eminentes juízes para participarem do Congresso Internacional de Direito do Trabalho, a realizar-se no próximo mês de julho, em Santo Domingo, República Dominicana. O convite em tela é extensivo a todos os Magistrados da Terceira Região. Comunicou, ainda, S. Exa. que o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Carlos Alberto Barata e Silva chegará a esta Capital no próximo domingo, às dezessete horas, procedente de Brasília, Distrito Federal, a fim de proceder à correição periódica deste Tribunal. Convidava os Exmos. Juízes para recepcionar S. Exa. no aeroporto da Pampulha. A seguir, o Tribunal, reuniu-se em Conselho, presente o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, para exame da recente Resolução do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que veda a convocação de Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento, para substituírem os Exmos. Juízes do Tribunal em suas férias e licenças, havendo decidido, por unanimidade, manter a convocação efetivada anteriormente à citada Resolução, bem como as vinculações dos MM. Juízes Presidentes de Juntas, aos processos que lhes foram distribuídos. Decidiu, ainda, o Tribunal enviar representação a Brasília, integrada dos Exmos. Juízes Presidente do Tribunal e de Turma, a fim de manter entendimento com o Exmo. Sr. Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e o Exmo. Sr. Ministro da Justiça, com a finalidade de encontrar uma solução para o impasse criado pela proibição das convocações. O Exmo. Sr. Presidente do Tribunal se comunicará com os demais Regionais, convidando-os a participarem do encontro, em Brasília, Distrito Federal. NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 15:20 horas foi encerrada a Sessão de cujos trabalhos eu, Marco Antônio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente. SALA DE SESSÕES, 23 de maio de 1980. ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |