Ata, de 23 de junho de 1980

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Título: Ata, de 23 de junho de 1980
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1980-07-09
Fonte: DJMG 09/07/1980
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da reunião plenária extraordinária realizada em 23 de junho de 1980
ÀS DEZESSEIS HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte e três de junho de mil novecentos e oitenta, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, presentes os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Manoel Mendes de Freitas, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Melo, José Nestor Vieira e Edmo de Andrade. Ao início da Sessão, o Egrégio Tribunal se reuniu em CONSELHO, com a presença dos Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Manoel Mendes de Freitas, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, José Nestor Vieira, Edmo de Andrade e José Rotsen de Melo. Presidiu os trabalhos o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, ausentes os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Gustavo de Azevedo Branco, Luiz Philippe Vieira de Mello e Odilon Rodrigues de Sousa, por impedimento. Apreciando o processo TRT-13.651/80, o Tribunal, por unanimidade, aprovou o relatório elaborado pela Comissão composta dos Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves e José Nestor Vieira, decidindo dar-se por incompetente para determinar o processamento do que foi requerido pelo eminente Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, nos termos em que apresentada a solicitação, tendo em vista que, por lei, a competência é do ilustrado Conselho Nacional da Magistratura, bem como não determinar a remessa dos autos ao ilustre Conselho Nacional da Magistratura, tendo em vista que o direito de representação é pessoal, ficando, portanto, na dependência da exclusiva vontade do interessado. Após, com a presença dos Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Gustavo de Azevedo Branco, Luiz Philippe Vieira de Mello e Odilon Rodrigues de Sousa, ausentes os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Edmo de Andrade, que se retiraram da Sessão, com causa justificada, o E. Tribunal aprovou a Ata da Sessão Plenária Ordinária do dia vinte e cinco de abril de mil novecentos e oitenta, cuja minuta havia sido anteriormente distribuída aos Exmos. Juízes, vencido Odilon Rodrigues de Sousa, por quem foi dito, na oportunidade do voto, que reiterava o requerimento de que a Ata registrasse o inteiro teor da gravação da sessão, como lhe fora prometido, reservando-se, assim, o direito de requerer o que julgar cabível para a defesa de seus interesses, o que fica ressalvado, para os devidos fins e efeitos, consignando-se seu veemente protesto pelo ocorrido. A seguir, o E. Tribunal tomou conhecimento de uma Petição subscrita pelo funcionário Ari César Pimenta de Portilho, determinando sua juntada ao pedido de licença formulado pelo Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. Decidiu o E. Tribunal que o objeto do pedido encontra-se superado, em face de deliberação anterior da E. Corte, no sentido de que o Exmo. Juiz fosse submetido a exame, pela Junta Médica Oficial do Tribunal.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 18:30 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Marco Antônio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 23 de junho de 1980.

ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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