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Título: | Ata, de 22 de julho de 1980 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1980-08-14 |
Fonte: | DJMG 14/08/1980 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da reunião plenária extraordinária realizada em 22 de julho de 1980. ÀS DEZESSEIS HORAS do dia vinte e dois de julho de mil novecentos e oitenta, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, em face da ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Presidente Álfio Amaury dos Santos, para apreciação do Projeto do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Presentes os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Manoel Mendes de Freitas, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Melo, José Nestor Vieira e José Carlos Júnior. Declarada aberta a sessão, usou da palavra o Exmo. Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette, para propor questão de ordem, no sentido do adiamento da presente sessão, para que o E. Tribunal pudesse contar com a presença do Exmo. Juiz Presidente efetivo da Corte, Dr. Álfio Amaury dos Santos, tendo em vista a relevância da matéria a ser apreciada. Com a palavra o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, esclareceu que o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos fora acometido de um mal estar e lhe solicitara que desse início aos trabalhos, posto que, tão logo S. Exa. melhorasse, viria presidir a Corte. À vista de tais esclarecimentos, o Tribunal decidiu pela continuidade dos trabalhos. Com a palavra o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, para propor fosse feita uma exposição dos critérios adotados pela Comissão do Regimento Interno, através do Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade, sugerindo, também, que a aprovação do Regimento fosse feita por Capítulos e, após, fosse nomeada uma Comissão de Redação da matéria, o que foi unanimemente aprovado. A seguir, após a exposição procedida pelo Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade, passou-se ao exame do Projeto do Regimento Interno deste Tribunal. TÍTULO I - CAPÍTULO I - Com a palavra o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa propôs fosse eliminado o § 3º do artigo que dispõe sobre os impedimentos dos Juízes, fls. 02. Propôs, S. Exa. a eliminação da expressão "se o advogado" ... até "se resolve contra os últimos", por entendê-la obstaculadora do exercício da profissão. A proposta foi unanimemente aprovada. Com a palavra o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco propôs que no parágrafo único do artigo que dispõe sobre o direito dos Juízes do Tribunal, se esclarecesse: "Aos Juízes Classistas, quando no exercício do Cargo," são assegurados os direitos e vantagens atribuídos aos Juízes vitalícios. Rejeitada, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Proponente, a inclusão da expressão "quando no exercício do cargo". Os demais artigos deste Capítulo foram aprovados, ficando sujeitos apenas às emendas de redação. CAPÍTULO II - Propôs o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco que a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da Casa fosse feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, prazo este que entendia como mais do que suficiente. O Tribunal, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Proponente, rejeitou a emenda. Propôs, ainda, S. Exa., a supressão do § 5º do mesmo artigo, uma vez que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional indica, desde logo, por ordem cronológica, quais são os Juízes elegíveis. Disse mais que o Tribunal estava pretendendo estabelecer um processo eleitoral, fixando registro de candidatos e prazo para efetivação deste registro, o que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não exige. Posta em discussão a proposição foi a mesma rejeitada, vencidos os Exmos. Juízes proponente e José Nestor Vieira. Os demais artigos deste Capítulo foram unanimemente aprovados, salvo as emendas de redação. CAPÍTULO III - Da Presidência das Turmas - Com a palavra o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade, por ele foi proposto que a eleição dos Presidentes de Turma fosse realizada na primeira sessão da Turma que se seguisse à posse da nova Direção do Tribunal. Via de consequência fosse eliminado o § 2º do mesmo artigo, passando o § 3º a ser o 2º e suprimindo-se, também, o § 4º. A emenda trazia por si só a justificativa, tendo o Tribunal a aprovado, por unanimidade. CAPÍTULO IV - Com a palavra o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello propôs que onde está escrito "Das Atribuições do Tribunal Pleno", se escrevesse "Da Competência do Tribunal Pleno". A proposição teve acolhimento unânime. Propôs o Exmo. Juiz José Nestor Vieira que no artigo em que se discrimina a competência do Tribunal Pleno, na letra "f", se incluísse a expressão "na forma da lei". Emenda aceita, unanimemente. Ainda no mesmo artigo, na letra "u", propôs o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco que na convocação do Vogal para substituir Juiz Classista, à falta de Suplente, fosse adotado o critério de sorteio que é o adotado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Esta proposição foi aceita unanimemente. Os demais artigos deste Capítulo foram aprovados, salvo as emendas de redação. CAPÍTULO V - Aprovada, unanimemente, a proposta do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues de Sousa de que o Título passasse a ter a seguinte redação "Da competência das Turmas". Com a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, propôs S. Exa. que na parte referente à letra "d" do artigo que dispõe sobre a competência de cada uma das Turmas, se incluísse, logo após as expressões "as exceções de suspeições de seus membros" - as expressões: " e a de Juízes de Direito no exercício das atribuições de Juízes do Trabalho". A proposta foi unanimemente aprovada. Os demais artigos deste Capítulo, foram aprovados, salvo as emendas de redação. CAPÍTULO VI - Na parte referente à expedição de provimentos por parte do Presidente, na qualidade de Corregedor, propôs o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco fosse suprimida a expressão "e quando jurisdicional, ouvido o Pleno", por entender que estaria havendo supressão de instância, passando o Pleno a ser o órgão expedidor." Foi a emenda recusada, vencido o Exmo. Juiz Proponente. Os demais artigos deste Capítulo tiveram a sua proposição aprovada, salvo as emendas redacionais. O CAPÍTULO VII foi aprovado integralmente. CAPÍTULO VIII - Propôs o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco que a letra "d" passasse a ter a seguinte redação "designar as sessões extraordinárias, ad referendum da Turma". A emenda foi aprovada unanimemente. Os demais artigos deste Capítulo foram aprovados, salvo as emendas de redação. CAPÍTULO IX - Por proposição do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas a fls. 18, que dispõe sobre a convocação de Juízes de 1º grau, tivesse o caput do artigo a seguinte redação: "A convocação dos Juízes de 1º grau, para substituirem no Tribunal será feita na forma estabelecida pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional". Esta emenda teve sua redação aprovada, por unanimidade. No artigo seguinte, propôs, ainda este Juiz que se incluísse a expressão "de 1º grau, quando", passando a redação a ser: "Os Juízes de 1º grau, quando convocados..." . Esta proposição também foi aprovada, bem como os demais artigos deste Capítulo, salvo as emendas de redação. CAPÍTULO X - Com a palavra o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco propôs S. Exa. a supressão do 2º artigo, consignado a fls. 20, que dispõe sobre a convocação de Juízes de 1º grau, por entender que a matéria é vedada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, salvo as exceções. Esta proposta foi unanimemente aprovada. A seguir, propôs o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas que, no artigo seguinte, que dispõe sobre as férias dos Juízes Togados, pudessem quatro Juízes entrar em férias, simultaneamente, propondo passasse o artigo a ter a seguinte redação: "No Tribunal, não poderão mais de quatro Juízes Togados, simultaneamente, entrar em gozo de férias, ficando reduzido este número para três, quando já estiver outro Juiz afastado por motivo diverso, obedecido o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional". Esta redação foi aprovada, por unanimidade, bem como os demais artigos constantes deste Capítulo, salvo as emendas de redação." Os CAPÍTULOS XI e XII tiveram a sua discussão adiada, uma vez que estarão sujeitos a modificações. A seguir, foram os Exmos. Juízes presentes convocados para a próxima sessão plenária extraordinária a ser realizada no dia trinta de julho de mil novecentos e oitenta, às dezesseis horas, onde se dará continuidade aos trabalhos de aprovação do Projeto do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 18:40 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Marco Antônio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente. SALA DE SESSÕES, 22 de julho de 1980. GUSTAVO DE AZEVEDO BRANCO - Juiz Vice-Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |