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Título: | Ata, de 7 de agosto de 1980 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1980-09-02 |
Fonte: | DJMG 02/09/1980 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da reunião plenária extraordinária realizada em 07 de agosto de 1980. ÀS OITO HORAS E TRINTA MINUTOS do dia sete de agosto de mil novecentos e oitenta, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior, e os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, José Rotsen de Melo, José Nestor Vieira, Edmo de Andrade e Fernando Pessoa Júnior. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a Sessão. A seguir, foi dada a palavra à Secretária para a proclamação dos processos em pauta de julgamento, observada a preferência regimental, pela ordem: TRT-DC-017/80 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Sr. Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Ney Proença Doyle - Suscitante: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MINAS GERAIS - Suscitadas: RÁDIO DEL REY E OUTRAS - Em fase de debates, usaram da palavra os advogados Dr. J. Moamedes da Costa, pelo Suscitante, e Dr. Felix Fraiha, pelas Suscitadas. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, determinou a aplicação às Suscitadas não acordantes do acordo salarial firmado entre o Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de Belo Horizonte e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, anexado a fls. 73/75 dos autos, no qual se consagram os salários constantes da Tabela B. Quanto a outras reivindicações não constantes do referido acordo, o Tribunal assim decidiu: por unanimidade, indeferiu: a) a exibição da apólice de seguro; b) o reajuste salarial de 50% (cinquenta por cento); c) a legitimidade da representação na forma pedida; d) o fornecimento de relação de empregados ao Sindicato; e) a gratificação mensal não compensável; f) diária adicional; g) o adicional de 100% (cem por cento) às chefias; h) complementação da aposentadoria. Por maioria de votos, indeferiu: i) a obrigatoriedade da comunicação da dispensa de empregado ao Sindicato Suscitante, vencidos, parcialmente, o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, que limitava o dever de comunicar com relação ao Sindicato e o Exmo. Juiz José Nestor Vieira, que deferia o pedido integralmente. Ainda, por maioria de votos, indeferiu o pedido de fornecimento de material fotográfico, vencido o Exmo. Juiz José Nestor Vieira, que acolhia a pretensão. Igualmente, por maioria de votos, denegou o adicional de risco de vida, vencido o Exmo. Juiz José Nestor Vieira, que o deferia. Ainda, por unanimidade, o Tribunal determinou a manutenção das conquistas obtidas pelo Suscitante no dissídio coletivo anterior, e a observação, no que couber, do Prejulgado nº 56 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, facultando-se às empresas na Ação de cumprimento a comprovação de sua incapacidade financeira nas hipóteses e nos termos do Decreto-lei 15/66. Custas pelas Suscitadas, sobre o valor arbitrado de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). TRT-AR-025/79 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Fernando Pessoa Júnior - Autor: DELMIRO GONÇALVES - Réu: JOAQUIM IOLANDO PEREIRA - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, julgou a ação improcedente, condenando o Autor nas custas sobre Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), valor dado à causa. TRT-MS-026/80 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Custódio Alberto de Freitas Lustosa - Impetrante: SELEN SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS LTDA. - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA QUINTA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL. - Não tomou parte deste julgamento, por ausentar-se momentaneamente da Sessão, com causa justificada, o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, denegou a Segurança por falta de objeto, acolhendo o parecer da douta Procuradoria. Custas pela Impetrante sobre Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), valor dado à causa. TRT-AR-007/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz José Rotsen de Melo - Autora: ENSELME ENGENHARIA DE SERVIÇOS ELETROMECÂNICOS LTDA. - Réu: VALDIR BRAZ - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação e condenou a Autora nas custas do processo, incidentes sobre Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), valor ora arbitrado. EXTRAPAUTA TRT-ED-17774/80 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS interposto no TRT-DC-054/79 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Embargante: SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE ITABIRA - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, proveu os embargos, para declarar que a gratificação a ser paga pela Empresa aos Empregados, na mesma proporção do 13º salário, beneficiará os obreiros com mais de 6 (seis) anos de serviço na Empresa. EXTRAPAUTA TRT-ED-18011/80 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos no TRT-DC-073/79 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Embargante: SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE BRASÍLIA - DECISÃO: O Tribunal, à unanimidade, deu provimento ao pedido, para determinar a retificação do número da cláusula excluída, tal como solicitado. EXTRAPAUTA TRT-ED-18224/80 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos no TRT-DC-01/80 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Embargante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE GOIÁS - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento aos embargos, vencidos os Exmos. Juízes José Nestor Vieira e Edmo de Andrade, que acolhiam parcialmente os embargos na parte referente à produtividade. Finda a parte judiciária e em prosseguimento a Sessão, o E. Tribunal passou a apreciar processos de natureza administrativa, havendo se retirado da Sessão, não mais retornando, o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, por não participar dessa matéria. Presente à Sessão para participar dessa matéria o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. TRT-MA-27807/79 - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello- Interessados: LÚCIA HORTA BRETAS e MAURO HORTA NEVES - Assunto: REQUEREM DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL - Em face de impedimento dos Exmos. Juízes Presidente e Vice-Presidente, presidiu o julgamento, na forma regimental, o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa. - Em fase de debates, usou da palavra o advogado Dr. Alberto Deodato Filho, pelos interessados. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para determinar, para efeito de progressão funcional, o cômputo do tempo de serviço prestado ao Tribunal, se sem solução de continuidade, para ambos os peticionários, conforme apurar o órgão competente. Assumiu a Presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, havendo também retornado à Sessão o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco. Inicialmente, o Exmo. Sr. Presidente colocou em votação a Ata referente à Sessão Plenária Extraordinária realizada no dia dezoito de julho próximo passado, esclarecendo que na Sessão anterior os eminentes Juízes Gustavo de Azevedo Branco e Manoel Mendes de Freitas haviam feito objeções à parte final da minuta da Ata distribuída aos Exmos. Juízes, sugerindo modificações. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente leu o texto original e a modificação sugerida pelos dois eminentes Juízes, sendo a mesma aprovada unanimemente, bem como a totalidade da Ata. Após, o Tribunal também aprovou a Ata referente à Sessão Plenária Extraordinária realizada no dia vinte e dois de julho próximo passado, com as correções propostas pelo Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas. Em seguida, pela ordem, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello comunicou ao E. Tribunal que o Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento do órgão havia ministrado um Curso para os MM. Juízes Substitutos recentemente empossados. Esclareceu que o referido teve a duração de uma semana e, no decorrer do mesmo, vários Juízes do Tribunal e Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento fizeram palestras sobre temas de interesse para os novos magistrados. Os psicólogos do Centro também ministraram um curso sobre Relações Humanas, recebendo os novos Juízes orientações práticas, através do estágio realizado nas Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital. A seguir, com a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, propôs o registro em Ata dos agradecimentos ao eminente Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, coordenador do Centro de Treinamento, pelo meritório trabalho ora realizado. Em seguida, o Exmo. Juiz Vice-Presidente lembrou que o ideal seria a adoção de um curso mais intensivo para os novos Juízes, a fim de que os seus objetivos fossem plenamente alcançados. Após, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello agradeceu, manifestando o seu propósito de continuar contribuindo com o Centro de Treinamento para a consecução de seus objetivos. A propósito, sugeriu que as nomeações dos novos funcionários obedecessem a um cronograma, com a finalidade de facilitar a organização de cursos coletivos, eliminando-se, destarte, os cursos isolados que têm causado problemas ao Centro e aos instrutores. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente endossou os agradecimentos ao Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, pedindo-lhe que, tanto quanto possível, programasse novos cursos para o Centro de Treinamento de Brasília, Distrito Federal. O Centro em questão havia sido inaugurado em março do corrente ano e, no mesmo, já haviam sido realizados alguns cursos, lembrando que a própria Presidência do Tribunal havia se encarregado de ministrar um curso sobre Processo do Trabalho, no mês de março passado, quando ali estivera fazendo correições nas Juntas locais. Esclareceu que seria conveniente a organização de um programa específico para o Centro de Treinamento de Brasília, a fim de que o mesmo não permanecesse inerte, como vem acontecendo presentemente. Após, em mesa o processo de nº TRT-12623/80, de interesse do Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. Esclareceu o Exmo. Sr. Presidente que o pedido de licença para tratamento de saúde, formulado pelo Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta, havia sido convertido em diligência para que o eminente Juiz fosse submetido a exame pela Junta Médica do Tribunal, o que já havia sido efetivado, opinando a referida Junta pela concessão da licença. O Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu o pedido de licença, à vista do laudo médico, no período de seis de junho a três de setembro de mil novecentos e oitenta, ratificando a convocação do Exmo. Juiz José Rotsen de Mello, Suplente de representante classista dos empregadores, para a substituição correspondente. Em seguida, em mesa o processo de nº TRT 18225/80, referente ao pedido de férias formulado pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Gustavo de Azevedo Branco. O Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu o pedido de férias por 60 (sessenta) dias a partir do dia 15 (quinze) de setembro próximo. A seguir, em mesa o processo de nº TRT-18333/80, de interesse do Exmo. Juiz José Waster Chaves. O Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu o pedido de férias por 60 (sessenta) dias, a partir de 1º (primeiro) de setembro próximo. Após em mesa o processo de nº TRT-18334/80, de interesse do Exmo. Juiz José Waster Chaves. O Tribunal, por unanimidade de votos, à vista dos elementos constantes do referido processo, reconheceu o direito do Exmo. Juiz aos períodos de férias levantados pelo setor competente, para gozo oportuno. Em seguida, em mesa o processo de nº TRT-17143/80, no qual a funcionária BENEDITA DE CASTRO, Técnico Judiciário, Classe Especial, Referência 57, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, requer aposentadoria voluntária. O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de aposentadoria, na conformidade das disposições contidas nos artigos 101, item III, parágrafo único e 102, item I, letra "a", da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 01/69; Lei 1.711, de 28.10.52, artigos 176, item II, e 178, item I, letra "a", com a redação da Lei 6.481, de 05.12.77; artigo 184, item II, conforme o disposto no artigo 1º, da Lei 6.701, de 24.10.79; Decreto-lei 1.709, de 31.10.79, artigo 5º; Decretos-lei 1.732, de 20.12.79 e 1.760, de 07.01.80 e Lei 6.078, de 10.07.74, artigo 3º, fazendo jus aos vencimentos integrais do cargo com a limitação estabelecida no parágrafo segundo, do artigo 102 da Constituição Federal. Na oportunidade, os Exmos. Juízes Presidente, Gustavo de Azevedo Branco, Luiz Philippe Vieira de Mello e Manoel Mendes de Freitas enalteceram os relevantes serviços prestados pela funcionária que ora se aposenta, formulando à mesma votos de felicidades. A seguir, o Tribunal passou a examinar o processo de nº TRT-16210/80, referente aos pedidos de remoção para as Presidências das MM. Juntas de Conciliação e Julgamento de Poços de Caldas e Divinópolis, neste Estado, atualmente vagas. Esclareceu o Exmo. Juiz Presidente que um dos MM. Juízes candidatos à remoção, o Dr. Wilce Paulo Leo Júnior, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Anápolis, Goiás, havia levantado questão de ordem relativa a sua antiguidade. Essa questão fora processada à parte, correndo em apenso ao processo de remoção ora em exame. Após haverem sido prestadas as informações pelo setor competente do Tribunal, a Presidência tomou a iniciativa de colher o parecer da sua Assessoria Jurídica, a qual concluiu pelo indeferimento da pretensão do MM. Juiz, de computar no seu tempo de serviço, para efeito de antiguidade na carreira de magistrado, o período de trabalho anteriormente prestado ao Tribunal como funcionário. Com a palavra o Exmo. Juiz Vice-Presidente, que aduziu considerações a respeito do assunto, votando, desde logo, pelo indeferimento do pedido. O Exmo. Juiz José Waster Chaves também fez uso da palavra, terminando por acompanhar o Exmo. Juiz Vice-Presidente. O Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas também se manifestou no mesmo sentido, argumentando que recente Resolução do Colendo Tribunal Superior do Trabalho vinha em contrário às pretensões do MM. Juiz. O Tribunal, por unanimidade de votos, indeferiu o requerimento do MM. Juiz Wilce Paulo Leo Júnior, entendendo que o desempate da antiguidade dos magistrados da Terceira Região deve obedecer às diretrizes fixadas no Regimento Interno da Corte, no caso específico, a colocação anterior na categoria de onde se deu a promoção. A seguir, o Tribunal passou à votação do nome do Juiz mais antigo que se candidatou à remoção para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Poços de Caldas, neste Estado (MM. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANNA). Em votação secreta, servindo de escrutinadores os Exmos. Juízes José Waster Chaves e José Nestor Vieira, o Tribunal, com um voto contrário, deferiu o pedido. Para a MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Divinópolis, neste Estado, submetido a sufrágio o nome do Juiz mais antigo que se candidatou à remoção para a referida Junta (MM. Juiz PAULO ARAÚJO), o Tribunal, por unanimidade de votos, em votação secreta e ainda servindo de escrutinadores os Exmos. Juízes José Waster Chaves e José Nestor Vieira, deferiu o pedido. Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente fez a leitura de um telex recebido do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, o qual contém a íntegra da recente Resolução nº 82/80, baixada por aquela Colenda Corte, distribuindo cópias do mesmo aos Exmos. Juízes. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente comunicou ao E. Tribunal haver recebido um ofício do eminente Juiz José Nestor Vieira, o qual fazia uma consulta a respeito de questão pertinente aos Juízes Classistas. A Presidência entendeu que a matéria deveria ser trazida a plenário, dadas as suas implicações. O eminente Juiz José Nestor Vieira consultava se o Juiz Classista está ou não alcançado pela vedação contida no artigo 99 da Constituição Federal e se constitui acumulação vedada o ser ele empregado de sociedade de economia mista. Ausentou-se do Plenário o Exmo. Juiz consulente. Debatida amplamente a questão, o Tribunal, por unanimidade de votos, decidiu que o Juiz Classista, em exercício na Corte, não está alcançado pela vedação do artigo 99 da Constituição Federal e que, no caso do Representante dos Trabalhadores, não constitui acumulação vedada o fato de ser ele empregado de sociedade de economia mista. Retornou à Sessão o Exmo. Juiz José Nestor Vieira. Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente levou ao conhecimento do Plenário haver recebido uma proposição do eminente Juiz Manoel Mendes de Freitas, a qual sugere a criação das funções de Chefe de Gabinete, Código TRT-3-DAI-III.3, nos Gabinetes dos Exmos. Juízes do Tribunal, com a extinção dos encargos de Gabinete atualmente existentes. A proposição em tela achava-se devidamente fundamentada, com respaldo na Lei Complementar nº 10, de 06 de maio de 1971 e na Lei nº 6.078, de 10 de julho de 1974 (parágrafo único do artigo 8º). Debatida amplamente a matéria, o Tribunal, por unanimidade de votos, atendendo à proposição do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, resolveu criar 10 (dez) funções de Chefe de Gabinete, Código TRT-3-DAI-III.3, funções estas que se destinarão aos Gabinetes dos Exmos. Juízes do Tribunal, à exceção dos Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência, que já possuem a referida função. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente propôs um voto de congratulações aos eminentes Juízes José Rotsen de Melo e Fernando Pessoa Júnior, em razão da posse dos mesmos na nova diretoria da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais, augurando a S. Exas. felicidades. Após, comunicou o Exmo. Juiz Presidente que nos próximos dias dezessete, dezoito e dezenove de setembro será realizado nesta Capital o I Encontro dos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho. A iniciativa em questão visava o exame de vários assuntos de interesse comum dos Regionais, no sentido de se tentar uma uniformidade de tratamento de vários problemas administrativos. O referido Encontro se constituía em iniciativa pioneira, a qual já aderiram todos os Presidentes dos Regionais, esperando-se que novos Encontros venham a ser realizados periodicamente. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal congratulou-se com a nobre classe dos advogados, em razão da comemoração da Semana do Advogado, esclarecendo que ofícios nesse sentido seriam dirigidos às Seccionais de Minas Gerais, Brasília e Goiás. Lembrou o Exmo. Sr. Presidente a honrosa colaboração que o atual Presidente da Seccional mineira, Dr. Aristóteles Atheniense, vem prestando ao Tribunal, ressaltando a absoluta convivência mantida pela atual administração com a nobre entidade. Lembrou, também, que em março próximo passado, quando esteve na Capital Federal realizando correições nas Junta locais, aproveitara a oportunidade para visitar a Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, em companhia do eminente Vice-Presidente e do Dr. Fernando Américo Veiga Damasceno, Diretor do Foro Trabalhista de Brasília. Na ocasião, foram gentilmente recebidos pela Diretoria daquela Secional, encabeçada pelo Dr. Maurício Correa, quando foram tratados vários assuntos de interesse da Justiça do Trabalho e dos advogados. Após, comunicou o Exmo. Sr. presidente que amanhã, dia 08 (oito), será inaugurada a MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Passos, neste Estado. À solenidade estarão presentes o Exmo. Sr. Governador do Estado, Dr. Francelino Pereira dos Santos e o Exmo. Sr. Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Geraldo Starling Soares, além de outras autoridades. A Presidência e a Vice-Presidência haviam sido especialmente convidadas para se integrar à comitiva do Exmo. Sr. Governador do Estado, viajando de avião em sua companhia. Em seguida, comunicou, ainda, o Exmo. Sr. Presidente que terça-feira passada, dia vinte e nove de julho, esteve em Brasília, Distrito Federal, a fim de tratar de assuntos de interesse do Tribunal junto ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho e Ministério da Justiça. Em companhia do Sr. Diretor Geral e do MM. Juiz Diretor do Foro Trabalhista de Brasília, foi recebido em audiência pelo Exmo. Sr. Ministro da Justiça, Dr. Ibrahim Abi-Ackel. Na oportunidade, convidara S. Exa. para visitar o Tribunal, convite este que foi aceito, ficando o Exmo. Sr. Ministro de marcar a data em que visitará esta Corte. Outro assunto tratado com S. Exa. foi o referente às substituições nos Tribunais Regionais. S. Exa., de pronto, manifestou-se francamente favorável à modificação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no sentido de ser permitida a convocação de Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento para substituir os Juízes em gozo de férias ou licença. Adiantou o Exmo. Sr. Ministro da Justiça que há havia recebido inúmeras manifestações a respeito do mesmo assunto. Na oportunidade, solicitou que os Tribunais Regionais elaborassem, com urgência, um anteprojeto de lei relativo à matéria, encaminhando-o ao seu Ministério. Por fim, a Presidência deste Tribunal fez a entrega, ao Exmo. Sr. Ministro da Justiça, das emendas ao projeto de lei alusivo à criação do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, emendas estas que haviam sido anteriormente aprovadas por este Tribunal. A respeito das substituições, lembrou o Exmo. Juiz Presidente que este E. Tribunal, em uma de suas sessões, havia designado o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas para elaborar o projeto da modificação pertinente a ser feita na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, solicitando então a S. Exa. que trouxesse à apreciação do Plenário os seus estudos. A seguir, com a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas que consultou se o trabalho em referência deveria abranger também as hipóteses de férias coletivas, como uma alternativa no caso de não se viável as substituições. O Exmo. Sr. Presidente respondeu que o único ponto em cogitação era o da substituição, conforme acentuado pelo Exmo. Sr. Ministro da Justiça. O Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas disse que seu trabalho já estava concluído e que o traria na próxima sessão. Ainda com a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, o qual justificou a sua ausência à sessão plenária extraordinária, que se realizaria na quarta-feira, p. passada, dia trinta de julho, às dezesseis horas, onde se daria continuidade aos trabalhos de aprovação do Projeto de Regimento Interno deste E. Tribunal. Após, propôs ainda S. Exa. que a Presidência do Tribunal examinasse a possibilidade de ser elevada a gratificação de indenização de transporte para os Srs. Oficiais de Justiça, cujo valor acha-se desatualizado. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente esclareceu que o assunto em tela já havia sido discutido com o Sr. Diretor Geral, pois, na verdade, a citada gratificação não vem alcançando o objetivo para o qual foi instituída. A dificuldade a ser vencida reside em que o valor obedece a um parâmetro fixado pelo Poder Executivo, parâmetro este que se acha estagnado no tempo. Todavia, iria recomendar ao Sr. Diretor Geral que procedesse ao estudo sobre a viabilidade de ser majorado o valor da gratificação, por ato do próprio Tribunal. A seguir, propôs o Exmo. Juiz José Waster Chaves a inserção em Ata de um voto de profundo pesar pelo falecimento da ilustre sogra do Exmo. Juiz Presidente deste Tribunal, Sra. Petrina Ferreira Pereira, ocorrido nesta Capital, pedindo seja encaminhado à família enlutada um ofício de pesar. À proposição aderiram todos os Exmos. Juízes e a douta Procuradoria. Após, o Exmo. Juiz José Rotsen de Melo agradeceu os votos de congratulações formulados no início da Sessão, por motivo de sua posse na Diretoria da Federação das Indústrias. NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 11:40 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Aurora Torquato de Oliveira, Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente. SALA DE SESSÕES, 07 de agosto de 1980. ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |