Ata, de 14 de agosto de 1980

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Título: Ata, de 14 de agosto de 1980
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1980-09-02
Fonte: DJMG 02/09/1980
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da reunião plenária ordinária realizada em 14 de agosto de 1980.
ÀS DEZESSEIS HORAS E TRINTA MINUTOS do dia quatorze de agosto de mil novecentos e oitenta, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária sob a Presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, José Rotsen de Melo, José Nestor Vieira e Edmo de Andrade. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Fernando Pessoa Júnior. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a Sessão. A seguir, foi dada a palavra à Secretária para a proclamação dos processos em pauta de julgamento, observada a preferência regimental, pela ordem:
TRT-MS-029/80 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Impetrante: JORNAL DO BRASIL LTDA. - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA SEGUNDA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL - Por solicitação do Exmo. Juiz Relator foi o referido processo apregoado inicialmente. O Tribunal, apreciando o pedido de adiamento constante de fls. 100 dos autos, formulado pelo d. advogado do Impetrante, Dr. José Francisco Boselli, resolveu, por unanimidade, deferir o referido pedido.
TRT-AR-050/79 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Edmo de Andrade - Autor: JOSÉ NEVES DE SIQUEIRA - Réu: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A. - Declarou-se, em mesa, impedido de participar deste julgamento o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle - Em fase de debates, usou da palavra o advogado Dr. Geraldo César Franco, pelo Autor. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de carência de ação. No mérito, à unanimidade, julgou a ação improcedente. Custas, pelo Autor, sobre o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) dado à causa.
TRT-MS-028/80 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Impetrante: HUMBERTO MENDES DOS ANJOS - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA QUINTA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, denegou a Segurança impetrada, condenando o Impetrante ao pagamento das custas sobre Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), valor dado à causa.
Finda a parte judiciária e em prosseguimento a Sessão, o E. Tribunal passou a apreciar processos de natureza administrativa, havendo se retirado da Sessão, não mais retornando, o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, por não participar dessa matéria. Presentes à Sessão para participar dessa matéria os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Gustavo Pena de Andrade e Odilon Rodrigues de Sousa. Inicialmente, o Exmo. Juiz Presidente propôs um voto de pesar pelo falecimento do Dr. José Mário Lopes de Araújo, irmão da MM. Juíza Substituta Dra. Hermengarda de Araújo Sertã, determinando a expedição de um ofício à família enlutada. A ilustrada Procuradoria aderiu ao voto de pesar. A seguir, o Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo funcionário FRANCISCO FERREIRA ALVES JÚNIOR, Chefe de Secretaria efetivo da MM. Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, Distrito Federal, à vista dos elementos constantes do Processo TRT-19225/80. Em seguida, com a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas disse que, na Sessão anterior, o E. Tribunal, apreciando proposta de sua autoria, houvera por bem criar a função de Chefe de Gabinete para os Gabinetes dos Exmos. Juízes da Corte. A questão referente à manutenção, ou não, do Encargo de Gabinete todavia, estava gerando uma dúvida entre os Exmos. Juízes, uma vez que a maioria dos Juízes entendeu que o referido Encargo de Gabinete fora mantido, não sendo esta, no entanto, a decisão tomada pelo Tribunal. Assim, interpretando o pensamento dos Exmos. Juízes, propunha uma alteração na decisão anterior do Tribunal, de forma que o Encargo de Gabinete, atualmente existente no Gabinete dos Exmos. Juízes fosse conservado. O Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas disse ainda haver elaborado um projeto de Resolução Administrativa alusivo à matéria, o qual, após ser lido e debatido, foi unanimemente aprovado. O projeto em questão é do seguinte teor: "1. Ficam criadas dez funções de Chefe de Gabinete de Juízes do Tribunal, código TRT-3-DAI-III.3, integrantes do Grupo Direção e Assistência Intermediária; 2. O artigo 19 do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região passa a ter a seguinte redação: - Artigo 19 - Além do Assessor do Juiz, cada Gabinete contará com um Chefe, em nível de Direção e Assistência Intermediária e funcionários suficientes ao desempenho de seus encargos, um dos quais com atribuição de desenvolver as tarefas e atividades de mecanografia, a este sendo atribuída gratificação de representação, nos valores fixados pelo Tribunal. § 1º - Todos os servidores referidos no caput deste artigo ficam vinculados ao Gabinete até que outro Juiz Titular venha a ocupar a vaga que ocorrer; § 2º - A escala anual de férias dos funcionários lotados no Gabinete será elaborada pelo Chefe e encaminhada à Diretoria Geral até o dia 20 (vinte) de novembro de cada ano, após aprovação pelo respectivo Juiz. 3. As designações de função e encargos previstos nesta Resolução Administrativa serão feitas por ato da Presidência do Tribunal, na conformidade das indicações feitas pelo Juiz. 4. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário". A propósito do assunto, o Exmo. Juiz Presidente fez um apelo aos Exmos. Juízes para que, na indicação de seus novos auxiliares, encontrassem uma solução que não criasse dificuldades à Administração, dada a notória carência de funcionários. Lembrou ainda que o pagamento correspondente à Chefia de Gabinete ficaria na dependência de Suplementação Orçamentária, a qual seria solicitada ao Poder competente, com urgência. Com a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas sugeriu o aproveitamento, nos Gabinetes, das datilógrafas que trabalham na Diretoria de Acórdãos, o que viria ao encontro da nova sistemática a ser implantada pelo Regimento Interno, que prevê a datilografia dos acórdãos nos próprios Gabinetes dos Exmos. Juízes. Em face da carência de espaço físico nos Gabinetes, as datilógrafas em questão poderiam continuar trabalhando na Diretoria de Acórdãos, em que pese vinculadas aos Gabinetes. A seguir, com a palavra o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello sugeriu que, na eventualidade de férias da datilógrafa do Gabinete, os serviços afetos ao mesmo fossem executados por uma datilógrafa de outro Gabinete. Após, o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa pediu esclarecimentos sobre o funcionamento da Diretoria de Acórdãos, os quais foram prestados pelo Exmo. Juiz Presidente. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente comunicou ao Plenário o término das obras que foram realizadas no Gabinete do Exmo. Juiz Vice-Presidente, com vista a uma melhor adaptação do local às suas necessidades atuais. Informou que as referidas obras haviam custado, aproximadamente, Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Em seguida, o Exmo. Juiz Vice-Presidente agradeceu. A seguir, fez uso da palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, Presidente, em exercício, da Comissão de Progressão e Acesso, o qual, justificando inicialmente o atraso na conclusão dos trabalhos referentes às promoções de abril próximo passado, fez a leitura de uma proposição da referida Comissão. Debatida amplamente a matéria, o E. Tribunal, por unanimidade, aprovou o projeto de Resolução Administrativa elaborado pela Comissão de Progressão e Acesso, com vista às promoções de abril do corrente ano, atendendo às conveniências administrativas atuais, em caráter excepcional e transitório, destinar as vagas existentes em 1º (primeiro) de abril do corrente ano nas classes iniciais das categorias funcionais do Grupo Apoio Judiciário de acordo com a proposição apresentada pela Comissão de Progressão e Acesso a qual será publicada no Boletim do Pessoal, respeitada a proporcionalidade com relação a vagas para provimento por concurso público, criada pela Resolução Administrativa nº 61/79, desde que haja candidatos habilitados em concurso público. Resolveu, ainda, o E. Tribunal, por unanimidade, aprovar o Quadro de Vagas apresentado pela Comissão de Progressão e Acesso. Após, o E. Tribunal, por unanimidade, aprovou a Lista de Classificação elaborada pela "Comissão de Progressão e Acesso" - (Artigo 23 da Resolução Administrativa nº 61/79), com vista às promoções de abril do corrente ano. A seguir, com a palavra o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade, propôs um voto de louvor aos componentes da Comissão de Progressão e Acesso, pelo brilho com que se houveram na execução de suas tarefas. Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente transmitiu ao Plenário uma consulta verbal que lhe havia sido feita pelo Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. S. Exa. deverá assumir a Vice-Presidência a partir de 15 de setembro próximo, em razão das férias do Exmo. Juiz Vice-Presidente e se oferecia para, cumulativamente, continuar funcionando na E. Primeira Turma, uma vez que esta ficará desfalcada de dois Juízes. O Exmo. Juiz Presidente ponderou que, no seu modo de entender, a acumulação em tela lhe parecia ser contrária à lei. Propunha, então, que um dos Juízes da E. Segunda Turma, que está completa, passasse a funcionar, transitoriamente, na E. Primeira Turma, ficando ambas com 4 (quatro) Juízes. Debatida a questão, o E. Tribunal aprovou a proposição do Exmo. Juiz Presidente, ressaltando, na oportunidade, o espírito público demonstrado pelo Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, que com grande sacrifício se ofereceu para desempenho simultâneo de dois espinhosos cargos. Resolveu o E. Tribunal que o Juiz a ser deslocado da E. Segunda Turma para a E. Primeira Turma será o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade, o qual passará a ter exercício na Primeira Turma a partir de 1º (primeiro) de setembro e até o término das férias do Exmo. Juiz José Waster Chaves.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 19:00 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Aurora Torquato de Oliveira, Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 14 de agosto de 1980.

ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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