Ata, de 29 de agosto de 1980

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Título: Ata, de 29 de agosto de 1980
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1980-09-16
Fonte: DJMG 16/09/1980
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da reunião plenária ordinária realizada em 29 de agosto de 1980.
ÀS OITO HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte e nove de agosto de mil novecentos e oitenta em sua Sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a Presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, presentes o Exmo. Senhor Procurador do Trabalho, Dr. Luiz Gonzaga Theóphilo e os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, José Nestor Vieira, Edmo de Andrade, José Rotsen de Melo e Fernando Pessoa Júnior. Pelo Exmo. Senhor Presidente foi declarada aberta a Sessão. A seguir foi dada a palavra à Secretária para proclamação dos processos em pauta de julgamento, observada a preferência regimental, pela ordem:
TRT-AR-013/80 - O Tribunal, por unanimidade, conheceu da Ação, mas julgou-a improcedente. Custas sobre Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), valor dado à inicial.
TRT-AR-019/80 - O Tribunal, à unanimidade, conheceu da Ação, mas julgou-a improcedente, condenando a Autora nas custas sobre Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), valor dado à causa.
TRT-AR-021/80 - O Tribunal, por unanimidade, conheceu da Ação, mas julgou-a improcedente. Custas sobre Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), valor arbitrado à causa.
TRT-AR-022/80 - O Tribunal, unanimemente, conheceu da Ação, mas para julgá-la improcedente. Custas sobre Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), valor arbitrado à Ação.
TRT-AR-025/80 - O Tribunal, unanimemente, conheceu da Ação, mas julgou-a improcedente. Custas sobre Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), valor dado à causa.
TRT-AR-026/80 - O Tribunal, por maioria de votos, julgou a Ação improcedente, vencidos os Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Edmo de Andrade e José Nestor Vieira. Custas pelo Autor sobre Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), valor dado à inicial.
TRT-DC-014/80 - O Tribunal, por unanimidade de votos, rejeitou as preliminares de perda da data-base, suscitada pela Metalúrgica Sul Americana e de carência de Ação, levantada pelas duas Suscitadas. No mérito, unanimemente, fixou em 7% (sete por cento) o adicional de produtividade, somados ao INPC; por maioria, deferiu: a) o adicional de 50% (cinquenta por cento) para as horas extras, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Revisor, Custódio Alberto de Freitas Lustosa e Fernando Pessoa Júnior, que o indeferiam; b) - o desconto de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) em favor do Sindicato Suscitante, independentemente de expressa autorização do empregado, vencido, parcialmente, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello que o condicionava à autorização do Empregado, em 10 (dez) dias; c) - parcialmente, a cláusula 12ª, mandando que sejam pagas com um adicional de 50% (cinquenta por cento) as horas que forem absorvidas pelo interstício de revezamento, previsto no art. 66/CLT, vencidos o Relator e o Revisor, que indeferiam o pedido e vencidos, em parte, os Exmos Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa e Fernando Pessoa Júnior, que fixavam o adicional em 20% (Vinte por cento). Por unanimidade, indeferiu: a) - a complementação salarial do empregado em gozo de benefício previdenciário; b) reclassificação geral de cargos; c) - o adicional de insalubridade, grau máximo, para os operadores de raios-X, bem assim o adicional de periculosidade para os que trabalham com gasolina e inflamáveis; d) - 2 (duas) horas para refeição em favor dos atendentes do Posto Odontológico da Suscitada Mangels Minas Industrial S.A. Por maioria, indeferiu: a) - a garantia de emprego por 1 (um) ano ao empregado acidentado e com capacidade de trabalho reduzida, vencido o Exmo. Juiz José Nestor Vieira, que a deferia; b) - acréscimo de mais 1 (um) dia nas férias, vencido o Exmo. Juiz José Nestor vieira, que o deferia, desde que o empregado não tenha tido falta durante o período aquisitivo; c) - jornada de 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) semanais para enfermeiros e telefonistas, vencidos os Exmos. Juízes Edmo de Andrade e José Nestor Vieira; d) - contratação de 2 Supervisores e 1 Engenheiro de Segurança, vencidos os Exmos. Juízes Edmo de Andrade e José Nestor Vieira, que a deferiam. Determinou, ainda, o Egrégio Tribunal, por unanimidade, a manutenção das vantagens anteriormente obtidas pelos Empregados e fixou a vigência da sentença normativa por 1 (um) ano, a partir de 01.04.80. Aplique-se, onde couber, o Prejulgado 56 do TST, facultando às Empresas, na Ação de Cumprimento, comprovarem sua incapacidade financeira, nos termos do Decreto-lei 15/66. Custas, pelas Suscitadas, pro rata sobre Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), valor arbitrado ao Dissídio.
Continuaram adiados, por determinação dos Exmos. Juízes Ney Proença Doyle e José Nestor Vieira, os processos de nºs TRT/DC/10/80 e TRT/AR/44/79, respectivamente. Em discussão as Atas dos dias 07 e 14 do corrente mês, as quais foram aprovadas, unanimemente, apó terem sido feitas as correções propostas pelo Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas.
Fim da parte judiciária e, em prosseguimento à Sessão o Egrégio Tribunal passou a apreciar processos de natureza administrativa, havendo se retirado da Sessão não mais retornando, o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, por não participar dessa matéria. Ausente, com causa justificada, os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Gustavo Pena de Andrade. Inicialmente, comunicou o Exmo. Presidente que esteve em Ouro Preto no dia 27 do corrente mês, a fim de proceder à correição periódica na MM. Junta de Conciliação e Julgamento local. A seguir, o Exmo. Presidente ponderou aos Exmos. Juízes sobre a dificuldades encontradas pela Diretoria Geral no atendimento das requisições de máquinas de datilografia e mobiliário para os Gabinetes dos Exmos. Juízes, em face da criação da Chefia dos referidos Gabinetes. Explicou que o Senhor Diretor Geral lhe informara não dispor o Tribunal de estoque daqueles equipamentos, os quais deveriam ser adquiridos via de licitação pública. No entanto, a carência de recursos orçamentários próprios tornava difícil a referida aquisição, mas a atual administração se empenharia ao máximo no sentido de atender, tanto quanto possível, as necessidades dos Gabinetes dos Exmos. Juízes do Tribunal. Após, comunicou o Exmo. Presidente ao Plenário a confirmação do I Encontro de Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho a realizar-se nesta Capital, nos próximos dias 17, 18 e 19 de setembro, e que os Exmos. Juízes desta Corte seriam especialmente convidados para participarem das reuniões. Em seguida, em mesa o processo TRT-19997/80, referente ao pedido formulado pelo MM. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, Presidente da 9ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para frequência a um Curso de Direito Processual Civil da Universidade de Roma, Itália, no período de 1º.11.1980 a 31.07.1981, considerando-o licenciado sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens. O Tribunal, à unanimidade, deferiu o pedido, com base no artigo 73, item II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A seguir, o Tribunal passou ao exame do processo TRT-19871/80, relativo à remoção para as MM. Presidências das Juntas de Conciliação e Julgamento de Varginha e João Monlevade. O Exmo. Presidente esclareceu que os Juízes mais antigos, candidatos às citadas remoções, foram os Drs. Tarcísio Alberto Giboski e Octacílio de Paula Silva, respectivamente. Dispensadas as informações por parte do Exmo. Corregedor, o Egrégio Tribunal, em votação secreta e servindo de escrutinadores os Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas e Fernando Pessoa Júnior aprovou, por unanimidade, os pedidos de remoção do MM. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, da 6ª Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília - Distrito Federal para a Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha - Minas Gerais e do MM. Juiz Octacílio de Paula Silva, da Junta de Conciliação e Julgamento de João Monlevade, ambas neste Estado. Em seguida, com a palavra o Exmo. Juiz Vice-Presidente, propôs que o Tribunal mudasse o horário de suas Sessões Plenárias para as manhãs de sexta-feira. O Exmo. Juiz José Nestor Vieira propôs que as referida Sessões se realizassem às quintas-feiras, a partir de 08:00 horas. O Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, Presidente em exercício da Egrégia 2ª Turma, informou que esta não teria os seus trabalhos prejudicados, em razão de, na mesma 5ª feira, realizar Sessão a partir de 13:00 horas. Debatida a matéria, o Tribunal, apreciando a proposição apresentada pelo Exmo. Juiz José Nestor Vieira, resolveu, por unanimidade, fixar as quintas-feiras para realização das suas Sessões plenárias ordinárias, a partir de 08:00 horas. A seguir, o Tribunal examinou o processo referente à concessão de Ajuda de Custo aos Exmos. Juízes da Região. O Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, que pedira vista da matéria, trouxe projeto de Resolução o qual foi amplamente discutido. Decidiu o Egrégio Tribunal, à unanimidade, aprovar a concessão da referida vantagem ao Exmos. Juízes, nos termos da proposição do eminente Juiz Manoel Mendes de Freitas, com as alterações feitas em plenário, ficando para ser aprovada na próxima Sessão o inteiro teor da respectiva Resolução.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 11:40 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Aurora Torquato de Oliveira, Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 29 de agosto de 1980.

ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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