Ata, de 9 de setembro de 1980

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Título: Ata, de 9 de setembro de 1980
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1980-12-10
Fonte: DJMG 10/12/1980
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da reunião plenária extraordinária realizada em 09 de setembro de 1980.
ÀS OITO HORAS E TRINTA MINUTOS do dia nove de setembro de mil novecentos e oitenta, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, presentes os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Manoel Mendes de Freitas, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira e Edmo de Andrade. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a Sessão. A seguir, pela ordem, foi dada a palavra ao Exmo. Juiz Vice-Presidente que, emocionado, agradeceu o registro em Ata de voto de pesar pela falecimento de sua irmã, D. Isaura Branco Dias. Após, com a palavra o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, DD. Presidente da Comissão do Regimento Interno, convocou o Secretário da referida Comissão, Dr. Gabriel Lisbôa Bacha, para que o mesmo assessorasse o Secretário do Tribunal Pleno, Dr. Marco Antônio Marçolla Jacques, já que a presente Sessão destina-se à votação do Regimento Interno, o que foi proclamado por este último, passando-se à votação mencionada, artigo por artigo ou, quando possível, por capítulos, pela ordem: ARTIGO 6º, § 2º, acrescentar: "ou o Vice-Presidente, se for o caso". ARTIGO 7º - suprimir o § 3º; ARTIGO 11 - dar-lhe a seguinte redação: "Conta-se a antiguidade, para quaisquer efeitos, a partir do efetivo exercício, prevalecendo em igualdade de condições, como critérios de desempate e nesta ordem: 1 - a data da posse; 2 - a data da nomeação; 3 - a antiguidade na classe anterior da carreira de Magistrado; 4 - a idade. Parágrafo único - Na classe de Juiz Substituto conta-se a antiguidade, para quaisquer efeitos, a partir do efetivo exercício, prevalecendo, em igualdade de condições, como critérios de desempate, na ordem respectiva, os seguintes: 1 - posse; 2 - nomeação; 3 - classificação em concurso." ARTIGO 17 , § 3º , dar-lhe a seguinte redação: "O Presidente de Turma tomará posse perante a própria Turma, prestando, na ocasião, o respectivo compromisso". ARTIGO 19, letra "u" - substituir ... via de escrutínio secreto ... por ... via de sorteio". ARTIGO 20 - acrescentar: letra "e" julgar os habeas corpus de sua competência. ARTIGO 22, item 16, dar-lhe a seguinte redação: "Tomar a iniciativa das medidas necessárias para cumprimento do que dispõem os §§ 1º e 2º do Artigo 113 da Constituição da República. Vencido o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco. Alterar a redação da letra "h" do ARTIGO 26 para: "Justificar ausências eventuais dos Juízes componentes da Turma, salvo se por três (3) sessões consecutivas, providenciando a convocação do Suplente do Juiz Classista." Dar ao § 1º do ARTIGO 29 a redação seguinte: "O Juiz Togado do Tribunal, em gozo de férias ou licenças, poderá comparecer às sessões para tomar parte nas deliberações e votações de matéria administrativa. Vencido o Exmo. Juiz Presidente, que o entende contrário à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, ficou mantido o recesso do final do ano de vinte de dezembro a seis de janeiro." ARTIGO 34, dar-lhe a redação seguinte: "No Tribunal não poderão mais de três (3) Juízes Togados, simultaneamente, entrar em gozo de férias, ficando reduzido este número para dois (2), quando já estiver outro Juiz afastado por motivo diverso." ARTIGO 21, item 42, dar-he a seguinte redação: "Exercer a direção geral do Foro Trabalhista podendo delegá-la a Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, nas localidades situadas fora da sede da Região e onde houver mais de um órgão judicante, aplicando-se nessa escolha o critério de rodízio, não podendo o Juiz Delegado permanecer nas funções por mais de um ano. "Criar nas DISPOSIÇÕES FINAIS, o ARTIGO 271, com a redação seguinte: "O disposto no item 42 do ARTIGO 21, terá aplicação imediata, observando-se os prazos em curso. "§ 5º do ARTIGO 41, acrescer: "Sem ônus para ele." CAPÍTULO II, ARTIGO 44 e seus parágrafos, aprovado sem emendas. CAPÍTULO XXIII, ARTIGO 49, item 1, dar-lhe a seguinte redação: "O Presidente Corregedor, tomando conhecimento ex offício ou por representação, de fatos que, em tese, justifiquem a punição, ordenará a abertura do processo, que correrá em segredo de Justiça." ARTIGO 50, acrescentar: "1) medidas cautelares, reordenar todo o Artigo." ARTIGO 55, acrescentar: "A palavra Classista, após Juiz. " Parágrafo único do ARTIGO 62, dar-lhe a seguinte redação: "Caso o Relator ou Revisor sejam Juízes Classistas e estejam em gozo de férias, ou licença, por período superior a trinta (30) dias da data do retorno dos autos, o processo irá para seus substitutos." Parágrafo único da letra "e" do ARTIGO 63 "prazo de 30 (trinta) dias." ARTIGO 65 "prazo de 15 (quinze) dias." CAPÍTULO III - DAS PAUTAS DE JULGAMENTO, excluir: "a convocação de Juízes Presidentes de Junta." Por motivo justificado, retirou-se da Sessão o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. ARTIGO 72, trocar a palavra "Poderá", por, "Compete". Às 11:00 horas foi interrompida a Sessão pelo Exmo. Sr. Presidente que também designou, para sua continuação, o horário de 15:00 horas. Reiniciada a Sessão no horário previsto com a presença, além dos Exmos. Juízes mencionados no preâmbulo, também do Exmo. Juiz José Rotsen de Mello. Reabertos os trabalhos pelo Exmo. Juiz Presidente, prosseguiu-se na votação do Regimento Interno, pela ordem: § 1º do ARTIGO 73, suprimir: "E pelo voto da maioria". Dar ao ARTIGO 74 a seguinte redação: "Nos impedimentos ou ausências do Presidente do Tribunal, presidirá o Pleno o Vice-Presidente e na ausência deste o Juiz Togado que se seguir em antiguidade, à exceção das hipóteses em que um ou outro funcionem como Relator ou Revisor do processo em julgamento." Dar ao ARTIGO 76 a redação seguinte: "Nas sessões do Tribunal Pleno e das Turmas o Procurador Regional, ou seu substituto, terá assento à direita do Presidente. " ARTIGO 103, substituir a expressão: "Após o Revisor", por, "Após o Relator". Pelo voto médio prevaleceu a redação original do § 5º do ARTIGO 96" § 1º do ARTIGO 105, substituir, "Lida no começo", por, "Discutida no começo". Vencidos os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa e Álfio Amaury dos Santos, o § 2º do ARTIGO 96, ficou a com a redação seguinte: "O voto de desempate se limitará à matéria em divergência". ARTIGO 110, dar aos §§ 1º e 2º, a redação seguinte: "§ 1º - No Tribunal Pleno, quando o Presidente do Tribunal estiver ausente, os acórdãos serão assinados pelo Vice-Presidente, ou não se encontrando este em exercício, pelo Juiz Togado mais antigo. § 2º - Nas Turmas, não se achando em exercício o Juiz que deverá assinar o acórdão, será designado substituto o Revisor. Se vencido este, o mais antigo dentre os Juízes de cujos votos haja resultado a decisão". ARTIGO 114, acrescentar: "Ou da republicação". ARTIGO 113, dar-lhe a seguinte redação: "A republicação de acórdãos somente será feita na hipótese de erro que torne ininteligível a ciência da conclusão do julgamento e impossível a identificação das partes, dos advogados e do próprio processo". ARTIGO 117, corrigir, "Serão submetidos" para "Serão admitidos". Pela ordem, o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, requereu que se consignasse em Ata um voto de felicidades e repetição do evento por várias gerações, pela passagem do natalício do Exmo. Juiz José Nestor Vieira, tendo sido a moção aprovada à unanimidade. ARTIGO 151, substituir, "Código Civil", por, "Código de Processo Civil". Dar ao ARTIGO 161, caput e §§ 1º, 2º e 3º, a redação seguinte: ARTIGO 161, "Nos termos do artigo 119, I, letra "e" e artigo 122, I, letra "e", da Constituição Federal serão dirimidos: § 1º "Pelo Supremo Tribunal Federal, os conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e Juiz de primeiro grau a ele não subordinado. § 2º "Pelo Tribunal Federal de Recursos, os conflitos de jurisdição entre juízes federais a ele subordinados a tribunais diversos. § 3º "O processo de conflito será remetido ao Tribunal competente, após haver sido instruído com as provas e a informação da autoridade que o encaminhar". ARTIGO 162, trocar a palavra: "rescindidos" por, "anuláveis". ARTIGO 117, dar-lhe a seguinte redação: "Vindos da Procuradoria, os autos serão encaminhados ao Relator, procedendo-se, na mesma ocasião, à distribuição do Revisor". ARTIGO 178, dar-lhe a seguinte redação: "Poderá o Presidente do Tribunal delegar ao Vice-Presidente as atribuições para a conciliação, instrução e julgamento dos Dissídios Coletivos. Nesse caso, no mesmo ato em que fizer a delegação, o Presidente fará a distribuição ao Revisor". Trocar o título do CAPÍTULO X para: DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Copiar do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União o que for conveniente e adaptável, ARTIGOS 198 usque 211". Às 17:30 horas, com justa causa, ausentou-se da Sessão, o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas. Vencido o Exmo. Juiz Azevedo Branco que não concordava com a expressão "com efeito suspensivo" do caput do ARTIGO 233. ARTIGO 230, acrescentar, antes do agravo regimental, o de instrumento. ARTIGO 237, dar à letra "d" a seguinte redação: "do despacho do Presidente do Tribunal que indeferir o recurso administrativo". Dar ao ARTIGO 240, a redação seguinte: "Na mesma sessão em que se proceder à eleição da direção do Tribunal, será eleita a Comissão do Regimento Interno, composta de dois (2) Juízes Togados e um Juiz Classista, vedada a reeleição". ARTIGO 245, substituir o trecho: "O Tribunal fará publicar uma Revista Semestral ... por ... O Tribunal fará publicar Revista ...". Resolveu o Egrégio Tribunal Pleno que, independentemente de disposição Regimental, o Tribunal fixará o horário de suas sessões através de Resoluções Administrativas. Dar ao § 1º do ARTIGO 275, a seguinte redação: "Em cada região ficarão sediados tantos Juízes Substitutos quantos forem necessários, sujeitos à remoção, a critério do Presidente do Tribunal, a quem compete, ainda, distribuir as funções entre eles, seja de substituição do Juiz Presidente de Junta, seja de Auxiliar deste, observada sempre a preferência por antiguidade ou classificação em concurso. § 2º, substituir: "Sempre que", por, "Somente se". Dar ao ARTIGO 280, a redação seguinte: "Não havendo Juiz Substituto disponível, poderá o Presidente do Tribunal, nos casos de suspeição ou impedimento, determinar a sua substituição pelo Juiz da Junta que lhe seguir, na ordem decrescente, onde houver mais de duas, ou pelo Juiz da Junta mais próxima territorialmente.". § 6º do ARTIGO 278, dar-lhe a seguinte redação: "A remoção só será efetivada após comprovação, no prazo de quinze (15) dias, do perfeito andamento dos serviços da Junta de origem e da inexistência de processos conclusos para sentença, nos termos do provimento, sob pena de perempção do direito". Dar ao ARTIGO 33, a seguinte redação: "Ao Juiz Substituto e Suplente de Juiz Classista, cujas convocações tenham ocorrido em período ininterrupto de soma igual ou superior a doze (12) meses, fica assegurada a remuneração das férias com os mesmos vencimentos pagos aos Juízes substituídos". Encerrada a votação do Regimento Interno, foi designada a Comissão de Redação do Regimento Interno, composta de dois (2) Juízes Togados e um (1) Juiz Classista, a saber: Dr. Orlando Rodrigues Sette - Presidente, Dr. Manoel Mendes de Freitas e Edmo de Andrade. Pela ordem, requereu o Exmo. Juiz José Waster Chaves que se consignasse em Ata um voto de congratulações com todos os Juízes deste Egrégio Tribunal e, em particular, para os Juízes membros da Comissão do Regimento Interno, Dr. Luiz Philippe Vieira de Mello, Dr. Gustavo Pena de Andrade e Dr. Odilon Rodrigues de Sousa, pelo profícuo e árduo trabalho que encetaram na elaboração do Regimento Interno desta Corte, certamente, modelo para os das demais Regiões da Justiça do Trabalho. Em nome da Comissão, agradeceu o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, afiançando que os trabalhos foram executados com grande satisfação por todos os componentes da referida Comissão, tendo em vista a honraria que lhes foi conferida e não pouparam esforços para levar a bom termo a incumbência. A seguir, requereu, S. Exa. o Presidente da Comissão do Regimento Interno que se consignasse em Ata e se fizesse constar da fé-de-ofício do servidor um voto de menção honrosa para o funcionário Dr. Gabriel Lisbôa Bacha, Secretário da Comissão do Regimento Interno e Assessor de S. Exa. que, acumulando as funções, também não mediu esforços para desincumbir-se, com eficiência e rapidez, de ambas, tendo sido a moção aprovada, unanimemente.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 18:20 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos, eu, Marco Antônio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 09 de setembro de 1980.

ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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