Ata, de 30 de outubro de 1980

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Título: Ata, de 30 de outubro de 1980
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1980-11-20
Fonte: DJMG 20/11/1980
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da reunião plenária ordinária, realizada em 30 de outubro de 1980.
ÀS OITO HORAS E TRINTA MINUTOS do dia trinta de outubro de mil novecentos e oitenta, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, presentes a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho, Dra. Carlina Eleonora Nazareth, e os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, DD. Vice-Presidente em exercício, Orlando Rodrigues Sette, Manoel Mendes de Freitas, Gustavo Pena de Andrade, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira e Edmo de Andrade. Presentes, ainda, para participarem de julgamentos aos quais se encontravam vinculados, os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, Vice-Presidente, e Ney Proença Doyle. Dos julgamentos em que se encontra vinculado o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, não participou o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Ausentes, com causa justificada, os Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa e Fábio de Araújo Motta. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a Sessão. A seguir, dada a palavra ao Secretário para a proclamação dos processos em pauta de julgamento, observada a preferência regimental, pela ordem:
TRT-AR-46/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa - Autores: JOSÉ DIMAS PACHECO E OUTRO - Rés: KIBON S/A - INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS E OUTRA - Adiado para uma próxima Sessão Plenária, face a ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Revisor.
TRT-DC-10/80 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SETE LAGOAS - Suscitadas: SIDERÚRGICA SETE LAGOAS LTDA. E OUTRAS - Novamente adiado para uma próxima Sessão Plenária, atendendo pedido de vista dos autos ao Exmo. Juiz José Nestor Vieira.
TRT-AR-30/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Autor: ALCAN ALUMÍNIO DO BRASIL S/A - Réu: DR. TÚLIO VIEIRA DA COSTA - Em fase de debates, usou da palavra o advogado Professor José Cabral, pelo Autor. - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, rejeitou a preliminar de litispendência ou coisa julgada. A seguir, os Exmos. Juízes Relator e Revisor votaram pela improcedência da Ação, o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas julgava procedente a Ação, para desconstituir o v. Acórdão que não conheceu do Agravo de Petição, por intempestivo, cujo Agravo deverá ser apreciado pela E. Turma. Após, havendo o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa pedido vista dos autos, ficou o julgamento adiado para uma próxima Sessão Plenária.
TRT-AR-15/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Ney Proença Doyle - Autor: JOSIAS JANUÁRIO - Rés: KIBON S/A - INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS E OUTRA - Em fase de debates, usou da palavra o advogado Dr. Rodolpho de Abreu Bhering, pela Cherichella e Companhia Limitada. - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, rejeitou as preliminares de descabimento da Ação e de inépcia da inicial. No mérito, pelo voto de desempate do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, na conformidade dos votos proferidos pelos Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Gustavo Pena de Andrade, José Nestor Vieira e Edmo de Andrade, julgou procedente a Ação, para rescindir o termo de Acordo e sua homologação, prosseguindo-se a reclamatória, compensando-se as importâncias já pagas pelas empresas, caso sobrevenha condenação. Vencidos os Exmos. Juízes Relator, Revisor, Manoel Mendes de Freitas e Odilon Rodrigues de Sousa, que julgavam improcedente a Ação. Custas pelas Rés, sobre a importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), valor dado à causa. Designado Redator do acórdão, referente a este julgamento, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
TRT-AR-004/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz José Nestor Vieira - Autores: WILTON DA SILVA GARCIA E OUTRO - Rés: KIBON S/A - INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS E OUTRA - Em fase de debates, usou da palavra o advogado Dr. Rodolpho de Abreu Bhering, pela Cherichella e Companhia Limitada. - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, rejeitou as preliminares de litispendência e de inépcia da inicial. No mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas e Odilon Rodrigues de Sousa, julgou procedente a Ação, para rescindir o termo conciliatório e sua homologação, possibilitando-se o prosseguimento da Ação por ele encerrada, ressalvado às Rés o direito de compensarem as parcelas já pagas, caso sobrevenha condenação. Custas, pelas Rés, sobre Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), valor dado à Ação.
TRT-AR-42/79 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Revisor: Exmo. juiz Edmo de Andrade - Autores: EFIGÊNIO ACÁCIO DA SILVA E OUTROS - Rés: KIBON S/A - INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS E OUTRA - Em fase de debates, usou da palavra o advogado Dr. Rodolpho de Abreu Bhering, pela Cherichella & Companhia Limitada. - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, rejeitou as preliminares de decadência, de Agravo Retido, conhecido com os efeitos de protesto por cerceamento de defesa, de inépcia da inicial e de litispendência. No mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas e Odilon Rodrigues de Sousa, julgou procedente a Ação, para rescindir o termo conciliatório e sua homologação, possibilitando-se o prosseguimento da Ação por ele encerrada, ressalvado às Rés o direito de compensarem as parcelas já pagas, caso sobrevenha condenação. Custas, pelas Rés, sobre Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), valor dado à Ação.
TRT-AR-003/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa - Autor: JOAQUIM FELISBERTO FIDELIS - Rés: KIBON S/A - INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS E OUTRA - Em fase de debates, usou da palavra o advogado Dr. Rodolpho de Abreu Bhering, pela Cherichella & Companhia Limitada. - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, rejeitou as preliminares de inépcia da inicial e de litispendência. No mérito, pelo voto de desempate do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, na conformidade dos votos proferidos pelos Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, José Nestor Vieira e e Edmo de Andrade, julgou procedente a Ação, para rescindir o termo conciliatório e sua homologação, possibilitando-se o prosseguimento da Ação por ele encerrada, ressalvado às Rés o direito de compensarem as parcelas já pagas, caso sobrevenha condenação. Vencidos os Exmos. Juízes Relator, Revisor, Manoel Mendes de Freitas e Gustavo Pena de Andrade, que julgavam improcedente a Ação. Custas, pelas Rés, sobre Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), valor dado à Ação. Designado Redator do acórdão, referente a este julgamento, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
TRT-AR-17/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello- Revisor: Exmo. Juiz Edmo de Andrade - Autor: MARCOS JOSÉ AMARAL DE FREITAS - Réus: SÍLVIO TÚLIO VASCONCELOS GONZAGA - FAZENDA PALMEIRA - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, rejeitou a preliminar de inépcia da inicial. No mérito, ainda unanimemente, julgou parcialmente procedente a Ação, para rescindir a v. sentença recorrida, no ponto em que excluiu a correção monetária dos cálculos condenatórios. Custas, pelo Réu, sobre a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
TRT-AR-32/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Edmo de Andrade - Autora: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - T.C.B. - Réu: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE BRASÍLIA - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da Ação, por incabível na espécie. Custas, pela Autora, sobre Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), valor dado à causa.
TRT-ARG-05/80 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Agravante: SIDERÚRGICA DIVINÓPOLIS LIMITADA - Agravado: SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Não participa deste julgamento o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, que se limitou a relatar o feito. Declarou-se impedido, em mesa, de participar deste julgamento, o Exmo. Juiz Mendes de Freitas. - DECISÃO: Preliminarmente, o Tribunal determinou se proceda à correção da autuação, onde o Agravado é o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Vice-Presidente, em exercício. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Agravo, para manter o v. Despacho agravado. Designado Redator do acórdão, referente a este julgamento, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
TRT-ARG-06/80 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Agravante: G.M.C. CUSTÓDIO - Agravado: EXMO. JUIZ DR. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Não participou deste julgamento o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, que se limitou a relatar o feito. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Agravo, para manter o v. Despacho agravado. Designado Redator do acórdão, referente a este julgamento, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
Finda a parte judiciária e em prosseguimento à Sessão, o Eg. Tribunal passou a apreciar processos de natureza administrativa. Ausente com causa justificada o Exmo. Juiz José Waster Chaves e presente o Exmo. Juiz Vice-Presidente Gustavo de Azevedo Branco. Inicialmente foi submetida à aprovação do Plenário a Ata referente à Sessão Ordinária realizada no dia 16 do corrente mês. O Exmo. Juiz Presidente propôs que a Ata consignasse, relativamente aos três últimos processos administrativos referidos na mesma, os nomes dos MM. Juízes interessados, esclarecendo que a minuta da Ata fizera menção apenas ao número dos processos. O Egrégio Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposta e a Ata respectiva. Com a palavra o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, propôs que, em face do elevado número de processos a serem apreciados pelo Pleno, neste final do ano, as Sessões passassem a ser realizadas às sextas-feiras pela manhã, a fim de que a Egrégia Segunda Turma não se visse prejudicada na Pauta que, normalmente, realiza às quintas-feiras. Debatida a matéria o Egrégio Tribunal aprovou a proposição, ficando deliberado que, até o final do ano o Tribunal se reunirá, em sua composição plenária, às sextas-feiras, pela manhã, e não mais às quintas-feiras, como vinha acontecendo ultimamente. A seguir, às 11:30 horas, foi suspensa a Sessão, reiniciando-se os trabalhos às 17:00 horas. Com a palavra o Exmo. Juiz Vice-Presidente, propôs um voto de pesar pelo falecimento do Dr. Erasmo Barros Figueiredo Silva, Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Minas Gerais, ressaltando as qualidades morais e intelectuais do falecido. Comunicou, ainda, o Exmo. Juiz Vice-Presidente que o Exmo. Juiz José Waster Chaves, ora em gozo de férias, lhe pedira transmitisse à Casa a impossibilidade de seu comparecimento à presente Sessão Administrativa, por motivo de saúde. Em mesa o Processo TRT-25669/80 em que o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello requer 30 (trinta) dias de férias, a partir de 24 de novembro próximo vindouro. O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido. Em mesa o Processo TRT-25940/80, em que o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette requer 30 (trinta) dias de férias, a partir de 20 de novembro próximo vindouro. O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido. A seguir, foi submetido à aprovação do Egrégio Tribunal o Processo TRT-16641/80, alusivo ao pedido de permuta formulado pela funcionária Joana Rodrigues Damasceno servidora desta Corte, com Marília Nunes Pires, funcionária do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. À vista dos elementos constantes dos autos o Tribunal por unanimidade, deferiu a permuta requerida. Em mesa, o Processo TRT-24267/80 em que a funcionária Nair Drummond Caldeira requer sua aposentadoria por tempo de serviço. O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido, com base nos pareceres técnicos exarados no referido processo. A seguir o Egrégio Tribunal retificou os fundamentos legais das aposentadorias concedidas aos funcionários Luiz Marques da Costa e Miriam Resende dos Reis, de acordo com as proposições emanadas da Diretoria Geral (Processos TRT-6383/80 e TRT-4181/80, respectivamente). Com a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, falando como Relator da Comissão criada para o exame do pedido de antecipação do término da jornada diária, feito por alguns funcionários deste Egrégio Tribunal, em face de deliberação unânime da referida comissão, propôs que os autos fossem arquivados, com a formação de um novo Processo, e, ao mesmo tempo que se iniciasse um estado da racionalização do horário, atendidas as prescrições legais e os interesses conjunturais da Instituição e do País, o que o Egrégio Tribunal, por unanimidade, decidiu determinar. Com a palavra o Exmo. Juiz Vice-Presidente Gustavo de Azevedo Branco, levantou a questão da necessidade de ser aberto novo Concurso para Juiz Substituto desta Justiça, em face das vagas existentes. A matéria ficou para ser decidida oportunamente. Com a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, fez um apelo ao Exmo. Juiz Presidente, no sentido de ser examinada a questão referente à fixação de novos valores para os Encargos de Gabinete. O Exmo. Juiz Presidente esclareceu que a matéria já estava sendo equacionada pela Diretoria Geral, e que, oportunamente, seria trazida à deliberação do Plenário.
TRT/015629/79 e TRT/026618/79 - Relator: Exmo. Juiz Azevedo Branco - Interessado: Dr. MAURO FONSECA - Assunto: Faz requerimento - Impedido de participar deste julgamento o Exmo. Juiz Presidente Álfio Amaury dos Santos. Na Presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Vieira de Mello. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, o pedido, para assegurar ao requerente o direito a ser enquadrado na referência 53 (cincoenta e três) por ser a última da Classe, pagando-se-lhe as diferenças devidas.
A seguir, com o retorno do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos à Presidência dos trabalhos, o Egrégio Tribunal reuniu-se em Conselho.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 19:30 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Marco Antonio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 30 de outubro de 1980.

ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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