Ata, de 14 de novembro de 1980

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Título: Ata, de 14 de novembro de 1980
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1980-11-25
Fonte: DJMG 25/11/1980
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Plenária Ordinária realizada em 14 de novembro de 1980.
ÀS OITO HORAS E TRINTA MINUTOS do dia catorze de novembro de mil novecentos e oitenta, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a Presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Manoel Mendes de Freitas, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira e Edmo de Andrade. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. O Exmo. Sr. Gustavo de Azevedo Branco não participou do julgamento dos processos em que se encontra vinculado o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a Sessão. A seguir, dada a palavra ao Secretário para a proclamação dos processos em pauta de julgamento, observada a preferência regimental, pela ordem:
TRT/AR/37/79 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Freitas Lustosa - Autoras: HELENA SANTOS TAVARES E OUTRAS QUATRO (Espólio de Manoel Francisco Carlos) - Réu: ANTÔNIO CAMPOLINA TEIXEIRA - Em fase de debates, usou da palavra o advogado Professor Osiris Rocha, pelas Autoras. - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, rejeitou questão de ordem, levantada da Tribuna, referente ao impedimento do Exmo. Juiz Revisor, por haver funcionado como Relator do Processo relativo à v. sentença rescindenda; rejeitou, também, questão de ordem, levantada pelo Exmo. Juiz Relator, no sentido de seu impedimento para participar do julgamento do feito. A seguir, o Tribunal rejeitou as preliminares de falta de depósito, de carência de Ação por incabível na espécie, de falta de mandato, de ilegitimidade de parte, de cerceio, Agravo Retido e protesto. No mérito, por unanimidade de votos, julgou procedente a Ação, para desconstituir a v. sentença homologatória impugnada, determinando o retorno dos autos ao E. Tribunal, para julgamento do mérito da causa. Custas, pelo Réu, sobre Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros), valor dado à Ação. Observação: o ilustre patrono das Autoras, Professor Osiris Rocha, solicitou a retirada da questão de ordem, que havia levantado da Tribuna. O Tribunal, sem divergência, entendeu já haver se pronunciado, não podendo rever a matéria. O Exmo. Juiz Relator teceu comentários sobre a lisura com que se houvera o Exmo. Juiz Revisor, no que foi acompanhado pelo Professor Osiris Rocha.
TRT/MS/37/80 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: NELSON MÁQUINAS LTDA. - Comércio, Indústria e Importação - Impetrada: MM. JUÍZA PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CONSELHEIRO LAFAIETE - MG - DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente e sem divergência, entendeu cabível o mandamus. No mérito, ainda unanimemente, concedeu a Segurança impetrada, para determinar seja providenciada a imediata entrega dos bens descritos no v. Acórdão, mantida a liminar, até efetivo cumprimento da medida, mercê das providências legais cabíveis a cargo do Juízo impetrado. Custas ex lege.
TRT/MS/41/80 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: JOÃO DE SOUZA RIBEIRO NETO (Dr.) - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DESTA CAPITAL - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, denegou a Segurança impetrada. Custas, pelo Autor, sobre C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), valor arbitrado.
TRT/MS/42/80 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: ANDERSON CLAYTON S/A - Indústria e Comércio - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 4ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DESTA CAPITAL - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, denegou a Segurança impetrada. Custas, pelo Impetrante, sobre Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), valor arbitrado.
TRT/AR/49/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Autor: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - Réu: MAURÍCIO MARTINS DE MENEZES - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a Ação. Custas, pelo Autor, sobre Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), valor dado à causa.
TRT/MS/30/80 - MANDADO DE SEGURANÇA - Em apenso o Processo TRT-MS-34/80 - Relator: Exmo. Juiz Azevedo Branco - Impetrante: SOEICOM S/A - SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E MINERAÇÃO - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 5ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DESTA CAPITAL - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do Mandado, por incabível na espécie. Custas, pela Impetrante, sobre Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), valor dado às iniciais.
TRT/MS/38/80 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: ARY BARBOSA DA SILVA E OUTROS - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DESTA CAPITAL - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, concedeu a Segurança impetrada, confirmando a medida liminar, ordenando a restituição de prazo para recurso aos Impetrantes. Custas ex lege.
TRT/AR/36/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Freitas Lustosa - Autora: DROGARIA ENELE LTDA. Ré: JOSINA LUIZA DA SILVA PEREIRA - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a Ação. Custas, pela Autora, sobre Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), valor dado à causa.
TRT/DC/10/80 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Mendes de Freitas - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SETE LAGOAS - Suscitada: SIDERÚRGICA SETE LAGOAS LTDA. E OUTRAS - Presente à Sessão, para participar deste julgamento, o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, dele não participando o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Não participou, também, deste julgamento, o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade, por não haver assistido ao relatório, pronunciado quando S. Exa. encontrava-se em gozo de férias regimentais. - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, rejeitou as preliminares de descabimento do Dissídio, de inépcia da inicial e de incompetência da Justiça do Trabalho, arguidas pelas Suscitadas, e a preliminar de revelia e confissão, arguida pelo Suscitante. No mérito, por maioria de votos, julgou procedente, em parte, o Dissídio Coletivo de natureza jurídica, para o fim de declarar que as escalas de revezamento adotadas pelas empresas representadas pelas Suscitadas padecem de ilegalidade nas partes em que : 1º - não asseguram aos empregados o gozo do repouso semanal, após o sexto dia de trabalho, com preferência para o domingo, no ciclo completo de sete semanas, pelo menos; 2º - absorvem parte do intervalo entre duas jornadas para a concessão do repouso e, 3º - não observam intervalo para repouso e alimentação, após seis horas contínuas de trabalho. Vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Relator, José Waster Chaves e Odilon Rodrigues de Sousa, que proviam, parcialmente, a Ação, para determinar às Suscitadas a adoção de uma escala de revezamento, consoante as determinações legais e o pagamento, como extraordinárias, das horas trabalhadas sem atenção ao intervalo obrigatório, face à absorção do repouso semanal remunerado. Quanto às pretensões de natureza econômica o Tribunal, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relator, José Waster Chaves e Odilon Rodrigues de Sousa, julgou-as improcedentes . Designado Redator do Acórdão, referente a este julgamento, o Exmo. Juiz Revisor. Custas, pelas Suscitadas, sobre Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), valor dado à Ação.
EXTRAPAUTA
TRT/DC/28/80 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa (ad hoc) - Suscitante: SINDICATO DOS EMPREGADOS DESENHISTAS TÉCNICOS, ARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, COPISTAS, PROJETISTAS TÉCNICOS E AUXILIARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Suscitadas: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRAS (47) - Preliminarmente, foi designado Revisor ad hoc do presente Dissídio o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, tendo em vista que o Exmo. José Rotsen de Mello encontra-se em gozo de férias. DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, homologou o acordo de fls., para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aplica-se, no que couber, o Prejulgado 56. Custas, meio a meio, sobre Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), valor dado à causa.
EXTRAPAUTA
TRT/DC/44/80 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E PUBLICIDADE NO ESTADO DE GOIÁS - Suscitado: SINDICATO DAS EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO DO ESTADO DE GOIÁS - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, homologou o Acordo de fls., para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas, meio a meio, sobre Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), valor arbitrado.
EXTRAPAUTA
TRT/DC/62/80 - HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Suscitante: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - Suscitada: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Representante do Grupo de Indústrias de Refratários no Estado de Minas Gerais) - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, homologou a desistência da Ação. Custas, pela Suscitante, sobre Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), valor arbitrado.
EXTRAPAUTA
TRT/DC/63/80 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz José Nestor Vieira - Suscitante: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - Suscitado: SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, homologou o Acordo de fls., para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas, meio a meio, sobre Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), valor arbitrado.
Finda a parte judiciária e em prosseguimento à Sessão, o E. Tribunal passou a apreciar processos de natureza administrativa. Inicialmente com a palavra o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, disse textualmente o seguinte: "No prazo marcado, a Comissão apresenta seu trabalho, no que concerne à redação final do Regimento Interno, desincumbindo-se de sua missão e a submetendo à apreciação dos nobres Juízes para reexame. É justo ressaltar a cooperação valiosa dos Drs. Pedro Paulo de Souza Ameno e Roosevelt Pacheco de Oliveira, que muito contribuíram para a conclusão do exame da matéria, no prazo fixado." A seguir foram distribuídos aos Exmos. Juízes exemplares da redação final do Regimento Interno. O Exmo. Juiz Presidente lembrou, no ensejo, que a funcionária da Secretaria Geral da Presidência, Lúcia de Freitas teve, também, efetiva participação na redação final do Regimento Interno, ao receber a incumbência de rever a parte de português, a pedido do Exmo. Juiz Presidente da Comissão. O Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette confirmou o fato, estendendo o agradecimento da Comissão à funcionária encarregada da parte datilográfica, Alexandrina Maria Brasil. O E. Tribunal resolveu que, na próxima Sessão Plenária, será votada a redação final do Regimento Interno. Após, foi submetida à discussão a Ata da Sessão Plenária realizada no dia 30 de outubro. Com a palavra o Exmo. Juiz Vieira de Mello, propôs uma retificação na folha sete da referida Ata, para que se consignasse que a proposição de arquivamento do expediente relativo ao pedido de antecipação do término da jornada diária deste Tribunal, feito por alguns funcionários da Casa, partira da própria Comissão de Juízes criada para o exame do mesmo, figurando o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas como intérprete do pensamento da Comissão em tela, na qualidade de Relator. A ata foi aprovada com a alteração proposta pelo Exmo. Juiz Vieira de Mello. Em mesa, o Processo TRT-27203/80, relativo ao pedido de permuta, formulado pelos MM. Juízes Octávio José de Magalhães Drummond Maldonado, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas, Minas Gerais, e Nelson Rogério de Figueiredo Leão, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, Distrito Federal. Em votação secreta, servindo de escrutinadores os Excelentíssimos Juízes Mendes de Freitas e Edmo de Andrade, o Tribunal com um voto contrário, aprovou a permuta. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente propôs um voto de louvor ao MM. Juiz Fernando Américo Veiga Damasceno, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, Distrito Federal, pelo lançamento de seu livro intitulado "Equiparação Salarial", através da Editora LTr. A obra versa sobre um tema de indiscutível importância no Direito do Trabalho, e com ela o seu ilustre autor receberá o prêmio Lindolfo Collor, sob os auspícios do C. Tribunal Superior do Trabalho. Ainda com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, comunicou ao Plenário que, impossibilitado de viajar a Recife, por motivo de doença, solicitou ao Exmo. Juiz Vice-Presidente que representasse o Tribunal e a Presidência na inauguração do anexo do prédio do E. Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e no Encontro dos Corregedores Regionais, a se realizarem nos dias 15, 17 e 18 do corrente mês, designando o Secretário da Corregedoria Dr. Carlos Alberto Fonseca, para assessorar o Exmo. Juiz Vice-Presidente. Comunicou, ainda, o Exmo. Juiz Presidente que, em cumprimento ao deliberado pelo E. Tribunal, entregara ao MM. Juiz Ney Proença Doyle, Presidente da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, uma cópia da consulta, cumulada com petição de embargos declaratórios, a propósito do acórdão proferido pelo C. Tribunal Superior do Trabalho no processo TRT-MS-RO-152/75, de interesse daquele MM. Juiz, informando a S. Exa. que estava autorizado pela Corte a receber suas sugestões. O MM. Juiz Ney Proença Doyle, em resposta, disse que se limitaria a tomar conhecimento do texto, requerendo, na oportunidade, uma cópia do mesmo. Comunicou, também, o Exmo. Juiz Presidente que, a pedido do Exmo. Procurador da República, Dr. José Geraldo de Abreu Assis, encaminhara ao mesmo informações e documentos necessários à defesa da União Federal, na Ação Anulatória de ato administrativo, proposta pelo funcionário Ari César Pimenta de Portilho, perante a Justiça Federal. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente fez a leitura de um requerimento subscrito pelos ilustres advogados Drs. Rodolpho de Abreu Bhering e Abraão Bentes. O requerimento em tela estava dirigido à Presidência, mas seus subscritores pediam que o mesmo fosse levado ao conhecimento do Plenário. Discutida, amplamente, a matéria, deliberou o E. Tribunal que o Exmo. Juiz Presidente elaboraria uma minuta de resposta a ser encaminhada aos ilustres advogados, para posterior aprovação do Plenário, e após dando ciência da mesma à Douta Procuradoria da República. Com a palavra, a seguir o Exmo. Juiz José Nestor Vieira, manifestou sua estranheza pelo fato de a AMATRA dirigir convite aos Exmos. Juízes Togados do Tribunal, com exclusão dos Juízes Classistas, para um jantar de congraçamento. Reiterou, na oportunidade, o seu inconformismo com a AMATRA por não permitir a filiação em seus quadros dos Juízes Classistas, pedindo constasse de Ata sua solicitação para que a AMATRA fosse instada a devolver a sala que ocupa, nas dependências do Tribunal, passando a mesma a ser utilizada pela ASTTTER, que se acha instalada em precárias condições. Ainda com a palavra o Exmo. Juiz José Nestor Vieira, aludiu à conduta que a MM. Juíza Myrthes Tostes Ferreira vem tendo à frente da Junta de Conciliação e Julgamento de Conselheiro Lafaiete, neste Estado, o que tem gerado protestos de advogados e partes. O Exmo. Juiz Presidente esclareceu à Corte que, na qualidade de Corregedor, havia tomado as providências cabíveis, tendo encaminhado o Processo respectivo ao Exmo. Juiz Vice-Presidente, para posterior discussão pela Corte, uma vez que sua competência, segundo o atual Regimento Interno, estava exaurida. Em mesa o Processo número TRT-27595-A, referente à Racionalização do Horário de Serviço no Tribunal. Com a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, Relator da Comissão constituída para o exame da matéria, fez a leitura do parecer da referida Comissão. Após amplos debates, o Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposição da Comissão quanto ao novo horário das 10:00 às 18:00 horas, sendo que o período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas será dedicado exclusivamente ao serviço interno, deliberando que a Comissão, em novo parecer, examinasse os aspectos particulares decorrentes da implantação do novo horário, trazendo suas conclusões na Sessão Plenária da próxima semana. Com a palavra o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, exaltou o profícuo trabalho realizado pela Comissão, pedindo que o fato ficasse consignado em Ata. Com a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, propôs que o E. Tribunal constituísse Comissão de Juízes para o exame do enquadramento do pessoal redistribuído, à luz da Lei 6.781, de 19 de maio de 1980. O E. Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposição, ficando a Comissão constituída dos Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette e Odilon Rodrigues de Sousa. A seguir, o E. Tribunal reuniu-se em Conselho, a pedido do Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Reabertas as portas, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello elogiou a colaboração prestada pelo Dr. Hudson de Araújo Reis, Assessor do Exmo. Juiz Vice-Presidente, no período em que esteve em exercício na Vice-Presidência, durante as férias do Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, ressaltando o excelente trabalho daquele Assessor. Aproveitando o ensejo, o Exmo. Juiz Vice-Presidente enalteceu, de igual forma, o trabalho desenvolvido pelo Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, à frente da Vice-Presidência. O Exmo. Juiz Presidente aderiu às palavras do Exmo. Juiz Vice-Presidente, dizendo que outro comportamento não se podia esperar do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, pela sua conhecida e notória dedicação aos serviços. Após, retiraram-se da Sessão os Exmos. Juízes Presidente e Vice-Presidente, em face de estarem impedidos de participar do julgamento dos processos a serem apreciados a seguir. Assumiu a Presidência da Sessão o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa. Em mesa o Processo TRT-27807/79, de interesse da funcionária Lúcia Horta Bretas. Acompanhando o voto do Exmo. Juiz Relator o E. Tribunal, preliminarmente e sem divergência, recebeu os Embargos como pedido de reconsideração e, no mérito, ainda unanimemente, negou provimento ao pedido. Extrapauta, o E. Tribunal ainda apreciou os Processos de números TRT-MA-12480/80, 10721/80, 12158/80 e 22681/80, de interesse dos MM. Juízes Aroldo Plínio Gonçalves, Marco Aurélio Giacomini, Abelardo Flores, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Dárcio Guimarães de Andrade, Ildeu Leonardo Lopes, Longuinho de Freitas Bueno, Ricardo Vasconcelos Moreira da Rocha e Márcio Ribeiro do Valle, havendo decidido, por unanimidade, considerar derrogado o Artigo 10 da Resolução nº 70/80, deferindo todos os recursos para autorizar o pagamento da ajuda de custo devida aos requerentes, nos termos da referida Resolução nº 70/80, àqueles promovidos após a vigência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 13:15 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Marco Antônio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 14 de novembro de 1980.

ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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