Ata, de 5 de dezembro de 1980

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Título: Ata, de 5 de dezembro de 1980
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1980-12-20
Fonte: DJMG 20/12/1980
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da reunião plenária extraordinária realizada em 05 de dezembro de 1980.
ÀS OITO HORAS E TRINTA MINUTOS do dia cinco de setembro de mil novecentos e oitenta, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária sob a Presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, presentes a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho, Dra. Carlina Eleonora Nazareth, e os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Manoel Mendes de Freitas, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira e Edmo de Andrade. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a Sessão. A seguir, foi dada a palavra ao Secretário para a proclamação dos processos em pauta de julgamento, observada a preferência regimental, pela ordem:
TRT-DC-39/80 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Edmo de Andrade - Suscitante: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Suscitados: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E SINDICATO DA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE FIBRAS VEGETAIS E DESCAROÇAMENTO DE ALGODÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Em fase de debates, usou da palavra o advogado Professor Messias Pereira Donato, pelos Suscitados. - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, rejeitou a preliminar de perda da data-base, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes José Nestor Vieira e Edmo de Andrade, rejeitou o pedido de aplicação do Acordo de fls. 6/9, como requerido pelo Suscitante. No mérito, julgou procedente, em parte, o Dissídio, nos seguintes termos: 1) unanimemente, deferiu o pedido de manutenção de vantagens anteriores, no que não conflitem com a presente decisão: 2) sem divergência, deferiu o reajuste salarial pela aplicação do INPC e dos critérios da Lei 6.708/79; 3) por maioria de votos, deferiu o percentual de 4% (quatro por cento) a título de produtividade, incidindo sobre todas as faixas salariais. Vencidos, em parte, os Exmos. Juízes José Nestor Vieira e Edmo de Andrade, que deferiam o pedido na forma da postulação; 4) por maioria de votos, deferiu o pedido de triênio, no percentual de 3% (três por cento). Vencidos o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, que indeferia o pedido e, em parte, os Exmos. Juízes José Nestor Vieira e Edmo de Andrade que o deferiam como postulado; 5) por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Revisor e José Nestor Vieira, indeferiu o pedido de prêmio-assiduidade; 6) por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz José Nestor vieira, indeferiu o pedido de complementação do auxílio-doença; 7) por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Revisor e José Nestor Vieira, indeferiu o pedido de fixação do salário de ingresso; 8) por maioria de votos, deferiu o desconto de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) de cada empregado em favor da Suscitante. Vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Relator e Gustavo Pena de Andrade, que deferiam o pedido, mas condicionando-o à não oposição do empregado até 10 (dez) dias antes do primeiro pagamento. Vigorará a presente decisão pelo período de 1 (um) ano, a partir da data-base. Aplica-se onde couber o Prejulgado 56. Por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Revisor, Manoel Mendes de Freitas e José Nestor Vieira, faculta-se às empresas carentes fazerem prova de sua incapacidade, nos termos do Decreto-lei 15/66 e da Lei 6.708/79. Custas, pelos Suscitados, sobre Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), valor arbitrado.
TRT-DC-32/80 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Edmo de Andrade - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE GOIÁS - Suscitado: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - SINDIGÁS - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, rejeitou a preliminar de carência da Ação, ao duplo fundamento invocado. No mérito, julgou procedente, em parte, o Dissídio, nos seguintes termos: 1) por maioria de votos, foi deferido o piso salarial, no valor de Cr$ 5.560,00 (cinco mil e quinhentos e sessenta cruzeiros). Vencidos, em parte os Exmos. Juízes Revisor e José Nestor Vieira, que o deferiam no valor de Cr$ 6.177,00 (seis mil e cento e setenta e sete cruzeiros). 2) por maioria de votos, deferiu um aumento salarial, a título de produtividade, no percentual de 4% (quatro por cento), sobre os salários corrigidos. Vencidos, em parte, os Exmo. Juízes Revisor e José Nestor Vieira, que concediam o percentual de 5% (cinco por cento), sobre os salários corrigidos; 3) unanimemente, deferiu um reajustamento salarial, na forma do pedido; 4) por maioria de votos, deferiu o desconto de 2% (dois por cento) sobre a remuneração de cada empregado, no mês de setembro de 1980, até o limite de 10 (dez) valores maiores de referência a favor do Suscitante. Vencido, em parte, o Exmo. Juiz Relator, que deferia a postulação, mas condicionando-a à não oposição do empregado até 10 (dez) dias antes do pagamento. A presente decisão vigorará por um ano a partir da data-base. Aplica-se, onde couber, o Prejulgado 56. Por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Revisor, Manoel Mendes de Freitas e José Nestor Vieira, faculta-se às empresas carentes fazerem prova de sua incapacidade, nos termos do Decreto-lei 15/66 e da Lei 6.708/79. Custas, pelos Suscitados, sobre Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), valor arbitrado.
EXTRAPAUTA - TRT-DC-75/80 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa - Suscitante: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE MINAS GERAIS - Suscitada: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, homologou o Acordo de fls., para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas, meio a meio, sobre Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), valor arbitrado.
EXTRAPAUTA - TRT-DC-54/80 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa - Suscitante: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Suscitados: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E SINDICATOS DA INDÚSTRIA DO FERRO NO ESTADO DE MINAS GERAIS E DA INDÚSTRIA DA FUNDIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, homologou o Acordo de fls., para que cumpra seus jurídicos e legais efeitos. Custas, meio a meio, sobre Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), valor arbitrado.
EXTRAPAUTA - TRT-DC-52/80 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Edmo de Andrade - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE GOIÂNIA - Suscitado: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ARROZ NO ESTADO DE GOIÁS - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, homologou o Acordo de fls., para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas, meio a meio, sobre Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), valor arbitrado.
Finda a parte judiciária, e em prosseguimento a Sessão, o E. Tribunal passou a apreciar matéria de natureza administrativa. Presentes à sessão, para participarem dessa matéria, os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello e Orlando rodrigues Sette. Inicialmente, o Exmo. Presidente comunicou ao Plenário haver recebido telex da Presidência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, informando sobre a eleição dos Exmos. Ministros Raymundo Sousa Moura, Carlos Alberto Barata Silva e Carlos Coqueijo Costa para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, respectivamente, estando a posse dos mesmos designada para o próximo dia 18 (dezoito) do corrente mês, às 16 (dezesseis) horas. Ficou deliberado que esta Corte se fará representar através de seu Presidente e dos Presidentes das Turmas. A seguir, com a palavra o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa propôs um voto de pesar dirigido ao Exmo. Sr. Ministro Marcelo Pimentel pelo falecimento de seu pranteado filho. Em seguida, o Exmo. Presidente comunicou, também, ao Plenário a eleição dos Exmos. Juízes Pedro Ribeiro Tavares e Wagner Giglio para Presidente e Vice-Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, solicitando autorização do Plenário para comparecer à solenidade de sua posses, a realizar-se no dia 9 (nove) do corrente mês, às 16 (dezesseis) horas, em Curitiba, Paraná, acompanhado do Sr. Diretor Geral, o que foi deferido pela Corte. Após, o Exmo. Presidente convidou os Exmos. Juízes para a solenidade de inauguração das novas instalações da Junta de Conciliação e Julgamento de Ponte Nova, Minas Gerais, no próximo dia 12 (doze) do corrente mês, às 16 (dezesseis) horas, reiterando convite feito anteriormente. A seguir, o Exmo. Presidente deu ciência ao Plenário da realização da Festa do Natal, no dia 23 (vinte e três) de dezembro, às 16 (dezesseis) horas, no Ginásio do Minas Tênis Clube. Antecipando o convite formal que será enviado a todos os Exmos. Juízes, o Exmo. Presidente disse que a presença dos mesmos, acompanhados de seus familiares, viria contribuir para o maior brilhantismo daquela festa de congraçamento. Comunicou que a Presidência faria realizar, também, uma Festa de Natal para os Juízes e funcionários de Brasília, Distrito Federal, Goiânia e Anápolis, Goiás, dia 19 (dezenove) de dezembro, às 18 (dezoito) horas, na Capital Federal, estando ainda prevista outra Festa na Diretoria do Foro de Juiz de Fora, Minas Gerais, em data a ser ainda fixada. Em seguida, o Exmo. Presidente levou ao conhecimento do Plenário o pedido de dispensa da função de Diretor do Foro de Brasília, apresentado pelo MM. Juiz Fernando Américo Veiga Damasceno, em atendimento ao novo dispositivo regimental que veda a permanência do referido cargo por mais de um ano. Na oportunidade, agradecia ao público a eficiente colaboração prestada pelo ilustre Juiz, sempre atento em dirigir o Foro Trabalhista da Capital Federal com a operosidade e dignidade que lhe são peculiares. A seguir, o Exmo. Presidente comunicou ao Plenário que, oficiosamente, tivera notícia de que o Projeto de Lei que cria o Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, não lograra ser submetido à votação final no Senado, ficando a matéria adiada para a próxima sessão legislativa. Tal fato ensejaria novos contatos com o objetivo de se conseguir a aprovação da emenda apresentada por este Tribunal. Também oficiosamente, tivera notícia de que o Colendo Tribunal Superior do Trabalho não conhecera da consulta ou embargos declaratórios oferecidos por esta Corte ao acórdão que julgou o recurso ordinário interposto pelo MM. Juiz Ney Proença Doyle, sob o fundamento da ilegitimidade de parte. Após, comunicou o Exmo. Presidente que o Exmo. Ministro Carlos Alberto Barata Silva, Corregedor Geral da Justiça do Trabalho remetera à Presidência minuta dos Provimentos aprovados no recente Encontro dos Corregedores Regionais, realizado em Recife, Pernambuco, estando os mesmos em exame no setor técnico do Tribunal. A seguir, o Exmo. Presidente deu ciência ao Plenário que, nos próximos dias 15 e 16 do corrente mês o Tribunal receberá a visita de uma Comissão de alto nível da Secretaria do Planejamento, integrada dos Drs. Márcio Reinaldo Dias Moreira, Dora da Silva Leite, Paulo Marinho dos Santos, os quais, em companhia do Dr. Péricles Cardoso Pais, Secretário da Coordenação Financeira do Colendo TST, virão analisar as necessidades da Terceira Região, em termos de novos projetos. Em seguida, o Exmo. Presidente comunicou que, no fim da semana passada esteve no Tribunal uma Comissão de funcionários do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, formada pelos Drs. José Djard Serra e Érico Basílio Gomes, com a finalidade de montar o Processo de criação de novas Juntas de Conciliação e Julgamento na 3ª Região. Após os estudos técnicos realizados, deliberou-se pela criação de mais oito Juntas em Belo Horizonte, duas em Juiz de Fora, uma em Betim e uma em Contagem, além da criação de Juntas nas cidades de Caratinga, Teófilo Otoni, Muriaé, Ubá e Caxambu, todas em Minas Gerais, mais três Juntas em Brasília, Distrito Federal, e mais uma em Goiânia, Goiás. Além disso, foram feitas pequenas modificações a respeito da jurisdição de algumas Juntas, devendo ser ressaltado, ao ensejo, que a Junta de Conciliação e Julgamento de Ouro Preto, Minas Gerais, terá sua jurisdição estendida a Ouro Branco, Minas Gerais. Segundo informações hauridas dos funcionários do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, o Processo de criação das novas Juntas integrará o das demais Regiões, devendo ser remetido ao Ministério da Justiça dentro de breves dias. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente deu ciência do noticiário dado por alguns jornais, contendo alegações do funcionário Ari César Pimenta de Portilho, que se diz vítima de ameaças partidas de elementos vinculados a alguns Juízes do Tribunal. A notícia em tela já fora objeto de imediato desmentido por parte da Presidência. Após, em mesa, a proposição da Diretoria Geral, propondo a abertura de Concurso público para Agente de Segurança. Debatida a matéria, o E. Tribunal, por unanimidade, autorizou a abertura do Concurso em tela. Em seguida, com a palavra o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, indagou da Presidência sobre a realização de novo Concurso para Juiz Substituto. Prestados os esclarecimentos pelo Exmo. Juiz Presidente, ficou a matéria adiada para o próximo ano. A seguir, em mesa os Processos números TRT-27330/80, TRT-22541/80, TRT-11839/80 e TRT-6685/80, de interesse dos servidores inativos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, Sebastião Teixeira de Carvalho. Rubens de Barros, Maria Figueiredo Cunha Lamounier e Laércio José Pena de Mesquita, respectivamente, alusivos à retificação de suas aposentadorias, para o efeito de inclusão da vantagem consubstanciada na verba de representação. O Tribunal, por unanimidade, deferiu os respectivos pedidos. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente trouxe ao conhecimento da Casa problema relacionado a indenização de transporte dos Oficiais de Justiça Avaliadores, cujo valor estava congelado desde há dois anos. O E. Tribunal, por unanimidade de votos, reviu o valor da indenização de transporte paga aos Srs. Oficiais de Justiça Avaliadores determinando a correção do mesmo de acordo com os índices pertinentes. Após, o Exmo. Juiz Presidente esclareceu ao Plenário que, antes de autorizar o pagamento decorrente da correção ora determinada, fará consulta ao Tribunal de Contas da União, a respeito do aspecto contábil decorrente da medida em tela. A seguir, em mesa o Processo TRT-30820/80, referente ao pedido de 30 (trinta) dias de férias a partir de 07 (sete) de janeiro de 1981, formulado pelo Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido, autorizando a Presidência a convocar o Suplente Dr. Fernando Pessoa Júnior. Após, com a palavra o Exmo. Juiz José Waster Chaves, Presidente da Comissão da Revista do Tribunal, comunicou que já fora realizada a prova final da Revista, estando prevista a sua publicação antes do Natal. A seguir, atendendo-se ao requerimento formulado pelo Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, ficou adiada para a próxima Sessão o exame das alterações ao Regulamento de Promoções propostas pela Comissão de Progressão e Acesso. Em seguida, passou-se à discussão da redação final do Regimento Interno deste Tribunal, a qual foi aprovada com as emendas propostas em Plenário. O Exmo. Juiz Presidente enalteceu o relevante trabalho prestado pelos Exmos. Juízes que compõem a Comissão de Regimento Interno e que compuseram a Comissão da redação final, estendendo seu louvor aos funcionários que os assessoraram. A seguir, os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello e Orlando Rodrigues Sette, Presidentes das Comissões, manifestaram seus agradecimentos. Em seguida foi aprovada a Ata número 28/80 referente à Sessão plenária extraordinária realizada no dia nove de setembro de mil novecentos e oitenta.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 12:00 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Marco Antônio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 05 de dezembro de 1980.

ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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